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Reforma Tributária | Parecer Técnico

A imagem trata-se da fotografia em cores do letreiro em neon We Empower Business. O letreiro está em uma parede do escritório da Tributo Justo.

A Tributo Justo, reconhecida como referência em assuntos relacionados à tributação, apresenta neste parecer técnico uma análise aprofundada sobre a reforma tributária. Com expertise e conhecimento especializado na área, a Tributo Justo busca oferecer uma visão clara e embasada sobre as mudanças propostas no sistema tributário.

Através deste documento, espera-se promover um debate esclarecedor e embasado sobre a reforma tributária, contribuindo para o avanço do conhecimento nessa área tão relevante para o desenvolvimento econômico do país.

Os especialistas da Tributo Justo estão atentos às atualizações no âmbito tributário e se colocam à disposição para sanar dúvidas e questionamentos sobre o tema.

Curitiba/PR, 12 de julho de 2023.

REF.:    AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA PEC 45/2019 
- REFORMA TRIBUTÁRIA

O presente parecer presta-se a demonstrar as mudanças trazidas pela aprovação da PEC nº 45/2019, que estabelece uma reforma tributária no sistema brasileiro.

CONTEXTO HISTÓRICO

O sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade e burocracia, além de altas cargas tributárias e um emaranhado de obrigações fiscais.

Ainda que ao longo dos anos a legislação tenha sido ajustada por meio de Leis Complementares, o país carecia de uma mudança mais abrangente, para o fim de simplificar a tributação, corrigir inconsistências, aumentar a transparência para o contribuinte e, principalmente, buscar o crescimento econômico do país.

Desde a década de 90, houveram muitas tentativas e discussões sobre a reforma tributária. A discussão se iniciou no mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), teve continuidade nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2019) e, por fim, no mandato de Jair Bolsonaro (2019-2023).

Mesmo com todo o esforço, as propostas de reforma tributária enviadas ao Congresso Nacional anteriormente não tiveram continuidade.

Entretanto, neste mês de julho de 2023, tivemos a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, pelo Congresso Nacional.

Ressalta-se que o referido projeto ainda precisa da aprovação do Senado Federal, que possivelmente acontecerá em breve.

A reforma é fundamental para reduzir a complexidade da legislação tributária e da acentuada carga tributária do país, que atualmente representa 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma das taxas mais elevadas do mundo.

A reforma almeja simplificar a cobrança de tributos, promover uma maior justiça social, estimular o desenvolvimento econômico e garantir segurança jurídica para as empresas que atuam no país.

AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ponto focal da proposta é a simplificação do sistema de cobrança, que prevê a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – tributos federais;

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual; e ISS (imposto Sobre Serviços) – municipal.

Esses tributos, em tese, serão substituídos por dois impostos sobre o valor agregado (IVA): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, seria criado um terceiro imposto chamado de Imposto Seletivo, a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular o consumo.

Os novos IVA’s teriam suas competências divididas entre a União e os Estados e Municípios.

O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a gestão dos Estados e dos Municípios, mediante a criação de um Conselho Federativo. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.

Já a União ficará encarregada da administração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 Outra novidade é que a CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos.

 Para melhor compreensão, segue uma tabela explicativa:

A imagem é uma tabela que explica como ficam os impostos após a reforma tributária. O gráfico é de produção exclusiva da Tributo Justo.

Além desses dois impostos, a proposta prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular a busca e o consumo da população. A proposta também garante a não incidência desse imposto sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Outro ponto importante foi a manutenção do tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado assegurou a competitividade das empresas instaladas na região, ampliando os instrumentos que podem ser utilizados para este fim, e garantiu também as receitas do estado. Além disso, previu a criação de um fundo específico para tratar da diversificação econômica da região.

Os regimes favorecidos também sofreram alterações. A alíquota reduzida passou a ser equivalente a 40% da alíquota padrão e passou a contemplar também produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de higiene.

Ademais, foi criado um regime específico para hotelaria, restaurantes, parques de diversão e temáticos e aviação regional, levando em conta as particularidades dessas áreas.

Foi adicionada também a possibilidade de concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, incentivando a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente.

Outra mudança importante aprovada pelos parlamentares é a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida busca apoiar o trabalho dessas instituições e incentivar ações voltadas ao bem-estar social.

Em benefício dos municípios, a PEC ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuição destinada ao financiamento da iluminação pública nas cidades. A PEC também prorrogou até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais, permitindo que os municípios tenham maior autonomia para aplicar esses recursos. Alguns ajustes foram realizados em regimes diferenciados, como os de combustíveis e de cooperativas, visando aperfeiçoar a redação.

O texto aprovado cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, chamado “cashback”, conforme implementação de futura lei complementar. Além disso, estão previstas modificações em relação às imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de regimes tributários específicos para imóveis, operações financeiras e combustíveis. Em relação a esses, a PEC acrescentou que a tributação das tarifas e comissões do sistema financeiro passará a ser pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS. 

Somada a essas mudanças, deve-se ressaltar também as mudanças que irão ocorrer em relação à mudança na cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

Para o IPVA, a mudança será a cobrança do tributo para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributos. Também há a possibilidade da cobrança do imposto progressivamente de acordo com o impacto ambiental do veículo, medida que deve favorecer veículos elétricos e híbridos. Sobre o IPTU, a mudança prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, fazendo com que as administrações atinjam imóveis com alta valorização e aumentem o poder arrecadatório.

O texto também inclui a criação da cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, de forma que as alíquotas previstas para os IVA’s federal, estadual e municipal sejam zeradas para alguns produtos que compõem a cesta básica, os quais serão estabelecidos posteriormente através de lei complementar.

Essas alterações foram fruto de amplo diálogo mantido pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) com os demais parlamentares e representantes de setores econômicos e da sociedade civil, com apoio do governo federal. São mudanças que atendem aos anseios da sociedade e que, somadas ao modelo de IVA previsto na PEC, proporcionarão crescimento econômico.

CRONOGRAMA DA REFORMA

A proposta apresentou um calendário para unificação dos tributos. Vejamos:

2026Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 2023A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
2033Em 2033, começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.

 CONCLUSÃO

Por fim, salientamos que a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária, a adoção de critérios mais justos, o estímulo ao investimento produtivo e ao desenvolvimento econômico, bem como a garantia de segurança jurídica são elementos fundamentais que devem nortear uma reforma tributária eficiente, a qual, se bem planejada e implementada, pode trazer benefícios significativos para a economia, às empresas e a população em geral.

                     Sem    mais    para    o    momento,    permanecemos    à    disposição para           quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

JOÃO VICTOR AZEVEDO KOLISTKI STASIU

Diretor Jurídico – OAB/PR 103.456 

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