... ...

Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

A fotografia trata-se da imagem em cores de um homem de pele branca, vestido com um terno cinza e gravata azul, segurando no ar um martelo de madeira dando a ideia de que será batido. A imagem ilustra a decisão do STF sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar com a decisão, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

Clique aqui e saiba o quanto sua empresa pode recuperar:

Diagnóstico Tributário Gratuito

Compartilhe:

Faça um diagnóstico da sua empresa gratuitamente

95% das empresas pagam tributos indevidos. Para verificar se sua empresa está entre elas, faça agora um estudo de viabilidade SEM CUSTO. Descubra em até 48h o quanto sua empresa pode recuperar em tributos indevidos!

Selecione o Regime Tributário
Como você nos conheceu?

O site utiliza cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência. Ao continuar navegando, você concorda com a utilização dessas tecnologias, como também, concorda com os termos da nossa política de privacidade.