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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Recuperação tributária para supermercados

O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:

 De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.

A imagem se trata de uma foto de gondolas de mercado cheia de frutas. A foto representa a recuperação de créditos tributários para supermercados, o tema deste artigo.
Contrariando a regra geral, o setor supermercadista apresentou durante a pandemia um ótimo desempenho. Ainda que o segmento tenha passado por uma série de desafios significativos nas duas últimas décadas. Créditos: Pixbay/Pexels

De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.

Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em  nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.

Tributação para Supermercados:

Por ser um setor com uma intensa circulação de  mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.

Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.

NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul

A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.

O  NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.

Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.

A imagem é a fotografia de uma mulher asiática de pele branca escolhendo um produto em uma prateleira em um mercado. A imagem ilustra a recuperação tributária para supermercados, o tema deste artigo.

“É possível consultar o NCM de cada item através da tabela neste link. Créditos da Foto: Tianwang Xiao

A escolha do regime tributário para supermercados:

O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente. 

De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.

Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.

Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real

Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.

Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.

No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.

Como reduzir o pagamento de tributos:

Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.

Recuperação tributária para supermercados:

A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.

A imagem é a fotografia de um mercado, com uma mulher escolhendo produtos. Não é possível ver o rosto da mulher mas é possível inferir que ela tenha a pele branca. Aqui a foto cumpri o papel ilustrativo.
A recuperação tributária para supermercados é uma oportunidade para o negócio conquistar um diferencial competitivo. Créditos da foto: Pexels.

Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.

A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.


Conte com uma empresa responsável para a assessoria tributária de seu supermercado. Entre em contato com a Tributo Justo e saiba em até 48 horas o quanto o seu supermercado pode recuperar em tributos.

Nós realizamos o procedimento de recuperação tributária para supermercado e só cobramos os honorários após o êxito do processo.

A Tributo Justo já ajudou milhares empresas a recuperarem tributos e otimizarem seus fluxos de caixa.  Fale conosco através do botão abaixo e descubra quais são as melhores estratégias tributárias para seu supermercado.

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Tributação nos custos do café: Soluções para Indústria Cafeeira

Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.

Maior Produtor de Café do Mundo:

O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país. 

O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.

Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.

Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.

Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.

A imagem é uma fotografia tirada na perspectiva de cima de quatro xícaras de café de tamanhos diferentes. Cada xícara contem um tipo de café. A imagem ilustra a tributação do café e da indústria cafeeira. O tema deste artigo.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

Soluções tributárias para indústria cafeeira

Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.

A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.

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Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210

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Recuperação Tributária para Indústria Automotiva

No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente. Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para indústria automotiva.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.

A indústria automotiva no Brasil

É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.

O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.

A imagem é a fotografia de um homem concertando um pneu em um carro suspenso em um galpão de concertos mecânicos. A foto ilustra a recuperação tributária  para a indústria automotiva, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos: senivpetro/Freepik

Dados sobre a indústria automotiva brasileira:

Apesar  do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro. Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares.

Segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), a situação pro ano de 2022 tende a melhorar a partir do segundo semestre. Os fabricantes ainda estão sendo afetados por paralisações devido a falta desses componentes.

Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.

Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.

Carga tributária para setor automotivo

Os principais tributos que recaem sobre o mercado automobilístico são: ICMS, PIS, COFINS, IPVA e o IPI. Em 2015 foi gerado U $39,7 bilhões a partir desses tributos, em 2020 o recolhimento de tributos diretos pelos automóveis foi de R $62,5 bilhões.

ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):

É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país. 

O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o  cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.

COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL):

É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.

PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):

É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.

Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.

II – Produtos abrangidos

  • A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):

Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:

“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.

No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.

As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.

  • B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):

O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto. 

É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica. Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.

Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:

I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante a) de veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou b) de autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.

Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8% – vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais.

Para os fabricantes de veículos aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%. 

  • C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:

(Posições 40.11: pneus novos de borracha. Posição 40.13: câmaras-de-ar de borracha – baseados na Tipi): Ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.

Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária

O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.

As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob  a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final. Entenda um pouco mais sobre a recuperação tributária para indústria automotiva no próximo tópico deste artigo.

Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?

Os especialistas em tributação da Tributo Justo, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos. 

Após a identificação dos créditos, a Tributo Justo entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição. Nos casos em que a recuperação tributária para industria automotiva é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.

Além de realizarmos a recuperação tributária para indústria automotiva, nós da Tributo Justo também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.

Entre em contato agora mesmo com um de nossos especialistas e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade sem custo.

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Recuperação de Créditos Tributários: Conheça o procedimento

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida à maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.

Neste post, saiba mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.

O que é a recuperação de créditos tributários?

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.

Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia de duas mulheres empresárias, elas estão sentadas em uma mesa, o ambiente parece ser uma loja de roupas. Uma das mulheres tem a pele branca e os cabelos castanhos lisos, a outra tem a pele preta e o cabelo crespo. A imagem ilustra o fato de a recuperação de créditos tributários servir para todas as empresas.

Empresas de todos os segmentos podem recorrer a recuperação tributária.
Créditos: Freepik

A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.

A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.

Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.

Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso.

A Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários de forma completa e segura. Entre em contato conosco e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.

A dificuldade em pagar impostos no Brasil

A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida.

Para quitar corretamente os tributos, os empresários precisam contar com ajuda especializada, já que a tarefa de lidar com as obrigações tributárias é difícil de ser feita sem um profissional especializado. Para este fim, as empresas brasileiras disponibilizam cerca de R$181 bilhões anuais para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária. (Fonte: IBPT)

Especialmente em um contexto de dificuldade financeira, como o período da covid-19, fica clara a necessidade de ser o mais assertivo possível quanto ao pagamento das obrigações fiscais. Entender e simplificar a tributação é um desafio que precisa ser realizado com minúcia, levando em conta as particularidades do negócio e dos seus produtos/serviços.

No Brasil, a obrigação de identificar e calcular os tributos que precisam ser pagos recai sobre o contribuinte. É realmente difícil que uma empresa tenha por conta própria o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva a um frequente erro no pagamento – e surpreendentemente, em grande parte das empresas (em especial as do Lucro Real e Lucro Presumido) os tributos são pagos com um valor maior do que deveriam.

Sanando problemas

É claro que um assunto tão complexo está passível de erros. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). 

A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem ter direito a recuperar os valores pagos indevidamente. A atividade consiste na minuciosa análise e identificação dos impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente ou a mais.

A imagem é a fotografia de uma lupa de aumento sobre uma série de papeis impressos com gráficos. Por trás dos papéis é possível ver um notebook. A imagem ilustra a análise realizada para identificar os créditos tributários a serem recuperados.
No processo de recuperação de créditos tributários são analisados todos os tributos, taxas e contribuições pagas pela empresa. Créditos: Olya Kobruseva/Pexels.

Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários

As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.

Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.

No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.

Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?

O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.

Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda. 

Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.

Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.

Passo a passo da Recuperação Tributária:

Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação. 

A compensação é a modalidade de recuperação de créditos mais comum – através do nosso procedimento, a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados no mesmo mesmo mês da solicitação. 

1. A Tributo Justo analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 60 meses (5 anos) e identifica quais foram cobrados equivocadamente.

2. Por meio de tecnologia exclusiva e avançada, identificamos todos os valores passíveis de recuperação.

3. A Tributo Justo ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.

4. Recuperados os valores, é possível realizar a compensação já no mesmo mês da solicitação.

Quais impostos são possíveis recuperar?

Uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.

No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.

Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:

  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
  • ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
  • INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • PIS – Programa de Integração Social

Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), por exemplo.

Como fazer a recuperação de crédito tributário?

A Tributo Justo conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos técnicos das teses possíveis de recuperação de crédito, e com a ajuda de um software fiscal, realiza um estudo de viabilidade cauteloso dos documentos enviados pelo cliente em até 48 horas.

Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a TJ realiza o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.

Dessa forma, por vias administrativas, a Tributo Justo consegue facilitar o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.

Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a sua empresa. Solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo. 

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Origem da Tributação: Conheça a história do Tributo

O termo tributo surgiu do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Esta prática, cobrar e receber impostos, surgiu junto do início de nossa história enquanto civilização. A origem da tributação está intimamente ligada ao próprio surgimento do Estado.

Segundo documentos históricos, os primeiros registros de cobranças de impostos foram encontrados na Mesopotâmia e datam em 4.000 A.C. Nestes registros, foi percebido a exigência de que parte da colheita de alimentos fosse destinada ao governo.

Com o passar do tempo, junto de nossa evolução como sociedade, o tributo também evoluiu.  A relação de troca que rege a prática passou a ser cada vez mais complexa.

A partir do crescimento do corpo social e de sua estrutura na sociedade contemporânea, o Estado necessitou arrecadar cada vez mais recursos financeiros para fornecer segurança e suprir as necessidades básicas dos cidadãos.

Os tributos se multiplicaram conforme as atividades da sociedade progrediram e diversificaram. Desde a concepção da democracia, nas cidades de Atenas e Roma, os tributos ganharam uma faceta mais burocrática. A tributação como conhecemos hoje – administrada pelo Estado – tem origem na Grécia no séc. VII A.C. 

O Império Romano, por sua vez, aprimorou a técnica ao cobrar impostos de estrangeiros, essa estratégia os fez ter controle sobre várias regiões. Foram também os romanos que estabeleceram a forma como os tributos são cobrados em diversos países até hoje: proporcional a quantidade e ao nível de informações sobre os contribuintes.

(Uma curiosidade: Também foram os romanos os responsáveis pelo surgimento do primeiro sistema previdenciário da história. Os legionários tinham direito a 13 anos de salário após cumprirem 25 anos de serviço.)

Em Roma, os impostos eram cobrados a partir da importação de mercadorias (portorium) e pelo consumo (macelum). Já na Idade Média, quando o Império Romano foi dividido em feudos, a tributação passou a ser parte da colheita de alimentos dos servos, visto que, nesta época, a circulação de moedas era escassa – os servos que não pagassem os tributos estavam sujeitos a toda sorte de infortúnios, inclusive a morte.

A imagem é a fotografia de um saco de moedas dentro de uma saco. O fundo da imagem é um fundo todo branco. A foto ilustra a origem da tributação e a origem do tributo, o tema deste artigo.

Um outro importante momento para a história da origem da tributação – e para a história civilizatória de forma geral – foi a Revolução Francesa em 1789. Com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a Revolução Francesa foi deflagrada após a insubordinação dos franceses em relação às taxas abusivas praticadas pelo Estado. (Luís XVI – Rei da França na época, tinha proferido a polêmica frase: “O Estado Sou Eu”, confirmando seu nepotismo e descaso com a população).

O período da Revolução Francesa é considerado o marco introdutório da Idade Contemporânea. Foi neste momento que foram criados importantes documentos para os Direitos Humanos, como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração da Mulher e da Cidadã (1791).

No Brasil, nesta mesma época, a tributação excessiva também foi motivo de revoltas. Entre elas a Inconfidência Mineira (1789), inflamada pela cobrança do “quinto do ouro”, a quinta parte de todo ouro garimpado que deveria ser pago à coroa Portuguesa.

Este movimento foi, junto da Conjuração Baiana (1798), da Revolução Pernambucana (1817) e de outras revoltas, um dos principais fatores que levaram o Brasil a sua independência em 1822.

A Revolução Industrial também teve um papel fundamental na formalização da obrigação tributária. Foi neste período que os processos administrativos que envolvem a tributação tornaram-se ainda mais elaborados. Até hoje, o principal intuito dos tributos é garantir os direitos trabalhistas e arrecadar valores para custear a seguridade social.

O tributo é um instrumento essencial para o funcionamento da sociedade – é por meio da tributação (sua captação e distribuição) que os direitos básicos da população são atendidos – saúde, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, energia, transporte e previdência – nivelando, dessa forma, as mais extenuantes diferenças sociais entre as classes econômicas. 


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Tributação para hotéis e pousadas – Dicas para o setor hoteleiro

A imagem trata-se da fotografia de  um lobby de hotel. No balcão estão duas mulheres ao longe, atrás dela tem um quadro com uma paisagem de Paris, França. Tem um grande tapete vermelho e um lustre na imagem. A foto ilustra o artigo que traz dicas para o setor hoteleiro.
Créditos da Foto: Quang Nguyen Vinh/Pexels

Além dos custos operacionais, a tributação para hotéis e pousadas é bastante alta – e como não poderia deixar de ser, tratando-se da legislação tributária brasileira – é também muito complexa.

Um dos primeiros setores a ser seriamente afetado pela pandemia do coronavírus, a indústria de hotéis e pousadas passou nos últimos anos pela pior de suas crises. Com a retração econômica causada pela Covid-19, diversos hotéis, flats, spas, hospedarias, pousadas e afins fecharam as portas (em relação a 2019, em 2020 os hotéis brasileiros sofreram uma queda de 56% nas taxas de ocupação).

A verdade é que a recuperação do setor está vinculada a saúde econômica do país. No entanto, é possível que alguns ajustes no planejamento financeiro da empresa possam fazer com que a retomada seja um pouco mais rápida. Em uma categoria composta de uma variedade de serviços, a tributação para hotéis e pousadas precisa ser cuidadosamente calculada a partir de uma análise que leve em conta as particularidades de cada estabelecimento.

Os impostos que pagam os hotéis e pousadas:

A definição de quais impostos um hotel ou pousada irá pagar depende muito do porte e dos serviços que o estabelecimento presta. No entanto, é comum a incidência do seguintes tributos no ramo hoteleiro: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
  • Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS

A tributação para hotéis exige bastante dos profissionais envolvidos na contabilidade do empreendimento. A dificuldade para apurar os impostos em hotéis e pousadas está no fato de que para algumas empresas, em especial as do Simples Nacional, o cálculo precisa ser realizado duas vezes, uma vez para a receita de prestação de serviços e outra para a venda de produtos, alimentação, higiene etc.

Uma assessoria tributária especializada pode apurar os cálculos tributários para a rede hoteleira observando as especificidades da lei que permitem um melhor aproveitamento dos valores. Diminuindo dessa forma as obrigações fiscais a partir de mecanismos da própria legislação.

Pensando nisso, a Tributo Justo separou neste post 3 dicas para que o seu hotel ou pousada tenha um ano mais positivo em relação ao fluxo de caixa:

1. Escolha corretamente o regime tributário de sua pousada ou hotel

A escolha do regime tributário pode ser determinante para a sobrevivência de um negócio. É possível mudar de  regime tributário uma vez ao ano, mas vale dizer que um regime que funciona muito bem para uma empresa pode não funcionar para outra. Para os hotéis e pousadas, os regimes mais comuns são o do Lucro Real e do Lucro Presumido.

No Brasil, são três os regimes tributários vigentes. Confira detalhes sobre cada um deles:

Lucro Presumido:

Tem o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que não ultrapassa R $78 milhões/ano, (CSLL) baseado nas estimativas de faturamento de acordo com o código de atividade da empresa (CNAE).

Neste caso, a tributação para hotéis é calculada e recolhida a partir de uma presunção de acordo com as especificidades do empreendimento. A alíquota do Lucro Presumido varia de 1,8% a 32%, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.

Lucro Real:

O recolhimento dos impostos baseia-se efetivamente no lucro líquido que a empresa obteve durante o período. O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, que deve ser superior a R $78 milhões/ano. Para apurar os valores é feito um cálculo entre a receita recolhida e os custos e despesas dedutíveis com o intuito de apurar o lucro e o prejuízo para embasar a oneração tributária.

Simples Nacional:

A apuração do Simples Nacional possui duas tabelas de incidência de impostos porque baseia-se tanto na prestação do serviços de hotelaria quanto na receita advinda do comércio de produtos, alimentos e bebidas. Este é o regime menos burocrático e é recomendado para as empresas de micro e pequeno porte que possuem um faturamento inferior a R $4,8 milhões/ano.

A alíquota do Simples para serviços de hotelaria começa em 6%, já para as receitas de comércio, as alíquotas começam em 4% nos casos de um faturamento de até R $15,000,00.

2. Pague menos impostos em seu hotel ou pousada

Antes de tudo, faça um planejamento tributário para seu hotel ou pousada. Realize a apuração de suas obrigações tributárias, tenha todos os seus documentos fiscais a fácil acesso e atualize as informações periodicamente.

A prática de apurar detalhadamente os tributos a serem pagos é importantíssima para que a empresa atinja a conformidade fiscal – também chamada de compliance – que serve para evitar perdas no patrimônio do negócio.

Um planejamento bem realizado pode reduzir consideravelmente a carga tributária de uma empresa. Mas esta é uma atividade que precisa ser realizada com o máximo de atenção e seriedade, por isto, contate uma empresa responsável para desempenhar a tarefa – uma dica, a Tributo Justo é especialista na identificação e no cálculo da tributação para hotéis. Nos contate e saiba como sua empresa pode pagar menos impostos.

A imagem é a fotografia de um aperto de mãos entre duas pessoas. É possível ver que uma delas é homem, da outra não da pra saber o gênero. Ambas estão de terno. A imagem representa a necessidade de contar com uma empresa responsável para auxiliar as finanças dos hotéis e pousadas.
Conte com uma empresa responsável para auxiliar nas obrigações tributárias de seu hotel ou pousada. Créditos: Foto de olia danilevich/Pexels.

3. Realize a recuperação tributária de seu negócio!

Apesar de muitos empresários não terem conhecimento, é possível recuperar os tributos que foram pagos a mais ou incorretamente durante os últimos 5 anos (60 meses). 

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido a toda empresa contribuinte. A Tributo Justo já recuperou mais de R $1 bilhão de reais em créditos tributários e auxiliou o fluxo de caixa de mais de 5.000 empresas. Não vemos a hora de ajudar também o seu negócio! Você que possui uma empresa do ramo hoteleiro, clique no botão agora mesmo e descubra em até 48hrs o quanto o seu negócio consegue recuperar em tributos.

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Consultoria Tributária: Entenda a importância para sua empresa

A consultoria tributária, também chamada de consultoria fiscal, é a revisão dos tributos de todos os três níveis de governo (municipal, estadual e federal) realizada com o intuito de encontrar oportunidades legais para reduzir a carga tributária da empresa. Conheça aqui o serviço de consultoria tributária e saiba como o procedimento pode ser benéfico para seu negócio:

A tributação no Brasil é uma das mais complexas do mundo. Apesar de não figurar entre os países da OCDE com as maiores cargas tributárias, a pouca compreensão dos empresários brasileiros quanto às obrigações tributárias é motivo de apreensão entre os donos de negócios.

O boletim Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Federal, divulgado em abril de 2022 pela Secretaria do Tesouro Nacional, indica que em 2021 a carga tributária no Brasil foi o equivalente a 33,90% do PIB brasileiro, o número teve um acréscimo de 2,14 pontos em relação ao percentual de 2020.

Enquanto isso, o Brasil é o 7º país mais empreendedor do mundo. Isto é o que indica a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2021, divulgada em maio deste ano. Devido a grande quantidade de negócios e ao desconhecimento geral de boa parte dos empresários, a tributação no Brasil acaba por ser um tanto confusa, e pagamentos errôneos – tanto para maior quanto para menor – não são incomuns para as empresas do Brasil. 

A estratégia por trás da consultoria tributária será responsável pelo destaque competitivo da empresa, portanto, buscar um serviço especializado em tributação é uma questão prática de sobrevivência a longo prazo. Uma empresa assessorada em relação aos tributos possui muito mais chances de atingir uma sustentabilidade econômica duradoura.

Saiba neste post sobre o que é o serviço de consultoria tributária e como ele pode ser benéfico para seu negócio. Para isto, começaremos dizendo que existem dois tipos de ênfase para a consultoria tributária:

1. Consultoria Tributária Corretiva:

A consultoria tributária corretiva acontece quando é identificado um problema fiscal que precisa ser rapidamente solucionado. Geralmente o órgão responsável pede um prazo curto para a correção de irregularidades, por isso a importância de contratar uma empresa capacitada para realizar o serviço.

A retificação das obrigações acessórias entregues ao fisco e o ajuste legal das bases de cálculo são atividades comuns da consultoria tributária corretiva.

2. Consultoria Tributária Preventiva:

Este tipo de consultoria tributária é, como o próprio nome indica, realizada para prevenir erros em relação aos pagamentos tributários.

Após uma auditoria interna, os especialistas em tributação responsáveis pela consultoria analisam todas as informações tributárias disponíveis – documentos contábeis e informações enviadas à Receita Federal – para descobrir oportunidades de diminuição legal da carga tributária, encontrando a possibilidade de recuperação de créditos tributários pagos a mais e organizando os pagamentos futuros. 

Decisões de órgãos responsáveis favorecem oportunidades tributárias:

Ocupados com contas a pagar e receber e envolvidos em tarefas rotineiras, os profissionais responsáveis pela contabilidade e pelo pagamento de tributos nas empresas geralmente não possuem tempo hábil para estarem atualizados em relação às novidades da legislação vigente. 

Dessa forma, soluções inteligentes e estratégicas para otimizar a contabilidade da empresa passam muitas vezes despercebidas. 

A imagem é a fotografia de três mulheres andando e conversando entre si, todas as três possuem feições alegres em seus rostos. A etnia da primeira mulher é asiática, a segunda é negra e a terceira é branca. As mulheres têm postura e vestem roupas que indicam que elas são empresárias. A foto ilustra a necessidade de conhecer profundamente as obrigações tributárias para atingir o sucesso financeiro em uma empresa.
Seguindo a lógica de que cada empresa tem uma necessidade diferente, o conhecimento preciso das obrigações tributárias é um fator imprescindível para o sucesso financeiro. Créditos: Alexander Suhorucov/Pexels.

Nos últimos anos, uma série de decisões favoráveis aos contribuintes foram tomadas pelos órgãos responsáveis, confirmando uma prática menor das bases de cálculos  de certos tributos, possibilitando a recuperação dos valores que foram pagos a mais por meio da recuperação de créditos tributários.

Por que contratar uma consultoria tributária empresarial? 

Boa parte das empresas brasileiras pagam tributos a mais do que o devido. 

A falta de suporte fiscal especializado pode ser danosa para o bolso de uma empresa, o que impossibilita o investimento em áreas mais estratégicas, como contratação de novos funcionários ou compra de novos equipamentos, por exemplo.  

Para os empresários, categoria para qual a tributação é um problema mais grave, a complexidade fiscal do Brasil é um dos motivos de uma performance não tão satisfatória. A pesquisa Competitividade Brasil 2019-2020, produzida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta o Brasil na 17ª em um estudo com 18 países de economia semelhante a nossa. O ranking avalia o melhor país para empreender.

Outra pesquisa de 2022, realizada pelo Instituto Internacional de Desenvolvimento Gerencial, o Anuário Mundial de Competitividade, investigou um universo de 63 economias para analisar o país onde a competitividade é mais propícia. Neste ranking, o Brasil ficou na 56º posição.

Pesquisas indicam o Brasil como um país pouco propício para empreender.
Créditos: Pixabay/Pexels.

A extrema burocracia tributária dificulta as empresas brasileiras de encontrarem uma dinâmica de mercado mais competitiva e saudável. O tal do “Custo Brasil”, boa parte representado pela alta carga de tributos, afeta o desempenho econômico e impede que os negócios prosperem com sucesso. 

Por todos esses motivos, é clara a necessidade de buscar alternativas legais para a redução da carga tributária. Para esta função existe a consultoria tributária, o serviço especializado capaz de minimizar os débitos fiscais e otimizar a performance tributária de um negócio. 

Como pagar menos impostos de acordo com a lei:

Um orçamento otimizado precede uma boa organização financeira, e um planejamento tributário exclusivo pode ser um excelente aliado na operação de um negócio.

A ausência de uma análise cuidadosa ocasiona erros que prejudicam a saúde financeira da empresa. Por este motivo, não é incomum que as organizações, de diversos portes e segmentos, falhem em relação ao pagamento de impostos.

Se cada imposto não for analisado com cuidado, levando em consideração as atividades e as particularidades de cada empresa, é bem possível que ocorra o pagamento indevido de tributos. Dados do IBGE/Impostômetro apontam o impressionante dado de que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidos – algumas vezes em valores até maiores que o previsto por lei.

Para saber gratuitamente e em até 48 horas se sua empresa paga tributos a mais, e consequente se possui valores em créditos tributários a recuperar, clique neste link.  

A recuperação de impostos a partir da consultoria tributária:

A consultoria tributária da Tributo Justo realiza para nossos clientes uma auditoria fiscal completa da empresa, corrigindo os eventuais erros e recuperando o que foi pago indevidamente em tributos durante os últimos 60 meses.

Após o contato com um de nossos consultores, a empresa cliente irá enviar os documentos necessários relativos às atividades fiscais e os poderes devidos para que a Tributo Justo entre com o processo de recuperação de créditos perante a Receita Federal, formalizando o pedido por via administrativa.

Reduza os débitos tributários de sua empresa e aumente os rendimentos com o serviço de Consultoria Tributária da Tributo Justo. Créditos: The Coach Space/Pexels.

É possível recuperar os créditos tributários indevidos em até 5 anos após realizado o pagamento. Portanto, quanto antes sua empresa entrar em contato, mais meses ela pode estar recuperando.

A curto prazo a consultoria tributária pode corrigir problemas sérios e urgentes, mas a longo prazo, ela pode ser um ativo indispensável para o êxito de uma empresa.

Para gerenciar riscos fiscais e otimizar a saúde financeira de sua empresa, conte com o auxílio da equipe de especialistas da Tributo Justo. A nossa consultoria tributária já auxiliou o fluxo de caixa de centenas de empresas, entre em contato e descubra como podemos otimizar o financeiro de seu negócio através da justiça fiscal. 

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3 dicas para evitar a falência

Somos especialistas em tributação e, por isso, conhecemos a fundo o quanto é difícil manter um negócio funcionando em um país tão instável quanto o nosso. Independente do tamanho ou do segmento da empresa, o excesso de burocracia e a instabilidade da economia brasileira são verdadeiros desafios para quem quer empreender.

Pensando em entregar um conteúdo que agregue valor para você empresário, separamos neste post 3 dicas de como evitar a falência de um negócio. 

Como evitar a falência?

Para manter uma empresa funcionando de forma sustentável é preciso um conjunto de vários fatores. Sendo realistas, sabemos muito bem que a simples vontade de empreender não garante o sucesso de um negócio.

A atenção aos detalhes administrativos é indispensável para que uma empresa funcione bem. Muitas companhias vão à falência porque não conseguem realizar um planejamento efetivo que priorize o progresso da empresa a médio e longo prazo.

Em nosso país, o índice de mortalidade das empresas –  a quantidade de negócios que declararam falência antes dos 5 anos – é altíssimo. Isto é o que indica a pesquisa “Sobrevivência de Empresas”, realizada pelo SEBRAE e divulgada em junho de 2021. O estudo revela que três a cada dez micro e pequenas empresas fecham as portas antes do sexto ano de atividade. 

Especialmente pela crise dos últimos anos, a economia brasileira foi fortemente atingida por uma séria instabilidade. Em tempos como esses, é imprescindível que o empresário opte por atitudes mais racionais em relação aos negócios. Confira algumas dicas de como prosperar sua empresa e evitar a falência.

Planeje:

A falta de planejamento estratégico por trás das tomadas de decisão deixa o empreendimento suscetível a diversas fraquezas. Não ter um plano de negócio bem definido e executável pode facilmente causar a mortalidade de uma empresa.

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mulher jovem asiática, ela tem a pele branca e cabelos pretos e lisos. A mulher usa uma blusa de botões branca e está em frente a um notebook. Sua expressão é de dúvida, o que é reforçada pelo fato de ela estar com um lápis na boca, mordendo a ponta com uma expressão pensativa. A foto ilustra o post 3 dicas para evitar a falência da sua empresa.
Como líder da organização, as melhorias precisam partir de você.
Créditos: drobotdean/Freepik

Para evitar a falência e preservar a continuidade do seu negócio, reflita seriamente sobre a situação atual de sua empresa, os erros e acertos, identifique forças e oportunidades para aí então estabelecer metas.

Leve a sério os seus objetivos e crie uma cultura em sua empresa para que a meta seja buscada com disciplina por todos os envolvidos. Mas não se esqueça que o maior exemplo precisa vir de você, o dono ou dona do negócio.

Cabe a você tomar as rédeas do negócio e construir o plano de ação a longo prazo para sua empresa. Como líder da organização, as melhorias precisam partir de você, por isso, planeje bem os próximos passos de sua gestão. 

Se não for possível executar determinada função, invista em melhorias, como uma consultoria ou uma assessoria especializada para realizar as demandas com as quais você e sua equipe possuem familiaridade. 

Um planejamento sólido é um passo fundamental para o sucesso de um empreendimento.

Diferencie a pessoa jurídica da pessoa física:

Este é o motivo pelo qual muitas empresas se atrapalham em relação aos impostos e prejudicam a sobrevivência de seus CNPJs.  Tratar a conta da empresa como se fosse a sua conta pessoal é o erro mais básico que um empresário ou empresária pode cometer. A gestão de uma empresa precisa ter como base o objetivo primário de fazer o negócio crescer.

Retirar valores que não irão agregar no funcionamento da empresa pode fazer com que, em um momento de crise, seu empreendimento se encontre sem caixa para se manter funcionando. 

O orçamento da empresa não deve ser confundido com o orçamento disponível para utilizar em benefício próprio, alguns empresários resolvem este impasse retirando uma quantidade pré-estabelecida para si, assim como uma remuneração salarial.

A imagem é a fotografia de três pessoas executivas conversando. A fotografia ilustra a dica de separar a pessoa física da pessoa jurídica, tema abordado neste artigo com dicas para evitar a falência.
Uma fórmula já comprovada para evitar a falência de uma empresa é separar as contabilidades, a da empresa e a pessoal. Créditos: RODNAE Productions/Pexels.

Faça um planejamento tributário e recupere tributos:

Os tributos são uma fração extremamente importante em qualquer empresa. Quanto maior o tamanho e complexidade da atividade, maior a incidência de tributos, por este motivo, o empresário precisa estar totalmente ciente de quais são exatamente as suas obrigações tributárias.

Apesar de toda a dificuldade de empreender enfrentada pelos empresários no Brasil, é curioso o fato de 95% das empresas do Brasil pagarem tributos indevidos, segundo pesquisa do IBGE. Mais curioso ainda, é que boa parte dessas empresas pagam tributos a mais sem nem ter conhecimento disto.

A legislação tributária brasileira não poderia ser mais complexa. Por ser motivo de apreensão entre os empresários, as obrigações tributárias perante a Receita Federal e os órgãos públicos são muitas vezes apenas pagas, na maioria dos casos não há uma análise cuidadosa de quais tributos a empresa realmente possui a obrigação de pagar.

A recuperação de créditos tributários pode ajudar a sua empresa a evitar a falência:

A boa notícia é que, para reduzir desperdícios e evitar a falência das empresas, é possível recuperar os créditos tributários que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses). A Tributo Justo identifica os créditos passíveis de recuperação para sua empresa e através de um procedimento administrativo, solicita a Receita Federal a recuperação desses créditos.

A recuperação de créditos tributários pode ser uma alívio para a empresa requerente, os valores recuperados podem ser usados para quitar as dívidas ou ser reinvestidos no negócio.

Na Tributo Justo trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa paga uma porcentagem do valor pelos nossos serviços somente após os créditos serem restituídos. Além de recuperarmos os tributos pagos indevidamente pelo seu empreendimento, nós prestamos o serviço de consultoria tributária. Em relação aos tributos, nós fazemos o possível para que você pague apenas o justo.

A nossa equipe de consultores renegocia parcelamentos abusivos e valores que estão inscritos em dívidas ativas. Analisamos diversos elementos fiscais com o intuito de descobrir a estratégia tributária mais benéfica para o seu negócio.

Conte conosco para evitar a falência de sua empresa. Clique no botão abaixo e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade da situação tributária de seu negócio. Saiba em até 48hrs como podemos ajudar a sua empresa a alcançar o sucesso.

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