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Benefícios e Riscos da Recuperação Tributária

Existe um caminho ainda pouco conhecido que assegura a geração de fluxo de caixa para empresas que pagaram impostos a mais. Este processo é chamado de recuperação tributária. Você conhece esse método? Descubra nesse post os riscos da recuperação tributária, e claro, as vantagens inerentes ao processo. 

Vamos contar uma história… Vamos supor que João é responsável pelo gerenciamento de uma empresa enquadrada no Lucro Presumido. João é formado em administração e a empresa conta com a ajuda externa de um escritório de contabilidade para lidar com as questões tributárias. O negócio não possui faltas com a Receita Federal, os impostos estão todos pagos (e em dia!) mas mesmo assim a empresa se vê sufocada pela altíssima carga tributária.

O que o gerente do negócio deve fazer nessa situação? Procurar alternativas para, legalmente, pagar menos impostos. Afinal, o gestor deve prezar pela saúde financeira da empresa, procurando caminhos ainda pouco explorados que não prejudiquem o sucesso já alcançado.

Nesse caso, a recuperação tributária aparece como uma possibilidade legal de revisar o pagamento dos impostos e identificar as brechas legais que possibilitam a redução da carga tributária de uma empresa, seja ela pública ou privada.

Mas como tudo na vida, existem riscos e vantagens. Neste post, detalharemos o processo e explicaremos os benefícios e os riscos da recuperação tributária.

O que é recuperação tributária:

A recuperação tributária é um processo garantido por lei, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165), disponível a grande maioria das empresas, em especial as que estão enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.

A recuperação de créditos tributários consiste na análise de todos os tributos pagos durante os últimos 5 anos (60 meses). Todos os pagamentos serão investigados e os tributos que foram pagos a mais serão identificados neste momento.

Após a identificação exata dos valores que foram pagos indevidamente, é preciso entrar em contato com a Receita Federal Brasileira para solicitar a devolução dos créditos tributários.

A Receita Federal irá analisar o pedido e, se aprovado, os créditos poderão voltar para a conta da empresa de duas formas, pela compensação e pela restituição.

A imagem trata-se da foto em cores de uma reunião de negócios. Ao centro da mesa está uma mulher de pele branca com aproxidamente cinquenta anos, ela tem cabelos lisos, na altura do ombro, na cor branca. Ela veste um blazer preto sobre uma blusa branca de botões. Ela usa óculos. Ao lado direito é possível ver uma mulher branca, para quem a mulher ao centro se dirige, e também um homem branco de rosto desfocado. As outras personagens da foto estão fora de foco e enquadramento. A foto ilustra os benefícios e os riscos da recuperação tributária.
Dependendo da situação da empresa, a solicitação de recuperação de créditos pode ocorrer por vias administrativas ou vias judiciais. Créditos da Foto: Vlada Karpovich/Pexels

A RFB poderá negar o pedido caso perceba que os valores a serem recuperados estão inflacionados. Em casos que é identificada a solicitação indevida, a Receita pode aplicar uma multa de até 50% sobre o valor solicitado. 

Quais são as formas de recuperar créditos tributários:

Existem duas formas principais de recuperar créditos tributários, a restituição e a compensação.

A restituição é o que acontece quando a empresa contribuinte opta por receber em dinheiro o valor integral dos tributos recuperados na conta jurídica da empresa. A compensação ocorre quando os créditos recuperados são utilizados para abater guias futuras em tributos da mesma espécie.

Além dessas duas opções, existe também o ressarcimento. Esta modalidade é bem parecida com a restituição em espécie, a única diferença é que é possível recuperar os impostos retidos através da substituição tributária em duas modalidades: IPI e PIS/COFINS.

Quais são os riscos da recuperação tributária?

Para as empresas contribuintes que pensam em realizar a recuperação de créditos tributários o nosso conselho é só um: conte com a ajuda de uma empresa especializada.

A recuperação tributária sempre deve ser antecedida de uma profunda análise da situação fiscal da empresa. A revisão será capaz de identificar com precisão os riscos da recuperação tributária e as oportunidades relativas ao processo.

Os valores exatos a serem recuperados só serão descobertos a partir desse diagnóstico, e é absolutamente necessário que o pedido de recuperação tributária apresentado à Receita Federal seja rigorosamente correto.

Caso a Receita Federal perceba os valores como incorretos, e conteste a precisão dos cálculos, é possível que a empresa que solicitou a recuperação seja penalizada com uma multa de até 50% do valor requerido como exposto no artigo 45 da Instrução Normativa RFB 1300/2012.

Se mesmo assim a compensação for realizada, é possível que a empresa venha a correr o risco de glosa – que significa uma proibição em aproveitar os valores recuperados para o abatimento de débitos futuros. Ao ser proibida de utilizar os valores, a empresa passa a “deve-los” à Receita Federal.

A foto trata-se de um aperto de mãos. A  foto está enquadrada abaixo da cabeça dos modelos. Na mesa onde se dá o aperto de mãos é possível ver documentos e um notebook. A pessoa que está enquadrada da foto veste camisa social azul clara e gravata azul escura.
Procure uma empresa com confiabilidade no mercado para reduzir os riscos da recuperação tributária. Créditos da Foto: Sora Shimazaki/Pexels

Nos casos em que os valores recuperados indevidamente não forem pagos, os créditos podem ser inscritos em dívida ativa, o que quer dizer que o não pagamento dos débitos irá implicar na execução fiscal – ou seja, é possível que os bens da empresa (e também dos sócios!) sejam penhorados pela RFB.

A recuperação de créditos tributários é uma atividade complexa, por isso a necessidade de contar com a ajuda de profissionais especializados. Para mitigar os riscos da recuperação tributária a empresa contribuinte deve se munir de informações legítimas e comprovadas para evitar que a Receita Federal negue o pedido de recuperação.

Por isso, para que o processo ocorra bem, é preciso contar com o auxílio de uma empresa responsável que já tenha comprovado resultados, e que principalmente, não tenha a má índole de se aproveitar da boa-fé das empresas contribuintes.

Vantagens da recuperação tributária

Apesar de não ser tão popular entre os empresários brasileiros (em partes pela pouca divulgação da mídia tradicional), o processo de recuperação tributária é totalmente legal.

A recuperação tributária por vias administrativas ficou mais conhecida em 2017, após a decisão que confirmou a “Tese do Século”, o que permitiu a facilitação do processo por vias administrativas, agilizando em muito os resultados da operação.

Ao recuperar créditos tributários as empresas voltam a ter acesso a valores com  os quais não contava em caixa, tornando-se uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.

Os créditos podem ser usados para compensar novos tributos ou ainda, se restituídos, podem ser reinvestidos na empresa através da contratação de novos funcionários, compra de equipamentos, reformas, aquisição de imóveis, pagamento de dívidas etc. 

Além de recuperar os tributos, a recuperação de créditos tributários irá organizar toda a carga tributária da empresa, ajustando os impostos para que seja pago apenas o que é legalmente devido. Nesse momento alguns donos e donas de negócio podem chegar a pensar que as suas empresas já pagam o correto em relação aos tributos, mas o que pode surpreender é o fato de que 95% das empresas pagam tributos indevidos – e quando falamos indevidos, infelizmente queremos dizer a mais, não a menos.

Os impostos são tão relevantes para as empresas que uma boa gestão tributária pode ser um fator decisivo para o sucesso de um negócio. Por isso vale a pena examinar novas possibilidades de gerir a carga tributária, medidas como a recuperação tributária são legitimadas pela legislação brasileira e estão disponíveis para a grande maioria das empresas.

Como fazer a recuperação de créditos tributários para a minha empresa?

O processo de recuperação de créditos tributários começa com a análise de todas as guias tributárias dos últimos 5 anos (60 meses). Depois de identificados os créditos passíveis de recuperação, a empresa responsável irá solicitar a recuperação de créditos perante a Receita Federal por vias administrativas ou judiciais, o que irá depender da situação fiscal da empresa requerente.

Os valores recuperados serão corrigidos com a adição da Taxa Selic e compensados ou restituídos à empresa requerente. A empresa irá se basear em decisões do  STF, STJ e CARF para fundamentar o pedido de recuperação.

Já a 6 anos a Tributo Justo realiza o procedimento de recuperação de créditos tributários com comprometimento e transparência. Auxiliamos o fluxo de caixa de empresas de todo o Brasil a minimizar o máximo possível os riscos da recuperação tributária.

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Trabalhamos com o procedimento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só pagará o percentual acordado após o sucesso do processo e o aproveitamento dos créditos. Clique no botão abaixo e fale conosco!

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Como pagar menos impostos?

Como pagar menos impostos legalmente? Para esta pergunta, a resposta é simples: recuperação de crédito tributário. Já ouviu falar sobre o procedimento? Continue a ler este artigo e conheça o processo que possibilita a redução no pagamento de impostos.

Os tributos causam apreensão para grande parte das empresas do Brasil. Como já falamos outras vezes aqui no blog da Tributo Justo, a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo

Apesar da elevadíssima carga tributária, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam. Um estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), em parceria com o Impostômetro/IBGE, indica que 95% das empresas do Brasil pagam impostos indevidos.

O que surpreende nesse caso, é que mesmo a tributação sendo uma obrigação árdua para boa parte das empresas brasileiras, a maioria dos negócios pagam impostos a mais, e não a menos. 

Impostos no Brasil

Em comparação com o cenário internacional, o Brasil ocupa a 9ª posição entre os países que mais pagam impostos no mundo. No entanto, um estudo realizado também pelo IBPT, divulgado em 2013, aponta o Brasil como o último colocado em retorno à população a partir de uma amostra de 30 países.

Os impostos no Brasil incidem sobre três categorias: 1. bens e serviços, 2. impostos sobre propriedade e 3. tributação sobre renda. É tanta a relevância dos impostos no nosso país que a carga tributária compôs 33,9% do PIB nacional em 2021.

Estima-se que desde da publicação da Constituição em 1988 foram elaboradas mais de quatro milhões de normas, e só no que diz respeito às que regem os tributos, foram criadas aproximadamente 320.343 regras.

Claro que com tantas normas a serem seguidas, os responsáveis pelo gerenciamento dos negócios nem sempre possuem total entendimento sobre o que deve ser pago em relação aos tributos.

Por incompreensão, a maioria dos empresários optam por apenas pagar os impostos, ou seja, não analisam profundamente o contexto da empresa e não identificam quais tributos devem ou não ser pagos.

Este comportamento, que se aproxima de ser um padrão para as empresas brasileiras, oportuniza uma série de erros no pagamento dos tributos. E como não poderia deixar de ser, os órgãos responsáveis não informam as empresas quando o pagamento é realizado a maior.

A responsabilidade sobre a identificação dos tributos indevidos recai sobre a empresa contribuinte. Créditos da Foto: Freepik

Nesse caso, resta ao contribuinte que não está disposto a pagar mais do que deve contar com a ajuda de especialistas no assunto. Continue a ler este artigo e descubra como pagar menos impostos através de medidas legais.

Como pagar menos impostos?

Recuperar tributos legalmente é uma das maneiras de praticar a Elisão Fiscal, ou seja, esta é uma forma legítima de solicitar aos órgãos responsáveis a recuperação dos valores pagos a mais.

O que acontece é que boa parte das empresas que possuem direito a solicitar a recuperação tributária muitas vezes não têm conhecimento de que é possível recuperar estes valores.

Nesse caso, o primeiro passo é a identificação do que foi pago a mais e o reconhecimento dos valores que podem vir a ser recuperados. Após descobertos quais tributos foram pagos indevidamente, chega a hora de solicitar a devolução desses valores à Receita Federal.

A recuperação geralmente acontece entre duas principais formas: compensação e restituição. A compensação é o que acontece quando os valores recuperados são usados para compensar tributos em guias futuras, já na restituição, os valores são devolvidos diretamente na conta da empresa que solicitou a recuperação.

Por ser uma análise delicada, que vai examinar minuciosamente os tributos pagos durante os últimos 60 meses, recomendamos que a avaliação seja realizada por uma empresa responsável, de preferência que já tenha comprovado resultados e seja reconhecida pelo mercado.

A ajuda profissional irá identificar os benefícios fiscais disponíveis para a empresa, desde a escolha correta do regime tributário até a exata identificação dos valores que podem ser recuperados.

Recuperação de créditos tributários ou como pagar menos impostos legalmente

Apesar de ainda pouco conhecida, a recuperação tributária é um procedimento legal, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165).

Para empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, a alternativa aparece como uma forma simples de gerar fluxo de caixa a partir da recuperação dos impostos que foram pagos a mais. Já para as empresas do Simples Nacional, a recuperação tributária é possível para as empresas incluídas no Anexo IV*.

Recuperando os valores que empresários nem mesmo sabiam ter disponíveis, a empresa que realiza o processo de recuperação tributária conquista uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.

A imagem se trata de uma fotografia onde é possível ver três pessoas, duas posicionadas em frente e por trás. A mulher que está quase de costas para a câmera veste uma blusa amarela e tem a pele branca, não é possível ver sua feição. Em frente a câmera estão duas pessoas, um homem e uma mulher. A mullher, que está a direita, tem a pele branca e cabelos curtos na cor marrom, ela sorri e veste uma camisa branca de botões e  brincos em argola. O homem tem a pele branca, cabelos lisos na cor marrom, usa óculos e barba rala, ele veste uma camisa de botões azul clara. A foto ilustra o tema deste artigo, como pagar menos impostos legalmente.
É possível reinvestir na empresa ou pagar dívidas do negócio a partir do processo de recuperação de créditos tributários. Créditos da Foto: garetsvisual/Freepik

Os créditos tributários recuperados podem servir como um saldo financeiro para o investimento na própria empresa, com os valores em caixa é possível contratar mais funcionários, comprar mais equipamentos, reformar o ambiente ou mesmo pagar dívidas.

Além de recuperar o que foi pago indevidamente durante os últimos 60 meses, o processo de recuperação tributária permite que a empresa ajuste os futuros pagamentos, regularizando os valores empregados nas obrigações tributárias.

É possível realizar a recuperação tributária tanto por vias administrativas como judiciais, a escolha da modalidade será feita após uma análise baseada na realidade fiscal da empresa.

Na Tributo Justo somos especialistas na recuperação de créditos tributários  para empresas de todos os estados do Brasil. Clique agora mesmo no botão abaixo e receba em até 48hrs a estimativa inicial de quanto sua empresa pode recuperar em tributos!

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Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a decisão que permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) seja excluído da base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos casos em que contribuinte é substituído.

Os recursos que foram utilizados no caso são os processos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Após a decisão formal do STJ, a sentença pode ser aplicada para casos semelhantes em todo o Brasil.

O tema já conta com centenas de processos em tramitação. A tese em julgamento tem muito em comum com uma outra tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se da “Tese do Século” que aborda a exclusão do ICMS comum das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS é considerada uma “tese filhote” da Tese do Século. 

Na data de 23 de novembro de 2022 iniciou o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda como se deu o processo:

O imbróglio começou ainda em 2017, pouco após a decisão favorável à “Tese do Século” surgiram solicitações formais sobre outras oportunidades tributárias relacionadas ao PIS e a COFINS. 

Em julho deste ano o Ministério Público Federal se manifestou a favor do contribuinte a opinar de forma positiva sobre a exclusão do ICMS substituição tributária sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento que tem o MPF é de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, a decisão tem concordância com a opinião do STF sobre a aprovação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.

O subprocurador geral da república, José Bonifácio Borges de Andrada, disse o seguinte na ocasião: “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.

Para Andrada, a aplicação do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS implicaria em um tratamento desigual entre os contribuintes, já que as regras específicas sobre a substituição tributária mudam de estado para estado.

“Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, diz o subprocurador no parecer. No entanto, o STF já tinha formalizado que a decisão final sobre o assunto será do STJ. 

A imagem trata-se da fotografia de três homens de pele branca vestidos com ternos azuis. Dois deles estão dando as mãos entre si. O terceiro está a esquerda da foto, observando o aperto de mão. A imagem representa um fechamento de negócio e ilusta a exclusão do icms-st sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, notícia que é tema deste artigo.
Decisões favoráveis do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base do PIS e da COFINS podem trazer excelentes oportunidades ao contribuinte. Créditos da Foto: Pressfoto/Freepik

Em 23 de novembro, o ministro Gurgel de Faria – único ministro do Superior Tribunal de Justiça a votar após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães – votou a favor do contribuinte, colaborando com a decisão favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

Segundo o ministro, os contribuintes do ICMS, substitutos ou substituídos, possuem o mesmo tratamento legal em relação à submissão da tributação. A única diferença está no modo de recolhimento, portanto, o ministro sugere que o STJ tenha a mesma posição em relação ao ICMS-ST que o STF deve em relação ao ICMS.

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS Substituição Tributária é definido pela legislação estadual e é uma tributação paga por antecipação logo na primeira etapa de fabricação e operação de uma mercadoria na cadeia de produção.

Em outras palavras: no regime de substituição tributária apenas um contribuinte é responsável por recolher (quitar) o ICMS que incide na cadeia de consumo, nesse caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada. O recolhimento do ICMS acontece dessa forma para facilitar a fiscalização do Estados e o responsável pelo pagamento é chamado de contribuinte substituto.

Desta forma, o contribuinte substituído passa a ser o beneficiado pelo adiantamento do ICMS-ST nas operações anteriores e o responsável pela retenção do tributo nas operações futuras.

O que acontece é que o substituto responsável por recolher o tributo acaba por desonerar os outros elos da cadeia, visto que o ICMS considerado é o que é destacado na nota fiscal da aquisição do produto, e não o da nota fiscal de saída ou de revenda.

Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O ICMS-ST é um dos tributos mais complexos e difíceis de assimilar. A nossa recomendação é que sempre sejam consultados especialistas para a identificação exata do que pode ser oportunizado.

Entre os negócios que podem recorrer ao aproveitamento da tese em julgamento estão as seguintes categorias:

– Mercados, farmácias, lojas de conveniência.

– Comércio varejista de mercadorias;

– Comércio atacadista de mercadorias;

Quer saber se sua empresa pode requerer judicialmente o aproveitamento desse direito? Entre em contato com a Tributo Justo. Em 6 anos de história nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas no alcance de benefícios fiscais e na geração do fluxo de caixa!

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FONTES:

Valor Econômico , Conjur, JotaInfo, Portal Tributário

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Tributação para construção civil

Junto da agricultura, energia e mineração, a construção civil é um dos setores que mais movimentam a economia brasileira. O setor é responsável pela geração de milhares de empregos e acrescenta ao PIB cifras consideráveis (dados de 2021 apontam uma participação de 9,7% no PIB nacional). Conheça neste post como funciona a tributação para construção civil e conheça as oportunidades tributárias disponíveis ao setor. 

Ter um negócio na construção civil demanda uma responsabilidade extra com contratos, segurança dos funcionários, maquinário, insumos… Não são poucos os temas que ocupam a cabeça de um gestor da construção civil, nesse caso, os tributos aparecem como mais um dos fatores a serem cumpridos. 

O que muitos não sabem, é que uma atenção especial em relação a tributação para construção civil pode fazer com o que a empresa venha a pagar bem menos impostos, diminuindo os gastos com tributação e, consequentemente, aumentando a disponibilidade de valores a serem investidos na própria empresa.

Desde a escolha do regime tributário, até o conhecimento sobre o que de fato deve ser pago, a complexidade da tributação brasileira pode confundir os donos de negócios no ramo da construção civil.

Por fora dos detalhes menores da legislação, as empresas da construção civil muitas vezes pagam impostos a mais sem sequer terem conhecimento disso.  Apesar de parecer pouco comum, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos a mais, e as empresas da construção civil não estão isentas de cometer estes erros.

Nesse caso, o auxílio de uma empresa especializada em tributação para construção civil pode fazer com que os impostos pagos a mais sejam descobertos, evitando assim que continuem sendo pagos indevidamente. Além disso, é possível garantir legalmente o retorno dos tributos que foram pagos de forma equivocada durante os últimos 60 meses, continue a ler e saiba mais.

Tributação para construção civil

A cada R $100,00 investidos na construção civil, R $25,00 voltam aos cofres nacionais através dos impostos. 

Direto ou indiretamente, quase 13 milhões de brasileiros possuem vínculo com a Construção Civil, dados esses números, imagine o quanto de tributos são repassados aos cofres públicos em relação ao desempenho da categoria.

Uma matéria publicada pelo Correio Braziliense aponta que 26% dos empresários da construção civil indicam que o alto custo dos insumos, seguidos pela taxa de juros, são os fatores que mais desestimulam os investimentos no segmento. Para esta amostra, a tributação para construção civil aparece como o terceiro fator a atrapalhar o desenvolvimento do setor.

O que não surpreende. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação), no Brasil já foram criadas 320.343 normas tributárias, sendo 0.322 de competência federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.

Claro que em meio a tantas normas, não é incomum que gestores responsáveis pelo gerenciamento da empresa se vejam asfixiados pela tributação para construção civil. Nesse caso, contar com ajuda especializada pode fazer a diferença.

Entre os impostos que mais incidem sobre empresas de construção civil podemos destacar os seguintes:

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Qual o melhor regime tributário para a construção civil? 

No Brasil, podem ser escolhidos três regimes tributários. Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

A principal diferença entre os regimes é o nível permitido de faturamento. Abaixo, confira detalhes sobre cada um dos regimes em relação a empresas da construção civil:

Simples Nacional:

O Simples Nacional possui um limite de faturamento de até 4,8 milhões anuais. Para as empresas da construção civil enquadradas neste regime, a alíquota inicial começa em 4,5%.

A tributação para construção civil no Simples Nacional é sintetizada em uma única guia, a DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dentro da DAS do Simples estão inclusos uma série de impostos.

Confira abaixo a tabela de alíquotas do Simples Nacional para empresas de construção civil:

As empresas de construção civil que optam pelo Simples Nacional devem ser inseridas no Anexo IV, o que vem a ser benéfico para a empresa, já que este anexo possibilita a recuperação dos créditos tributários. 

FaixaReceita | 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Fonte: EuContador

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime indicado para as empresas que ultrapassam o limite do Simples, mas que ainda possuem um faturamento abaixo de R $78 milhões anuais.

Neste regime, a apuração do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) acontece de forma simplificada e o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são estimados em modo cumulativo.

Empresas da construção civil enquadradas no Lucro Presumido pagam as seguintes alíquotas de PIS e COFINS:

PIS4,80%
COFINS2,88%

Para as empresas da construção civil, as alíquotas de IRPJ e CSSL irão variar em relação a dois cenários. O primeiro (obra parcial) quando a construtora só disponibilizar a mão de obra, e o segundo (obra global) quando a empresa de construção civil fornecer a mão de obra e os insumos indispensáveis à execução da obra. Abaixo, confira as alíquotas para cada um dos cenários:

Cenário 1 | Empreitada de obra parcial: 

IRPJ4,80%
CSLL2,88%

Cenário 2 | Empreitada de obra global:

IRPJ1,20%
CSLL1,08%

Lucro Real

Lucro Real é o regime tributário obrigatório para as empresas que excedem o faturamento de R $78 milhões ao ano. Neste regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL são calculados tendo como base o lucro bruto da empresa (receita – despesa) durante o período apurado.

As alíquotas para empresas de construção civil enquadradas no Lucro Real são as seguintes:

IRPJ15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R $60 mil.
CSLL9%
PIS0,65%
COFINS3%
ISS2 a 5% (pode variar conforme a legislação do Município)

Para saber com exatidão qual é o melhor regime tributário para a empresa de construção civil, recomendamos o auxílio de um planejamento tributário. Somente uma análise aprofundada da situação da empresa será capaz de indicar a melhor escolha de regime. 

Recuperação Tributária para construção civil

Um planejamento tributário, realizado por uma empresa especializada, pode fazer com que a tributação para construção civil seja significativamente reduzida.

A foto trata-se da fotografia de um homem pele branca vestindo um terno azul escuro e um capacete de construção na cor branca. É possível inferir que ele seja um engenheiro. A foto representa a tributação para construção civil, o tema deste artigo.
É possível recuperar tributos das empresas de construção civil incluídas no Simples Nacional Anexo IV. Créditos da foto:senivpetro/Freepik

Além de todos os impostos citados acima, as empresas de construção civil também arcam com os tributos que incidem sobre a folha de pagamento. Maquinário, segurança, salário dos funcionários… Com tanto a se preocupar, as empresas da construção civil nem sempre tratam os impostos com a gravidade que eles merecem.

Empresas como a Tributo Justo existem justamente para isso, facilitar a compreensão relacionada aos tributos, possibilitando com que a empresa pague apenas o justo em relação aos impostos.

Um planejamento tributário irá identificar com exatidão qual o regime tributário que mais se ajusta à realidade da empresa. Além de indicar os tributos que foram pagos a mais durante o período de apuração dos últimos 5 anos (60 meses).

Após identificados, é possível solicitar a recuperação desses créditos perante a Receita Federal. A empresa solicitante pode recuperar os valores por meio da restituição e da compensação. Na restituição, os valores são devolvidos à conta da empresa, no modo compensação, os impostos são compensandos nas futuras guias tributárias.

Para saber com exatidão os valores que sua empresa de construção civil pode recuperar, entre em contato conosco através do botão abaixo. Fale conosco e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar.

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Tributação para postos de combustível

O setor de postos de combustível possui oportunidades tributárias relacionadas a várias contribuições. Dessa forma, a recuperação tributária aparece como uma alternativa para a geração do fluxo de caixa para negócios deste tipo. Leia o artigo e saiba mais a respeito da tributação para postos de combustível e sobre a oportunidade de recuperação tributária para este segmento.

De uma forma geral, explorar é sempre uma boa ideia. Uma grande parte dos proprietários não fazem ideia de como funciona a tributação para postos de combustível. Dessa forma, uma variada gama de oportunidades tributárias passam batido pelos gestores de postos de gasolina, fazendo com que a empresa arque com mais impostos do que deveria. 

Preocupados com a gestão do negócio, a medida comum que tomam os empresários é apenas pagar os impostos o que, por dedução, acreditam ser o correto.

No entanto, uma análise realizada por uma empresa especializada em tributação, ao identificar quais tributos foram pagos de maneira indevida, pode fazer com que o posto de combustível pague muito menos impostos.

Pequenas alterações na dinâmica tributária de um posto de combustível conseguem ser responsáveis por uma redução significativa nos valores empregados em impostos, consequentemente, trazendo aos postos uma maior margem de lucro.

Como funciona a tributação para postos de combustível?

Em março de 2022, o presidente então eleito, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a tributação para postos de combustíveis. O objetivo da PL foi simplificar a fiscalização acerca dos desregramentos relacionados ao produto.

A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 diz o seguinte:

“Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”

O que significa dizer que, a partir da formalização da lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou a ser baseada em uma alíquota padronizada (baseada no volume comercializado) para todos os estados do Brasil. Em outras palavras, o ICMS passou a ser cobrado apenas uma vez sobre a cadeia produtiva do combustível.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, responsável por grande parte da arrecadação tributária do país. A Lei aprovada indica que, por serem os combustíveis considerados itens essenciais e indispensáveis, os estados não podem ultrapassar a alíquota geral de 18%.

Antes da aprovação da lei, os combustíveis eram considerados bens supérfluos. Neste caso, os estados chegavam a cobrar uma alíquota de 30% sobre o ICMS.

A lei afetou a incidência de tributação no seguintes produtos:

  • Biodiesel;
  • Diesel;
  • Etanol anidro (misturado à gasolina);
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Gás liquefeito de gás natural (GLGN); 
  • Gasolina.

Antes da lei, a alíquota era cobrada sobre o preço do litro na bomba e nos valores eram inseridas as variações das moedas internacionais. Na antiga forma de tributação para postos de combustível, o valor final era repassado aos compradores finais. Agora, depois da formalização da lei, as refinarias petrolíferas possuem a obrigação de concentrar o recolhimento do ICMS na primeira fase da distribuição.

Após a decisão ser legitimada, o ICMS é cobrado sobre o preço da refinaria – ou sobre o preço do balcão de importação, nos casos em que o combustível é trazido de países do exterior.

Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e podem ser acessados através do link.

Quais impostos paga um posto de combustível?

Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:

i. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

ii. PIS – Programa de Integração Social

iii. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

iv. INSS PATRONAL – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

A imagem trata-se da foto em perspectiva lateral de um posto de combustível. É possível ver uma geladeira horizontal ao lado de uma bomba de combustível.
De uma forma geral, os postos de combustível precisam lidar com uma carga tributária bastante alta, especialmente se considerados o IRPJ e os tributos embutidos sobre a folha de pagamento. Créditos da Foto: Freepik

A carga de tributos incidente sobre os postos de combustível é altíssima. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), divulgado em 2021, indica que, em média, cada empresa brasileira precisa seguir aproximadamente 4.626 normas tributárias.

O número assusta. Para os gestores que possuem pouca proximidade com a legislação, a tributação para postos de combustível pode ser um dos fatores que mais causam apreensão entre as funções de gerenciamento de uma empresa.

Especialmente em relação a negócios que possuem uma alta incidência tributária, como os postos de combustível, o auxílio de uma empresa especializada pode ser essencial para a redução da carga tributária.

Em meio a isso tudo, a boa notícia é que é possível transformar legalmente os débitos tributários em fluxo de caixa. Continue a ler o texto e entenda:

Recuperação tributária para Postos de Combustível

Apesar de parecer algo pouco comum, a maioria dos postos de combustível pagam mais tributos do que o necessário. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro – em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT) – revela que 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidos, e que estas, mesmo sem saber, possuem direito a restituição desses valores.

Em relação a tributação para postos de combustível, após uma cuidadosa análise realizada por profissionais, é possível identificar créditos tributários passíveis de recuperação.

A imagem trata-se da foto em close up de duas bombas de gasolina, uma preta e outra verde. A foto ilustra a tributação para postos de combustível, o tema deste artigo.
Postos de combustível possuem direito a recuperação de créditos tributários. Entre em contato conosco e receba em até 48hrs um diagnóstico gratuito.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

São muitos os tributos que incidem sobre os postos de combustível. Entre tantos impostos, taxas e contribuições, não é incomum que os responsáveis pelo pagamento tributário se confundam com o que, de fato, precisa ser pago.

É possível aplicar as seguintes propostas para postos de combustível, mas a aplicação das teses poderá variar de posto para posto:

1. PIS/COFINS-ST 

2. PIS/COFINS – Insumos

3. ICMS-ST – ICMS sobre o combustível

4. INSS – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

Nesse caso a nossa dica é simples: cada negócio é único. Dito isto, acreditamos que somente uma análise profunda é capaz de identificar com exatidão os valores passíveis de recuperação.

Mesmo pouco conhecida, a recuperação de créditos tributários é um procedimento garantido por lei, assegurado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165). A recuperação tributária permite que sejam recuperados os valores pagos a mais durante os últimos 5 anos (60 meses).

Para descobrir como recuperar tributos do seu posto de gasolina, entre em contato conosco. Clique em “diagnóstico tributário gratuito” no botão abaixo, preencha os dados de sua empresa e saiba em até 48hrs o quanto é possível recuperar em tributos através de uma análise inicial gratuita.

Para as melhores soluções em relação a tributação para postos de combustível, conte com a Tributo Justo. Nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas na geração do fluxo de caixa a partir da recuperação de créditos tributários. Clique no botão e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a transformar os débitos em créditos tributários!

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Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar com a decisão, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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Vale a pena fazer a recuperação tributária?

Sabemos que a tributação para as empresas do Brasil é extremamente complexa, especialmente para os negócios que ultrapassam o faturamento do Simples Nacional. Para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, a tributação é um ativo tão importante que a sua má gestão pode trazer prejuízos irreparáveis para o negócio.

Para os negócios de maior porte, aqueles que possuem uma maior movimentação financeira e um maior número de funcionários, os débitos relacionados a tributos compõem uma boa parte das despesas essenciais para o funcionamento do empreendimento.

A recuperação tributária, nesse caso, aparece como um procedimento legal que permite a empresa a devolução dos valores pagos a mais em impostos. A partir do procedimento, os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (ou 60 meses) podem voltar para o caixa da empresa.

Apesar de ser um processo legal garantido por lei (assegurado pelo Código Tributário Nacional,  Art. 165), alguns empresários ainda não possuem certeza sobre o procedimento. Se você ainda tem dúvidas se vale a pena fazer a recuperação tributária para a sua empresa, continue a ler este post.

Vale a pena fazer a recuperação tributária para minha empresa?

Entre tantos impostos e burocracias, pagar tributos indevidos não é uma raridade para os negócios do país. Um estudo realizado pelo IBPT, em parceria com o Impostômetro, revelou a informação de que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais do que deveriam.

Também por desconhecimento, muitos empresários não sabem ser possível solicitar à Receita Federal a recuperação dos valores pagos a mais. Ou ainda, aqueles que sabem sobre o procedimento, não se sentem seguros em realizar a operação.

A fotografia é a imagem de uma mulher de pele branca e cabelos castanhos claros em frente a um quadro branco, ela esta escrevendo sobre o quadro. A mulher veste um blazer cinza sobre uma blusa de botões branca. A imagem é ilustrativa.
Um procedimento seguro, a recuperação tributária permite identificar os créditos tributários que foram pagos a mais nos ultimos 5 anos. Créditos da Foto: Christina Morillo/Pexels

Mas vale a pena recorrer à recuperação tributária?

A recuperação tributária vale especialmente a pena para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Para o Simples Nacional, somente as empresas enquadradas no Anexo IV podem recorrer à recuperação de créditos tributários.

Quanto mais funcionários a empresa tiver em sua folha de pagamento, mais valores são possíveis de serem recuperados. Os tributos relacionados ao vale-alimentação, vale-transporte e encargos como 13º salário e férias remuneradas podem ser devolvidos à empresa.

Ou seja, com valores que os empresários nem sabiam ter disponíveis, é possível reinvestir na empresa, contratando mais funcionários e modernizando os equipamentos, por exemplo.

Como realizar o processo de recuperação tributária?

Por ser um procedimento bastante técnico, o conselho mais preciso em relação à recuperação tributária é contar com a ajuda de uma empresa especializada na atividade.

Na execução do procedimento de recuperação de créditos tributários, é necessário que a empresa cliente envie à empresa especialista os documentos tributários referentes aos últimos 5 anos.

A empresa especializada irá analisar detalhadamente os valores que foram quitados, após a análise, ´é feito um cruzamento com a legislação vigente para identificar os valores que foram pagos em discrepância com a lei, em outras palavras, é nesse momento que são identificados os créditos tributários passíveis de recuperação.

Encontrados os créditos, a empresa especializada irá solicitar a recuperação tributária à Receita Federal, o processo pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Para isto, é necessário entender o contexto geral da empresa.

Na maioria dos casos, a recuperação é feita através de vias administrativas, um processo muito mais ágil e menos burocrático.

A imagem é a fotografia de um mulher sorridente em uma mesa de trabalho em frente a um notebook. A mulher tem a pele branca, olhos azuis e cabelos claros. Ela veste um blazer azul escuro sobre uma blusa branca. A foto ilustra a necessidade de avaliar se vale a pena fazer a recuperação tributária, o tema deste artigo.
Boa parte das empresas do Brasil possuem direito a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: lookstudio/Freepik

É possível fazer a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional?

A tributação para empresas do Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é feita de forma simplificada. Todos os tributos são reunidos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Dentro da DAS estão tributos como o ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por estarem todos no mesmo documento, não é possível investigar detalhadamente qual tributo está sendo pago de forma indevida.

No entanto, a legislação tributária brasileira permite uma exceção para as empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV.

Simples Nacional Anexo IV:

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

III – serviços advocatícios.

Estas empresas, para terem o direito de recorrer à recuperação de créditos, precisam ter funcionários registrados via CLT.

Quanto tempo leva para a recuperação tributária?

O tempo para a restituição/compensação dos créditos irá variar de acordo com o processo escolhido para solicitar os créditos.

Quando realizado por vias administrativas, o que acontece para a maioria dos casos, a compensação dos valores acontece no prazo máximo de 3 meses, para os valores compensados, já a restituição dos créditos tributários acontece em até no máximo 6 meses.

Na compensação, são descontados mensalmente os créditos de tributos a serem pagos, o que faz com que a empresa fique um longo período sem desembolsar dinheiro do caixa para realizar o pagamento de impostos. 

Na restituição, os créditos são recuperados em forma de valor líquido a ser depositado na conta da empresa. 

A Tributo Justo é especialista na recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Entre em contato conosco através do botão abaixo, fale com um de nossos especialistas e descubra em até 48hrs, através de uma análise preliminar gratuita, o quanto sua empresa pode recuperar em tributos.

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Recuperação de Tributos: Insumos

Este conteúdo é especialmente produzido para empresários que procuram se desenvolver junto de suas empresas e encontrar novos meios de melhorar a tributação e o financeiro de suas organizações. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a Tributo Justo e saiba como aproveitar os benefícios tributários sobre insumos. 

Os insumos, no contexto tributário, são considerados bens ou serviços essenciais para os processos produtivos referentes à fabricação de produtos reservados à venda ou a prestação de serviços de uma organização ou empresa.  Para algumas empresas, em especial aquelas enquadradas no Lucro Real, os insumos podem representar uma boa oportunidade de otimização tributária. 

Em relação a utilização de itens essenciais e matérias primas para produção, sabemos que existem valores a serem investidos que não podem ser reduzidos ou negociados. Este é o caso dos valores empregados em energia elétrica, água, esgoto, aluguel e etc. No caso das indústrias, a matéria prima usada para a fabricação do produto também pode gerar créditos financeiros a partir da recuperação tributária.

Neste post, saiba mais sobre o conceito de insumos e as oportunidades de recuperação de créditos tributários  sobre estes bens ou serviços.

O que são os insumos?

Entre 2015 e 2016, a  Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma série de decisões que formalizaram legalmente o sentido legal do conceito de “insumo”.  Apesar de continuar a ser controverso, o sentido de insumo em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS possui hoje uma solução.

Insumos são os bens e serviços que estão intimamente ligados à realização da produção ou da prestação de serviços de uma empresa. Dentro do contexto empresarial, os insumos são aquilo cuja presença interfere diretamente nas atividades do negócio.

Água, saneamento, energia elétrica e diversas outras despesas podem ser deduzidas da tributação de uma empresa. Se a organização estiver enquadrada nas regras exigidas pela legislação, é possível que os valores empregados no pagamento destes insumos sejam devolvidos à empresa contribuinte. 

Em muitos casos, os benefícios tributários estão sujeitos a interpretações legislativas. Em relação aos insumos, o que é considerado essencial muda de acordo com a interpretação. No entanto, para as empresas enquadradas no regime do Lucro Real, existem possibilidades de recuperação dos créditos de PIS e COFINS relacionados a diversos tipos de  insumos.

Para empresas do Lucro Real ou Não cumulativo:

No Lucro Real, a  tributação do Pis e Cofins acontece pelo regime não-cumulativo e, como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas cadeias anteriores,  este sistema abre precedentes para a recuperação dos créditos

O que significa dizer que, quando utilizadas determinadas despesas, existe o precedente para o desconto de créditos destes tributos calculados sobre estas despesas e custos – reduzindo consideravelmente os débitos mensais em relação à contribuição tributária.

O regime do Lucro Real  possui alíquotas maiores para PIS e COFINS; 1,65% e 7,6%, respectivamente, contra 0,65% e 3% do Presumido (não cumulativo). 

Por possuir alíquotas maiores, este regime (Não Cumulativo) permite que a empresa se credite das operações anteriores – isto é, compra de mercadoria X por 10 possui R $0,165 (PIS) e R $0,76 (COFINS) de créditos a descontar dos impostos sobre as vendas, ou seja, o valor efetivamente pago pela empresa é o imposto incidente na venda menos o crédito incidente nas entradas. Por isso dizemos que a empresa não se acumula na cadeia produtiva. 

Por outro lado, o Regime Cumulativo (Presumido) possui uma alíquota menor, mas não são creditadas operações de entrada. O valor a ser pago do tributo incide sobre o valor bruto – ou faturamento – sem que ocorram descontos de créditos. 

Como recuperar créditos tributários a partir de insumos:

Existem oportunidades na legislação que permitem o aproveitamento de créditos considerados insumos indispensáveis no processo de produção para os serviços prestados por pessoas jurídicas que habitam no Brasil. 

Dispositivos legais versam sobre o aproveitamento destes créditos para o abatimento da carga tributária. De acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, é possível o desconto dos créditos nas seguintes determinações:

Artigo 3º: Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:      

II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (…)

A Tributo Justo recupera insumos dos seguintes segmentos empresariais:

A lista abaixo descreve os principais segmentos que a Tributo Justo atende e quais os insumos são dedutíveis destes. Com uma análise minuciosa, é possível encontrar diversas outras oportunidades de créditos tributários sobre insumos:

HotéisÁgua, esgoto, aluguel, honorários e etc.
RestaurantesÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
TransportadorasÁgua, esgoto, energia elétrica e etc.
Postos de GasolinaÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
ConstrutorasSeguros, energia elétrica, aluguel e etc.
SupermercadosHonorários, aluguel, energia elétrica e etc.

Como a Tributo Justo ajuda a sua empresa a recuperar tributos sobre insumos:

É essencial que o empresário esteja atento às mudanças de cenário e ciente das oportunidades disponíveis para o seu negócio. A Tributo Justo apura detalhadamente todas as obrigações tributárias quitadas nos últimos 5 anos (60 meses) para identificar quais foram pagas em relação a bens e serviços indispensáveis (insumos), usados diretamente na fabricação dos produtos e serviços.

A imagem é a fotografia de dois trabalhadores, um homem e uma mulher em uma fábrica. Ambos tem a pele branca e usam capacetes, o do homem branco e o da mulher amarelo. A mulher veste um macacão em cinza e o homem veste um terno também em cinza. A imagem ilustra a recuperação de tributos sobre insumos.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: aleksandarlittlewolf/Freepik

Após essa apuração, os nossos consultores irão verificar se os valores gastos com insumos foram incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Depois dos valores serem constatados e  calculados, é possível requerer a devolução dos créditos pagos a maior ou indevidamente. 

A Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos tributários em relação a insumos perante a Receita Federal por vias administrativas. Entre em contato conosco e saiba como podemos gerar fluxo de caixa para sua empresa a partir da recuperação tributária.

Solicite o estudo de viabilidade no botão abaixo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar. A Tributo Justo trabalha com o pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga a nossa remuneração após o processo ser realizado e os valores serem devolvidos na conta de sua empresa. Clique no botão e saiba mais!

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3 benefícios da recuperação tributária

Apesar de ser ainda pouco conhecido, a recuperação de créditos tributários é um procedimento que ganha cada vez mais popularidade entre os empresários. Com o crescimento do mercado, encontrar formas de se diferenciar da concorrência é ainda mais necessário. Neste contexto, a recuperação tributária aparece como uma forma simples e rápida de gerar fluxo de caixa. Leia este post e conheça 3 benefícios da recuperação tributária para sua empresa.

O que é a recuperação tributária?

A recuperação tributária é um assunto sobre o qual falamos bastante aqui no Blog Tributo Justo. O procedimento consiste na identificação e na recuperação dos impostos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

A recuperação dos créditos pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Sendo que esta primeira opção é uma escolha muito mais rápida e menos burocrática.

A imagem é a fotografia de dois jovens homens de negócios tendo uma reunião em frente a um notebook. A fotografia é tirada em ângulo plongée. É possível ver que na mesa de reunião tem duas xícaras de café. Ambos os homens têm a pele branca e os cabelos cortados em cortes baixos. A fotografia ilustra os benefícios da recuperação tributária, processo realizado pela Tributo Justo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Wirestock/Freepik

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Portanto, em meio a tanto desconhecimento, os tributos nem sempre são pagos de forma correta. Inclusive, o pagamento correto dos impostos é em muitos casos menor do que pensa o empresário.

Isto é o que aponta um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa (IBPT) em parceria com o Impostômetro, a pesquisa revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam e, muitas vezes, os responsáveis não têm sequer conhecimento disto.

Uma das soluções para conter os erros e recuperar os valores pagos a mais é solicitar a recuperação dos créditos tributários à Receita Federal.

3 benefícios da recuperação tributária:

1. Gerar fluxo de caixa

Aumentar o quadro de funcionários, comprar mais equipamentos… E se fosse possível investir em sua empresa com um dinheiro que você sequer saiba que tinha disponível?! A recuperação tributária possibilita um acréscimo no fluxo contábil para uma grande parcela das empresas do país, em especial as do Lucro Real e do Lucro Presumido.

É possível expandir o fluxo de caixa de sua empresa com os valores que foram pagos a mais em tributos. Os tributos dos últimos 5 anos podem ser recuperados, o que significa dizer que os impostos indevidos dos últimos 60 meses podem voltar para o  caixa de sua empresa. 

2. Redução de custos em impostos

Além de recuperar os tributos pagos a mais, o serviço de recuperação tributária  ajusta os próximos pagamentos tributários de acordo com a legislação. Ou seja, além de recuperar os impostos pagos a maior, a partir do procedimento sua empresa passa a pagar o estritamente necessário em relação aos tributos, em outras palavras, sua empresa irá pagar apenas o que de fato é vem a ser justo para sua atividade.

O pagamento indevido corresponde a uma parcela significativa da carga tributária para as empresas do Brasil. Isto significa dizer que passar a pagar os tributos com a precisão exata fará com que sua empresa economize uma quantia considerável a longo prazo.

3. Recurso ainda pouco conhecido

Apesar de ser um método absolutamente seguro, confirmado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e garantido a todas as empresas que se encaixam nos requisitos, a recuperação tributária ainda é um procedimento pouco conhecido entre os empresários.

O fato de poucas empresas saberem sobre os benefícios da recuperação tributária contribui especialmente para o diferencial competitivo das empresas que realizam o procedimento.

O maior benefício da recuperação tributária está em amenizar os custos em relação aos tributos a médio e longo prazo. A curto prazo, o procedimento auxilia na expansão do fluxo de caixa, possibilitando que a empresa que realizou a recuperação possa reinvestir em sua própria estrutura, conquistando um excelente diferencial competitivo frente à concorrência.

Recupere créditos tributários para sua empresa!

Recuperar créditos tributários é possível para empresas de diversos portes e segmentos. O procedimento é legitimado pela Constituição Federal e está disponível para todas as empresas contribuintes.

A Tributo Justo é especialista na identificação  e na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Para os negócios do Simples Nacional, apenas é possível recuperar créditos para empresas enquadradas no Anexo IV. Para este regime, a Tributo Justo oferece o serviço de consultoria tributária. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a consultoria é uma oportunidade de verificar a conformidade fiscal da empresa e identificar o melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Em 6 anos já foram recuperados mais de um bilhão de reais em créditos tributários para empresas de todo o Brasil. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como a Tributo Justo pode auxiliar a sua empresa através da recuperação tributária.

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Qual o melhor regime tributário? Vantagens em sair do Simples

As empresas brasileiras podem escolher entre três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pela aparente simplicidade deste último, muitas empresas sequer cogitam a mudança de regime tributário, ainda que a opção esteja disponível a cada ano. Leia neste post os motivos para saber qual é o melhor regime tributário para sua empresa e confira quais são as vantagens em sair do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional é um assunto ainda pouco comentado, no entanto, muitos empresários vêm suas empresas fora do regime tributário após a revisão anual da Receita Federal.

Com surpresa, essas empresas se encontram desenquadradas do Simples, mas esta mudança nem sempre é negativa para o negócio. Na verdade, se a Receita Federal percebeu contradições entre a realidade da empresa e o que é esperado para o enquadramento no Simples Nacional, é bem possível que o negócio obtenha mais vantagens tributárias se enquadrado em outro regime.

Quando é vantagem sair do Simples Nacional?

O faturamento do Simples é baseado no faturamento líquido da empresa durante os últimos 12 meses. Existem empresas que vendem bastante mas, por dívidas e outras questões, estão sempre no vermelho. Nesse caso, o Simples Nacional não é tão vantajoso…

O Simples  é, de fato, mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, mas quando o empreendimento descumpre algumas regras para o enquadramento, a Receita Federal realiza a exclusão do Simples Nacional.

Todos os anos, a Receita Federal realiza uma análise aprofundada de todas as empresas enquadradas no Simples para identificar irregularidades e descumprimentos. As empresas que são desenquadradas do regime recebem uma carta (notificação oficial) que informa as inconstâncias descobertas.

Nestas cartas, a Receita Federal apresenta um prazo para a empresa se regularizar e não precisar se desenquadrar do Simples Nacional. Os empreendimentos que não cumprirem as exigências dentro prazo serão automaticamente excluídos do regime.

O prazo final para evitar a exclusão do Simples e regularizar a situação da empresa é até 31 de Janeiro.

A imagem é a fotografia de uma folha de papel com um gráfico de crescimento impresso na horizontal. A imagem representa a necessidade de contar com ajuda especializada para escolher o melhor regime tributário para a empresa, o tema deste artigo.
O Simples Nacional nem sempre é o regime mais vantajoso. Lucro Real e Lucro Presumido podem ser as melhores opções para determinadas empresas. Créditos da Foto: Freepik

Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Existem alguns fatores que colaboram para a exclusão do Simples Nacional. Confira abaixo sobre alguns deles:

  • Atividades econômicas não autorizadas: Algumas empresas simplesmente não podem estar enquadradas no Simples Nacional. Existem atividades que não são permitidas para o regime. Empresas que lidam com investimentos financeiros e importação/fabricação de motocicletas e automóveis, por exemplo, não podem ser enquadradas no Simples.
  • Faturar acima do limite permitido para o regime, em outras palavras, possuir um faturamento anual acima de R $4.8 milhões – o que significa uma média de R $400,00 mil por mês.
  • Contrair débitos tributários: O INSS já é um velho conhecido do Blog Tributo Justo. O tributo de maior relevância na folha de pagamento dos funcionários pode ser um dos motivos para o “desenquadramento”.  As dívidas tributárias, portanto, podem levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional.
  • Ter sociedade com uma pessoa jurídica é um dos fatores para a exclusão da empresa do Simples Nacional. As empresas do Simples podem ter sócios, mas estes necessariamente precisam ser pessoas físicas. 
  • Condição Societária: Os sócios da empresa do Simples Nacional, além de serem pessoas físicas, precisam cumprir algumas condições: 1. Não podem ser domiciliados no exterior; 2. Ter sociedade em uma empresa que supere o faturamento do Simples Nacional; 3. Ter mais de 10% de sociedade em empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006.

Como que a empresa pode voltar ao enquadramento do Simples Nacional?

Se a exclusão tiver ocorrido por conta de débitos com a Receita Federal, é possível voltar ao Simples desde que a dívida seja paga antes do prazo determinado. Caso a exclusão aconteceu por outros motivos, é necessário que seja enviado um Termo de Impugnação para a Receita, solicitando a não exclusão da empresa do Simples Nacional.

No entanto, para este tipo de solicitação, a Receita Federal não possui um prazo para resposta.

Simples Nacional é mais vantajoso para empresas com muito lucro?

Poucos ou baixos custos operacionais e uma boa margem de lucro. Geralmente para as micro e pequenas empresas que possuem essas características, o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário.

A tributação para o Simples Nacional acontece, como o próprio nome sugere, de forma simplificada. São oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal – reunidos em uma única guia no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS) com um único dia de vencimento. As alíquotas praticadas para este regime também são mais baixas em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.

As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% do mercado brasileiro e são uma das grandes geradoras de empregos do país. A apuração das empresas do Simples representa um quarto do PIB interno.

Hoje são mais de 19 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, entre MEIS (Microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.

A relevância do regime para a economia do país é gigantesca. Sem o Simples o Brasil teria bem menos empresas formalizadas, e consequentemente, haveria menos empregos com garantias sociais disponíveis à população.

Para a economia do Brasil, a criação do Simples Nacional em 2006 foi revolucionária. A medida promoveu a formalização de milhares de empresas, ampliando a economia e fortalecendo o desenvolvimento do país.

A clareza e os impostos reduzidos do Simples Nacional são uma grande vantagem para as empresas, mas nem sempre este é o melhor caminho a ser percorrido.

Sempre falamos sobre a importância de um bom planejamento tributário, uma consultoria especializada em analisar estrategicamente os dados fiscais será capaz de identificar se a sua empresa está enquadrada no melhor regime tributário. Leia este link e saiba mais sobre o assunto.

Qual o melhor regime tributário ? Vantagens do Lucro Presumido e do Lucro Real:

Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime. 

A fotografia se trata de um pequeno cofre de porcelana em formato de porco sobre um caderno. Dentro do cofre em formato porco estão algumas notas de dinheiro pulando para fora. A mesa onde o cofre é de madeira acinzentada e a parede ao fundo é de um cinza chamuscado. O objetivo da imagem é ilustrar a vantagem de escolher o melhor regime  tributário de acordo com as especificidades de cada empresa.
O caminho natural para as empresas do Simples que estão em crescimento é o regime do Lucro Presumido. Créditos da Foto: Freepik

Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.

As empresas do Lucro Presumido podem faturar até R $78 milhões anuais. A grande vantagem deste regime são as alíquotas pré-fixadas, o que facilita o cálculo de quanto deve ser pago, e as alíquotas menores para o PIS e para COFINS – em comparação com o Lucro Real.

Estas alíquotas pré-fixadas indicam um cálculo de uma média nacional em relação a empresas da mesma área de atuação. Ou seja, se a margem de lucro da empresa for superior à média da categoria, a empresa continuará a pagar os impostos sobre a média nacional.

As alíquotas pré-fixadas podem variar entre 1,6% a 32% dependendo do segmento onde a empresa está enquadrada. Neste caso, a desvantagem do Lucro Presumido está no fato de que se o rendimento for inferior à presunção, ainda sim os tributos serão calculados sobre a média presumida.


Passando o limite de faturamento permitido pelo Lucro Presumido, o próximo passo é o enquadramento da empresa no Lucro Real.

Algumas empresas são obrigadas a estarem enquadradas no Lucro Real, seja pelo faturamento ou pela atividade. Se a empresa possuir um faturamento superior a R $78.000.000,00 obrigatoriamente ela precisa estar no Lucro Real.

A tributação para o Lucro Real é baseada no faturamento bruto da empresa. Ou seja, a opção pelo regime do Lucro Real é a ideal para as empresas que procuram pagar os impostos de forma precisa em relação à própria atividade.

As obrigações da carga tributária para o Lucro Real são mais complexas do que para outros regimes tributários. O que leva a necessidade de uma equipe interna robusta, ou de uma empresa responsável para lidar com as obrigações e estratégias fiscais. 

Por que não é possível recuperar créditos tributários para o Simples Nacional:

A tributação do Simples Nacional está toda inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, não é possível analisar tributo por tributo e pedir a restituição dos créditos pagos a mais pela Receita Federal.

A exceção acontece para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV. Para recorrer à recuperação dos créditos tributários, os negócios do Anexo IV do Simples Nacional precisam ser prestadoras de serviço com funcionários registrados via CLT. Confira abaixo as empresas do Anexo IV do Simples Nacional.

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII – serviços advocatícios.

Mas mesmo que não seja possível realizar a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional, a Tributo Justo consegue oferecer outros serviços para negócios deste enquadramento, como a readequação do regime tributário (a partir do planejamento tributário) e a renegociação de dívidas para os negócios que possuem débitos em aberto.


Apesar de ser uma decisão importante, o regime tributário da empresa não precisa ser uma escolha perpétua. Ao final de cada ano é possível solicitar à Receita Federal a mudança do regime tributário.

Mas antes de realizar a mudança, procure a opinião especializada de profissionais tributários. A Tributo Justo conta com uma equipe de especialistas em tributação dedicados a encontrar as melhores oportunidades fiscais e o melhor regime tributário para nossos clientes. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como podemos auxiliar a saúde financeira de sua empresa!

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Fontes:

JUSBRASIL

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