As empresas brasileiras podem escolher entre três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pela aparente simplicidade deste último, muitas empresas sequer cogitam a mudança de regime tributário, ainda que a opção esteja disponível a cada ano. Leia neste post os motivos para saber qual é o melhor regime tributário para sua empresa e confira quais são as vantagens em sair do Simples Nacional.
A exclusão do Simples Nacional é um assunto ainda pouco comentado, no entanto, muitos empresários vêm suas empresas fora do regime tributário após a revisão anual da Receita Federal.
Com surpresa, essas empresas se encontram desenquadradas do Simples, mas esta mudança nem sempre é negativa para o negócio. Na verdade, se a Receita Federal percebeu contradições entre a realidade da empresa e o que é esperado para o enquadramento no Simples Nacional, é bem possível que o negócio obtenha mais vantagens tributárias se enquadrado em outro regime.
Quando é vantagem sair do Simples Nacional?
O faturamento do Simples é baseado no faturamento líquido da empresa durante os últimos 12 meses. Existem empresas que vendem bastante mas, por dívidas e outras questões, estão sempre no vermelho. Nesse caso, o Simples Nacional não é tão vantajoso…
O Simples é, de fato, mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, mas quando o empreendimento descumpre algumas regras para o enquadramento, a Receita Federal realiza a exclusão do Simples Nacional.
Todos os anos, a Receita Federal realiza uma análise aprofundada de todas as empresas enquadradas no Simples para identificar irregularidades e descumprimentos. As empresas que são desenquadradas do regime recebem uma carta (notificação oficial) que informa as inconstâncias descobertas.
Nestas cartas, a Receita Federal apresenta um prazo para a empresa se regularizar e não precisar se desenquadrar do Simples Nacional. Os empreendimentos que não cumprirem as exigências dentro prazo serão automaticamente excluídos do regime.
O prazo final para evitar a exclusão do Simples e regularizar a situação da empresa é até 31 de Janeiro.
Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional?
Existem alguns fatores que colaboram para a exclusão do Simples Nacional. Confira abaixo sobre alguns deles:
- Atividades econômicas não autorizadas: Algumas empresas simplesmente não podem estar enquadradas no Simples Nacional. Existem atividades que não são permitidas para o regime. Empresas que lidam com investimentos financeiros e importação/fabricação de motocicletas e automóveis, por exemplo, não podem ser enquadradas no Simples.
- Faturar acima do limite permitido para o regime, em outras palavras, possuir um faturamento anual acima de R $4.8 milhões – o que significa uma média de R $400,00 mil por mês.
- Contrair débitos tributários: O INSS já é um velho conhecido do Blog Tributo Justo. O tributo de maior relevância na folha de pagamento dos funcionários pode ser um dos motivos para o “desenquadramento”. As dívidas tributárias, portanto, podem levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional.
- Ter sociedade com uma pessoa jurídica é um dos fatores para a exclusão da empresa do Simples Nacional. As empresas do Simples podem ter sócios, mas estes necessariamente precisam ser pessoas físicas.
- Condição Societária: Os sócios da empresa do Simples Nacional, além de serem pessoas físicas, precisam cumprir algumas condições: 1. Não podem ser domiciliados no exterior; 2. Ter sociedade em uma empresa que supere o faturamento do Simples Nacional; 3. Ter mais de 10% de sociedade em empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006.
Como que a empresa pode voltar ao enquadramento do Simples Nacional?
Se a exclusão tiver ocorrido por conta de débitos com a Receita Federal, é possível voltar ao Simples desde que a dívida seja paga antes do prazo determinado. Caso a exclusão aconteceu por outros motivos, é necessário que seja enviado um Termo de Impugnação para a Receita, solicitando a não exclusão da empresa do Simples Nacional.
No entanto, para este tipo de solicitação, a Receita Federal não possui um prazo para resposta.
Simples Nacional é mais vantajoso para empresas com muito lucro?
Poucos ou baixos custos operacionais e uma boa margem de lucro. Geralmente para as micro e pequenas empresas que possuem essas características, o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário.
A tributação para o Simples Nacional acontece, como o próprio nome sugere, de forma simplificada. São oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal – reunidos em uma única guia no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS) com um único dia de vencimento. As alíquotas praticadas para este regime também são mais baixas em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.
As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% do mercado brasileiro e são uma das grandes geradoras de empregos do país. A apuração das empresas do Simples representa um quarto do PIB interno.
Hoje são mais de 19 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, entre MEIS (Microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.
A relevância do regime para a economia do país é gigantesca. Sem o Simples o Brasil teria bem menos empresas formalizadas, e consequentemente, haveria menos empregos com garantias sociais disponíveis à população.
Para a economia do Brasil, a criação do Simples Nacional em 2006 foi revolucionária. A medida promoveu a formalização de milhares de empresas, ampliando a economia e fortalecendo o desenvolvimento do país.
A clareza e os impostos reduzidos do Simples Nacional são uma grande vantagem para as empresas, mas nem sempre este é o melhor caminho a ser percorrido.
Sempre falamos sobre a importância de um bom planejamento tributário, uma consultoria especializada em analisar estrategicamente os dados fiscais será capaz de identificar se a sua empresa está enquadrada no melhor regime tributário. Leia este link e saiba mais sobre o assunto.
Qual o melhor regime tributário ? Vantagens do Lucro Presumido e do Lucro Real:
Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime.
Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.
As empresas do Lucro Presumido podem faturar até R $78 milhões anuais. A grande vantagem deste regime são as alíquotas pré-fixadas, o que facilita o cálculo de quanto deve ser pago, e as alíquotas menores para o PIS e para COFINS – em comparação com o Lucro Real.
Estas alíquotas pré-fixadas indicam um cálculo de uma média nacional em relação a empresas da mesma área de atuação. Ou seja, se a margem de lucro da empresa for superior à média da categoria, a empresa continuará a pagar os impostos sobre a média nacional.
As alíquotas pré-fixadas podem variar entre 1,6% a 32% dependendo do segmento onde a empresa está enquadrada. Neste caso, a desvantagem do Lucro Presumido está no fato de que se o rendimento for inferior à presunção, ainda sim os tributos serão calculados sobre a média presumida.
Passando o limite de faturamento permitido pelo Lucro Presumido, o próximo passo é o enquadramento da empresa no Lucro Real.
Algumas empresas são obrigadas a estarem enquadradas no Lucro Real, seja pelo faturamento ou pela atividade. Se a empresa possuir um faturamento superior a R $78.000.000,00 obrigatoriamente ela precisa estar no Lucro Real.
A tributação para o Lucro Real é baseada no faturamento bruto da empresa. Ou seja, a opção pelo regime do Lucro Real é a ideal para as empresas que procuram pagar os impostos de forma precisa em relação à própria atividade.
As obrigações da carga tributária para o Lucro Real são mais complexas do que para outros regimes tributários. O que leva a necessidade de uma equipe interna robusta, ou de uma empresa responsável para lidar com as obrigações e estratégias fiscais.
Por que não é possível recuperar créditos tributários para o Simples Nacional:
A tributação do Simples Nacional está toda inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, não é possível analisar tributo por tributo e pedir a restituição dos créditos pagos a mais pela Receita Federal.
A exceção acontece para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV. Para recorrer à recuperação dos créditos tributários, os negócios do Anexo IV do Simples Nacional precisam ser prestadoras de serviço com funcionários registrados via CLT. Confira abaixo as empresas do Anexo IV do Simples Nacional.
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII – serviços advocatícios.
Mas mesmo que não seja possível realizar a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional, a Tributo Justo consegue oferecer outros serviços para negócios deste enquadramento, como a readequação do regime tributário (a partir do planejamento tributário) e a renegociação de dívidas para os negócios que possuem débitos em aberto.
Apesar de ser uma decisão importante, o regime tributário da empresa não precisa ser uma escolha perpétua. Ao final de cada ano é possível solicitar à Receita Federal a mudança do regime tributário.
Mas antes de realizar a mudança, procure a opinião especializada de profissionais tributários. A Tributo Justo conta com uma equipe de especialistas em tributação dedicados a encontrar as melhores oportunidades fiscais e o melhor regime tributário para nossos clientes. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como podemos auxiliar a saúde financeira de sua empresa!
Clique aqui e saiba o quanto sua empresa pode recuperar:
Fontes:
Alissa Dantas
Marketing TJ