IBS e CBS na base do ICMS: decisões judiciais abrem caminho para empresas contestarem a cobrança

A Reforma Tributária entra em uma nova etapa em 1º de janeiro de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS e a Cofins e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) avança em seu período de transição.

Entre as mudanças previstas, uma questão já provoca discussões entre contribuintes, autoridades fiscais e especialistas: a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS.

Na prática, essa interpretação permite que os Estados considerem os valores dos novos tributos no cálculo do ICMS, ampliando a base de incidência e, consequentemente, o valor a recolher.

Embora a cobrança ainda seja objeto de controvérsia jurídica, decisões recentes já sinalizam entendimentos favoráveis às empresas que buscam afastar essa inclusão.

Paraná confirma inclusão de IBS e CBS no cálculo do ICMS

A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa-PR), por meio da Consulta nº 48/2026, confirmou o entendimento de que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo devem integrar a base de cálculo do ICMS durante o período de transição da Reforma Tributária, a partir de 2027, ressalvadas eventuais disposições legais em contrário.

Segundo a interpretação apresentada pelo Fisco paranaense, os novos tributos integram o valor da operação sobre o qual o ICMS deve ser calculado.

O entendimento não se restringe ao Paraná. Manifestações de outras administrações tributárias também apontam para a inclusão, ampliando a preocupação das empresas com possíveis aumentos da carga tributária.

Além disso, a discussão pode alcançar o setor de serviços, diante da controvérsia sobre a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do ISS.

A inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS pode aumentar a carga tributária em 2027

Quanto essa cobrança pode custar às empresas?

O impacto pode ser significativo, especialmente para negócios com elevado volume de operações.

Em exemplo apresentado pela própria Sefa-PR, considerando uma mercadoria de R$ 100 e alíquotas ilustrativas de 8,7% para a CBS, 0,1% para o IBS e 12% para o ICMS, a inclusão dos novos tributos resulta nos seguintes valores:

Cenário

ICMS calculado

Com IBS e CBS na base

R$ 14,84

Sem IBS e CBS na base

R$ 13,64

Diferença por operação

R$ 1,20

Nesse cenário, a cobrança representa um aumento aproximado de 8,8% no valor do ICMS.

Para uma empresa com R$ 10 milhões mensais em operações equivalentes às do exemplo, a diferença projetada poderia chegar a aproximadamente R$ 120 mil por mês.

Trata-se de uma simulação ilustrativa, não de uma projeção uniforme para todas as empresas. O impacto efetivo depende das características das operações, das alíquotas aplicáveis e das regras de transição.

Ainda assim, os números demonstram por que essa discussão merece atenção no planejamento tributário para 2027.

Justiça apresenta os primeiros entendimentos favoráveis aos contribuintes

Enquanto os Estados consolidam suas interpretações, o Judiciário começa a analisar questionamentos apresentados pelas empresas.

Em 9 de outubro de 2026, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP) proferiu sentença favorável a uma empresa do setor de sistemas elétricos e industriais, reconhecendo o direito de não incluir IBS e CBS na base de cálculo do ICMS.

A decisão considerou a natureza dos novos tributos, calculados por fora, e o argumento de que seus valores não representam receita própria da empresa.

O entendimento acompanha uma decisão liminar concedida em setembro pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também favorável ao afastamento da inclusão.

Um aspecto relevante dos dois casos é que as empresas recorreram à Justiça preventivamente, antes do início da cobrança prevista para 2027.

Essas decisões, contudo, ainda não representam um entendimento definitivo ou vinculante para todos os contribuintes. Seus efeitos estão restritos aos respectivos processos e podem ser modificados por instâncias superiores.

Apesar disso, os precedentes demonstram que a discussão já produz resultados judiciais concretos e pode integrar a avaliação estratégica das empresas durante a transição tributária.

Quais são os argumentos jurídicos contra a cobrança?

A controvérsia envolve a interpretação da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 87/1996 e da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos.

A legislação estabelece que o ICMS e o ISS não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Entretanto, não prevê expressamente a exclusão inversa, ou seja, dos novos tributos da base do ICMS.

É justamente essa ausência de previsão explícita que sustenta parte da interpretação adotada pelas administrações tributárias.

Por outro lado, os contribuintes apresentam fundamentos para questionar a cobrança.

Um deles envolve os limites legais da base de cálculo do ICMS e a possibilidade de considerar valores de outros tributos como parte da operação tributada.

Outro argumento está relacionado à natureza do IBS e da CBS. Como são calculados por fora, sustenta-se que seus valores não representam receita própria do contribuinte, mas quantias destinadas ao recolhimento tributário.

Essa discussão apresenta pontos de aproximação com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 69, conhecido como “Tese do Século”, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Entretanto, são controvérsias juridicamente distintas, e a aplicação dessa lógica aos novos tributos ainda depende de consolidação jurisprudencial.

Por que as empresas devem avaliar esse cenário antes de 2027?

A definição sobre a inclusão ou exclusão do IBS e da CBS na base do ICMS pode influenciar decisões importantes para o próximo exercício fiscal.

A questão pode afetar diretamente a formação dos preços, as margens comerciais, os sistemas de faturamento e o planejamento financeiro.

Nesse contexto, uma análise antecipada permite identificar a exposição da empresa à cobrança, estimar seus impactos e avaliar as medidas mais adequadas para cada operação.

Além disso, os precedentes judiciais indicam a possibilidade de discutir preventivamente a exigência, desde que estejam presentes os requisitos jurídicos necessários.

Antecipar a análise não significa necessariamente ingressar com uma ação judicial, mas compreender os riscos, os valores envolvidos e as alternativas disponíveis antes que a mudança produza efeitos nas operações.

Como a Tributo Justo pode apoiar sua empresa?

A transição para o novo sistema tributário exige mais do que acompanhar as alterações legislativas. É necessário compreender como cada mudança poderá influenciar os custos, a tributação e os resultados do negócio.

Para apoiar esse processo, a Tributo Justo desenvolveu a RTAX, uma plataforma de inteligência tributária que permite comparar o cenário atual com as mudanças previstas pela Reforma Tributária até 2033.

A partir da tecnologia e da análise de seus especialistas, a Tributo Justo oferece diagnósticos estruturados para apoiar o planejamento empresarial, considerando aspectos como carga tributária, créditos, custos, margens e formação de preços.

No caso da discussão sobre IBS e CBS na base do ICMS, uma análise individualizada pode ajudar a dimensionar a exposição financeira da empresa e fornecer informações para uma eventual avaliação jurídica.

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