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Tributação para postos de combustível

O setor de postos de combustível possui oportunidades tributárias relacionadas a várias contribuições. Dessa forma, a recuperação tributária aparece como uma alternativa para a geração do fluxo de caixa para negócios deste tipo. Leia o artigo e saiba mais a respeito da tributação para postos de combustível e sobre a oportunidade de recuperação tributária para este segmento.

De uma forma geral, explorar é sempre uma boa ideia. Uma grande parte dos proprietários não fazem ideia de como funciona a tributação para postos de combustível. Dessa forma, uma variada gama de oportunidades tributárias passam batido pelos gestores de postos de gasolina, fazendo com que a empresa arque com mais impostos do que deveria. 

Preocupados com a gestão do negócio, a medida comum que tomam os empresários é apenas pagar os impostos o que, por dedução, acreditam ser o correto.

No entanto, uma análise realizada por uma empresa especializada em tributação, ao identificar quais tributos foram pagos de maneira indevida, pode fazer com que o posto de combustível pague muito menos impostos.

Pequenas alterações na dinâmica tributária de um posto de combustível conseguem ser responsáveis por uma redução significativa nos valores empregados em impostos, consequentemente, trazendo aos postos uma maior margem de lucro.

Como funciona a tributação para postos de combustível?

Em março de 2022, o presidente então eleito, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a tributação para postos de combustíveis. O objetivo da PL foi simplificar a fiscalização acerca dos desregramentos relacionados ao produto.

A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 diz o seguinte:

“Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”

O que significa dizer que, a partir da formalização da lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou a ser baseada em uma alíquota padronizada (baseada no volume comercializado) para todos os estados do Brasil. Em outras palavras, o ICMS passou a ser cobrado apenas uma vez sobre a cadeia produtiva do combustível.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, responsável por grande parte da arrecadação tributária do país. A Lei aprovada indica que, por serem os combustíveis considerados itens essenciais e indispensáveis, os estados não podem ultrapassar a alíquota geral de 18%.

Antes da aprovação da lei, os combustíveis eram considerados bens supérfluos. Neste caso, os estados chegavam a cobrar uma alíquota de 30% sobre o ICMS.

A lei afetou a incidência de tributação no seguintes produtos:

  • Biodiesel;
  • Diesel;
  • Etanol anidro (misturado à gasolina);
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Gás liquefeito de gás natural (GLGN); 
  • Gasolina.

Antes da lei, a alíquota era cobrada sobre o preço do litro na bomba e nos valores eram inseridas as variações das moedas internacionais. Na antiga forma de tributação para postos de combustível, o valor final era repassado aos compradores finais. Agora, depois da formalização da lei, as refinarias petrolíferas possuem a obrigação de concentrar o recolhimento do ICMS na primeira fase da distribuição.

Após a decisão ser legitimada, o ICMS é cobrado sobre o preço da refinaria – ou sobre o preço do balcão de importação, nos casos em que o combustível é trazido de países do exterior.

Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e podem ser acessados através do link.

Quais impostos paga um posto de combustível?

Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:

i. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

ii. PIS – Programa de Integração Social

iii. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

iv. INSS PATRONAL – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

A imagem trata-se da foto em perspectiva lateral de um posto de combustível. É possível ver uma geladeira horizontal ao lado de uma bomba de combustível.
De uma forma geral, os postos de combustível precisam lidar com uma carga tributária bastante alta, especialmente se considerados o IRPJ e os tributos embutidos sobre a folha de pagamento. Créditos da Foto: Freepik

A carga de tributos incidente sobre os postos de combustível é altíssima. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), divulgado em 2021, indica que, em média, cada empresa brasileira precisa seguir aproximadamente 4.626 normas tributárias.

O número assusta. Para os gestores que possuem pouca proximidade com a legislação, a tributação para postos de combustível pode ser um dos fatores que mais causam apreensão entre as funções de gerenciamento de uma empresa.

Especialmente em relação a negócios que possuem uma alta incidência tributária, como os postos de combustível, o auxílio de uma empresa especializada pode ser essencial para a redução da carga tributária.

Em meio a isso tudo, a boa notícia é que é possível transformar legalmente os débitos tributários em fluxo de caixa. Continue a ler o texto e entenda:

Recuperação tributária para Postos de Combustível

Apesar de parecer algo pouco comum, a maioria dos postos de combustível pagam mais tributos do que o necessário. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro – em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT) – revela que 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidos, e que estas, mesmo sem saber, possuem direito a restituição desses valores.

Em relação a tributação para postos de combustível, após uma cuidadosa análise realizada por profissionais, é possível identificar créditos tributários passíveis de recuperação.

A imagem trata-se da foto em close up de duas bombas de gasolina, uma preta e outra verde. A foto ilustra a tributação para postos de combustível, o tema deste artigo.
Postos de combustível possuem direito a recuperação de créditos tributários. Entre em contato conosco e receba em até 48hrs um diagnóstico gratuito.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

São muitos os tributos que incidem sobre os postos de combustível. Entre tantos impostos, taxas e contribuições, não é incomum que os responsáveis pelo pagamento tributário se confundam com o que, de fato, precisa ser pago.

É possível aplicar as seguintes propostas para postos de combustível, mas a aplicação das teses poderá variar de posto para posto:

1. PIS/COFINS-ST 

2. PIS/COFINS – Insumos

3. ICMS-ST – ICMS sobre o combustível

4. INSS – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

Nesse caso a nossa dica é simples: cada negócio é único. Dito isto, acreditamos que somente uma análise profunda é capaz de identificar com exatidão os valores passíveis de recuperação.

Mesmo pouco conhecida, a recuperação de créditos tributários é um procedimento garantido por lei, assegurado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165). A recuperação tributária permite que sejam recuperados os valores pagos a mais durante os últimos 5 anos (60 meses).

Para descobrir como recuperar tributos do seu posto de gasolina, entre em contato conosco. Clique em “diagnóstico tributário gratuito” no botão abaixo, preencha os dados de sua empresa e saiba em até 48hrs o quanto é possível recuperar em tributos através de uma análise inicial gratuita.

Para as melhores soluções em relação a tributação para postos de combustível, conte com a Tributo Justo. Nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas na geração do fluxo de caixa a partir da recuperação de créditos tributários. Clique no botão e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a transformar os débitos em créditos tributários!

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Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar com a decisão, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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Recuperação de Tributos: Insumos

Este conteúdo é especialmente produzido para empresários que procuram se desenvolver junto de suas empresas e encontrar novos meios de melhorar a tributação e o financeiro de suas organizações. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a Tributo Justo e saiba como aproveitar os benefícios tributários sobre insumos. 

Os insumos, no contexto tributário, são considerados bens ou serviços essenciais para os processos produtivos referentes à fabricação de produtos reservados à venda ou a prestação de serviços de uma organização ou empresa.  Para algumas empresas, em especial aquelas enquadradas no Lucro Real, os insumos podem representar uma boa oportunidade de otimização tributária. 

Em relação a utilização de itens essenciais e matérias primas para produção, sabemos que existem valores a serem investidos que não podem ser reduzidos ou negociados. Este é o caso dos valores empregados em energia elétrica, água, esgoto, aluguel e etc. No caso das indústrias, a matéria prima usada para a fabricação do produto também pode gerar créditos financeiros a partir da recuperação tributária.

Neste post, saiba mais sobre o conceito de insumos e as oportunidades de recuperação de créditos tributários  sobre estes bens ou serviços.

O que são os insumos?

Entre 2015 e 2016, a  Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma série de decisões que formalizaram legalmente o sentido legal do conceito de “insumo”.  Apesar de continuar a ser controverso, o sentido de insumo em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS possui hoje uma solução.

Insumos são os bens e serviços que estão intimamente ligados à realização da produção ou da prestação de serviços de uma empresa. Dentro do contexto empresarial, os insumos são aquilo cuja presença interfere diretamente nas atividades do negócio.

Água, saneamento, energia elétrica e diversas outras despesas podem ser deduzidas da tributação de uma empresa. Se a organização estiver enquadrada nas regras exigidas pela legislação, é possível que os valores empregados no pagamento destes insumos sejam devolvidos à empresa contribuinte. 

Em muitos casos, os benefícios tributários estão sujeitos a interpretações legislativas. Em relação aos insumos, o que é considerado essencial muda de acordo com a interpretação. No entanto, para as empresas enquadradas no regime do Lucro Real, existem possibilidades de recuperação dos créditos de PIS e COFINS relacionados a diversos tipos de  insumos.

Para empresas do Lucro Real ou Não cumulativo:

No Lucro Real, a  tributação do Pis e Cofins acontece pelo regime não-cumulativo e, como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas cadeias anteriores,  este sistema abre precedentes para a recuperação dos créditos

O que significa dizer que, quando utilizadas determinadas despesas, existe o precedente para o desconto de créditos destes tributos calculados sobre estas despesas e custos – reduzindo consideravelmente os débitos mensais em relação à contribuição tributária.

O regime do Lucro Real  possui alíquotas maiores para PIS e COFINS; 1,65% e 7,6%, respectivamente, contra 0,65% e 3% do Presumido (não cumulativo). 

Por possuir alíquotas maiores, este regime (Não Cumulativo) permite que a empresa se credite das operações anteriores – isto é, compra de mercadoria X por 10 possui R $0,165 (PIS) e R $0,76 (COFINS) de créditos a descontar dos impostos sobre as vendas, ou seja, o valor efetivamente pago pela empresa é o imposto incidente na venda menos o crédito incidente nas entradas. Por isso dizemos que a empresa não se acumula na cadeia produtiva. 

Por outro lado, o Regime Cumulativo (Presumido) possui uma alíquota menor, mas não são creditadas operações de entrada. O valor a ser pago do tributo incide sobre o valor bruto – ou faturamento – sem que ocorram descontos de créditos. 

Como recuperar créditos tributários a partir de insumos:

Existem oportunidades na legislação que permitem o aproveitamento de créditos considerados insumos indispensáveis no processo de produção para os serviços prestados por pessoas jurídicas que habitam no Brasil. 

Dispositivos legais versam sobre o aproveitamento destes créditos para o abatimento da carga tributária. De acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, é possível o desconto dos créditos nas seguintes determinações:

Artigo 3º: Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:      

II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (…)

A Tributo Justo recupera insumos dos seguintes segmentos empresariais:

A lista abaixo descreve os principais segmentos que a Tributo Justo atende e quais os insumos são dedutíveis destes. Com uma análise minuciosa, é possível encontrar diversas outras oportunidades de créditos tributários sobre insumos:

HotéisÁgua, esgoto, aluguel, honorários e etc.
RestaurantesÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
TransportadorasÁgua, esgoto, energia elétrica e etc.
Postos de GasolinaÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
ConstrutorasSeguros, energia elétrica, aluguel e etc.
SupermercadosHonorários, aluguel, energia elétrica e etc.

Como a Tributo Justo ajuda a sua empresa a recuperar tributos sobre insumos:

É essencial que o empresário esteja atento às mudanças de cenário e ciente das oportunidades disponíveis para o seu negócio. A Tributo Justo apura detalhadamente todas as obrigações tributárias quitadas nos últimos 5 anos (60 meses) para identificar quais foram pagas em relação a bens e serviços indispensáveis (insumos), usados diretamente na fabricação dos produtos e serviços.

A imagem é a fotografia de dois trabalhadores, um homem e uma mulher em uma fábrica. Ambos tem a pele branca e usam capacetes, o do homem branco e o da mulher amarelo. A mulher veste um macacão em cinza e o homem veste um terno também em cinza. A imagem ilustra a recuperação de tributos sobre insumos.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: aleksandarlittlewolf/Freepik

Após essa apuração, os nossos consultores irão verificar se os valores gastos com insumos foram incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Depois dos valores serem constatados e  calculados, é possível requerer a devolução dos créditos pagos a maior ou indevidamente. 

A Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos tributários em relação a insumos perante a Receita Federal por vias administrativas. Entre em contato conosco e saiba como podemos gerar fluxo de caixa para sua empresa a partir da recuperação tributária.

Solicite o estudo de viabilidade no botão abaixo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar. A Tributo Justo trabalha com o pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga a nossa remuneração após o processo ser realizado e os valores serem devolvidos na conta de sua empresa. Clique no botão e saiba mais!

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3 benefícios da recuperação tributária

Apesar de ser ainda pouco conhecido, a recuperação de créditos tributários é um procedimento que ganha cada vez mais popularidade entre os empresários. Com o crescimento do mercado, encontrar formas de se diferenciar da concorrência é ainda mais necessário. Neste contexto, a recuperação tributária aparece como uma forma simples e rápida de gerar fluxo de caixa. Leia este post e conheça 3 benefícios da recuperação tributária para sua empresa.

O que é a recuperação tributária?

A recuperação tributária é um assunto sobre o qual falamos bastante aqui no Blog Tributo Justo. O procedimento consiste na identificação e na recuperação dos impostos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

A recuperação dos créditos pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Sendo que esta primeira opção é uma escolha muito mais rápida e menos burocrática.

A imagem é a fotografia de dois jovens homens de negócios tendo uma reunião em frente a um notebook. A fotografia é tirada em ângulo plongée. É possível ver que na mesa de reunião tem duas xícaras de café. Ambos os homens têm a pele branca e os cabelos cortados em cortes baixos. A fotografia ilustra os benefícios da recuperação tributária, processo realizado pela Tributo Justo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Wirestock/Freepik

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Portanto, em meio a tanto desconhecimento, os tributos nem sempre são pagos de forma correta. Inclusive, o pagamento correto dos impostos é em muitos casos menor do que pensa o empresário.

Isto é o que aponta um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa (IBPT) em parceria com o Impostômetro, a pesquisa revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam e, muitas vezes, os responsáveis não têm sequer conhecimento disto.

Uma das soluções para conter os erros e recuperar os valores pagos a mais é solicitar a recuperação dos créditos tributários à Receita Federal.

3 benefícios da recuperação tributária:

1. Gerar fluxo de caixa

Aumentar o quadro de funcionários, comprar mais equipamentos… E se fosse possível investir em sua empresa com um dinheiro que você sequer saiba que tinha disponível?! A recuperação tributária possibilita um acréscimo no fluxo contábil para uma grande parcela das empresas do país, em especial as do Lucro Real e do Lucro Presumido.

É possível expandir o fluxo de caixa de sua empresa com os valores que foram pagos a mais em tributos. Os tributos dos últimos 5 anos podem ser recuperados, o que significa dizer que os impostos indevidos dos últimos 60 meses podem voltar para o  caixa de sua empresa. 

2. Redução de custos em impostos

Além de recuperar os tributos pagos a mais, o serviço de recuperação tributária  ajusta os próximos pagamentos tributários de acordo com a legislação. Ou seja, além de recuperar os impostos pagos a maior, a partir do procedimento sua empresa passa a pagar o estritamente necessário em relação aos tributos, em outras palavras, sua empresa irá pagar apenas o que de fato é vem a ser justo para sua atividade.

O pagamento indevido corresponde a uma parcela significativa da carga tributária para as empresas do Brasil. Isto significa dizer que passar a pagar os tributos com a precisão exata fará com que sua empresa economize uma quantia considerável a longo prazo.

3. Recurso ainda pouco conhecido

Apesar de ser um método absolutamente seguro, confirmado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e garantido a todas as empresas que se encaixam nos requisitos, a recuperação tributária ainda é um procedimento pouco conhecido entre os empresários.

O fato de poucas empresas saberem sobre os benefícios da recuperação tributária contribui especialmente para o diferencial competitivo das empresas que realizam o procedimento.

O maior benefício da recuperação tributária está em amenizar os custos em relação aos tributos a médio e longo prazo. A curto prazo, o procedimento auxilia na expansão do fluxo de caixa, possibilitando que a empresa que realizou a recuperação possa reinvestir em sua própria estrutura, conquistando um excelente diferencial competitivo frente à concorrência.

Recupere créditos tributários para sua empresa!

Recuperar créditos tributários é possível para empresas de diversos portes e segmentos. O procedimento é legitimado pela Constituição Federal e está disponível para todas as empresas contribuintes.

A Tributo Justo é especialista na identificação  e na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Para os negócios do Simples Nacional, apenas é possível recuperar créditos para empresas enquadradas no Anexo IV. Para este regime, a Tributo Justo oferece o serviço de consultoria tributária. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a consultoria é uma oportunidade de verificar a conformidade fiscal da empresa e identificar o melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Em 6 anos já foram recuperados mais de um bilhão de reais em créditos tributários para empresas de todo o Brasil. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como a Tributo Justo pode auxiliar a sua empresa através da recuperação tributária.

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Qual o melhor regime tributário? Vantagens em sair do Simples

As empresas brasileiras podem escolher entre três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pela aparente simplicidade deste último, muitas empresas sequer cogitam a mudança de regime tributário, ainda que a opção esteja disponível a cada ano. Leia neste post os motivos para saber qual é o melhor regime tributário para sua empresa e confira quais são as vantagens em sair do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional é um assunto ainda pouco comentado, no entanto, muitos empresários vêm suas empresas fora do regime tributário após a revisão anual da Receita Federal.

Com surpresa, essas empresas se encontram desenquadradas do Simples, mas esta mudança nem sempre é negativa para o negócio. Na verdade, se a Receita Federal percebeu contradições entre a realidade da empresa e o que é esperado para o enquadramento no Simples Nacional, é bem possível que o negócio obtenha mais vantagens tributárias se enquadrado em outro regime.

Quando é vantagem sair do Simples Nacional?

O faturamento do Simples é baseado no faturamento líquido da empresa durante os últimos 12 meses. Existem empresas que vendem bastante mas, por dívidas e outras questões, estão sempre no vermelho. Nesse caso, o Simples Nacional não é tão vantajoso…

O Simples  é, de fato, mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, mas quando o empreendimento descumpre algumas regras para o enquadramento, a Receita Federal realiza a exclusão do Simples Nacional.

Todos os anos, a Receita Federal realiza uma análise aprofundada de todas as empresas enquadradas no Simples para identificar irregularidades e descumprimentos. As empresas que são desenquadradas do regime recebem uma carta (notificação oficial) que informa as inconstâncias descobertas.

Nestas cartas, a Receita Federal apresenta um prazo para a empresa se regularizar e não precisar se desenquadrar do Simples Nacional. Os empreendimentos que não cumprirem as exigências dentro prazo serão automaticamente excluídos do regime.

O prazo final para evitar a exclusão do Simples e regularizar a situação da empresa é até 31 de Janeiro.

A imagem é a fotografia de uma folha de papel com um gráfico de crescimento impresso na horizontal. A imagem representa a necessidade de contar com ajuda especializada para escolher o melhor regime tributário para a empresa, o tema deste artigo.
O Simples Nacional nem sempre é o regime mais vantajoso. Lucro Real e Lucro Presumido podem ser as melhores opções para determinadas empresas. Créditos da Foto: Freepik

Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Existem alguns fatores que colaboram para a exclusão do Simples Nacional. Confira abaixo sobre alguns deles:

  • Atividades econômicas não autorizadas: Algumas empresas simplesmente não podem estar enquadradas no Simples Nacional. Existem atividades que não são permitidas para o regime. Empresas que lidam com investimentos financeiros e importação/fabricação de motocicletas e automóveis, por exemplo, não podem ser enquadradas no Simples.
  • Faturar acima do limite permitido para o regime, em outras palavras, possuir um faturamento anual acima de R $4.8 milhões – o que significa uma média de R $400,00 mil por mês.
  • Contrair débitos tributários: O INSS já é um velho conhecido do Blog Tributo Justo. O tributo de maior relevância na folha de pagamento dos funcionários pode ser um dos motivos para o “desenquadramento”.  As dívidas tributárias, portanto, podem levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional.
  • Ter sociedade com uma pessoa jurídica é um dos fatores para a exclusão da empresa do Simples Nacional. As empresas do Simples podem ter sócios, mas estes necessariamente precisam ser pessoas físicas. 
  • Condição Societária: Os sócios da empresa do Simples Nacional, além de serem pessoas físicas, precisam cumprir algumas condições: 1. Não podem ser domiciliados no exterior; 2. Ter sociedade em uma empresa que supere o faturamento do Simples Nacional; 3. Ter mais de 10% de sociedade em empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006.

Como que a empresa pode voltar ao enquadramento do Simples Nacional?

Se a exclusão tiver ocorrido por conta de débitos com a Receita Federal, é possível voltar ao Simples desde que a dívida seja paga antes do prazo determinado. Caso a exclusão aconteceu por outros motivos, é necessário que seja enviado um Termo de Impugnação para a Receita, solicitando a não exclusão da empresa do Simples Nacional.

No entanto, para este tipo de solicitação, a Receita Federal não possui um prazo para resposta.

Simples Nacional é mais vantajoso para empresas com muito lucro?

Poucos ou baixos custos operacionais e uma boa margem de lucro. Geralmente para as micro e pequenas empresas que possuem essas características, o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário.

A tributação para o Simples Nacional acontece, como o próprio nome sugere, de forma simplificada. São oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal – reunidos em uma única guia no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS) com um único dia de vencimento. As alíquotas praticadas para este regime também são mais baixas em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.

As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% do mercado brasileiro e são uma das grandes geradoras de empregos do país. A apuração das empresas do Simples representa um quarto do PIB interno.

Hoje são mais de 19 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, entre MEIS (Microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.

A relevância do regime para a economia do país é gigantesca. Sem o Simples o Brasil teria bem menos empresas formalizadas, e consequentemente, haveria menos empregos com garantias sociais disponíveis à população.

Para a economia do Brasil, a criação do Simples Nacional em 2006 foi revolucionária. A medida promoveu a formalização de milhares de empresas, ampliando a economia e fortalecendo o desenvolvimento do país.

A clareza e os impostos reduzidos do Simples Nacional são uma grande vantagem para as empresas, mas nem sempre este é o melhor caminho a ser percorrido.

Sempre falamos sobre a importância de um bom planejamento tributário, uma consultoria especializada em analisar estrategicamente os dados fiscais será capaz de identificar se a sua empresa está enquadrada no melhor regime tributário. Leia este link e saiba mais sobre o assunto.

Qual o melhor regime tributário ? Vantagens do Lucro Presumido e do Lucro Real:

Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime. 

A fotografia se trata de um pequeno cofre de porcelana em formato de porco sobre um caderno. Dentro do cofre em formato porco estão algumas notas de dinheiro pulando para fora. A mesa onde o cofre é de madeira acinzentada e a parede ao fundo é de um cinza chamuscado. O objetivo da imagem é ilustrar a vantagem de escolher o melhor regime  tributário de acordo com as especificidades de cada empresa.
O caminho natural para as empresas do Simples que estão em crescimento é o regime do Lucro Presumido. Créditos da Foto: Freepik

Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.

As empresas do Lucro Presumido podem faturar até R $78 milhões anuais. A grande vantagem deste regime são as alíquotas pré-fixadas, o que facilita o cálculo de quanto deve ser pago, e as alíquotas menores para o PIS e para COFINS – em comparação com o Lucro Real.

Estas alíquotas pré-fixadas indicam um cálculo de uma média nacional em relação a empresas da mesma área de atuação. Ou seja, se a margem de lucro da empresa for superior à média da categoria, a empresa continuará a pagar os impostos sobre a média nacional.

As alíquotas pré-fixadas podem variar entre 1,6% a 32% dependendo do segmento onde a empresa está enquadrada. Neste caso, a desvantagem do Lucro Presumido está no fato de que se o rendimento for inferior à presunção, ainda sim os tributos serão calculados sobre a média presumida.


Passando o limite de faturamento permitido pelo Lucro Presumido, o próximo passo é o enquadramento da empresa no Lucro Real.

Algumas empresas são obrigadas a estarem enquadradas no Lucro Real, seja pelo faturamento ou pela atividade. Se a empresa possuir um faturamento superior a R $78.000.000,00 obrigatoriamente ela precisa estar no Lucro Real.

A tributação para o Lucro Real é baseada no faturamento bruto da empresa. Ou seja, a opção pelo regime do Lucro Real é a ideal para as empresas que procuram pagar os impostos de forma precisa em relação à própria atividade.

As obrigações da carga tributária para o Lucro Real são mais complexas do que para outros regimes tributários. O que leva a necessidade de uma equipe interna robusta, ou de uma empresa responsável para lidar com as obrigações e estratégias fiscais. 

Por que não é possível recuperar créditos tributários para o Simples Nacional:

A tributação do Simples Nacional está toda inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, não é possível analisar tributo por tributo e pedir a restituição dos créditos pagos a mais pela Receita Federal.

A exceção acontece para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV. Para recorrer à recuperação dos créditos tributários, os negócios do Anexo IV do Simples Nacional precisam ser prestadoras de serviço com funcionários registrados via CLT. Confira abaixo as empresas do Anexo IV do Simples Nacional.

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII – serviços advocatícios.

Mas mesmo que não seja possível realizar a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional, a Tributo Justo consegue oferecer outros serviços para negócios deste enquadramento, como a readequação do regime tributário (a partir do planejamento tributário) e a renegociação de dívidas para os negócios que possuem débitos em aberto.


Apesar de ser uma decisão importante, o regime tributário da empresa não precisa ser uma escolha perpétua. Ao final de cada ano é possível solicitar à Receita Federal a mudança do regime tributário.

Mas antes de realizar a mudança, procure a opinião especializada de profissionais tributários. A Tributo Justo conta com uma equipe de especialistas em tributação dedicados a encontrar as melhores oportunidades fiscais e o melhor regime tributário para nossos clientes. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como podemos auxiliar a saúde financeira de sua empresa!

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Fontes:

JUSBRASIL

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Recuperação Tributária da Folha de Pagamento – Verbas Indenizatórias

Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. 

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.

Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi  questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

O que é a folha de pagamento:

A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.

A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:

  • 15 dias de afastamento
  • Licença Médica
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Adicional noturno;
  • Comissão e bonificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de renda;
  • Salário família;
  • Vale refeição;
  • Vale transporte.

O documento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.

Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.

O que são as verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.

As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.

Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.

Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe um exemplo prático:

Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.

O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre  do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.

💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal:  A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.

Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

A imagem trata-se da fotografia de um mulher empresária em frente a um computador. Ela tem a pele parda e cabelos escuros presos em um rabo de cavalo. Ela olha para telado notebook com uma feição de alegria. A fotografia ilustra a recuperação tributária  das verbas indenizatorias sobre a folha de pagamento de funcionários, o tema deste artigo.
Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. Créditos da Foto: Freepik

Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal.  Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS. 

Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais. 

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

Recupere os tributos pagos a mais sobre a folha de pagamento de seus funcionários e reinvista os valores em sua empresa! Em 6 anos de história nós já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em impostos indevidos para mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil.

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Referências:

Blog Convenia , Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Elisão Fiscal: Descubra como pagar menos impostos legalmente

Um dos maiores desafios do empresário brasileiro é lidar com as altíssimas obrigações fiscais. Em um cenário tão complexo e desafiador, fica clara a necessidade de planejar os procedimentos fiscais de forma única para cada tipo de negócio. A elisão fiscal aparece, neste caso, como uma prática legal de redução de impostos.

Neste artigo conheça mais sobre a prática de elisão fiscal e descubra como o procedimento pode fazer com que sua empresa pague menos impostos!

Elisão fiscal é o nome dado para o conjunto de ações que, legalmente, procuram reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. 

A empresa que pratica a elisão, ou seja, aquela que realiza um bom e eficiente planejamento fiscal, conquista a possibilidade de  evitar o pagamento de certas obrigações tributárias – além de que, utilizando de procedimentos de elisão fiscal como a recuperação tributária, é possível recuperar os valores dos tributos que foram pagos a mais dentro do período de 60 meses (5 anos).

A imagem é a fotografia de uma executiva mulher explicando uma análise de dados, os dados estão expostos em uma espécie de tela de tevê. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos em marrom escuro e tem a estatura baixa. Ela veste uma roupa toda branca, em frente a mulher estão 3 homens - só é possível ver a parte de trás de suas cabeças - que estão vestindo ternos. A imagem ilustra a prática de elisão fiscal, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Kampus Production/Pexels

O que é a Elisão Fiscal:

O termo “elisão fiscal” significa exatamente o oposto de Evasão Fiscal – que é o que acontece quando se usa de manobras ilegais para driblar o Fisco. A evasão fiscal, também chamada de sonegação de impostos, é considerada crime e tem como previsão de pena a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado e detenção de 6 meses a 2 anos.

A elisão, por sua vez, é uma alternativa de planejamento tributário inteligente que tem como objetivo descobrir brechas legais para a redução da carga tributária, evitando assim, o pagamento indevido de impostos. Uma forma estratégica de economizar sem descumprir nenhuma obrigação legal.

A escolha de um regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos governamentais e o uso estratégias de otimização fiscal – como a recuperação tributária – são exemplos de práticas de elisão fiscal possíveis de serem praticadas pelas empresas. 

No entanto, como toda atividade que envolve os tributos e os dados financeiros da empresa, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados em tributação e contabilidade para realizar a operação.

A prática da elisão demanda uma análise aprofundada da situação da empresa. Para ter êxito, a medida precisa ser baseada especialmente nos princípios éticos do direito tributário, priorizando uma experiência legítima de aproveitamento fiscal fundamentada pela legalidade das normas tributárias

Maneiras de praticar a Elisão Fiscal:

Para praticar a elisão fiscal em uma empresa, os responsáveis precisam estar particularmente atentos às especificidades do negócio. Somente uma análise realmente aprofundada será capaz de expor em detalhes as oportunidades tributárias encontradas para o negócio.

No entanto, existem procedimentos comumente conhecidos que podem colaborar com a saúde financeira da sua empresa. Confira aqui três deles:

Pague seus impostos em dia:

Apesar de serem difíceis de lidar, os pagamentos de impostos não devem nunca ser postergados. Pagando os tributos em dia sua empresa têm direito a créditos, como empréstimos e outros benefícios. Além de pagar valores mais baixos realizando o pagamento na data.

Mas sabemos que, muitas vezes, atrasar o pagamento pode não ser exatamente um desejo do empresário… Atrasar por inadimplência tem a ver com as próximas dicas. Continue lendo e saiba como transformar seus débitos em créditos tributários.

Recupere tributos:

A próxima recomendação é tão básica quanto necessária: a recuperação de créditos tributários. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos maiores do que deviam. Ou seja, a grande maioria das empresas brasileiras têm créditos tributários a recuperar.

Também por não ser tão popular, a recuperação de créditos tributários se torna uma importante vantagem competitiva para as empresas.  A recuperação tributária é o procedimento legal que devolve à empresa contribuinte os impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Todas as empresas podem ter créditos tributários a serem recuperados. 

Oportunidade de otimização tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas que estão enquadradas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido têm mais possibilidade de terem créditos a recuperar. Para verificar se sua empresa pagou impostos a mais, entre em contato conosco e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar.

Conte com ajuda especializada:

É verdade que por mais que o empresário ou empresária se esforce, somente uma consultoria tributária especializada saberá os meandros da legislação tributária – ora se utilizando da lei, outras vezes das brechas -para traçar o melhor plano de ação para a empresa. É possível reduzir consideravelmente as despesas com tributação a partir de um planejamento tributário especializado.

O nosso conselho é o mesmo para empresas de todos os portes, contrate uma empresa responsável para auxiliar o seu negócio em relação aos tributos. Aqui na Tributo Justo nós vemos na prática  o quanto o auxílio tributário é essencial para o sucesso de alguns empreendimentos.

A escolha correta do regime tributário, assim como a revisão do histórico financeiro da empresa – para saber exatamente quais são as expectativas de receita e a base média de débitos – e o pagamento tributário dentro dos prazos estabelecidos são ações fundamentais para a prática da elisão fiscal.

Existem alternativas previstas por lei que são de conhecimento geral, no entanto, também há possibilidades de elisão fiscal praticada por profissionais capacitados que se utilizam de brechas legais disponíveis na legislação. Por isso a necessidade de uma consultoria fiscal experiente e comprometida.

A elisão fiscal é uma grande aliada de empresas que buscam um alívio na carga tributária. Por meio da elisão, é possível identificar oportunidades permitidas por leis que auxiliam a obrigação orçamental tributária, reduzindo as obrigações de pagamento e, consequentemente, aumentando o fluxo de caixa.

Assista ao nosso conteúdo em vídeo sobre o tema

Assista o nosso vídeo sobre Elisão Fiscal no link acima.

Contar com o auxílio de uma boa empresa de planejamento fiscal e tributário é fundamental para conseguir aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária. A elisão fiscal é uma das estratégias que nós promovemos aqui na Tributo Justo para otimizar o fluxo de caixa dos nossos clientes.

Auxiliamos a sua empresa a praticar a Elisão Fiscal!

Entre em contato conosco e saiba o que podemos fazer pela saúde financeira de sua empresa. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” no botão abaixo e solicite um estudo inicial de viabilidade a ser entregue por um de nossos consultores no prazo de 48h.

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Recuperação Tributária para empresas do Lucro Real

A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).

No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.

No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.

Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:

No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.

No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia tirada em um ângulo acima da cabeça do modelo. Na foto é possível ver duas mãos masculinas, de pele negra, interagindo com algumas folhas de documento. A fotografia ilustra a tributação para empresas do Lucro Real, o tema deste artigo.

Imagem Ilustrativa. Créditos da RODNAE Productions/Pexels

Planejamento tributário:

O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.

Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário

A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.

No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.

É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.

Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).

Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:

O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.

A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.

No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.

Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?

Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.

Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.

Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.

A imagem trata-se da foto de uma mulher executiva em pé em frente a um cliente, este sentado, enquanto argumenta em frente a um quadro. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos de cor castanho escuro e está vestida com uma blusa branca e calça preta. O homem também tem a pele branca, tem mais de 50 anos e os cabelos brancos. Ele veste terno.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: The Coach Space/Pexels.

Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.

A recuperação é um direito assegurado a todas as empresas. A Tributo Justo já recuperou mais de R $260 milhões de reais em créditos tributários e auxiliou mais de 4 mil empresas com o fluxo de caixa. Somos referência no mercado quando o assunto é recuperação tributária. Faça um diagnóstico e comprove!

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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


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