Reforma Tributária: Entenda o Que Muda de 2026 a 2033

A Reforma Tributária no Brasil é uma das mudanças mais profundas do sistema fiscal nas últimas décadas. Ao contrário do que muitos imaginam, ela não ocorrerá de forma imediata, mas será implementada de maneira gradual, entre 2026 e 2033.

Neste artigo, você vai entender o que muda ano a ano, quais impostos serão extintos, quando os novos tributos passam a valer e como essa transição pode impactar a gestão financeira da sua empresa.

De 2026 a 2033: O que você precisa saber

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a substituição de tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS

Mas esses tributos não entram em vigor de uma vez. Eles vão coexistir com o sistema atual por anos, exigindo atenção e planejamento por parte das empresas. Veja o cronograma completo:

Etapa 2026: Início dos testes da CBS e IBS

Em 2026, os tributos antigos continuam valendo. Ou seja:

  • ISS, ICMS, PIS e Cofins seguem em vigor
  • A CBS e o IBS passam a aparecer nas notas fiscais, mas ainda não são cobrados – trata-se de um período de testes.

Destaque: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem na nota, mas sem impacto no caixa neste momento.

Etapa 2027: Fim de PIS e Cofins; início da CBS

2027 marca o fim do PIS e da Cofins. A CBS entra em cena com alíquota total:

  • CBS começa a ser cobrada oficialmente: 8,7%
  • ICMS e ISS continuam sem alterações
  • Empresas devem ajustar sistemas e processos para lidar com o novo modelo de contribuição federal.

Etapa 2028: CBS plenamente vigente

Neste ponto, a CBS já estará 100% implantada, substituindo por completo os antigos PIS e Cofins.

  • CBS ativa e operando
  • ICMS e ISS seguem em vigor

Importante: ainda não há mudanças nos tributos estaduais e municipais neste ano.

Etapas 2029 a 2032: Transição gradual de ICMS e ISS para IBS

Começa a transição dos impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) para o IBS. A cada ano, um percentual da arrecadação migra para o novo tributo:

  • 2029: 10% IBS | 90% ICMS/ISS
  • 2030: 20% IBS | 80% ICMS/ISS
  • 2031: 30% IBS | 70% ICMS/ISS
  • 2032: 40% IBS | 60% ICMS/ISS

A transição é progressiva, o que exige acompanhamento próximo das alterações por parte dos gestores tributários.

Etapa Final: 2033 – Extinção do ICMS e ISS

Chegamos ao fim da transição. Em 2033, o sistema antigo se encerra definitivamente:

  • Extinção completa de ICMS e ISS
  • Todo o imposto sobre bens e serviços será cobrado apenas por meio de:
    • IBS: 17,7%
    • CBS: 8,7%

O que a sua empresa precisa fazer agora?

A coexistência dos sistemas exige planejamento tributário estratégico, principalmente para empresas com alta exposição à tributação sobre consumo e serviços.

Empresas que se preparam com antecedência ganham vantagem competitiva, pois conseguem:

  • Antecipar impactos financeiros
  • Ajustar sistemas de emissão de notas fiscais
  • Recalcular preços e margens
  • Reavaliar créditos tributários e regimes fiscais

Conte com especialistas para navegar por cada fase

A Tributo Justo acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para apoiar sua empresa em cada fase dessa transição.

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FAQ – Reforma Tributária 2026 a 2033

A Reforma Tributária consiste na modernização e simplificação do sistema fiscal brasileiro. Ela tem como objetivo substituir tributos atuais por novos impostos (CBS e IBS), reduzir a complexidade e estimular a competitividade das empresas, gerando um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

A implementação ocorrerá gradualmente, começando em 2026 e se estendendo até 2033. Nos primeiros anos, tributos como CBS e IBS serão testados, seguidos pela extinção gradual de tributos antigos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme o cronograma descrito.

Em 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota de 8,7%, substituindo o PIS e a Cofins. Enquanto isso, os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) permanecerão inalterados, permitindo uma transição gradual nos anos seguintes.

A migração do ICMS e ISS para o IBS acontecerá de forma progressiva: a partir de 2029, 20% da arrecadação passará para o IBS, atingindo 80% de transferência em 2032, até que, em 2033, esses tributos sejam totalmente substituídos pelo IBS.

É fundamental que as empresas realizem um planejamento tributário estratégico. Isso inclui ajustar sistemas de emissão de notas, recalibrar preços e margens, e revisar créditos tributários. Consultar especialistas e monitorar as mudanças em cada fase é essencial para evitar surpresas e aproveitar as oportunidades de mercado.

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