Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.
Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS
Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.
Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos.
Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.
Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.
Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.
IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS
Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.
“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”
Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.
Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.
Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?
A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia.
Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.
Tributação para produtores rurais pessoas físicas:
O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:
- Pessoas físicas proprietárias;
- Pessoas jurídicas proprietárias;
- Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião);
- Titulares de domínio útil.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.
É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.
FUNRURAL
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário. O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.
A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225% do valor correspondente.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.
Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)
Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:
Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.
INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:
Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.
Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:
Anistia ou reduções de débitos:
Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.
Isenção:
É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.
Redução da base de cálculo:
Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.
Crédito presumido:
A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.
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Alissa Dantas
Marketing TJ