Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.
Maior Produtor de Café do Mundo:
O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país.
O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.
Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.
Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.
Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.
Soluções tributárias para indústria cafeeira
Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.
A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.
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Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210
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No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente. Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para indústria automotiva.
Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.
Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.
A indústria automotiva no Brasil
É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.
O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.
Dados sobre a indústria automotiva brasileira:
Apesar do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro. Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares.
Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.
Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.
ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):
É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país.
O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.
COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL):
É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):
É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.
Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.
II – Produtos abrangidos
A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):
Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:
“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.”
No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.
As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.
B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):
O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto.
É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica. Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.
Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:
I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante a) de veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou b) de autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.
Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8% – vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais.
Para os fabricantes de veículos aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
(Posições 40.11: pneus novos de borracha. Posição 40.13: câmaras-de-ar de borracha – baseados na Tipi): Ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.
Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária
O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.
As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final. Entenda um pouco mais sobre a recuperação tributária para indústria automotiva no próximo tópico deste artigo.
Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?
Os especialistas em tributação da Tributo Justo, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos.
Após a identificação dos créditos, a Tributo Justo entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição. Nos casos em que a recuperação tributária para industria automotiva é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.
Além de realizarmos a recuperação tributária para indústria automotiva, nós da Tributo Justo também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.
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A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida à maioria das empresas, que visa a recuperação dos tributos pagos a maior ou indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos). O pedido de recuperação pode ser feito por vias administrativas ou judiciais e os créditos podem ser compensados, restituídos ou ressarcidos.
Neste post, saiba mais sobre como a recuperação de créditos tributários pode auxiliar o fluxo de caixa de sua empresa.
O que é a recuperação de créditos tributários?
Arecuperação de créditos tributários é um direito garantido por lei a todo contribuinte. Ela é uma das maneiras de praticar a elisão fiscal, tornando-se uma ótima alternativa para potencializar a performance econômica de uma empresa privada ou organização pública.
Quando uma empresa paga impostos a maior, é previsto pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165) que ela possui o direito de recuperar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.
A recuperação tributária consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de recuperação. É possível realizar a recuperação de créditos tributários por meio da restituição, da compensação e do ressarcimento.
A restituição é semelhante ao procedimento de resgate de Imposto de Renda. A pessoa jurídica irá informar o valor pago a mais e solicitar a devolução dos valores.
Na compensação a empresa possui valores positivados para resgate, no entanto, por ter débitos presentes e/ou futuros, ao invés de solicitar a devolução a empresa deixa os créditos para abatimento das dívidas. Assim, ocorre uma extinção da obrigação das partes devedoras e credoras simultaneamente.
Por fim, o ressarcimento tem a mesma essência do processo de restituição, a diferença é que no ressarcimento ocorre a devolução em espécie do imposto retido por substituição tributária e a recuperação dos créditos se limita apenas há duas modalidades de impostos: IPI e PIS/COFINS.É um trabalho de planejamento tributário detalhista e cuidadoso.
A Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários de forma completa e segura. Entre em contato conosco e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade.
A dificuldade em pagar impostos no Brasil
A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida.
Para quitar corretamente os tributos, os empresários precisam contar com ajuda especializada, já que a tarefa de lidar com as obrigações tributárias é difícil de ser feita sem um profissional especializado. Para este fim, as empresas brasileiras disponibilizam cerca de R$181 bilhões anuais para custear equipe, sistemas e equipamentos no intuito de acompanhar as alterações na legislação tributária. (Fonte: IBPT)
Especialmente em um contexto de dificuldade financeira, como o período da covid-19, fica clara a necessidade de ser o mais assertivo possível quanto ao pagamento das obrigações fiscais. Entender e simplificar a tributação é um desafio que precisa ser realizado com minúcia, levando em conta as particularidades do negócio e dos seus produtos/serviços.
No Brasil, a obrigação de identificar e calcular os tributos que precisam ser pagos recai sobre o contribuinte. É realmente difícil que uma empresa tenha por conta própria o domínio total de leis tributárias das três esferas (municipal, estadual e federal), o que leva a um frequente erro no pagamento – e surpreendentemente, em grande parte das empresas (em especial as do Lucro Real e Lucro Presumido) os tributos são pagos com um valor maior do que deveriam.
Sanando problemas
É claro que um assunto tão complexo está passível de erros. A boa notícia é que existe a possibilidade de recuperar os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 60 meses (5 anos).
A recuperação de créditos tributários é um direito assegurado pela legislação brasileira. Todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas, estão passíveis de erros tributários e, por isso, podem ter direito a recuperar os valores pagos indevidamente. A atividade consiste na minuciosa análise e identificação dos impostos, taxas e contribuições pagas indevidamente ou a mais.
Empresas que podem recorrer a recuperação de créditos tributários
As empresas que possuem as maiores folhas de pagamento são as que têm maior possibilidade de recuperação de crédito tributário.
Portanto, os ramos que contenham os maiores números de funcionários podem recorrer à recuperação dos créditos. A exemplo de indústrias, transportadoras, construtoras, supermercados, postos de combustíveis entre outros segmentos.
No entanto, as empresas que já estejam requerendo na esfera judicial não podem requerer a mesma verba também na esfera administrativa. Por esta razão, é importante ponderar alguns aspectos antes de definir a via procedimental a ser utilizada.
Como é feita a recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais?
O resgate do crédito tributário pela via tradicional, a judicial, se inicia com a instauração de uma ação judicial na Justiça Federal, demonstrando a inconstitucionalidade do imposto recolhido ou o valor pago incorretamente.
Nele o contribuinte apresenta documentos comprobatórios e solicita que o judiciário se posicione quanto ao seu requerimento proferindo uma sentença declaratória acerca do objeto da demanda.
Embora seja a mais utilizada, a via judicial é morosa, demanda pagamento de custas processuais e sucumbências, e tem o risco do magistrado possuir uma perspectiva mais fechada quanto à recuperação de créditos.
Já na forma administrativa, a recuperação ocorre de forma bilateral entre as partes, onde o contribuinte deduz o seu crédito e a Receita decide se acata ou não a pretensão dele. É a forma mais rápida e menos burocrática para o resgate de créditos tributários.
Passo a passo da Recuperação Tributária:
Após identificar quais são os tributos passíveis de serem recuperados, a Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos perante a Receita Federal por meio do procedimento administrativo de compensação.
A compensação é a modalidade de recuperação de créditos mais comum – através do nosso procedimento, a empresa contribuinte consegue ter seus débitos vencidos ou vincendos abatidos pelos créditos identificados no mesmo mesmo mês da solicitação.
1. A Tributo Justo analisa detalhadamente todos os tributos que foram pagos durantes os últimos 60 meses (5 anos) e identifica quais foram cobrados equivocadamente.
2. Por meio de tecnologia exclusiva e avançada, identificamos todos os valores passíveis de recuperação.
3. A Tributo Justo ingressa com o pedido de recuperação perante a Receita Federal por vias administrativas.
4. Recuperados os valores, é possível realizar a compensação já no mesmo mês da solicitação.
Quais impostos são possíveis recuperar?
Uma análise aprofundada será capaz de identificar com precisão os tributos e os valores exatos a serem resgatados.
No entanto, certos tributos já são comumente associados à recuperação tributária por serem considerados “teses pacificadas”. Neste caso, as teses que já tiveram a legalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As teses de repercussão geral são recursos extraordinários que já foram julgados pelo STF e cujas teses já foram “fixadas”, o que significa dizer que a decisão pode ser atribuída a casos semelhantes que estavam esperando julgamento.
Confira na lista abaixo dez tributos comuns passíveis de recuperação tributária:
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ICMS Energia Elétrica – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Energia Elétrica
ICMS-ST – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária
INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
PIS – Programa de Integração Social
Com uma análise tributária específica, é possível que sejam descobertas ainda mais possibilidades de recuperação de créditos tributários. Empresas com um grande número de funcionários podem estar aptas a recuperar verbas indenizatórias sobre a folha de pagamento (INSS Patronal), por exemplo.
Como fazer a recuperação de crédito tributário?
A Tributo Justo conta com uma equipe de contadores e advogados para os estudos técnicos das teses possíveis de recuperação de crédito, e com a ajuda de um software fiscal, realiza um estudo de viabilidade cauteloso dos documentos enviados pelo cliente em até 48 horas.
Uma vez identificados os valores passíveis de recuperação, a TJ realiza o procedimento diretamente na Receita Federal em tempo hábil de realizar o resgate dentro do mesmo mês da solicitação.
Dessa forma, por vias administrativas, a Tributo Justo consegue facilitar o processo de recuperação de crédito tributário, economizando tempo e dinheiro do contribuinte.
Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só efetua o pagamento após receber os créditos. Entre em contato agora e saiba como podemos ajudar a sua empresa. Solicite agora mesmo um estudo de viabilidade sem custo.
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O termo tributo surgiu do latim “tributum”, que significa “repartir entre as tribos”. Esta prática, cobrar e receber impostos, surgiu junto do início de nossa história enquanto civilização. A origem da tributação está intimamente ligada ao próprio surgimento do Estado.
Segundo documentos históricos, os primeiros registros de cobranças de impostos foram encontrados na Mesopotâmia e datam em 4.000 A.C. Nestes registros, foi percebido a exigência de que parte da colheita de alimentos fosse destinada ao governo.
Com o passar do tempo, junto de nossa evolução como sociedade, o tributo também evoluiu. A relação de troca que rege a prática passou a ser cada vez mais complexa.
A partir do crescimento do corpo social e de sua estrutura na sociedade contemporânea, o Estado necessitou arrecadar cada vez mais recursos financeiros para fornecer segurança e suprir as necessidades básicas dos cidadãos.
Os tributos se multiplicaram conforme as atividades da sociedade progrediram e diversificaram. Desde a concepção da democracia, nas cidades de Atenas e Roma, os tributos ganharam uma faceta mais burocrática. A tributação como conhecemos hoje – administrada pelo Estado – tem origem na Grécia no séc. VII A.C.
O Império Romano, por sua vez, aprimorou a técnica ao cobrar impostos de estrangeiros, essa estratégia os fez ter controle sobre várias regiões. Foram também os romanos que estabeleceram a forma como os tributos são cobrados em diversos países até hoje: proporcional a quantidade e ao nível de informações sobre os contribuintes.
(Uma curiosidade: Também foram os romanos os responsáveis pelo surgimento do primeiro sistema previdenciário da história. Os legionários tinham direito a 13 anos de salário após cumprirem 25 anos de serviço.)
Em Roma, os impostos eram cobrados a partir da importação de mercadorias (portorium) e pelo consumo (macelum). Já na Idade Média, quando o Império Romano foi dividido em feudos, a tributação passou a ser parte da colheita de alimentos dos servos, visto que, nesta época, a circulação de moedas era escassa – os servos que não pagassem os tributos estavam sujeitos a toda sorte de infortúnios, inclusive a morte.
Um outro importante momento para a história da origem da tributação – e para a história civilizatória de forma geral – foi a Revolução Francesa em 1789. Com o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, a Revolução Francesa foi deflagrada após a insubordinação dos franceses em relação às taxas abusivas praticadas pelo Estado. (Luís XVI – Rei da França na época, tinha proferido a polêmica frase: “O Estado Sou Eu”, confirmando seu nepotismo e descaso com a população).
No Brasil, nesta mesma época, a tributação excessiva também foi motivo de revoltas. Entre elas a Inconfidência Mineira (1789), inflamada pela cobrança do “quinto do ouro”, a quinta parte de todo ouro garimpado que deveria ser pago à coroa Portuguesa.
Este movimento foi, junto da Conjuração Baiana (1798), da Revolução Pernambucana (1817) e de outras revoltas, um dos principais fatores que levaram o Brasil a sua independência em 1822.
A Revolução Industrial também teve um papel fundamental na formalização da obrigação tributária. Foi neste período que os processos administrativos que envolvem a tributação tornaram-se ainda mais elaborados. Até hoje, o principal intuito dos tributos é garantir os direitos trabalhistas e arrecadar valores para custear a seguridade social.
O tributo é um instrumento essencial para o funcionamento da sociedade – é por meio da tributação (sua captação e distribuição) que os direitos básicos da população são atendidos – saúde, educação, moradia, saneamento, meio ambiente, energia, transporte e previdência – nivelando, dessa forma, as mais extenuantes diferenças sociais entre as classes econômicas.
Esse texto é para você que tem dúvida sobre o que é o ICMS e qual são todas as suas particularidades, ao final dessa leitura você vai saber:
O que é ICMS.
Como é arrecadado e seu destino.
Quais são as complexidades.
Possibilidades de recuperação.
O que é o ICMS?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto indireto cuja arrecadação acontece até o final da cadeia produtiva. A obrigação incide sobre a grande maioria dos produtos e serviços repassados ao consumidor final, sendo cobrado na comercialização dentro do país e sobre bens importados. Por conta de todas as suas peculiaridades, o ICMS é considerado o imposto mais pesado e complexo para os empresários.
O tributo representa a mais importante arrecadação fiscal dos estados, com isto, temos 100% do recolhimento em poder do estado. A verba do ICMS é direcionada para investimentos e ajuda de custos das repartições públicas.
Cada estado tem a autonomia de estipular a porcentagem a ser cobrada, o que pode gerar diversas dúvidas na hora de aplicar as alíquotas corretas, ainda que algumas leis em comum sejam estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Como o ICMS é arrecadado e qual é o seu destino?
A cobrança do ICMS é realizada sobre todas as operações de prestação de serviço, transportes, importação e venda de produtos. Ao tributo, é adicionado um valor ao preço final – cada estado da União possui autonomia para estabelecer o quanto será esse valor, os estados também possuem a liberdade de determinar incentivos exclusivos para alguns setores da economia, o que aumenta a dificuldade do cálculo.
O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui incentivos sobre a importação de produtos, desde que estes sejam usados por portos, aeroportos ou pontos de fronteiras do estado.
Quais são as complexidades do ICMS?
O ICMS é o imposto mais complexo da carga tributária brasileira e o mais importante para os estados. A arrecadação pode ser feita de diversas maneiras, a depender do tipo de ICMS a ser arrecadado. Entre os tipos de ICMS estão o ICMS ST e o DIFAL.
O que é o ICMS ST?
O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é uma modalidade tributária onde uma única empresa é responsável pelo recolhimento deste imposto para toda a cadeia de produção até a venda final. A empresa que recolhe é denominada substituta tributária, desse modo, as demais empresas dessa cadeia não precisam realizar o recolhimento do imposto. A Substituição Tributária é uma forma que o governo utiliza para controlar e antecipar a arrecadação, bem como prevenir a sonegação do imposto.
Como é calculado o ICMS ST?
O Governo calcula o valor inicial de produção e o valor vendido ao consumidor final, e com isso gera o MVA (Média de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial). Após o MVA calculado, o Governo consegue cobrar do substituto tributário o imposto sobre toda a cadeia produtiva.
O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST.
Depois de muitos cálculos e estudos, o Governo estipulou que um determinado produto no começo da sua cadeia produtiva é vendido a R$100 para outra indústria/comércio, e em média por R$200, ao invés do estado cobrar e fiscalizar o ICMS sobre todos da cadeia, um valor único é cobrado, calculando o seu MVA = 100%. Digamos que neste caso a alíquota é de 18%.
O valor do produto é de R$100 com base de cálculo de R$200, o substituto tributário não vai pagar R$18 de ICMS, e sim R$36. Levando em conta que esse valor agregado sofre muitas alterações, o valor pago pode ser maior do que o valor correto. O substitutivo final, é o estabelecimento que tem direito a reembolso desse valor.
O que é DIFAL?
A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e é utilizada em vendas interestaduais destinadas ao consumidor final. O DIFAL foi criado com o intuito de tornar a arrecadação mais justa entre os estados.
Em 2015, antes do Difal, a empresa que vendia o produto recolhia o imposto, este ficava retido pelo estado de origem, enquanto o estado destinatário do produto não recebia nenhuma parte desta arrecadação. A partir de 2016 a tributação começou a ser compartilhada, o estado de origem arrecada o percentual da alíquota interestadual e o estado destinatário recebe a diferença da sua alíquota de ICMS em comparação a alíquota interestadual.
Veja a tabela que fixa os valores a serem cobrados nas relações interestaduais:
E quem paga o Difal?
Em vendas destinadas para uma pessoa física, o vendedor é responsável por pagar toda a tributação, ou seja, a alíquota interestadual e o Difal. Já para as vendas destinadas a pessoas jurídicas, o vendedor deve pagar a alíquota interestadual, e o comprador, por sua vez, fica responsável pelo Difal.
Possibilidade de recuperação do Difal:
O imposto vem sendo discutido nacionalmente durante os últimos meses devido às movimentações do STJ, por este motivo, a oportunidade de recuperação do imposto tornou- se uma possibilidade no âmbito administrativo e judicial.
Com isto, a Tributo Justo montou uma equipe especializada em ICMS para ajudar as empresas a recuperar os pagamentos indevidos e a maior – além de prestar consultoria individual sobre o assunto. Entre em contato para saber mais!
AUTOR:Tarlyton Zart Necker é auditor fiscal. Na Tributo Justo ele atua no setor de Auditoria.
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Um grande mercado de nomes estabelecidos e pequenos players que lutam para se estruturar, o setor farmacêutico no Brasil – que corresponde a produção, comercialização e transporte de produtos fármacos – movimentou em 2021 o equivalente a R $88,28 bilhões de reais.
Segundo dados do CCF (Conselho Federal de Farmácia), em 2020 o Brasil possuía 89.979 farmácias privadas ativas. Claro que dada a importância do setor, a tributação para o segmento não ia ser uma tarefa simples de administrar.
A tributação para farmácias é tão complexa que muitas vezes, por desconhecimento, os empresários pagam espontaneamente tributos indevidos – muitas vezes com valores maiores do que o necessário. Nesse blog, leia sobre como funciona a tributação para as farmácias e conheça a possibilidade de recuperação tributária para o setor.
Farmácias e drogarias – Desafios e Tendências para o setor:
Enquanto o país passa pela maior inflação das últimas quatro décadas, o setor farmacêutico é otimista quanto ao futuro. O estudo Previsão global sobre o crescimento do setor farmacêutico entre 2017 e 2030 (tradução livre), realizado pela Statista, empresa alemã especialista em dados e estimativa de mercado, prevê até 2030 um crescimento de 169% para o setor farmacêutico brasileiro.
Nos últimos dois anos as farmácias e drogarias tiveram ainda mais relevância no dia a dia do brasileiro. A pandemia do coronavírus aumentou a atenção com a saúde e a procura pelos cuidados médicos, às farmácias brasileiras, portanto, tiveram que reformular as estratégias para atender às novas demandas.
Mudanças recentes, em partes também estimuladas pela pandemia da covid-19, transformaram as farmácias em mais do que lugares dedicados apenas a vender medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, etc.
Realizando pequenos exames – como aferição de pressão e glicose – as farmácias se tornaram espaços dedicados aos cuidados com a saúde. Esta nova dinâmica de avaliações e orientações permite um relacionamento mais próximo com o cliente, fidelizando o consumidor e, consequentemente, aumentando o valor do ticket médio.
Outro ponto muito relevante para o passado recente do segmento brasileiro de drogarias e farmácias foi a potencialização das compras on-line.
As vendas online foram um dos mais importantes fatores para a sobrevivência – e a atualização – das farmácias durante a pandemia da covid-19. Um estudo realizado pela Abrafarma, Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias, revelou que em 2020 o comércio online das farmácias cresceu 120,75% em faturamento.
Ainda que o desempenho do e-commerce paras as farmácias tenha sido ótimo nos últimos dois anos, o setor ainda apresenta uma grande possibilidade de crescimento. Nos Estados Unidos, como comenta Sérgio Mena, presidente da Abrafarma, o comércio online nas farmácias chega a 13% do total das vendas. No Brasil, até 2020, o percentual era de 2,83%.
Outra pesquisa realizada pela IQVIA aponta que antes da pandemia o índice de compras online nas farmácias brasileiras era de 2,5%, já em 2o22 esse número foi de 7,9%.
Apesar de próspero, o setor farmacêutico é um segmento bastante concorrido. Por isso as empresas da indústria farmacêutica, especialmente as farmácias, precisam otimizar o gerenciamento do negócio para manterem-se competitivas frente àforteconcorrência.
Tributação para farmácias e drogarias:
O “impostômetro dos medicamentos”, pesquisa realizada em 2015 pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) indica que a média da carga tributária para medicamentos é de 30,58%.
A alta carga tributária em partes se justifica pela influência do dólar e de outras moedas estrangeiras, já que uma boa parte da matéria-prima dos medicamentos é importada (FONTE).
Também por conta da essencialidade da mercadoria, os medicamentos são considerados bens inelásticos. Bens elásticos e inelásticos, seguindo as leis de oferta e da procura do livre mercado, correspondem ao nível de “sensibilidade” em relação ao consumo de determinados produtos, como explica o site Princípios Econômicos.
A compra de bens elásticos variam conforme a ondulação do preço, nesse caso, o consumo tende a reduzir se o preço aumentar. Já os bens inelásticos, a exemplo dos medicamentos, por serem produtos de venda regular e sem substitutos fáceis, apresentam uma demanda constante e pouco variável.
Quais impostos incidem sobre o setor farmacêutico:
A carga tributária é sempre baseada na atividade que a empresa exerce, no caso das farmácias, majoritariamente produtos fármacos. As alíquotas podem variar de 0 a 31% sobre o preço de fábrica do medicamento.
Confira na tabela abaixo quais são os impostos que mais incidem sobre a tributação do setor farmacêutico.
ISS ou ISSQ
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
Municipal
ICMS
Imposto Sobre Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços
Estadual
IRPJ
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Federal
CSLL
Contribuição Social Sobre Lucro Líquido
Federal
PIS
Contribuição ao Programa de Integração Social
Federal
COFINS
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Federal
INSS
Contribuição ao Instituto Nacional de Segurança Social
Federal
CPP
Contribuição Previdenciária Patronal
Federal
II
Imposto sobre Importação
Federal
O valor das alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa, a origem da compra e da venda e o local onde está localizada a farmácia.
Empresários do ramo farmacêutico devem atentar se bem para duas coisas: não deixar de pagar as obrigações tributárias sobre sua farmácia e não pagar os tributos duplicados.
No primeiro dos casos, quando não ocorrer o pagamento das obrigações fiscais, a farmácia estará sujeita a uma multa e o responsável pela sonegação poderá ser sentenciado de 6 meses a até 2 anos de prisão.
No segundo caso, é possível tanto evitar o pagamento duplicado quanto corrigir os valores que já foram pagos ao solicitar a devolução dos tributos através do processo de recuperação tributária.
A complexidade da tributação no Brasil faz com que várias empresas se vejam confusas em relação ao que, de fato, deve ser pago. Por exemplo, muitos produtos vendidos em farmácias possuem a incidência da substituição tributária do ICMS – o que significa dizer que, nesse caso, a obrigação tributária já foi cumprida pelo primeiro ente da cadeia produtiva.
Ignorar este detalhe, a substituição do ICMS, pode fazer com que a farmácia acabe pagando o imposto mais uma vez, empregando valores que poderiam ser usados para o investimento na própria empresa.
Neste caso, é importante analisar toda a documentação para serem identificados os pagamentos de ICMS que já foram recolhidos pelo regime de substituição tributária, o ICMS-ST.
O pagamento equivocado de tributos, pode ser remediado de uma forma totalmente legal: a recuperação dos créditos tributários. Saiba mais sobre o assunto ao final do post.
Incidência do ICMS em produtos farmacêuticos:
Os produtos de prateleira nos quais incidem o ICMS são os de pronta entrega, ou seja, produtos cuja compra é facilitada sem a necessidade de manipulação ou encomenda. Lembrando que as alíquotas do ICMS variam de estado para estado. Saiba mais sobre o ICMS e suas particularidades neste link.
Já para os produtos manipulados (formulados a partir de prescrições de profissionais), a tributação incidirá sobre o ISS, ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de competência dos municípios onde a alíquota máxima é 5%.
Na prática, isso significa dizer que para cada produto incide um tipo diferente de imposto, o que implica na necessidade de um registro diferente para cada tipo de saída.
Como a tributação para farmácias é fiscalizada?
Com a modernização dos dispositivos de controle e o refinamento da fiscalização de impostos, o Governo faz o cruzamento de boa parte das informações fiscais de forma automática.
Geralmente, o software contábil que a farmácia utiliza já conta com uma integração com os programas do governo, no caso, toda movimentação comercial de compra e venda feita pela farmácia fica registrada nos bancos de dados fiscais.
O não pagamento das obrigações tributárias, seja por sonegação ou por inadimplência, pode gerar sérias consequências para farmácias e drogarias, podendo em alguns casos até ocasionar no fechamento do negócio.
Entre os sistemas oficiais de controle de impostos estão o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital; NFe, Nota Fiscal Eletrônica; NFCe, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e o SAT CFe – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.
Como recuperar impostos na minha farmácia?
Infelizmente, pagar impostos a mais em nosso país não é uma exceção para grandes empresas. Uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa) em parceria com o Impostômetro aponta que 95% das empresas, em especial as enquadradas no regime do Simples Nacional, pagam tributos a mais do que deveriam.
A boa notícia é que os tributos que foram pagos erroneamente nos últimos 5 anos podem ser recuperados. Através do processo de recuperação tributária, a empresa contribuinte pode solicitar a devolução dos valores perante a Receita Federal.
Para ajudar empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido com o gerenciamento das obrigações tributárias, a Tributo Justo conta com uma equipe especializada em planejamento e recuperação de créditos tributários.
Conte com a solução de gestão tributária da Tributo Justo para sua farmácia ou drogaria. Clique no botão abaixo ou no símbolo do Whatsapp ao lado direito da tela para entrar em contato com um de nossos especialistas.
A Tributo Justo trabalha com pagamento pró-êxito, o que quer dizer que somente após a conclusão do processo, quando os créditos forem compensados ou ressarcidos para a conta da farmácia, o pagamento dos honorários é realizado.
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A tese tributária do INSS Patronal pode ser uma oportunidade para seu negócio. No ano de 2021, em decorrência da crise e da recessão econômica, a busca das empresas por seus direitos aumentou, ou seja, a busca pela compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente sobre a folha de pagamento foi enormemente potencializada.
Uma das vantagens da recuperação de créditos previdenciários está no fato de gerar um fluxo de caixa para a empresa a partir da compensação de contribuições ao INSS Patronal. Cumpre ressaltar que a compensação das contribuições é uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos.
Os setores relacionados pela Lei capazes de optar pelaCPRB, são:
Empresas de transporte de cargas;
Empresas de serviços de tele atendimento e call center;
Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros;
Empresas desenvolvedoras de software;
Empresas fabricantes de diversos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como por exemplo produtos alimentícios;
Empresas do ramo da construção civil;
É possível realizar a recuperação de créditos previdenciários advindos das seguintes verbas:
Salário família que não foi descontado em época própria;
Salário maternidade que não foi descontado em época própria;
Contribuições previdenciárias, incluindo as descontadas de segurados e das empresas prestadoras de serviços. Com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
Contribuições sociais destinadas a outras entidades recolhidas a maior;
Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada recolhidos a maior;
Valores recolhidos a título de multa e juros de mora relativos às contribuições pagas com atraso, calculados de maneira equivocada.
Como é realizada a recuperação dos créditos previdenciários – INSS PATRONAL:
O pedido de restituição deve ser realizado diretamente à Receita Federal, tendo em vista que houve uma fusão do INSS e da Receita Previdenciária no ano de 2007. A empresa pode requerer a restituição dos últimos 05 anos, contados a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição.
Para que o direito seja garantido, é de suma importância que o contribuinte realize o pedido judicialmente e, após uma decisão judicial favorável que constitua o título de executivo haverá a formalização do crédito.
Destaca-se que, devemos levar em consideração o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa. No que concerne à recuperação de créditos previdenciários, vislumbra-se uma maior oportunidade em empresas enquadradas em Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por conseguinte, cumpre salientar que empresas optantes pelo Regime Simplificado (Simples Nacional), também possuem créditos previdenciários, no entanto, os valores apurados são, usualmente, mais baixos do que os apurados no Regime Geral da Previdência.
Nicole Fernanda é bacharel em Direto pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e pós-graduanda em Direito Previdenciário.
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Além dos custos operacionais, a tributação para hotéis e pousadas é bastante alta – e como não poderia deixar de ser, tratando-se da legislação tributária brasileira – é também muito complexa.
A verdade é que a recuperação do setor está vinculada a saúde econômica do país. No entanto, é possível que alguns ajustes no planejamento financeiro da empresa possam fazer com que a retomada seja um pouco mais rápida. Em uma categoria composta de uma variedade de serviços, a tributação para hotéis e pousadas precisa ser cuidadosamente calculada a partir de uma análise que leve em conta as particularidades de cada estabelecimento.
Os impostos que pagam os hotéis e pousadas:
A definição de quais impostos um hotel ou pousada irá pagar depende muito do porte e dos serviços que o estabelecimento presta. No entanto, é comum a incidência do seguintes tributos no ramo hoteleiro:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
Programa de Integração Social – PIS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS
A tributação para hotéis exige bastante dos profissionais envolvidos na contabilidade do empreendimento. A dificuldade para apurar os impostos em hotéis e pousadas está no fato de que para algumas empresas, em especial as do Simples Nacional, o cálculo precisa ser realizado duas vezes, uma vez para a receita de prestação de serviços e outra para a venda de produtos, alimentação, higiene etc.
Uma assessoria tributária especializada pode apurar os cálculos tributários para a rede hoteleira observando as especificidades da lei que permitem um melhor aproveitamento dos valores. Diminuindo dessa forma as obrigações fiscais a partir de mecanismos da própria legislação.
Pensando nisso, a Tributo Justo separou neste post 3 dicas para que o seu hotel ou pousada tenha um ano mais positivo em relação ao fluxo de caixa:
1. Escolha corretamente o regime tributário de sua pousada ou hotel
A escolha do regime tributário pode ser determinante para a sobrevivência de um negócio. É possível mudar de regime tributário uma vez ao ano, mas vale dizer que um regime que funciona muito bem para uma empresa pode não funcionar para outra. Para os hotéis e pousadas, os regimes mais comuns são o do Lucro Real e do Lucro Presumido.
No Brasil, são três os regimes tributários vigentes. Confira detalhes sobre cada um deles:
Tem o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que não ultrapassa R $78 milhões/ano, (CSLL) baseado nas estimativas de faturamento de acordo com o código de atividade da empresa (CNAE).
Neste caso, a tributação para hotéis é calculada e recolhida a partir de uma presunção de acordo com as especificidades do empreendimento. A alíquota do Lucro Presumido varia de 1,8% a 32%, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.
O recolhimento dos impostos baseia-se efetivamente no lucro líquido que a empresa obteve durante o período. O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, que deve ser superior a R $78 milhões/ano. Para apurar os valores é feito um cálculo entre a receita recolhida e os custos e despesas dedutíveis com o intuito de apurar o lucro e o prejuízo para embasar a oneração tributária.
Simples Nacional:
A apuração do Simples Nacional possui duas tabelas de incidência de impostos porque baseia-se tanto na prestação do serviços de hotelaria quanto na receita advinda do comércio de produtos, alimentos e bebidas. Este é o regime menos burocrático e é recomendado para as empresas de micro e pequeno porte que possuem um faturamento inferior a R $4,8 milhões/ano.
A alíquota do Simples para serviços de hotelaria começa em 6%, já para as receitas de comércio, as alíquotas começam em 4% nos casos de um faturamento de até R $15,000,00.
2. Pague menos impostos em seu hotel ou pousada
Antes de tudo, faça um planejamento tributário para seu hotel ou pousada. Realize a apuração de suas obrigações tributárias, tenha todos os seus documentos fiscais a fácil acesso e atualize as informações periodicamente.
A prática de apurar detalhadamente os tributos a serem pagos é importantíssima para que a empresa atinja a conformidade fiscal – também chamada de compliance – que serve para evitar perdas no patrimônio do negócio.
Um planejamento bem realizado pode reduzir consideravelmente a carga tributária de uma empresa. Mas esta é uma atividade que precisa ser realizada com o máximo de atenção e seriedade, por isto, contate uma empresa responsável para desempenhar a tarefa – uma dica, a Tributo Justo é especialista na identificação e no cálculo da tributação para hotéis. Nos contate e saiba como sua empresa pode pagar menos impostos.
3. Realize a recuperação tributária de seu negócio!
Apesar de muitos empresários não terem conhecimento, é possível recuperar os tributos que foram pagos a mais ou incorretamente durante os últimos 5 anos (60 meses).
A recuperação de créditos tributários é um direito garantido a toda empresa contribuinte. A Tributo Justo já recuperou mais de R $1 bilhão de reais em créditos tributários e auxiliou o fluxo de caixa de mais de 5.000 empresas. Não vemos a hora de ajudar também o seu negócio! Você que possui uma empresa do ramo hoteleiro, clique no botão agora mesmo e descubra em até 48hrs o quanto o seu negócio consegue recuperar em tributos.
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A má gestão do capital de giro é o motivo pelo qual muitas empresas precisam fechar suas portas. Entender e saber administrar o capital de giro de um negócio é fator essencial para a sustentabilidade da empresa a longo prazo.
Reduzir a necessidade de capital de giro pode ser uma atividade desafiadora, especialmente para as empresas que são iniciantes em seus segmentos. No entanto, é possível encontrar algumas estratégias para otimizar o capital de giro de seu negócio.
Saiba neste blog sobre a necessidade de entender o quanto de capital é empregado em vendas, compras e estoque e o quanto desses valores precisam ser destinados ao capital de giro do negócio.
Leia esse artigo e descubra como gerar mais fluxo de caixa para sua empresa e reduzir a necessidade de capital de giro:
O que é capital de giro?
O capital de giro é a soma de todos os rendimentos financeiros que o negócio necessita para continuar funcionar durante um curto período de tempo. Em outras palavras, é o dinheiro que seu negócio necessita para continuar funcionando por conta própria.
Para analisar o capital de giro de uma empresa é necessário aplicar a fórmula abaixo para descobrir os valores:
Ativo Circulante – Passivo Circulante = Capital de Giro Líquido
Os ativos circulantes e não-circulantes são categorizados de acordo com o prazo de liquidez ou pagamento desses itens.
Ativos circulantes precisam ter “vida” durante menos de 12 meses e precisam ser facilmente convertidos em dinheiro se for necessário. Os ativos que ultrapassam o período de 12 meses passam a ser considerados não-circulantes. Fonte: Contabilizei.
Como ativos financeiros podemos tomar como exemplo os seguintes bens:
Aplicações Financeiras de curto prazo
Contas à receber
Dinheiro em espécie
Estoques
Saldo em contas bancárias
Já os passivos são as obrigações que a empresa possui com terceiros (governo, funcionários etc). Os passivos seguem a mesma lógica de circulante ou não circulante que os ativos.
O site da Contabilizei exemplifica as seguintes posses como passivos financeiros:
Aluguel
Despesas fixas: Luz, Água, etc.
Fornecedores
Obrigações Tributárias
Salários
Some todos os ativos e todos os passivos e depois diminua os valores entre si, o resultado será o capital de giro que sua empresa precisa ter para sobreviver durante um curto período de tempo.
Qual a importância do capital de giro para o desempenho da empresa?
O alto índice de falência das empresas brasileiras também se deve pela falta de conhecimento sobre o gerenciamento do capital de giro.
Saiba o que é possível fazer para ter uma melhor performance financeira em sua empresa. Conheça os diferentes tipos de capital de giro e as diferenças entre eles:
Tipos de capital de giro:
O capital de giro empresarial pode ser subdividido em quatro categorias, conheça um pouco sobre cada uma delas.
Capital de giro negativo:
Este tipo de capital de giro é, infelizmente, muito frequente entre as empresas brasileiras. Quando o capital de giro negativo é identificado, significa que a empresa em questão tem mais débitos do que valores positivos em seu caixa. Um grande sinal de alerta!
Para as empresas que são novas no mercado, o capital de giro negativo é até um tanto comum. Mas se as previsões a longo prazo não anteciparem uma melhora no capital, é necessário repensar o funcionamento administrativo do negócio.
Capital de giro positivo:
Também chamado de capital de giro próprio, capital de giro positivo são os valores que a empresa já possui para continuar funcionando por conta própria. O capital de giro positivo é quando a subtração dos ativos e passivos circulantes apresenta um resultado positivo.
O capital de giro positivo é um bom indicador de que a empresa possui equilíbrio financeiro.
Capital de giro líquido:
Esse tipo de ativo pode ser entendido como a soma de todos os recursos financeiros com exceção do ativo não circulante. Em outras palavras, bens, imóveis e equipamentos não entram na conta. Só é considerado capital de giro líquido aqueles valores que podem ser facilmente convertidos em dinheiro.
O capital de giro líquido é o valor que corresponde ao quanto a empresa objetivamente tem para manter o negócio.
Investimento em capital de giro:
Conhecido também como investimento misto, esse tipo de capital de giro acontece quando o capital financeiro precisa ser destinado a cobrir os gastos de um investimento, (maquinário, equipamento etc).
Este tipo de investimento é realizado com um objetivo específico. Quando uma empresa quer realizar uma nova aplicação (aumentar a frota de carros, por exemplo), este capital de giro será o fluxo de caixa dedicado ao pagamento desses bens a médio e longo prazo.
É possível reduzir a necessidade de capital de giro?
Reduzir o capital de giro é possível, mas isso irá exigir comprometimento dos empresários, contadores e funcionários que são responsáveis pela performance financeira do empreendimento.
Quanto maior o faturamento, maior a necessidade capital de giro da empresa. Mas realizando alguns ajustes com o intuito de diminuir a necessidade de capital de giro, é possível enxugar os valores que seu negócio precisa para continuar em atividade.
Ter conhecimento deste indicador, quanto capital de giro é necessário para seu negócio funcionar, possibilita a descoberta das despesas que podem ser reduzidas.
Para minimizar a necessidade de um capital de giro, a empresa precisa conhecer a fundo o que, de fato, é necessário para o seu funcionamento. Ter o controle sobre a presunção do montante possibilita o empresário repensar o que de fato é essencial.
Como cada empresa é uma realidade, não é possível darmos conselhos que sirvam para todos os negócios. Mas aqui vamos citar dois caminhos, o da redução do capital de giro e o da dilatação de fluxo de caixa:
Reduzindo o capital de giro…
Atenção ao estoque:
Para empresas que trabalham com varejo, ter o controle do estoque é essencial para um capital de giro bem administrado. Um grande estoque parado significa que uma importante parcela de dinheiro está estagnada e poderia estar sendo usada para outras necessidades.
A visão estratégica do estoque trará ao empresário a noção de que dinheiro parado é prejuízo, portanto, a quantidade de mercadorias armazenadas no estoque deve seguir a lógica do que é de fato necessário.
Nos estoques que estão abarrotados de mercadorias, cabe enxugar a quantidade de produtos, atendo-se apenas a quantidade que pode ser facilmente escoada. Neste caso, um bom software de gestão pode auxiliar a balancear o capital de giro.
Negocie com fornecedores:
Retirar dinheiro do caixa sem ter a previsão de quanto esses valores podem ser devolvidos pode ter um impacto seriamente negativo para o capital de giro de um negócio.
Por isso, pagar à vista pode nem sempre ser a melhor opção. Especialistas indicam que é mais vantajoso pedir ao fornecedor prazo ao invés de desconto. Exceto nos casos em que o valor do desconto para o pagamento à vista compense.
Tenha os pés no chão:
Um dos maiores e mais crassos erros da administração de um negócio é contar com um dinheiro que ainda não existe. O capital de giro deve ser exclusivamente composto por valores que já foram computados e aceitos.
Sabemos que entusiasmo e otimismo são componentes presentes em quase todas as personalidades empreendedoras, mas nada, iremos repetir; nada substitui um bom e executável plano de negócio.
Ter os pés no chão não quer dizer que você não deva sonhar alto, ou não esperar muito de si e do seu negócio. Pelo contrário. Trabalhar com os pés no chão significa que você se relaciona de forma correta com a realidade. A nossa dica é: conheça o seu contexto e foque no que realmente importa.
O potencial de sua empresa, e o montante do capital de giro, devem ser embasados no que é concreto e palpável. Na hora de planejar, tente não projetar valores que ainda não estão em seu fluxo de caixa. Tenha em mente que apenas a quantia que o seu negócio realmente tem em caixa deve compor o capital de giro.
Aumentando o fluxo de caixa…
Recupere tributos pagos indevidamente e gere fluxo de caixa:
Essa é a dica tanto para as empresas que precisam reduzir seus capitais de giro quanto para as que já prosperam sem grandes sofrimentos. Isto porque a recuperação de créditos tributários é um procedimento legal (art. 150, § 7º da Constituição Federal) permitido a todas empresas, sejam elas públicas ou privadas.
Independente do tamanho da empresa, é possível solicitar a revisão de todos os tributos pagos nos últimos 5 anos e a devolução dos valores que foram pagos equivocadamente.
A Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga os nossos honorários após o sucesso do processo de recuperação – quando os valores já forem retornados a sua conta.
Entre em contato conosco sem compromisso. Nossa equipe irá examinar os documentos necessários de sua empresa e retornaremos em até 48 horas com a informação dos valores passíveis de recuperação.
Realize a recuperação de créditos tributários de sua empresa e fortaleça seu capital de giro com fluxo de caixa!
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A consultoria tributária, também chamada de consultoria fiscal, é a revisão dos tributos de todos os três níveis de governo (municipal, estadual e federal) realizada com o intuito de encontrar oportunidades legais para reduzir a carga tributária da empresa. Conheça aqui o serviço de consultoria tributária e saiba como o procedimento pode ser benéfico para seu negócio:
A tributação no Brasil é uma das mais complexas do mundo. Apesar de não figurar entre os países da OCDE com as maiores cargas tributárias, a pouca compreensão dos empresários brasileiros quanto às obrigações tributárias é motivo de apreensão entre os donos de negócios.
O boletim Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Federal, divulgado em abril de 2022 pela Secretaria do Tesouro Nacional, indica que em 2021 a carga tributária no Brasil foi o equivalente a 33,90% do PIB brasileiro, o número teve um acréscimo de 2,14 pontos em relação ao percentual de 2020.
Enquanto isso, o Brasil é o 7º país mais empreendedor do mundo. Isto é o que indica a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2021, divulgada em maio deste ano. Devido a grande quantidade de negócios e ao desconhecimento geral de boa parte dos empresários, a tributação no Brasil acaba por ser um tanto confusa, e pagamentos errôneos – tanto para maior quanto para menor – não são incomuns para as empresas do Brasil.
A estratégia por trás da consultoria tributária será responsável pelo destaque competitivo da empresa, portanto, buscar um serviço especializado em tributação é uma questão prática de sobrevivência a longo prazo. Uma empresa assessorada em relação aos tributos possui muito mais chances de atingir uma sustentabilidade econômica duradoura.
Saiba neste post sobre o que é o serviço de consultoria tributária e como ele pode ser benéfico para seu negócio. Para isto, começaremos dizendo que existem dois tipos de ênfase para a consultoria tributária:
1. Consultoria Tributária Corretiva:
A consultoria tributária corretiva acontece quando é identificado um problema fiscal que precisa ser rapidamente solucionado. Geralmente o órgão responsável pede um prazo curto para a correção de irregularidades, por isso a importância de contratar uma empresa capacitada para realizar o serviço.
A retificação das obrigações acessórias entregues ao fisco e o ajuste legal das bases de cálculo são atividades comuns da consultoria tributária corretiva.
2. Consultoria Tributária Preventiva:
Este tipo de consultoria tributária é, como o próprio nome indica, realizada para prevenir erros em relação aos pagamentos tributários.
Após uma auditoria interna, os especialistas em tributação responsáveis pela consultoria analisam todas as informações tributárias disponíveis – documentos contábeis e informações enviadas à Receita Federal – para descobrir oportunidades de diminuição legal da carga tributária, encontrando a possibilidade de recuperação de créditos tributários pagos a mais e organizando os pagamentos futuros.
Decisões de órgãos responsáveis favorecem oportunidades tributárias:
Ocupados com contas a pagar e receber e envolvidos em tarefas rotineiras, os profissionais responsáveis pela contabilidade e pelo pagamento de tributos nas empresas geralmente não possuem tempo hábil para estarem atualizados em relação às novidades da legislação vigente.
Dessa forma, soluções inteligentes e estratégicas para otimizar a contabilidade da empresa passam muitas vezes despercebidas.
Nos últimos anos, uma série de decisões favoráveis aos contribuintes foram tomadas pelos órgãos responsáveis, confirmando uma prática menor das bases de cálculos de certos tributos, possibilitando a recuperação dos valores que foram pagos a mais por meio da recuperação de créditos tributários.
Por que contratar uma consultoria tributária empresarial?
Boa parte das empresas brasileiras pagam tributos a mais do que o devido.
A falta de suporte fiscal especializado pode ser danosa para o bolso de uma empresa, o que impossibilita o investimento em áreas mais estratégicas, como contratação de novos funcionários ou compra de novos equipamentos, por exemplo.
Para os empresários, categoria para qual a tributação é um problema mais grave, a complexidade fiscal do Brasil é um dos motivos de uma performance não tão satisfatória. A pesquisa Competitividade Brasil 2019-2020, produzida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), aponta o Brasil na 17ª em um estudo com 18 países de economia semelhante a nossa. O ranking avalia o melhor país para empreender.
Outra pesquisa de 2022, realizada pelo Instituto Internacional de Desenvolvimento Gerencial, o Anuário Mundial de Competitividade, investigou um universo de 63 economias para analisar o país onde a competitividade é mais propícia. Neste ranking, o Brasil ficou na 56º posição.
A extrema burocracia tributária dificulta as empresas brasileiras de encontrarem uma dinâmica de mercado mais competitiva e saudável. O tal do “Custo Brasil”, boa parte representado pela alta carga de tributos, afeta o desempenho econômico e impede que os negócios prosperem com sucesso.
Por todos esses motivos, é clara a necessidade de buscar alternativas legais para a redução da carga tributária. Para esta função existe a consultoria tributária, o serviço especializado capaz de minimizar os débitos fiscais e otimizar a performance tributária de um negócio.
Como pagar menos impostos de acordo com a lei:
Um orçamento otimizado precede uma boa organização financeira, e um planejamento tributário exclusivo pode ser um excelente aliado na operação de um negócio.
A ausência de uma análise cuidadosa ocasiona erros que prejudicam a saúde financeira da empresa. Por este motivo, não é incomum que as organizações, de diversos portes e segmentos, falhem em relação ao pagamento de impostos.
Se cada imposto não for analisado com cuidado, levando em consideração as atividades e as particularidades de cada empresa, é bem possível que ocorra o pagamento indevido de tributos. Dados do IBGE/Impostômetro apontam o impressionante dado de que 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidos – algumas vezes em valores até maiores que o previsto por lei.
Para saber gratuitamente e em até 48 horas se sua empresa paga tributos a mais, e consequente se possui valores em créditos tributários a recuperar, clique neste link.
A recuperação de impostos a partir da consultoria tributária:
A consultoria tributária da Tributo Justo realiza para nossos clientes uma auditoria fiscal completa da empresa, corrigindo os eventuais erros e recuperando o que foi pago indevidamente em tributos durante os últimos 60 meses.
Após o contato com um de nossos consultores, a empresa cliente irá enviar os documentos necessários relativos às atividades fiscais e os poderes devidos para que a Tributo Justo entre com o processo de recuperação de créditos perante a Receita Federal, formalizando o pedido por via administrativa.
É possível recuperar os créditos tributários indevidos em até 5 anos após realizado o pagamento. Portanto, quanto antes sua empresa entrar em contato, mais meses ela pode estar recuperando.
A curto prazo a consultoria tributária pode corrigir problemas sérios e urgentes, mas a longo prazo, ela pode ser um ativo indispensável para o êxito de uma empresa.
Para gerenciar riscos fiscais e otimizar a saúde financeira de sua empresa, conte com o auxílio da equipe de especialistas da Tributo Justo. A nossa consultoria tributária já auxiliou o fluxo de caixa de centenas de empresas, entre em contato e descubra como podemos otimizar o financeiro de seu negócio através da justiça fiscal.
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