Você, do RH, pode ser protagonista na recuperação de valores pagos a mais de INSS Patronal. Muitas empresas ainda não perceberam esse potencial — mas você pode agir agora e transformar essa realidade.
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Um processo estruturado para a recuperação eficiente dos seus tributos
Sua equipe de RH, junto à nossa consultoria, revisa a folha de pagamento dos últimos 5 anos para identificar verbas tributadas indevidamente.
Ajustamos informações em GFIP, eSocial e demais obrigações para comprovar o pagamento indevido e garantir a base legal.
Com a regularização, a empresa pode compensar tributos futuros ou solicitar o dinheiro de volta diretamente nos cofres da empresa.
Além da recuperação do passado, sua empresa para de pagar indevidamente e economiza mensalmente nos próximos recolhimentos.
Seu RH merece reconhecimento e resultados financeiros concretos. Comece agora mesmo a recuperação do INSS Patronal!
Sim. A legislação tributária brasileira e decisões dos tribunais (STF, STJ) reconhecem que certas verbas indenizatórias não devem ser tributadas. Ao retificar as declarações (GFIP, SEFIP, eSocial) e comprovar a natureza indenizatória das verbas, você está exercendo um direito previsto em lei.
Geralmente, as principais são férias indenizadas (não gozadas), aviso prévio indenizado, salário-maternidade (com base em decisões atuais do STF) e os primeiros 15 dias de auxílio-doença pagos pelo empregador. O potencial de cada verba depende muito do perfil da sua empresa e do histórico de pagamentos.
Não obrigatoriamente. Você pode fazer o pedido de forma administrativa, retificando as declarações e solicitando a compensação ou restituição. Em muitos casos, a Receita Federal homologa sem a necessidade de ação judicial, desde que tudo esteja fundamentado e documentado corretamente. Porém, caso haja divergências ou indeferimentos, pode ser necessário recorrer à via judicial.
O prazo varia conforme a complexidade da sua folha de pagamento e a quantidade de declarações a retificar. A etapa de levantamento das verbas e retificação pode levar de algumas semanas a alguns meses. Já a homologação pela Receita Federal costuma ocorrer em até 5 anos (prazo legal), mas muitas empresas conseguem compensar os créditos antes disso, via autodeclaração (PER/DCOMP, eSocial etc.).
Depende do grau de conhecimento do RH em legislação tributária. É possível que a equipe de Recursos Humanos, junto com o departamento financeiro ou contábil, faça a maioria dos procedimentos. No entanto, o apoio de um advogado tributarista ou consultoria especializada pode agilizar o processo e reduzir riscos de erro.
Se as retificações forem feitas corretamente, com base legal sólida e documentadas, o risco de multa é baixo. O objetivo da retificação é corrigir informações erradas e não fraudar o Fisco. Contudo, declarar valores indevidos ou sem fundamentação jurídica pode trazer questionamentos e possíveis penalidades. Por isso, a segurança documental é essencial.
A compensação (abatimento em tributos futuros) costuma ser mais rápida, pois você mesmo declara o crédito e, geralmente, pode começar a usar de imediato, sujeito à posterior homologação da Receita. A restituição em dinheiro pode levar mais tempo, pois depende de procedimentos adicionais do Fisco. A escolha depende da situação financeira e das necessidades de caixa da empresa.
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