A recuperação de créditos tributários é uma prática garantida por lei disponível a grande maioria das empresas contribuintes (Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV).
As empresas podem recorrer ao procedimento e solicitar a recuperação dos tributos pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação tributária pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos tributários podem voltar para a conta da empresa através dos modos: compensação, ressarcimento e restituição.
Para conhecer mais sobre o processo de recuperação tributária, acesse este link.
Sim, a recuperação de créditos tributários é um procedimento legitimado por lei. O direito de recuperar créditos tributários pagos indevidamente está previsto na Constituição Federal (Art. 150 § 7º) e no Código Tributário Nacional (Art. 165).
O cálculo estimativo de quanto é possível ser recuperado não possui custo algum, o estudo de viabilidade é realizado gratuitamente pela Tributo Justo e entregue em até 48hrs. No caso de contratação, os honorários da Tributo Justo só serão cobrados após o êxito da operação (success fee).
Para saber o quanto sua empresa pode recuperar, basta entrar neste link e preencher os seus dados. Em até 48hrs um de nossos consultores entrará em contato para apresentar as verbas passíveis de serem recuperadas.
A Tributo Justo só realiza a cobrança dos honorários após o sucesso da operação, ou seja, a sua empresa só pagará pelos serviços quando os valores já estiverem de volta a conta de sua empresa.
Esta modalidade de cobrança é chamada no mercado de success fee, no âmbito jurídico a prática é conhecida como honorários pró êxito.
Os valores exatos de quanto a empresa tem a recuperar só serão descoberto após a consulta realizada pelos nossos especialistas através de uma procuração eletrônica, de caráter apenas consultivo. No entanto, uma estimativa inicial é entregue gratuitamente no prazo de até 48hrs. Clique neste link e solicite um estudo de viabilidade sem custo.
O prazo para recuperar os créditos tributários pagos indevidamente ou a mais é de até 5 anos (60 meses). Após esse período, os créditos tributários que não forem solicitados passam a ser integralmente propriedade dos órgãos fiscais responsáveis.
Na Tributo Justo, o aproveitamento dos créditos acontece por meio de três procedimentos distintos: compensação, restituição e ressarcimento.
A compensação é o procedimento que tem por objetivo utilizar os créditos identificados no estudo de viabilidade inicial, realizando o abatimento de débitos vencidos ou vincendos.
Já a restituição e o ressarcimento são os processos utilizados para devolver todos os valores de tributos pagos indevidamente ou a maior na conta do cliente.
Podem recuperar créditos tributários as empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV.
Empresas do Anexo IV do Simples Nacional:
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII – serviços advocatícios.
O artigo 45 da Instrução Normativa RFB n.1300/2012, diz que, nos casos em que o pedido de recuperação de créditos tributários é realizado em inconformidade com a lei, a Receita Federal aplicará uma multa que pode chegar até 50% sobre o valor requisitado.
Se a Receita Federal identificar irregularidades somente após os créditos terem sido recuperados, é possível que seja aplicada uma multa punitiva que pode variar de 150% a 225% do valor recuperado, além da possibilidade de os empresários serem responsabilizados por praticar crime de ordem tributária.
Realizar a recuperação tributária com uma empresa irresponsável pode trazer sérios prejuízos ao seu empreendimento. Por isso, conte com o auxílio de quem tem a confiança de mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil, entre agora mesmo em contato conosco através deste link e saiba em até 48hrs o quanto é possível recuperar.
É possível que a Receita Federal venha a questionar a recuperação de créditos tributários, este é um procedimento comum da Receita e todas as empresas podem ser requisitadas a prestar esclarecimentos.
A Receita pode solicitar esclarecimentos à empresa, do tipo “despacho decisório” ou “análise preliminar”, nestes casos, a Tributo Justo se responsabiliza por enviar à Receita Federal as respostas formais com os esclarecimentos.
A tributação brasileira é extremamente complexa, por isso, não é de se admirar que muitos empresários saibam muito pouco a respeito dos detalhes tributários de sua própria empresa. Para saber em detalhes o quanto sua empresa pagou errado em tributos e, consequentemente, quais os valores que podem ser recuperados, entre em contato conosco. Clique aqui e receba gratuitamente uma análise preliminar em até 48hrs.
Não é possível realizar a compensação de créditos do contribuinte com débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, art. 74, parágrafo 3º, III, da Lei nº 9.430/96.
A Tributo Justo presta acompanhamento jurídico durante 5 anos após a finalização do processo de recuperação de créditos, justamente para auxiliar a empresa cliente com possíveis solicitações da Receita Federal.
O escritório matriz da Tributo Justo está localizado na Rua Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 431 – 22° andar – Centro, Curitiba – PR, 80410-180, mas contamos com mais de 80 parceiros ao redor do Brasil.
Entre em contato conosco através de nossos canais de atendimento online e fale com um de nossos consultores ou nos visite no endereço: Rua Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 431 – 22° andar – Centro, Curitiba – PR, 80410-180
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Para que possamos realizar um novo levantamento dos créditos e, possivelmente retomar as compensações, precisamos do acesso ao arquivo manad, em formato .txt, referente ao período que ainda não foi recuperado.
É possível verificar o período do novo manad no relatório de compensação. Exemplo: se no relatório estiver mencionado “período 01/2021 a 12/2021”, é possível realizar o novo levantamento de 01/2022 a 12/2022.
No acesso ao perfil do cliente, é possível solicitar a segunda via do boleto. Caso não esteja vencido, ele estará disponível no portal. Em caso de boleto vencido, o nosso setor financeiro emitirá o boleto atualizado, basta solicitar no seu perfil.
Quando a empresa não possui movimentação, existe a possibilidade de solicitar a Restituição. A restituição é a solicitação perante a Receita Federal (RFB) do valor integral, que será depositado na conta corrente vinculada ao CNPJ, no prazo de 04 a 06 meses, contados do protocolo do pedido.
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