Este conteúdo é especialmente produzido para empresários que procuram se desenvolver junto de suas empresas e encontrar novos meios de melhorar a tributação e o financeiro de suas organizações. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a Tributo Justo e saiba como aproveitar os benefícios tributários sobre insumos.
Os insumos, no contexto tributário, são considerados bens ou serviços essenciais para os processos produtivos referentes à fabricação de produtos reservados à venda ou a prestação de serviços de uma organização ou empresa. Para algumas empresas, em especial aquelas enquadradas no Lucro Real, os insumos podem representar uma boa oportunidade de otimização tributária.
Em relação a utilização de itens essenciais e matérias primas para produção, sabemos que existem valores a serem investidos que não podem ser reduzidos ou negociados. Este é o caso dos valores empregados em energia elétrica, água, esgoto, aluguel e etc. No caso das indústrias, a matéria prima usada para a fabricação do produto também pode gerar créditos financeiros a partir da recuperação tributária.
Neste post, saiba mais sobre o conceito de insumos e as oportunidades de recuperação de créditos tributários sobre estes bens ou serviços.
O que são os insumos?
Entre 2015 e 2016, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma série de decisões que formalizaram legalmente o sentido legal do conceito de “insumo”. Apesar de continuar a ser controverso, o sentido de insumo em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS possui hoje uma solução.
Insumos são os bens e serviços que estão intimamente ligados à realização da produção ou da prestação de serviços de uma empresa. Dentro do contexto empresarial, os insumos são aquilo cuja presença interfere diretamente nas atividades do negócio.
Água, saneamento, energia elétrica e diversas outras despesas podem ser deduzidas da tributação de uma empresa. Se a organização estiver enquadrada nas regras exigidas pela legislação, é possível que os valores empregados no pagamento destes insumos sejam devolvidos à empresa contribuinte.
Em muitos casos, os benefícios tributários estão sujeitos a interpretações legislativas. Em relação aos insumos, o que é considerado essencial muda de acordo com a interpretação. No entanto, para as empresas enquadradas no regime do Lucro Real, existem possibilidades de recuperação dos créditos de PIS e COFINS relacionados a diversos tipos de insumos.
Para empresas do Lucro Real ou Não cumulativo:
No Lucro Real, a tributação do Pis e Cofins acontece pelo regime não-cumulativo e, como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas cadeias anteriores, este sistema abre precedentes para a recuperação dos créditos
O que significa dizer que, quando utilizadas determinadas despesas, existe o precedente para o desconto de créditos destes tributos calculados sobre estas despesas e custos – reduzindo consideravelmente os débitos mensais em relação à contribuição tributária.
O regime do Lucro Real possui alíquotas maiores para PIS e COFINS; 1,65% e 7,6%, respectivamente, contra 0,65% e 3% do Presumido (não cumulativo).
Por possuir alíquotas maiores, este regime (Não Cumulativo) permite que a empresa se credite das operações anteriores – isto é, compra de mercadoria X por 10 possui R $0,165 (PIS) e R $0,76 (COFINS) de créditos a descontar dos impostos sobre as vendas, ou seja, o valor efetivamente pago pela empresa é o imposto incidente na venda menos o crédito incidente nas entradas. Por isso dizemos que a empresa não se acumula na cadeia produtiva.
Por outro lado, o Regime Cumulativo (Presumido) possui uma alíquota menor, mas não são creditadas operações de entrada. O valor a ser pago do tributo incide sobre o valor bruto – ou faturamento – sem que ocorram descontos de créditos.
Como recuperar créditos tributários a partir de insumos:
Existem oportunidades na legislação que permitem o aproveitamento de créditos considerados insumos indispensáveis no processo de produção para os serviços prestados por pessoas jurídicas que habitam no Brasil.
Dispositivos legais versam sobre o aproveitamento destes créditos para o abatimento da carga tributária. De acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, é possível o desconto dos créditos nas seguintes determinações:
Artigo 3º: Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (…)
A Tributo Justo recupera insumos dos seguintes segmentos empresariais:
A lista abaixo descreve os principais segmentos que a Tributo Justo atende e quais os insumos são dedutíveis destes. Com uma análise minuciosa, é possível encontrar diversas outras oportunidades de créditos tributários sobre insumos:
Hotéis | Água, esgoto, aluguel, honorários e etc. |
Restaurantes | Água, aluguel, energia elétrica e etc. |
Transportadoras | Água, esgoto, energia elétrica e etc. |
Postos de Gasolina | Água, aluguel, energia elétrica e etc. |
Construtoras | Seguros, energia elétrica, aluguel e etc. |
Supermercados | Honorários, aluguel, energia elétrica e etc. |
Como a Tributo Justo ajuda a sua empresa a recuperar tributos sobre insumos:
É essencial que o empresário esteja atento às mudanças de cenário e ciente das oportunidades disponíveis para o seu negócio. A Tributo Justo apura detalhadamente todas as obrigações tributárias quitadas nos últimos 5 anos (60 meses) para identificar quais foram pagas em relação a bens e serviços indispensáveis (insumos), usados diretamente na fabricação dos produtos e serviços.
Após essa apuração, os nossos consultores irão verificar se os valores gastos com insumos foram incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Depois dos valores serem constatados e calculados, é possível requerer a devolução dos créditos pagos a maior ou indevidamente.
A Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos tributários em relação a insumos perante a Receita Federal por vias administrativas. Entre em contato conosco e saiba como podemos gerar fluxo de caixa para sua empresa a partir da recuperação tributária.
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Alissa Dantas
Marketing TJ