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Reforma Tributária: Entenda o Que Muda de 2026 a 2033

A Reforma Tributária no Brasil é uma das mudanças mais profundas do sistema fiscal nas últimas décadas. Ao contrário do que muitos imaginam, ela não ocorrerá de forma imediata, mas será implementada de maneira gradual, entre 2026 e 2033.

Neste artigo, você vai entender o que muda ano a ano, quais impostos serão extintos, quando os novos tributos passam a valer e como essa transição pode impactar a gestão financeira da sua empresa.

De 2026 a 2033: O que você precisa saber

A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a substituição de tributos atuais por dois novos impostos sobre o consumo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – substitui PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – substitui ICMS e ISS

Mas esses tributos não entram em vigor de uma vez. Eles vão coexistir com o sistema atual por anos, exigindo atenção e planejamento por parte das empresas. Veja o cronograma completo:

Etapa 2026: Início dos testes da CBS e IBS

Em 2026, os tributos antigos continuam valendo. Ou seja:

  • ISS, ICMS, PIS e Cofins seguem em vigor
  • A CBS e o IBS passam a aparecer nas notas fiscais, mas ainda não são cobrados – trata-se de um período de testes.

Destaque: CBS (0,9%) e IBS (0,1%) aparecem na nota, mas sem impacto no caixa neste momento.

Etapa 2027: Fim de PIS e Cofins; início da CBS

2027 marca o fim do PIS e da Cofins. A CBS entra em cena com alíquota total:

  • CBS começa a ser cobrada oficialmente: 8,7%
  • ICMS e ISS continuam sem alterações
  • Empresas devem ajustar sistemas e processos para lidar com o novo modelo de contribuição federal.

Etapa 2028: CBS plenamente vigente

Neste ponto, a CBS já estará 100% implantada, substituindo por completo os antigos PIS e Cofins.

  • CBS ativa e operando
  • ICMS e ISS seguem em vigor

Importante: ainda não há mudanças nos tributos estaduais e municipais neste ano.

Etapas 2029 a 2032: Transição gradual de ICMS e ISS para IBS

Começa a transição dos impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) para o IBS. A cada ano, um percentual da arrecadação migra para o novo tributo:

  • 2029: 10% IBS | 90% ICMS/ISS
  • 2030: 20% IBS | 80% ICMS/ISS
  • 2031: 30% IBS | 70% ICMS/ISS
  • 2032: 40% IBS | 60% ICMS/ISS

A transição é progressiva, o que exige acompanhamento próximo das alterações por parte dos gestores tributários.

Etapa Final: 2033 – Extinção do ICMS e ISS

Chegamos ao fim da transição. Em 2033, o sistema antigo se encerra definitivamente:

  • Extinção completa de ICMS e ISS
  • Todo o imposto sobre bens e serviços será cobrado apenas por meio de:
    • IBS: 17,7%
    • CBS: 8,7%

O que a sua empresa precisa fazer agora?

A coexistência dos sistemas exige planejamento tributário estratégico, principalmente para empresas com alta exposição à tributação sobre consumo e serviços.

Empresas que se preparam com antecedência ganham vantagem competitiva, pois conseguem:

  • Antecipar impactos financeiros
  • Ajustar sistemas de emissão de notas fiscais
  • Recalcular preços e margens
  • Reavaliar créditos tributários e regimes fiscais

Conte com especialistas para navegar por cada fase

A Tributo Justo acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para apoiar sua empresa em cada fase dessa transição.

Somos especialistas em análise tributária estratégica, com tecnologia própria e foco em recuperação de tributos e planejamento fiscal inteligente.

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FAQ – Reforma Tributária 2026 a 2033

A Reforma Tributária consiste na modernização e simplificação do sistema fiscal brasileiro. Ela tem como objetivo substituir tributos atuais por novos impostos (CBS e IBS), reduzir a complexidade e estimular a competitividade das empresas, gerando um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

A implementação ocorrerá gradualmente, começando em 2026 e se estendendo até 2033. Nos primeiros anos, tributos como CBS e IBS serão testados, seguidos pela extinção gradual de tributos antigos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, conforme o cronograma descrito.

Em 2027, a CBS entrará em vigor com uma alíquota de 8,7%, substituindo o PIS e a Cofins. Enquanto isso, os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) permanecerão inalterados, permitindo uma transição gradual nos anos seguintes.

A migração do ICMS e ISS para o IBS acontecerá de forma progressiva: a partir de 2029, 20% da arrecadação passará para o IBS, atingindo 80% de transferência em 2032, até que, em 2033, esses tributos sejam totalmente substituídos pelo IBS.

É fundamental que as empresas realizem um planejamento tributário estratégico. Isso inclui ajustar sistemas de emissão de notas, recalibrar preços e margens, e revisar créditos tributários. Consultar especialistas e monitorar as mudanças em cada fase é essencial para evitar surpresas e aproveitar as oportunidades de mercado.

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Recuperação de INSS Patronal: Como o RH pode gerar economia e valor para a empresa

A recuperação de INSS Patronal é um tema que tem chamado a atenção de muitas empresas que desejam reduzir custos e otimizar suas operações. Mas o que pouca gente percebe é que o departamento de Recursos Humanos (RH) pode e deve ser o grande protagonista desse processo. Neste artigo, você vai entender como identificar verbas indenizatórias que não precisam ser tributadas, quais as etapas para recuperar valores pagos a mais nos últimos cinco anos e, ainda, como tudo isso reforça o papel estratégico do RH dentro da organização.

O que é INSS Patronal e por que impacta o RH

O INSS Patronal é a contribuição previdenciária que as empresas recolhem sobre a folha de salários. De modo geral, a alíquota é de 20% e incide sobre todas as verbas consideradas remuneratórias. Porém, existem valores de natureza indenizatória (como aviso prévio indenizado e férias indenizadas) que não deveriam compor essa base de cálculo. É aí que o RH entra: ninguém melhor do que a equipe de Recursos Humanos para saber exatamente quais verbas foram pagas e como foram classificadas.

Verbas indenizatórias que podem gerar recuperação

Para otimizar a gestão de custos, o RH precisa identificar verbas que não têm caráter salarial. Entre as principais, podemos destacar:

  • Férias indenizadas (não gozadas)
  • Aviso prévio indenizado
  • Salário-maternidade (excluído pelo STF em alguns casos, conforme decisão recente)

Reconhecer essas verbas garante uma apuração mais precisa do que realmente deve ou não ser tributado, abrindo caminho para a recuperação de valores pagos indevidamente.

Passo a passo para recuperar o INSS Patronal

  1. Mapeamento e levantamento de dados: O RH deve revisar a folha de pagamento dos últimos cinco anos, identificando verbas que não deveriam ter sido tributadas.
  2. Retificação de declarações: Ajustar GFIP, eSocial e demais obrigações acessórias para corrigir os valores informados anteriormente.
  3. Pedido de restituição ou compensação: A partir da análise, a empresa pode optar por compensar os valores em tributos futuros ou solicitar a restituição em dinheiro junto à Receita Federal.
  4. Acompanhamento e suporte jurídico: É recomendável contar com uma consultoria especializada, garantindo que todo o processo ocorra dentro das normas legais.

Por que essa estratégia valoriza o RH?

  • Protagonismo financeiro: Quando o RH lidera uma iniciativa que traz economia significativa, a área se torna referência em soluções criativas de gestão de pessoas e custos.
  • Melhor alocação de recursos: Com a possibilidade de reinvestir o valor recuperado, o RH pode direcionar mais verba para benefícios, treinamentos e ações de engajamento.
  • Aumento do compliance: Revisar detalhadamente as verbas e declarações fortalece a governança corporativa e reduz riscos de autuações futuras.

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Conclusão

A recuperação de INSS Patronal é uma oportunidade valiosa para o RH demonstrar seu valor estratégico, reduzindo custos e gerando resultados tangíveis para a empresa. Ao seguir as etapas de mapeamento, retificação e compensação, é possível reaver valores significativos e realocar recursos para ações que impactam diretamente a satisfação e o desempenho dos colaboradores. Se você ainda não avaliou o potencial de recuperação, este é o momento certo para agir e levar o seu RH a um novo patamar de relevância na organização.

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