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Diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mão de cor branca, possivelmente masculina, teclando em um notebook. A imagem trata-se da fotografia em destaque para o blog "diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais".
Confira a diferença entre ambas as vias e saiba mais informações antes de escolher a melhor forma de recuperar créditos tributários.

A recuperação de créditos tributários é uma iniciativa que vem ganhando cada vez mais espaço no contexto empresarial. Com o intuito de alavancar empresas, a medida se dá, basicamente, por duas vias: a administrativa e a judicial. 

A seguir, confira a diferença entre ambas as vias e saiba mais informações necessárias antes de escolher a melhor forma de recorrer à restituição ou compensação dos créditos tributários para a sua empresa. 

Recuperação Tributária por Vias Administrativas

A via administrativa é um processo percorrido no sistema brasileiro que resolve disputas ou contesta decisões tomadas pelos órgãos administrativos. Em outras palavras, ela é um meio de buscar revisão ou anulação de decisões sobre tributações sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Erros de cálculos, informações faltantes, interpretações equivocadas sobre a legislação e classificações incorretas de produtos, serviços ou operações podem causar a divergência de valores na tributação. A partir desses equívocos, o melhor a se fazer é retificar os dados com as novas informações levantadas pela empresa para corrigir os valores das tributações indevidas, possibilitando, então, que o contribuinte busque legalmente por sua restituição ou compensação de créditos tributários.

Sendo assim, o grande diferencial de seguir o caminho pela via administrativa é o fato dela ser bem mais rápida e prática para resolução dos impasses tributários, principalmente por ser avaliada por órgãos de justiça um pouco menos burocráticos.

Recuperação Tributária por Vias Judiciais

Por outro lado, a recuperação de créditos por vias judiciais, como o próprio nome indica, diz respeito a quando o contribuinte deve reunir todos os documentos comprobatórios referentes a sua situação e abrir uma ação judicial – solicitando ao judiciário que defira ou não o caso levantado.

Esse meio de recuperação se dá por intermédio de inúmeras teses tributárias (argumentos jurídicos) que são utilizadas para questionar o Fisco (órgão responsável pela cobrança dos tributos) ou a legislação fiscal por meio de uma ação judicial sobre determinados tributos que foram pagos.

Algumas das teses mais relevantes e que merecem destaque são, por exemplo: a exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL – SELIC, a aplicação análoga do tema 745 do ICMS dos combustíveis,  a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e entre outras.

Entretanto, diferentemente da via administrativa, a judicial traz consigo maiores burocracias e trâmites necessários para a homologação do processo. Por se tratar de ações no judiciário, a aplicação das teses e a obtenção de êxito na recuperação dos créditos dependem do sistema jurídico e das interpretações dos tribunais de acordo com a jurisprudência do país. Além da burocracia, outro advento desse modelo de recuperação de créditos é o custo mais elevado que este tipo de ação pode gerar ao solicitante.

Qual das duas vias vale mais a pena?

Ambas as vias possuem suas singularidades e especificidades. É claro que um dos principais fatores para a escolha será a quantidade e a qualidade dos documentos que o contribuinte possui. Mesmo assim, existem algumas diferenças importantes entre os meios, principalmente quando se trata de agilidade e burocracias.

As vias administrativas são mais vantajosas, pois permitem que o solicitante busque seus créditos diretamente com a Receita Federal, lembrando sempre a importância de contar com o auxílio de uma empresa especializada no assunto com profissionais qualificados para acompanhar o caso.

A recuperação tributária por vias administrativas permite que o processo seja bem menos burocrático e, na grande maioria das vezes, mais ágil. Entretanto, muitas vezes as informações dispostas nos documentos apresentados pela empresa não são suficientes para homologar o caso e, além disso, existe uma constante variação da legislação vigente, que altera com certa frequência as exigências e procedimentos para o requerimento, o que abre espaço para o não deferimento do caso em questão.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um homem de terno escuro em frente a um notebook. O homem tem a pele branca, pelo corte da fotografia, não é possível ver o rosto dele. A foto ilustra o tema desse artigo, diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais.

Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Envato

Nesses casos, a melhor opção é recorrer à via judicial através de advogados ou empresas especializadas em buscar o reconhecimento e a restituição dos créditos tributários indevidos ou pagos a mais. Entretanto, a análise do caso é feita por meio dos tribunais sendo que, por conta disso, pode demandar mais tempo para homologação e, também, ter um custo de investimento mais elevado.

A escolha da forma com que se pretende desenvolver o caso para recuperação de créditos tributários vai depender principalmente das informações e comprovações que o solicitante possui. Cabe, portanto, a organização sempre buscar por empresas responsáveis e com experiência para realizar um diagnóstico da situação tributária do negócio, com o objetivo de se ter uma maior assertividade na escolha da forma com que se irá buscar os créditos tributários.

Em 7 anos no mercado da recuperação tributária, a Tributo Justo já foi responsável pela ampliação do fluxo de caixa de 6 mil empresas ao redor do Brasil. Através da justiça fiscal, o nosso objetivo é proporcionar a otimização da saúde tributária para o maior número de empresas no país.

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