Existe um caminho ainda pouco explorado pelas empresas brasileiras que pagaram tributos além do devido. Esse caminho é a recuperação tributária, um processo legítimo, previsto em lei e capaz de reorganizar a carga fiscal, liberar fluxo de caixa e corrigir pagamentos realizados indevidamente. Mas, como qualquer procedimento sensível, envolve cuidados, etapas rigorosas e riscos quando executado sem precisão técnica.
Para ilustrar, imagine a situação de João, gestor de uma empresa do Lucro Presumido. A companhia mantém seus impostos em dia, conta com apoio de um escritório contábil e não enfrenta pendências com a Receita Federal. Mesmo assim, sofre com a alta carga tributária e sente o impacto no caixa. Diante disso, João busca alternativas legais para melhorar a eficiência fiscal da empresa sem comprometer a conformidade.
Nesse cenário, a recuperação tributária surge como uma solução viável. Por meio de uma revisão profunda dos tributos pagos, identifica-se o que foi recolhido a maior e quais valores podem ser restituídos ou compensados. O processo é seguro quando bem executado e pode trazer benefícios estratégicos. Mas também exige rigor técnico para mitigar riscos operacionais e jurídicos.
O que é recuperação tributária
A recuperação tributária é um processo garantido por lei, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165), disponível a grande maioria das empresas, em especial as que estão enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
A recuperação de créditos tributários consiste na análise de todos os tributos pagos durante os últimos 5 anos (60 meses). Todos os pagamentos serão investigados e os tributos que foram pagos a mais serão identificados neste momento.
Após a identificação exata dos valores que foram pagos indevidamente, é preciso entrar em contato com a Receita Federal Brasileira para solicitar a devolução dos créditos tributários.
A Receita Federal irá analisar o pedido e, se aprovado, os créditos poderão voltar para a conta da empresa de duas formas, pela compensação e pela restituição.
A RFB poderá negar o pedido caso perceba que os valores a serem recuperados estão inflacionados. Em casos que é identificada a solicitação indevida, a Receita pode aplicar uma multa de até 50% sobre o valor solicitado.
Quais são as formas de recuperar créditos tributários?
As duas modalidades principais são:
Restituição: a empresa recebe os valores em espécie na conta jurídica, após aprovação da Receita Federal.
Compensação: os créditos identificados são usados para abater tributos futuros da mesma espécie.
Além dessas, existe o ressarcimento, aplicável em casos específicos como IPI e PIS/COFINS retidos por substituição tributária.
Quais são os riscos da recuperação tributária?
Para as empresas contribuintes que pensam em realizar a recuperação de créditos tributários o nosso conselho é só um: conte com a ajuda de uma empresa especializada.
A recuperação tributária sempre deve ser antecedida de uma profunda análise da situação fiscal da empresa. A revisão será capaz de identificar com precisão os riscos da recuperação tributária e as oportunidades relativas ao processo.
Os valores exatos a serem recuperados só serão descobertos a partir desse diagnóstico, e é absolutamente necessário que o pedido de recuperação tributária apresentado à Receita Federal seja rigorosamente correto.
Caso a Receita Federal perceba os valores como incorretos, e conteste a precisão dos cálculos, é possível que a empresa que solicitou a recuperação seja penalizada com uma multa de até 50% do valor requerido como exposto no artigo 45 da Instrução Normativa RFB 1300/2012.
Se mesmo assim a compensação for realizada, é possível que a empresa venha a correr o risco de glosa – que significa uma proibição em aproveitar os valores recuperados para o abatimento de débitos futuros. Ao ser proibida de utilizar os valores, a empresa passa a “deve-los” à Receita Federal.
Nos casos em que os valores recuperados indevidamente não forem pagos, os créditos podem ser inscritos em dívida ativa, o que quer dizer que o não pagamento dos débitos irá implicar na execução fiscal – ou seja, é possível que os bens da empresa (e também dos sócios!) sejam penhorados pela RFB.
A recuperação de créditos tributários é uma atividade complexa, por isso a necessidade de contar com a ajuda de profissionais especializados. Para mitigar os riscos da recuperação tributária a empresa contribuinte deve se munir de informações legítimas e comprovadas para evitar que a Receita Federal negue o pedido de recuperação.
Por isso, para que o processo ocorra bem, é preciso contar com o auxílio de uma empresa responsável que já tenha comprovado resultados, e que principalmente, não tenha a má índole de se aproveitar da boa-fé das empresas contribuintes.
Vantagens da recuperação tributária
Apesar de não ser tão popular entre os empresários brasileiros (em partes pela pouca divulgação da mídia tradicional), o processo de recuperação tributária é totalmente legal.
A recuperação tributária por vias administrativas ficou mais conhecida em 2017, após a decisão que confirmou a “Tese do Século”, o que permitiu a facilitação do processo por vias administrativas, agilizando em muito os resultados da operação.
Ao recuperar créditos tributários as empresas voltam a ter acesso a valores com os quais não contava em caixa, tornando-se uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.
Os créditos podem ser usados para compensar novos tributos ou ainda, se restituídos, podem ser reinvestidos na empresa através da contratação de novos funcionários, compra de equipamentos, reformas, aquisição de imóveis, pagamento de dívidas etc.
Além de recuperar os tributos, a recuperação de créditos tributários irá organizar toda a carga tributária da empresa, ajustando os impostos para que seja pago apenas o que é legalmente devido. Nesse momento alguns donos e donas de negócio podem chegar a pensar que as suas empresas já pagam o correto em relação aos tributos, mas o que pode surpreender é o fato de que 95% das empresas pagam tributos indevidos – e quando falamos indevidos, infelizmente queremos dizer a mais, não a menos.
Os impostos são tão relevantes para as empresas que uma boa gestão tributária pode ser um fator decisivo para o sucesso de um negócio. Por isso vale a pena examinar novas possibilidades de gerir a carga tributária, medidas como a recuperação tributária são legitimadas pela legislação brasileira e estão disponíveis para a grande maioria das empresas.
Como fazer a recuperação de créditos tributários para a minha empresa?
O processo de recuperação de créditos tributários começa com a análise de todas as guias tributárias dos últimos 5 anos (60 meses). Depois de identificados os créditos passíveis de recuperação, a empresa responsável irá solicitar a recuperação de créditos perante a Receita Federal por vias administrativas ou judiciais, o que irá depender da situação fiscal da empresa requerente.
Os valores recuperados serão corrigidos com a adição da Taxa Selic e compensados ou restituídos à empresa requerente. A empresa irá se basear em decisões do STF, STJ e CARF para fundamentar o pedido de recuperação.
Conclusão
A recuperação tributária é uma ferramenta legítima e estratégica para empresas que buscam eficiência fiscal e organização financeira em um cenário cada vez mais complexo. Quando conduzida com rigor técnico, ela corrige distorções, libera recursos importantes e fortalece a competitividade do negócio. No entanto, como qualquer processo que envolve interpretação da legislação e interação direta com a Receita Federal, exige precisão, metodologia e governança.
Os benefícios são reais quando os créditos são identificados de forma responsável; os riscos surgem exatamente quando há pressa, falta de análise ou execução sem lastro técnico. Por isso, o caminho mais seguro é sempre o que combina conhecimento jurídico-tributário, tecnologia, rastreabilidade e total conformidade.
Em síntese, a recuperação tributária não é apenas uma oportunidade de recuperar valores pagos a maior. É também um movimento de maturidade fiscal, de revisão de processos e de fortalecimento da governança, contribuindo para que a empresa avance com segurança e clareza no seu planejamento tributário.