NF-e e NFC-e: Saiba como se adequar à Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária em fase de testes, as empresas precisam se preparar para diversas mudanças nas obrigações fiscais para manter a conformidade com o sistema. Uma das alterações mais significativas e importantes envolve as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) visto que, a partir de outubro de 2025, os negócios devem adequar sua documentação aos campos obrigatórios que envolvem os novos impostos: Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS).

O que muda na NF-e e NFC-e com a Reforma Tributária?

A mudança principal para as corporações será a adaptação das notas fiscais para incluir as informações referentes a esses impostos, algo exigido pela nova Reforma Tributária. As notas fiscais precisam preencher alguns campos novos, que serão obrigatórios, com a intenção de garantir que haja conformidade com a nova legislação e que as empresas possam voltar a operar sem interrupções fiscais.
Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
Principal imposto da Reforma Tributária, o IBS unifica tributos atualmente segmentados, como ICMS, ISS e IPI, e será arrecadado de forma compartilhada entre União, estados e municípios. Na prática, as notas fiscais terão que detalhar a base e a alíquota do IBS de acordo com regras específicas de destinação, impactando diretamente a parametrização dos sistemas fiscais para assegurar o correto repasse e a partilha tributária.
Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS substitui o PIS e a Cofins com objetivo de simplificar a tributação federal sobre o consumo. A adequação das notas fiscais exige a inclusão dos novos códigos e campos referentes à CBS, refletindo o novo regime de incidência e apuração, o que pode afetar diretamente a apuração dos créditos tributários vinculados a esses tributos.
Imposto Seletivo (IS)
Incide sobre bens e serviços específicos considerados prejudiciais ou estratégicos, como combustíveis, bebidas e cigarros. A obrigatoriedade de informar o IS nas notas fiscais implica adequações técnicas para o cálculo e registro do imposto, considerando suas particularidades, como alíquotas diferenciadas e regras específicas para cada produto. Mudanças na NF-e e NFC-e com a implementação da Reforma Tributária

Quais os prazos de implementação das NF-e e NFC-e?

A fase de testes para os novos modelos de notas fiscais começou no dia 1º de julho, e a obrigatoriedade de emissão das notas com os campos referentes aos novos impostos será em 1º de outubro. Ou seja, os prazos para que as empresas se adaptem é bem definido. Até janeiro de 2026, o preenchimento desses novos campos será opcional – apesar de ser obrigatório que os campos constem nos documentos fiscais – mas, a partir desta data, a validação será compulsória. Por isso, é fundamental que as empresas iniciem o processo de adaptação com antecedência, evitando, assim, complicações fiscais e mantendo a conformidade com a nova legislação. 
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • Reforma Tributária • LC 214/2025 • NT 2025.002-RTC
Quando Homologação Produção
Jul/2025 Leiaute novo opcional Leiaute antigo
Out/2025 Leiaute novo obrigatório Leiaute novo opcional*
Jan/2026 Leiaute novo obrigatório Leiaute novo obrigatório**

*Observar condições específicas da NT.
**Vigência obrigatória conforme NT 2025.002-RTC.

Como se preparar para as mudanças?

Alguns processos de adequação serão essenciais para garantir a conformidade de uma empresa com as novas exigências na documentação. Por exemplo:
Revisão de sistemas
Os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e devem ser revisados e, caso seja necessário, atualizados também, para garantir que os novos campos exigidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023 sejam preenchidos.
Treinamento de equipe
equipe interna responsável pela emissão de notas fiscais deve ser capacitada e treinada para entender quais foram as mudanças efetuadas e como se adequar no dia a dia a elas.
Consultoria especializada
É uma das maneiras de garantir que todos os detalhes referentes às mudanças sejam compreendidos e atendidos de acordo com a Reforma Tributária, evitando erros e ajustando os processos com agilidade.

Conclusão

As mudanças da Reforma Tributária são significativas e, por isso, exigem atenção por parte das empresas. Nos próximos meses a adequação das NF-e e NFC-e não serão mais opcionais, mas sim um passo fundamental para garantir que os negócios continuem operando sem contratempos legais. A implementação das novas regras, prevista para outubro de 2025, é essencial para dar um pontapé nas preparações, deixando uma margem de tempo adequada para ajustar sistemas e processos, treinar equipes e buscar o suporte especializado para assegurar a conformidade.
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