As más línguas dizem que, culturalmente, nós estamos habituados à sonegação. O cronista responsável por contar a vida como ela é já dizia: se o brasileiro não falhar moralmente na véspera, falha moralmente no dia seguinte.
A sonegação de impostos, portanto, parece ser matéria conhecida entre as empresas brasileiras. O que não é de todo mentira. Uma pesquisa realizada pelo Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) indica que em 2020 o Brasil perdeu o equivalente a pelo menos R $460 bilhões em impostos não arrecadados, o que corresponde a 11% do PIB brasileiro. Olhando para esses dados, só podemos pensar que sim, o empresário brasileiro sonega impostos, e não é pouco.
Sonegar no Brasil é comum mas, às vezes, nem sempre é por que o empresário é desonesto. A complexidade do sistema tributário permite tanto pagamentos menores quanto maiores. A incompressibilidade e a burocracia extrema dos tributos do país permitem que o pagamento correto dos impostos seja um privilégio para poucos, em especial para aqueles que contam com ajuda profissional.
Mas mesmo o nosso país não sendo o melhor dos cenários para empreender, não existem justificativas lógicas para descumprir as obrigações tributárias. A sonegação de impostos afeta tão inerentemente a economia do país que prejudica até mesmo quem não sonega. Conheça neste post o que é a sonegação de impostos e porque você não deve praticá-la em sua empresa.
Por que sua empresa não deve sonegar impostos:
De uma forma geral, sonegar é sempre pior para empresa do que para o governo.
Hoje em dia é quase impossível enganar a Receita Federal, já que a maioria das declarações acontecem de forma online, como por exemplo a e-Financeira e o SPED Fiscal. Os bancos atualizam automaticamente a Receita a respeito das transações financeiras.
62% dos autos de infrações são descobertos através do cruzamento eletrônico de informações entre os órgãos fiscais. Os sistemas tecnológicos de controle fiscal permitem que o Brasil tenha o menor índice de sonegação da América Latina, nos colocando na mesma média de países “desenvolvidos”.
Segundo o artigo 1º da Lei 4.729/65, sonegar impostos configura um crime e está previsto pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa de duas a cinco vezes sobre o valor sonegado. Para os réus primários, existe a possibilidade de safar-se da prisão, mas nesse caso, a multa pode chegar a 10 vezes o valor sonegado. Para funcionários públicos, a penalidade é ainda mais severa.
Para as empresas, nos casos em que a sonegação é descoberta pela Receita Federal, a multa pode chegar a 75% do valor sonegado mais aplicação de juros. Se a sonegação for reconhecida pela empresa e informada à Receita, a multa é de 25% do valor sonegado mais juros.
Alguns empresários não estão cientes do peso que sonegar impostos tem para o seu negócio. A prática pode criminalizar os sócios e pessoas ligadas ao empreendimento e prejudicar profundamente a sobrevivência da empresa.
Dependendo do regime fiscal da empresa e das decisões judiciais a respeito dos impostos sonegados, todos os sócios da empresa podem ser punidos, o que significa dizer que no caso de penhora, não só os bens da empresa serão recolhidos…
Uma pesquisa intitulada “Estudo sobre sonegação fiscal das empresas brasileiras”, realizada pelo IBTP (Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa) em 2020 indica que há indícios de sonegação em 16% das grandes empresas brasileiras. Para as empresas de porte menor, a sonegação é ainda mais presente. A pesquisa já citada revela que 49% das médias empresas sonegam impostos e para as pequenas empresas a porcentagem é de 65%.
O mesmo relatório indica a estimativa de que as empresas deixam de declarar R $417 bilhões todos os anos. O ICMS é o tributo mais sonegado por empresas do setor do comércio, seguido de empresas da atividade industrial e das prestadoras de serviço.
Já quanto aos tributos federais, o segmento que mais sonega impostos é o setor industrial. Confira abaixo a lista dos setores que mais sonegam tributos federais:
1º | Setor Industrial | R $58.4 bilhões | 30,7% |
2º | Serviços Financeiros | R $ 56.5 bilhões | 29,7% |
3º | Prestadoras de Serviço | R $ 23.3 bilhões | 12,2% |
4º | Comércio | R $ 16.7 bilhões | 8,8% |
Uma outra coisa interessante que aponta a pesquisa é que de 2018 para 2019 as empresas de serviço financeiro tiveram um aumento de 252,3% em relação a sonegação de tributos federais.
Os autos de infração costumam crescer anualmente após a tradicional Black Friday em novembro e os movimentos comerciais do final do ano.
Adulterar informações ou documentos:
Uma das formas mais comuns de sonegar impostos é a adulteração de documentos. Este tipo consiste na modificação de informações em documentos oficiais com o intuito de fraudar os dados para entregá-los à Receita Federal, conseguindo desta forma, reduzir ou eliminar a obrigação tributária.
Ocultar documentos financeiros:
Esta é uma variação da sonegação citada acima. A ocultação de documentos é o que ocorre quando notas, recibos e outros documentos que comprovem os rendimentos da empresa são ocultados das declarações enviadas à Receita Federal.
Ocultar aumento de patrimônio:
Isto acontece quando os sócios do negócio apresentam um aumento de patrimônio sem incompatibilidade com a receita da empresa. A prática, após descoberta, pode ser considerada sonegação fiscal, portanto, fique especialmente atento ao documentar o acréscimo de patrimônio entre os sócios da empresa.
Utilizar de “laranjas” e paraísos fiscais:
São chamadas de “laranjas” as pessoas que fornecem seus dados pessoais para o registro de bens em seu nome com o fim de evitar a atuação do fisco. A prática é ilícita e considerada crime. Após identificados, os “laranjas” são classificados como coautores, partícipes do crime e, em casos muito mais raros, como vítimas.
A Receita Federal do Brasil possui um departamento exclusivo para identificar incoerências na apuração e no pagamento de impostos. Trata-se do COPEI, a Coordenação-geral de Pesquisa e Investigação, responsável pelo combate a crimes, fraudes e ilicitudes envolvendo os tributos.
Como não sonegar impostos e gerar créditos para sua empresa:
Planejamento Tributário:
O planejamento tributário é uma prática que permite postergar pagamentos e desonerar certos tributos dentro da lei. Empresas que recorrem ao serviço de consultoria tributária conquistam uma vantagem frente à concorrência, afinal, são poucas as empresas que contam com uma ajuda especializada para lidar com as obrigações tributárias.
Após uma delicada análise, o planejamento tributário irá identificar as possibilidades legais de redução da carga tributária. Identificando os tributos que foram pagos corretamente e incorretamente – descobrindo os valores que podem ser recuperados.
Recuperação de créditos tributários:
Este é o grande pulo do gato para quem pensa em transformar os impostos em fluxo de caixa. A recuperação de créditos tributários é um procedimento permitido por lei, assegurado pelo artigo 150, parágrafo 7º do Código Tributário Nacional, que possibilita às empresas a recuperação dos impostos que foram pagos equivocadamente durante os últimos 5 anos (60 meses).
Não é incomum que as empresas cometam erros em relação aos impostos, o que pouca gente sabe é que grande parte dos pagamentos são realizados a maior, ou seja, em valores maiores do que o devido.
No Brasil, a obrigação de apurar e pagar os tributos recai sobre o contribuinte, por isso não é raro que erros desse tipo sejam descobertos. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação, revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos indevidos.
Você tem certeza que sua empresa está pagando somente o necessário em relação aos tributos? Muitas vezes, após uma análise minuciosa das obrigações tributárias de uma empresa, é possível encontrar possibilidades de organização fiscal que permitam um melhor aproveitamento dos créditos tributários. A partir disso, fica claro que sonegar nunca é a melhor opção.
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Alissa Dantas
Marketing TJ