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Recuperação Tributária para empresas do Lucro Real

A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).

No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.

No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.

Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:

No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.

No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia tirada em um ângulo acima da cabeça do modelo. Na foto é possível ver duas mãos masculinas, de pele negra, interagindo com algumas folhas de documento. A fotografia ilustra a tributação para empresas do Lucro Real, o tema deste artigo.

Imagem Ilustrativa. Créditos da RODNAE Productions/Pexels

Planejamento tributário:

O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.

Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário

A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.

No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.

É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.

Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).

Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:

O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.

A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.

No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.

Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?

Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.

Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.

Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.

A imagem trata-se da foto de uma mulher executiva em pé em frente a um cliente, este sentado, enquanto argumenta em frente a um quadro. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos de cor castanho escuro e está vestida com uma blusa branca e calça preta. O homem também tem a pele branca, tem mais de 50 anos e os cabelos brancos. Ele veste terno.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: The Coach Space/Pexels.

Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.

A recuperação é um direito assegurado a todas as empresas. A Tributo Justo já recuperou mais de R $260 milhões de reais em créditos tributários e auxiliou mais de 4 mil empresas com o fluxo de caixa. Somos referência no mercado quando o assunto é recuperação tributária. Faça um diagnóstico e comprove!

Entre em contato através do botão abaixo, fale conosco e descubra como podemos auxiliar também o seu negócio a partir da justiça fiscal! Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba mais:

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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.

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Recuperação tributária para supermercados

O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:

 De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.

A imagem se trata de uma foto de gondolas de mercado cheia de frutas. A foto representa a recuperação de créditos tributários para supermercados, o tema deste artigo.
Contrariando a regra geral, o setor supermercadista apresentou durante a pandemia um ótimo desempenho. Ainda que o segmento tenha passado por uma série de desafios significativos nas duas últimas décadas. Créditos: Pixbay/Pexels

De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.

Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em  nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.

Tributação para Supermercados:

Por ser um setor com uma intensa circulação de  mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.

Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.

NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul

A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.

O  NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.

Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.

A imagem é a fotografia de uma mulher asiática de pele branca escolhendo um produto em uma prateleira em um mercado. A imagem ilustra a recuperação tributária para supermercados, o tema deste artigo.

“É possível consultar o NCM de cada item através da tabela neste link. Créditos da Foto: Tianwang Xiao

A escolha do regime tributário para supermercados:

O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente. 

De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.

Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.

Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real

Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.

Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.

No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.

Como reduzir o pagamento de tributos:

Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.

Recuperação tributária para supermercados:

A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.

A imagem é a fotografia de um mercado, com uma mulher escolhendo produtos. Não é possível ver o rosto da mulher mas é possível inferir que ela tenha a pele branca. Aqui a foto cumpri o papel ilustrativo.
A recuperação tributária para supermercados é uma oportunidade para o negócio conquistar um diferencial competitivo. Créditos da foto: Pexels.

Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.

A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.


Conte com uma empresa responsável para a assessoria tributária de seu supermercado. Entre em contato com a Tributo Justo e saiba em até 48 horas o quanto o seu supermercado pode recuperar em tributos.

Nós realizamos o procedimento de recuperação tributária para supermercado e só cobramos os honorários após o êxito do processo.

A Tributo Justo já ajudou milhares empresas a recuperarem tributos e otimizarem seus fluxos de caixa.  Fale conosco através do botão abaixo e descubra quais são as melhores estratégias tributárias para seu supermercado.

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CASE DE SUCESSO: Tributo Justo recupera 300 mil reais em tributos para mercado de Curitiba

Para muitos negócios a tributação pode ser um problema, mas contar com uma empresa responsável para auxiliar na questão pode fazer com que os tributos que já foram pagos voltem convertidos em fluxo de caixa para a empresa.

Este foi o caso do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto, em Curitiba, que recuperou créditos tributários com a Tributo Justo em Junho deste ano. 

A imagem é a fotografia da entrada do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto em Curitiba. A fotografia foi feita durante o dia, é possível ver o banner da fachada do Atacadinho. Na imagem três pessoas aparecem. A foto ilustra o case de sucesso do Mercado Atacadinho, tema deste artigo que comunica a recuperação de créditos tributários para mercados.
O Mercado Atacadinho está localizado na Rua Rio Guaporé, 814, no Bairro Alto, Curitiba-PR.

Dionatan Moura Ribas, proprietário do Mercado Atacadinho, aparece no vídeo que publicamos abaixo falando sobre o sucesso da recuperação tributária para o seu negócio. Para o Mercado Atacadinho foram recuperados créditos de PIS, COFINS e INSS incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários do estabelecimento.

Os valores recuperados chegaram próximos dos R $300,00,00 mil reais. Dionatan explica que o dinheiro chegou em boa hora – com o valor recuperado foi possível reformar o espaço, equilibrar as contas e ainda investir no estoque do mercado.

Dionatan Moura Ribas,

proprietário do Mercado Atacadinho.

A  Tributo Justo acompanhará o Mercado Atacadinho ainda por 5 anos, prestando suporte em casos de dúvidas, questionamentos ou possíveis contestações da Receita Federal.

Entre em contato conosco e recupere os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. Se sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, clique no botão abaixo e fale conosco sem compromisso. 

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que a sua empresa só irá pagar os nossos honorários após o sucesso da recuperação – quando o dinheiro já estiver na  sua conta. Entre em contato agora mesmo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar em tributos!

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Tributação nos custos do café: Soluções para Indústria Cafeeira

Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.

Maior Produtor de Café do Mundo:

O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país. 

O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.

Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.

Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.

Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.

A imagem é uma fotografia tirada na perspectiva de cima de quatro xícaras de café de tamanhos diferentes. Cada xícara contem um tipo de café. A imagem ilustra a tributação do café e da indústria cafeeira. O tema deste artigo.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

Soluções tributárias para indústria cafeeira

Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.

A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.

Recupere valores de insumos e encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento!

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Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210

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Recuperação Tributária para Indústria Automotiva

No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente. Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para indústria automotiva.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

A indústria automotiva no Brasil

É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.

O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.

A imagem é a fotografia de um homem concertando um pneu em um carro suspenso em um galpão de concertos mecânicos. A foto ilustra a recuperação tributária  para a indústria automotiva, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos: senivpetro/Freepik

Dados sobre a indústria automotiva brasileira:

Apesar  do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro. Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares.

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a situação pro ano de 2022 tende a melhorar a partir do segundo semestre. Os fabricantes ainda estão sendo afetados por paralisações devido a falta desses componentes.

Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.

Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.

Carga tributária para setor automotivo

Os principais tributos que recaem sobre o mercado automobilístico são: ICMS, PIS, COFINS, IPVA e o IPI. Em 2015 foi gerado U $39,7 bilhões a partir desses tributos, em 2020 o recolhimento de tributos diretos pelos automóveis foi de R $62,5 bilhões.

ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):

É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país. 

O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o  cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.

COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL):

É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.

PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):

É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.

Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.

II – Produtos abrangidos

  • A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):

Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:

“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.

No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.

As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.

  • B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):

O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto. 

É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica. Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.

Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:

I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante a) de veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou b) de autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.

Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8% – vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais.

Para os fabricantes de veículos aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%. 

  • C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:

(Posições 40.11: pneus novos de borracha. Posição 40.13: câmaras-de-ar de borracha – baseados na Tipi): Ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.

Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária

O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.

As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob  a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final. Entenda um pouco mais sobre a recuperação tributária para indústria automotiva no próximo tópico deste artigo.

Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?

Os especialistas em tributação da Tributo Justo, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos. 

Após a identificação dos créditos, a Tributo Justo entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição. Nos casos em que a recuperação tributária para industria automotiva é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.

Além de realizarmos a recuperação tributária para indústria automotiva, nós da Tributo Justo também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade sem custo.

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Recuperação de Créditos Tributários: Conheça o procedimento

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida à maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.

Neste post, saiba mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.

O que é a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.

Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia de duas mulheres empresárias, elas estão sentadas em uma mesa, o ambiente parece ser uma loja de roupas. Uma das mulheres tem a pele branca e os cabelos castanhos lisos, a outra tem a pele preta e o cabelo crespo. A imagem ilustra o fato de a recuperação de créditos tributários servir para todas as empresas.

Empresas de todos os segmentos podem recorrer a recuperação tributária.
Créditos: Freepik

A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.

A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.

Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.

Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso.

A Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários de forma completa e segura. Entre em contato conosco e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.

A dificuldade em pagar impostos no Brasil

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida.

Para quitar corretamente os tributos, os empresários precisam contar com ajuda especializada, já que a tarefa de lidar com as obrigações tributárias é difícil de ser feita sem um profissional especializado. Para este fim, as empresas brasileiras disponibilizam cerca de R$181 bilhões anuais para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária. (Fonte: IBPT)

Especialmente em um contexto de dificuldade financeira, como o período da covid-19, fica clara a necessidade de ser o mais assertivo possível quanto ao pagamento das obrigações fiscais. Entender e simplificar a tributação é um desafio que precisa ser realizado com minúcia, levando em conta as particularidades do negócio e dos seus produtos/serviços.

No Brasil, a obrigação de identificar e calcular os tributos que precisam ser pagos recai sobre o contribuinte. É realmente difícil que uma empresa tenha por conta própria o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva a um frequente erro no pagamento – e surpreendentemente, em grande parte das empresas (em especial as do Lucro Real e Lucro Presumido) os tributos são pagos com um valor maior do que deveriam.

Sanando problemas

É claro que um assunto tão complexo está passível de erros. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). 

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem ter direito a recuperar os valores pagos indevidamente. A atividade consiste na minuciosa análise e identificação dos impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente ou a mais.

A imagem é a fotografia de uma lupa de aumento sobre uma série de papeis impressos com gráficos. Por trás dos papéis é possível ver um notebook. A imagem ilustra a análise realizada para identificar os créditos tributários a serem recuperados.
No processo de recuperação de créditos tributários são analisados todos os tributos, taxas e contribuições pagas pela empresa. Créditos: Olya Kobruseva/Pexels.

Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários

As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.

Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.

No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.

Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?

O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.

Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda. 

Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.

Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.

Passo a passo da Recuperação Tributária:

Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação. 

A compensação é a modalidade de recuperação de créditos mais comum – através do nosso procedimento, a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados no mesmo mesmo mês da solicitação. 

1. A Tributo Justo analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 60 meses (5 anos) e identifica quais foram cobrados equivocadamente.

2. Por meio de tecnologia exclusiva e avançada, identificamos todos os valores passíveis de recuperação.

3. A Tributo Justo ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.

4. Recuperados os valores, é possível realizar a compensação já no mesmo mês da solicitação.

Quais impostos são possíveis recuperar?

Uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.

No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.

Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), por exemplo.

Como fazer a recuperação de crédito tributário?

A Tributo Justo conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos técnicos das teses possíveis de recuperação de crédito, e com a ajuda de um software fiscal, realiza um estudo de viabilidade cauteloso dos documentos enviados pelo cliente em até 48 horas.

Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a TJ realiza o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.

Dessa forma, por vias administrativas, a Tributo Justo consegue facilitar o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a sua empresa. Solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo. 

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Origem da Tributação: Conheça a história do Tributo

O termo tributo surgiu do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Esta prática, cobrar e receber impostos, surgiu junto do início de nossa história enquanto civilização. A origem da tributação está intimamente ligada ao próprio surgimento do Estado.

Segundo documentos históricos, os primeiros registros de cobranças de impostos foram encontrados na Mesopotâmia e datam em 4.000 A.C. Nestes registros, foi percebido a exigência de que parte da colheita de alimentos fosse destinada ao governo.

Com o passar do tempo, junto de nossa evolução como sociedade, o tributo também evoluiu.  A relação de troca que rege a prática passou a ser cada vez mais complexa.

A partir do crescimento do corpo social e de sua estrutura na sociedade contemporânea, o Estado necessitou arrecadar cada vez mais recursos financeiros para fornecer segurança e suprir as necessidades básicas dos cidadãos.

Os tributos se multiplicaram conforme as atividades da sociedade progrediram e diversificaram. Desde a concepção da democracia, nas cidades de Atenas e Roma, os tributos ganharam uma faceta mais burocrática. A tributação como conhecemos hoje – administrada pelo Estado – tem origem na Grécia no séc. VII A.C. 

O Império Romano, por sua vez, aprimorou a técnica ao cobrar impostos de estrangeiros, essa estratégia os fez ter controle sobre várias regiões. Foram também os romanos que estabeleceram a forma como os tributos são cobrados em diversos países até hoje: proporcional a quantidade e ao nível de informações sobre os contribuintes.

(Uma curiosidade: Também foram os romanos os responsáveis pelo surgimento do primeiro sistema previdenciário da história. Os legionários tinham direito a 13 anos de salário após cumprirem 25 anos de serviço.)

Em Roma, os impostos eram cobrados a partir da importação de mercadorias (portorium) e pelo consumo (macelum). Já na Idade Média, quando o Império Romano foi dividido em feudos, a tributação passou a ser parte da colheita de alimentos dos servos, visto que, nesta época, a circulação de moedas era escassa – os servos que não pagassem os tributos estavam sujeitos a toda sorte de infortúnios, inclusive a morte.

A imagem é a fotografia de um saco de moedas dentro de uma saco. O fundo da imagem é um fundo todo branco. A foto ilustra a origem da tributação e a origem do tributo, o tema deste artigo.

Um outro importante momento para a história da origem da tributação – e para a história civilizatória de forma geral – foi a Revolução Francesa em 1789. Com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a Revolução Francesa foi deflagrada após a insubordinação dos franceses em relação às taxas abusivas praticadas pelo Estado. (Luís XVI – Rei da França na época, tinha proferido a polêmica frase: “O Estado Sou Eu”, confirmando seu nepotismo e descaso com a população).

O período da Revolução Francesa é considerado o marco introdutório da Idade Contemporânea. Foi neste momento que foram criados importantes documentos para os Direitos Humanos, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração da Mulher e da Cidadã (1791).

No Brasil, nesta mesma época, a tributação excessiva também foi motivo de revoltas. Entre elas a Inconfidência Mineira (1789), inflamada pela cobrança do “quinto do ouro”, a quinta parte de todo ouro garimpado que deveria ser pago à coroa Portuguesa.

Este movimento foi, junto da Conjuração Baiana (1798), da Revolução Pernambucana (1817) e de outras revoltas, um dos principais fatores que levaram o Brasil a sua independência em 1822.

A Revolução Industrial também teve um papel fundamental na formalização da obrigação tributária. Foi neste período que os processos administrativos que envolvem a tributação tornaram-se ainda mais elaborados. Até hoje, o principal intuito dos tributos é garantir os direitos trabalhistas e arrecadar valores para custear a seguridade social.

O tributo é um instrumento essencial para o funcionamento da sociedade – é por meio da tributação (sua captação e distribuição) que os direitos básicos da população são atendidos – saúde, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, energia, transporte e previdência – nivelando, dessa forma, as mais extenuantes diferenças sociais entre as classes econômicas. 


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ICMS: o que é e quais são suas particularidades

Esse texto é para você que tem dúvida sobre o que é o ICMS e qual são todas as suas particularidades, ao final dessa leitura você vai saber:

  • O que é ICMS.
  • Como é arrecadado e seu destino.
  • Quais são as complexidades.
  • Possibilidades de recuperação.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto indireto cuja arrecadação acontece até o final da cadeia produtiva. A obrigação incide sobre a grande maioria dos produtos e serviços repassados ao consumidor final, sendo cobrado na comercialização dentro do país e sobre bens importados. Por conta de todas as suas peculiaridades, o ICMS é considerado o imposto mais pesado e complexo para os empresários.

O tributo representa a mais importante arrecadação fiscal dos estados, com isto, temos 100% do recolhimento em poder do estado.  A verba do ICMS é direcionada para investimentos e ajuda de custos das repartições públicas. 

Cada estado tem a autonomia de estipular a porcentagem a ser cobrada, o que pode gerar diversas dúvidas na hora de aplicar as alíquotas corretas, ainda que algumas leis em comum sejam estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como o ICMS  é arrecadado e qual é o seu destino?

A cobrança do ICMS é realizada sobre todas as operações de prestação de serviço, transportes, importação e venda de produtos. Ao tributo, é adicionado um valor ao preço final – cada estado da União possui autonomia para estabelecer o quanto será esse valor, os estados também possuem a liberdade de determinar incentivos exclusivos para alguns setores da economia, o que aumenta a dificuldade do cálculo.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui incentivos sobre a importação de produtos, desde que estes sejam usados por portos, aeroportos ou pontos de fronteiras do estado.

Quais são as complexidades do ICMS?

O ICMS é o imposto mais complexo da carga tributária brasileira e o mais importante para os estados. A arrecadação pode ser feita de diversas maneiras, a depender do tipo de ICMS a ser arrecadado. Entre os tipos de ICMS estão o ICMS ST e o DIFAL.

O que é o ICMS ST?

O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é uma modalidade tributária onde uma única empresa é responsável pelo recolhimento deste imposto para toda a cadeia de produção até a venda final. A empresa que recolhe é denominada substituta tributária, desse modo, as demais empresas dessa cadeia não precisam realizar o recolhimento do imposto. A Substituição Tributária é uma forma que o governo utiliza para controlar e antecipar a arrecadação, bem como prevenir a sonegação do imposto.

Como é calculado o ICMS ST?

O Governo calcula o valor inicial de produção e o valor vendido ao consumidor final, e com isso gera o MVA (Média de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial). Após o MVA calculado, o Governo consegue cobrar do substituto tributário o imposto sobre toda a cadeia produtiva.

CONVÊNIO ICMS 2022:

O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST.

Depois de muitos cálculos e estudos, o Governo estipulou que um determinado produto no começo da sua cadeia produtiva é vendido a R$100 para outra indústria/comércio, e em média por R$200, ao invés do estado cobrar e fiscalizar o ICMS sobre todos da cadeia, um valor único é cobrado, calculando o seu MVA = 100%. Digamos que neste caso a alíquota é de 18%.

O valor do produto é de R$100 com base de cálculo de R$200, o substituto tributário não vai pagar R$18 de ICMS, e sim R$36. Levando em conta que esse valor agregado sofre muitas alterações, o valor pago pode ser maior do que o valor correto. O substitutivo final, é o estabelecimento que tem direito a reembolso desse valor.

O que é  DIFAL? 

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e é utilizada em vendas interestaduais destinadas ao consumidor final. O DIFAL foi criado com o intuito de tornar a arrecadação mais justa entre os estados.

Em 2015, antes do Difal, a empresa que vendia o produto recolhia o imposto, este ficava retido pelo estado de origem, enquanto o estado destinatário do produto não recebia nenhuma parte desta arrecadação. A partir de 2016 a tributação começou a ser compartilhada, o estado de origem arrecada o percentual da alíquota interestadual e o estado destinatário recebe a diferença da sua alíquota de ICMS em comparação a alíquota interestadual.

Veja a tabela que fixa os valores a serem cobrados nas relações interestaduais:

Considere % para valores

E quem paga o Difal?

Em vendas destinadas para uma pessoa física, o vendedor é responsável por pagar toda a tributação, ou seja, a alíquota interestadual e o Difal. Já para as vendas destinadas a pessoas jurídicas, o vendedor deve pagar a alíquota interestadual, e o comprador, por sua vez, fica responsável pelo Difal.

Possibilidade de recuperação do Difal:

O imposto vem sendo discutido nacionalmente durante os últimos meses devido às movimentações do STJ, por este motivo, a oportunidade de recuperação do imposto tornou- se uma possibilidade no âmbito administrativo e judicial.

Com isto, a Tributo Justo montou uma equipe especializada em ICMS para ajudar as empresas a recuperar os pagamentos indevidos e a maior – além de prestar consultoria individual sobre o assunto. Entre em contato para saber mais!

AUTOR: Tarlyton Zart Necker é auditor fiscal. Na Tributo Justo ele atua no setor de Auditoria.

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