Como a securitização reduz impostos no lucro real?

Nos últimos anos, a securitização vem se destacando como uma ótima alternativa financeira para as empresas enquadradas no regime do lucro real.

O principal motivo para isso, é a possibilidade dessas organizações conseguirem gerar maior eficiência tributária, ao otimizar os tributos nas operações de crédito e antecipação de recebíveis.

Não à toa, a presença dessa operação financeira tem obtido cada vez mais destaque, atingindo seu ápice em 2024.

No último ano, o montante captado pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) foi de R$ 81,4 bilhões, apresentando um aumento de 86,1% na comparação a 2023, de acordo com dados divulgados pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).

O panorama em 2025 não vem sendo diferente, pois apenas no primeiro semestre do ano, essa operação movimentou aproximadamente R$ 78,6 bilhões.

Além do FIDC, existe uma outra estrutura chamada de Securitizadora. Ambos são veículos de securitização usados pelas empresas para captar recursos no mercado de capitais.

Assim, qualquer empresa pode transformar seus direitos creditórios em ativos que podem ser negociados para investidores.

Essa composição abre portas para que as organizações estruturem um fluxo financeiro mais eficiente, conseguindo reduzir a base de cálculo dos principais tributos.

Ademais, a securitização também permite que as empresas atuem provendo crédito aos seus ecossistemas, antecipem o contas a receber ou, até mesmo, o pagamento aos seus fornecedores.

Mas afinal, será que essa operação realmente faz sentido ao seu negócio? De qual forma ela pode maximizar a sua autonomia financeira. Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo.

Siga a leitura conosco e descubra como funciona a securitização, o que é o lucro real, e como essa combinação pode gerar benefícios tributários significativos ao seu negócio!

O que é a securitização?

Primeiramente, antes de conhecermos quais as vantagens que essa operação oferece, é importante que você entenda melhor o que é a securitização.

Em suma, ela é um processo que converte os direitos creditórios de uma empresa, que são os créditos que ela tem a receber, em títulos que podem ser negociados através do mercado de capitais.

Em outras palavras, a empresa “antecipa” os valores que teria a receber futuramente, como contas a receber, duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário (CCB), contratos de financiamento, parcelas de vendas a prazo, entre outros recebíveis, e converte esses créditos em recursos imediatos.

Assim, qualquer empresa pode “transferir” seus direitos creditórios a um veículo de securitização, como a Securitizadora ou o FIDC.

Essas estruturas emitem títulos lastreados nesses ativos, como debêntures e Certificado de Recebíveis (CR), que por sua vez, poderão ser negociados no mercado de capitais, para que investidores possam aportar capital e comprar essas dívidas.

A principal vantagem que essa estratégia oferece, é a possibilidade da empresa ter liquidez imediata sem ter que buscar empréstimos bancários tradicionais.

Além disso, as empresas podem financiar uma operação utilizando os ativos que já possui, pelo fato da securitização permitir que o dono da operação de crédito seja um investidor.

Ou seja, ele não precisa buscar recursos com investidores terceiros. Desse modo, ao usar seu capital próprio, o dono da operação consegue capturar o lucro da operação de securitizar os recebíveis do seu negócio.

Como funciona a securitização?

Para que você entenda como funciona a operação de securitização, é importante ter em mente que esse processo converte os direitos creditórios em títulos negociáveis no mercado de capitais.

De modo geral, a empresa possui direitos creditórios sobre todos os créditos que terceiros ainda não pagaram, mas cujo recebimento está previsto para o futuro.

Eles têm origem nas vendas a prazo, e podem ser notas fiscais, duplicatas, parcelas de cartão de crédito, contratos de aluguéis, entre outros ativos.

Na prática, o funcionamento da securitização envolve três participantes principais. São eles:

  • Cedente;
  • Veículo de securitização;
  • Investidores.

Cedente

O cedente é a empresa originadora dos créditos, que pode ser, por exemplo, um varejo, indústria, empresas de prestação de serviços, ou até mesmo e-commerces e marketplaces.

Essa organização possui os recebíveis, como CCBs, notas comerciais, duplicatas ou contratos de venda a prazo, e deseja fazer uma antecipação desses valores.

Para que isso seja possível, essa empresa faz a cessão dos direitos creditórios a uma Securitizadora ou FIDC. Esses veículos de securitização passarão a ser os “donos” dos ativos.

Em troca, o investidor pagará à empresa cedente os recursos à vista ou com deságio, conforme as condições acordadas.

Um exemplo prático é o varejo que vende a prazo, utilizando um cartão private label.

Ele pode ceder as faturas que têm a receber dos seus clientes para antecipar esse fluxo de caixa e receber o dinheiro imediatamente.

Veículo de securitização

Para que isso ocorra, é necessário a participação de um veículo de securitização, uma estrutura jurídica criada para realizar essa operação.

Esse veículo tem a infraestrutura exigida pelos reguladores do mercado financeiro para efetuar essa prática. Ou seja, ele assume o risco dos recebíveis, passando a administrá-los.

O seu papel é transformar esses recebíveis em ativos negociáveis e garantir o repasse dos pagamentos aos investidores que fizeram o aporte do capital.

Aqui, vale um adendo importante: um veículo de securitização não é autorizado a conceder crédito. Essa estrutura apenas pode comprar os direitos creditórios já existentes e transformá-los em ativos que podem ser negociados no mercado de capitais.

Existem dois tipos de veículos de securitização: FIDC e Securitizadora.

FIDC

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma estrutura de fundo regularizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Essa estrutura é usada para financiar operações de crédito que têm como investidores os cotistas, que podem ser o seu negócio ou investidores terceiros.

O FIDC é criado para comprar os direitos creditórios, que são o direito que uma empresa tem em receber alguma dívida.

Na prática, esse fundo funciona como um condomínio de cotas, que não tem um dono específico. O intuito é conectar as cotas com investidores que querem comprá-las e integralizar capital.

São três categorias de cotas (sênior, subordinada e mezanino), cada qual, com um grau diferente de risco.

Os investidores que compram essas cotas conseguem acessar os direitos creditórios da empresa cedente.

No momento em que ocorre o pagamento dos títulos, o capital é integralizado ao patrimônio do FIDC. Esses recursos podem ser distribuídos aos investidores ou utilizados para a aquisição de novos títulos de crédito.

Entretanto, para que um FIDC nasça, é necessário que três figuras participem. São elas: gestor, administrador fiduciário e custodiante.

O gestor analisa quais direitos creditórios vão ser comprados, enquanto o administrador fiduciário cuida das questões jurídicas. Por fim, o custodiante guarda as cotas do FIDC.

Securitizadora

Por outro lado, a Securitizadora é um CNPJ criado como Sociedade Anônima (S/A), para comprar recebíveis com capital dos seus próprios investidores.

A Securitizadora compra os recebíveis de uma empresa e faz uma emissão dos títulos com lastro, a fim de assegurar a validade do recebível.

A CVM recomenda que seja estruturada uma nova Securitizadora a partir de uma Securitizadora regulada pela CVM. Desse modo, é possível ter a mesma eficiência tributária de um FIDC.

Assim, esse veículo de securitização está apto a emitir debêntures e CRs, instrumentos utilizados para captar os recursos que serão aportados dentro da estrutura.

Essa configuração permite que o investidor compre um recebível pelo seu montante a vencer, com deságio.

No momento em que o devedor pagar a totalidade desse montante, a Securitizadora converte o deságio em receita para o investidor.

Ou seja, além de emitir e vender os títulos aos investidores, a Securitizadora também faz a administração e repasse dos valores para quem comprou os direitos creditórios.

Investidores

Por fim, os investidores são os agentes do mercado, ou o próprio dono da operação de crédito, que adquire os títulos emitidos pelo veículo de securitização.

Na prática, são os investidores que financiam a securitização, aportando o capital com a condição de receber os pagamentos oriundos dos créditos cedidos.

Esses pagamentos vêm embutidos com juros, correções e demais condições estabelecidas.

É justamente essa possibilidade que torna a operação atrativa para o investidor, que terá o retorno atrelado ao risco da operação, podendo diversificar sua carteira com ativos estruturados.

Em suma, a securitização ajuda a separar os créditos do balanço da empresa, que poderá ter uma gestão mais eficiente do ponto de vista contábil e tributário.

Para as empresas que estão enquadradas no regime do lucro real, isso faz toda a diferença, conforme veremos nos itens a seguir.

Empresários analisando estratégias de securitização para reduzir impostos no regime de lucro real

O que é o regime do lucro real e como funciona a apuração dos tributos?

Agora, que você já sabe o que é a securitização, é importante contextualizarmos melhor o que é o regime do lucro real e como funciona a apuração dos tributos.

De modo geral, o lucro real é um dos regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras, sendo obrigatório para toda organização que possui faturamento anual acima dos R$ 78 milhões.

Essa regra não se resume apenas às empresas varejistas, indústrias e prestação de serviços. Ela também se aplica às instituições financeiras e outras atividades específicas estabelecidas pela legislação.

Além disso, o lucro real também pode ser utilizado de maneira facultativa por algumas empresas que buscam ter um melhor controle fiscal.

Outra possibilidade facultativa é em relação às empresas que se enquadram em algumas operações que tornam mais favoráveis as deduções fiscais e planejamentos tributários.

Como funciona a apuração no lucro real?

A apuração dos tributos no lucro real ocorre da seguinte maneira: os principais tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), são calculados de acordo com o lucro líquido contábil.

Neste caso, a “fórmula mágica” para esse cálculo seria a seguinte: Lucro real = Receita total – despesas operacionais – custos – provisões autorizadas na lei.

Sobre esse lucro apurado, são aplicadas as seguintes alíquotas:

  • 15% de IRPJ sobre o lucro real (mais 10% adicionais sobre o que exceder R$ 20 mil mensais);
  • 9% de CSLL sobre o mesmo resultado.

Ademais, também existem o PIS e COFINS, que não são cumulativos. Ou seja, a empresa consegue utilizá-los para abater parte do valor devido. Na prática, essa lógica é diferente da utilizada no lucro presumido ou no regime do Simples Nacional.

Implicações fiscais

Pelo fato de ter essas particularidades, o regime do lucro real exige que a empresa tenha uma boa estrutura de contabilidade.

Afinal, se houver qualquer tipo de variação nas receitas ou despesas, isso também irá afetar a apuração do resultado tributável.

Por conta disso, é natural que as empresas enquadradas neste regime busquem maneiras legais e seguras para melhorar suas operações e gerar mais eficiência tributária.

É aí que a securitização aparece como uma estratégia efetivamente eficaz para reduzir a carga tributária das empresas do lucro real.

Quais tributos incidem sobre a receita financeira de uma empresa?

Embora não esteja entre os países que mais pagam tributos no mundo, o Brasil possui uma alta carga tributária na comparação com outros países da América Latina.

Segundo o Statista The Rio Times, a taxa de arrecadação tributária no Brasil em 2022 foi de, aproximadamente, 33,3% do PIB.

Em números gerais, esse panorama coloca o país como tendo o mais alto índice da América Latina e Caribe.

Por outro lado, alguns países nórdicos, como Dinamarca, Bélgica e Suécia, possuem taxas de tributação mais altas, variando entre 40% a 47% do PIB.

Neste contexto, a receita financeira, que inclui juros, multas contratuais, descontos e correções monetárias, não está imune aos impostos brasileiros.

E isso fica ainda mais evidente nas empresas do lucro real, pois esses tributos acabam impactando de forma bastante significativa a rentabilidade de qualquer corporação.

É o varejo, por exemplo, que gera receita em grande volume devido às operações de crédito e financiamento ao consumidor.

Mas afinal, quais são os principais tributos que incidem sobre a receita financeira de uma empresa?

Apesar de termos citado brevemente sobre eles no tópico anterior, é importante que você entenda melhor como eles funcionam. Confira abaixo:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

A receita financeira da empresa faz parte da base de cálculo do lucro tributável. Isso significa que, os valores obtidos com juros ou rendimentos financeiros aumentam o lucro da empresa.

Sobre esse total, incide o 15% de IRPJ + o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que for superior aos R$ 20 mil por mês.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL também incide sobre o lucro líquido ajustado pela legislação fiscal. Neste caso, existe a alíquota padrão de 9%, que é aplicada sobre a mesma base tributável das empresas.

Programa de Integração Social (PIS)

Após o Decreto n 8.426/2015 entrar em vigência, no regime não cumulativo, o PIS passou a incidir sobre a receita financeira à alíquota de 0,65%.

Na ocasião, este Decreto passou a restabelecer a cobrança que, anteriormente, tinha sido zerada. Por outro lado, no regime não cumulativo, o PIS incide sobre a receita financeira à alíquota de 0,65%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

O COFINS mantém a mesma lógica do PIS. Ou seja, ele incide sobre a receita financeira no regime não cumulativo.

Neste caso, é aplicada a alíquota de 4%, que deve ser somada ao PIS, totalizando uma carga tributária de 4,65%.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Por fim, embora não tenha impactos diretos nas receitas financeiras da empresa, o ISS também pode ser aplicável.

Isso ocorre quando a receita financeira gerada estiver relacionada à prestação de algum serviço classificado na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003.

É o caso da administração das carteiras de crédito, intermediação financeira ou cobrança de encargos por algum serviço que esteja vinculado ao crédito.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Por fim, o governo também cobra o ICMS, um tributo que incide sobre a circulação de mercadorias, ou seja, sobre as vendas de produtos.

Neste caso, ele é aplicável às empresas varejistas e demais organizações que vendem produtos, e difere do ISS.

Isso quer dizer que o ICMS tem incidência em todas as etapas da cadeia de produção e comercialização, da indústria ao varejo.

O ICMS é um imposto indireto. Isso significa que é o consumidor final quem paga ele, porém, quem recolhe e faz o repasse ao governo é a empresa.

Cada estado brasileiro define a alíquota desse imposto, dentro dos limites estabelecidos pela lei federal, já que a competência é estadual.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) costuma estabelecer as alíquotas nas operações interestaduais, variando conforme a região de origem e destino.

Todavia, ele também não é cumulativo, permitindo que a empresa faça o desconto do ICMS na compra de insumos do valor que deve ser recolhido nas vendas.

Por que isso importa na securitização?

Entender melhor quais são esses tributos do lucro real é importante dentro do contexto das empresas que estão no lucro real, especialmente às que operam com crédito próprio.

É o caso das indústrias que antecipam o pagamento aos fornecedores e dos varejistas que financiam as compras dos seus clientes.

Quando essas operações são feitas no balanço financeiro das empresas, elas não conseguem gerar a eficiência tributária adequada.

Para resolver essa questão, as organizações podem utilizar a securitização e “deslocar” essa receita para um FIDC ou Securitizadora.

Esses veículos de securitização possuem regras próprias de tributação, permitindo que as empresas reduzam a carga tributária.

Nos próximos tópicos, vamos explicar melhor como essa operação gera essa eficiência na prática.

Como a securitização afeta a base de cálculo dos tributos?

O Brasil passou a regular a securitização por meio da Lei nº 14.430/2022, também chamada popularmente de “Lei da Securitização

O governo criou essa regulamentação para tornar o mercado de crédito mais atrativo para os investidores e oferecer maior proteção jurídica aos envolvidos.

Neste sentido, a Lei da Securitização foi um marco por trazer luz às questões e regras estipuladas pela Comissão de Valores Mobiliários.

A CVM propôs um modelo muito interessante: todas as empresas enquadradas no lucro real, devem utilizar um veículo de securitização para captar recursos e financiar a operação.

Por exemplo, a empresa pode usar o suporte de uma Securitizadora regulada. Esse veículo fará a emissão dos títulos e a gestão completa da operação, do início até sua liquidação.

Assim, a securitização consegue oferecer diversos ganhos às empresas do lucro real, sobretudo no que diz respeito à redução da base de cálculo dos tributos que incidem nas receitas financeiras.

O motivo para isso é muito simples: quando a empresa transfere seus direitos creditórios à uma Securitizadora, ela deixa de reconhecer essas receitas financeiras em seu próprio balanço.

Como funciona esse impacto tributário?

Sempre que uma operação de crédito ocorre dentro do CNPJ da empresa, a soma dos juros e encargos financeiros gerados acabam sendo contabilizados como uma receita financeira direta.

Essa prática é extremamente comum em setores como o varejo. Porém, quando ela ocorre, todos esses valores passam a compor a base de cálculo dos seguintes tributos:

  • IRPJ e CSLL, que são calculados em cima do lucro líquido;
  • PIS e COFINS, praticados sobre a receita financeira bruta da empresa.

Lembra do que dissemos anteriormente sobre a apuração dos impostos no lucro real e o fato do Brasil ser um país que possui uma alta carga tributária? Pois então.

A soma desses fatores faz com que as empresas trabalhem com margens extremamente apertadas. Um exemplo clássico, é o varejo.

Segundo o estudo Varejo Finance Report, o varejo alimentar possui uma margem líquida entre 1% e 3%.

Neste caso, se as receitas financeiras forem apuradas dentro do balanço da empresa, ela terá um lucro ainda mais reduzido.

Por isso, a melhor alternativa é que ela faça a cessão dos seus direitos creditórios a um veículo de securitização especializado.

Assim, esses créditos deixam de compor o ativo da empresa, que terá que reconhecer somente a receita que foi obtida ao realizar a cessão.

Aqui, vale um adendo: a operação ocorre com deságio, e não com os juros futuros que os clientes pagariam ao longo do tempo.

Exemplo prático

Quer um exemplo prático? Um varejista que não utiliza a securitização reconhece R$ 2.000.000,00 em juros durante o período de 12 meses, tendo que pagar tributos em cima deste montante.

Porém, se ele opta pela securitização, é possível ceder esses créditos com deságio, como por exemplo, R$ 1.900.000,00 à vista.

Ou seja, é esse valor que será creditado como receita operacional, pois a carga tributária terá incidência sobre os R$ 1.900.000,00, e não em cima do total de juros.

Além disso, neste exemplo, os R$ 100.000,00 de receita de juros vai tributar 15% de imposto somente no resgate na Securitizadora ou FIDC, como indica a tabela abaixo, de uma operação securitizada de crediário:

Portanto, a securitização não apenas possibilita que uma empresa do lucro real antecipe seus recursos.

Esta operação também ajuda a reduzir a base tributável e proporciona melhores índices da saúde financeira, tudo dentro de um modelo respaldado pela CVM.

Como a securitização gera eficiência tributária no lucro real?

Se você chegou até aqui na leitura, conseguiu compreender que no regime do lucro real, a carga tributária é contabilizada de acordo com o lucro líquido contábil, que é ajustado de acordo com a legislação fiscal.

Logo, a empresa paga mais tributos sempre que gera receita adicional, especialmente de natureza financeira, pois isso impacta diretamente o valor dos impostos devidos.

Neste contexto, a securitização se mostra como uma ótima alternativa para gerar mais eficiência tributária na empresa. Mas de que forma isso é possível?

Entenda melhor abaixo, e confira 4 vantagens que essa operação proporciona às empresas do lucro real:

Redução da base de cálculo de tributos federais

O principal ganho tributário que essa operação oferece, é a já citada redução da base de cálculo dos tributos federais.

Afinal, quando a empresa originadora transfere seus direitos creditórios a um FIDC ou Securitizadora, ela deixa de reconhecer os juros futuros desses recebíveis como sendo uma receita financeira própria.

Desse modo, a empresa passa a recolher IRPJ e CSLL apenas sobre o resultado da cessão, e não sobre a totalidade dos encargos financeiros que cobraria dos clientes.

Esses ganhos tributários também reduzem drasticamente o valor de PIS/COFINS, que, embora incidam sobre a receita financeira, passam a ter impacto menor.

Desenquadramento da natureza financeira da receita

Como citamos anteriormente, o governo passou a regulamentar a securitização após a entrada em vigor da Lei nº 14.430/2022.

A Lei da Securitização foi extremamente importante para eliminar as dúvidas que os players tinham em relação a esse mecanismo financeiro.

Neste sentido, é importante pontuar, que ao optar por essa operação, a empresa consegue evitar que sua receita principal tenha características predominantemente financeiras.

Isso poderia abrir margem para eventuais questionamentos fiscais, que poderiam, até mesmo, alterar a classificação tributária da empresa para lucro presumido.

Por meio da securitização, toda a receita financeira é gerada fora do balanço. Assim, ao externalizar a operação de crédito para fora do CNPJ, é possível manter o foco no core business do negócio. Em empresas com alto faturamento, isso faz toda a diferença.

Possibilidade de estruturação via veículo de securitização

Além disso, a empresa pode apurar a receita de crédito sob outra ótica tributária sempre que a inclui na estrutura de um veículo de securitização, como um FIDC ou uma Securitizadora.

Ambos os veículos de securitização têm . Em alguns casos, é possível ter isenção parcial de alguns desses tributos.

Por exemplo, a CVM recomenda que o agente estruture uma nova Securitizadora a partir de outra já regulada, como ocorre no modelo proposto pela própria CVM.

Nesta configuração, é possível obter um enquadramento tributário bastante semelhante ao de um FIDC.

Isso é possível, pois existe uma legislação específica para securitização, que estabelece que todo o resultado da Securitizadora que é atribuído ao investidor, pode ser retirado da base de cálculo do PIS/COFINS.

Por meio deste modelo, a Securitizadora não vai gerar lucro. Ou seja, ela não terá nenhum imposto incidente em sua receita, tendo como única tributação, a do investidor sobre seu ganho de capital no resgate.

Desse modo, a Securitizadora acompanha a tabela regressiva de renda fixa, podendo chegar à alíquota mínima de 15%, tendo a mesma tributação aplicada a um FIDC. Assim, é possível obter essa compensação cruzada.

A Receita Federal tributa os rendimentos dos veículos de securitização como aplicações de renda fixa e retém o Imposto de Renda (IR) na fonte, conforme o período total de aplicação dos recursos no fundo.

Melhoria nos indicadores financeiros

Por fim, mas igualmente importante: a securitização permite que as empresas do lucro real experimentem uma melhoria nos indicadores financeiros.

Afinal, o “simples” fato de retirar os créditos do balanço da empresa, permite que a mesma reduza o seu nível de endividamento e aumente sua liquidez e retorno sobre os ativos.

Assim, é possível ter uma gestão tributária muito mais eficiente e atrativa, principalmente se o dono da operação de crédito optar por buscar recursos no mercado de capitais.

Em suma, a securitização é a alternativa ideal para converter o fluxo de receita tributável em uma antecipação mais leve, com menor tributação e planejada estrategicamente.

Embora não pareça, quando falamos do regime do lucro real, essa diferença pode corresponder a milhões em economia tributária e recuperação de créditos no longo prazo.

Planejamento tributário com foco em securitização para aumentar a eficiência fiscal das empresas

A importância das empresas do lucro real terem parceiros ideais na securitização

Como você observou ao longo do conteúdo, a securitização oferece diversas oportunidades positivas e ganhos tributários para as empresas do lucro real, a respeito do que ocorre com a recuperação tributária dessas organizações.

Porém, para realizar essa operação de maneira justa, íntegra, segura e transparente, a empresa deve contar com o apoio de parceiros ideais.

Afinal, embora a descentralização do mercado de crédito tenha aberto portas para a bancarização das empresas, ainda assim, essas operações seguem sendo estritamente monitoradas pela CVM e pelo Banco Central (BC).

Neste sentido, é mais do que necessário utilizar o suporte de parceiros que tenham expertise regulatória sobre o mercado de capitais.

Esse é o ponto de partida para que a operação de securitização seja estruturada em conformidade com o que determina a CVM.

Assim, as empresas do lucro real conseguem otimizar os custos operacionais e tributários, além de potencializar a rentabilidade da operação.

Ademais, contar com o auxílio de uma fintech de crédito especializada, também é salutar para a montagem e estruturação de um veículo de securitização. Essas empresas são especializadas no desenvolvimento de uma plataforma de crédito.

Ou seja, elas fornecem os insumos tecnológicos e regulatórios necessários para que a securitização ocorra de forma segura e escalável.

Esses são itens fundamentais para que as empresas enquadradas no regime do lucro real, consigam usufruir das vantagens tributárias que essa operação oferece.

A GIRO.TECH é uma plataforma de Credit as a Service (CaaS) que se destaca neste processo, por oferecer a tecnologia para crédito que simplesmente funciona, desenvolvida para conectar com o ecossistema do parceiro, via APIs.

Dessa maneira, qualquer empresa do lucro real pode ter sua própria estrutura de bancarização e securitização, conseguindo financiar as operações de crédito dos clientes e obter o melhor enquadramento tributário.

Conclusão

Ao finalizar a leitura deste artigo, você pôde entender melhor o que é a securitização, e de quais formas essa estrutura pode gerar eficiência tributária nas empresas do lucro real.

Essa operação permite que os direitos creditórios de uma organização sejam transferidos para uma estrutura de Securitizadora ou FIDC.

Com isso, os juros e encargos deixam de ser reconhecidos como receita financeira direta, possibilitando uma redução na base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Além do mais, essa estratégia também permite que as empresas do lucro real otimizem seu fluxo de caixa e tenham melhores indicadores financeiros, sem precisar mudar o foco do seu core business.

No longo prazo, essa é uma estratégia que faz toda a diferença na gestão de patrimônio dessas empresas, que poderão investir no seu crescimento organizacional.

Entretanto, para que haja essa eficiência tributária, é necessário ter uma estruturação bem arquitetada, pautada sob os pilares da governança e compliance, além de uma tecnologia robusta.

Portanto, se você deseja securitizar o seu negócio, a GIRO.TECH pode te apoiá-lo nesta missão. Nós oferecemos a infraestrutura completa para empresas que desejam transformar seus direitos creditórios em operações mais inteligentes, seguras e escaláveis.

A nossa plataforma de crédito conecta originadores, veículos de securitização e investidores do mercado de capitais, para ajudar as empresas a serem o banco que financia seus próprios ecossistemas.

Entre em contato com nossos especialistas, solicite uma reunião e entenda melhor como podemos estruturar uma operação de securitização com ganhos tributários ao seu negócio!

Nota: este artigo foi escrito pela GIRO.TECH, plataforma de tecnologia e regulação que conecta oportunidades de crédito a investidores e possibilita que empresas criem seus próprios produtos de crédito por meio de soluções de bancarização e securitização.

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