No mês em que completa 7 anos de atuação no mercado, prestando serviços de recuperação tributária para empresas dos mais variados portes e segmentos, a Tributo Justo participa do maior evento do setor supermercadista paranaense. Anteriormente conhecida como MercoSuper a feira mudou de nome para ExpoApras e realizará sua 40ª edição em 18, 19 e 20 de abril das 14h às 21h no Expotrade, em Pinhais (região metropolitana de Curitiba).
A recuperação de créditos tributários é um processo muitas vezes desconhecido pelos empresários, não só do ramo de varejo em supermercados, segmento principal da ExpoApras, mas de tantos outros, independente do tamanho da empresa ou da quantidade de impostos recolhidos sobre produtos, serviços e outras atividades. A medida traz como benefício a dilatação do fluxo de caixa da empresa, uma vez que os valores recuperados podem ser usados para os mais diversos fins.
No caso dos supermercados, este é um dos setores que mais emprega pessoas no país, em relação a outros segmentos. De acordo com João Victor Kolitski, CEO da Tributo Justo. o setor se destaca no âmbito da recuperação tributária em especial pelos altos valores relacionados a folha de pagamento, que podem ser recuperados “Levando em consideração o altíssimo número de contratações, assim como a relação intrínseca com o comércio varejista, os valores recuperados por meio da recuperação tributária trazem uma ótima vantagem competitiva para os supermercados que recorrem à medida”, afirma.
Uma das principais vantagens da recuperação tributária é a conformidade fiscal alcançada pela empresa após o processo. “Além de recuperar os valores pagos a mais em tributos, o processo de recuperação permite que sejam ajustados os pagamentos fiscais, para que os supermercados paguem realmente apenas o justo em relação aos tributos”, explica João Victor Kolitski. Além de contribuir com um panorama tributário saudável, os valores recuperados podem ser reinvestidos para contratação de novos funcionários, atualização do maquinário, compra de insumos e até mesmo para o pagamento de dívidas.
ExpoApras: Desafios da recuperação tributária no varejo de supermercados
Por ter um alto volume de tributos de diversas espécies inclusos nas despesas do negócio, os supermercados precisam contar com a ajuda especializada para ter uma boa performance financeira. Este é um dos desafios, que demanda o encontro uma empresa séria e com responsabilidade para realizar a recuperação dos créditos.
Além disso, um maior conhecimento sobre a medida se faz necessário. “Quando tratamos de recuperação tributária, um dos principais desafios encontrados pelos empresários é o acesso à informação de que é possível revisar a tributação e recuperar os valores pagos a mais em tributos indevidos”, observa João Victor Kolitski.
A presença da Tributo Justo na ExpoApras reforça o esforço da marca em encontrar soluções para o setor.
Sobre a Tributo Justo
Com quase 7 anos no mercado, a Tributo Justo presta serviços de recuperação tributária para empresas de todos os portes, auxiliando na geração do fluxo de caixa. Fundada em 2016, tem o intuito de oferecer acesso à justiça fiscal a um número cada vez maior de empresas no Brasil, com a recuperação de créditos tributários.
Seu comprometimento em auxiliar as empresas na geração de fluxo de caixa e na recuperação de créditos tributários tem sido a chave do seu sucesso contínuo.
Além dos números impressionantes, a Tributo Justo também construiu uma reputação de integridade e compromisso com a ética. A transparência e a confiança são os pilares sobre os quais a empresa se baseia, garantindo que cada cliente se sinta apoiado e informado em todas as etapas do processo de recuperação tributária.
Em sua trajetória, já foram atendidas mais de 6 mil empresas e recuperados mais de 1 bilhão de reais em créditos tributários. Com cada novo cliente atendido, a empresa reafirma seu compromisso em pavimentar o caminho para um cenário fiscal mais justo e acessível a todos.
A tributação é, na maioria das vezes, um dos aspectos mais árduos para os responsáveis pelo gerenciamento de uma empresa. Pensando nisso, separamos neste post 3 maneiras de reduzir a carga tributária de forma legal.
Apesar de bem intencionados, os gestores de empresas nem sempre têm conhecimento suficiente a respeito da tributação para arquitetar um bom planejamento tributário.
Conhecer em detalhes a obrigação tributária da empresa seria o cenário ideal… No entanto, se pensarmos de uma forma mais prática, perceberemos que por conta da complexa legislação tributária brasileira, os tributos passam a ser um dos pontos de maior dificuldade entre os empresários do país.
Sendo assim, reduzir a carga tributária de maneira legal deve ser a prioridade de qualquer gestão financeira. Nesse caso, a escolha de como conduzir esse planejamento pode gerar sérias consequências para a saúde financeira do negócio – a exemplo do pagamento indevido de tributos – por isso a necessidade de contar com ajuda de especialistas responsáveis para lidar com a tarefa.
Empresas brasileiras pagam tributos a mais do que o devido
Mesmo sem saber, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que demanda a obrigação. O fato é impressionante, mas a verdade é que dados do IBGE/Impostômetro revelam que boa parte das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que o legalmente devido.
Em um país tão competitivo quanto o nosso, qualquer economia tributária deveria ser priorizada, mas por não saberem da grave importância de um planejamento tributário eficiente, a maioria dos empresários opta por apenas quitar as obrigações que se apresentam à primeira vista como devidas.
No entanto, por conta da obscura legislação que rege os tributos no Brasil, a carga tributária realmente devida pela empresa vem a ser, por vezes, menor do que o inicialmente sugerido.
Empresa dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, e também do Simples Nacional Anexo IV, possuem alguns fatores relacionados a apuração fiscal que permitem reduzir a carga tributária.
Tributos comuns, como PIS, COFINS, ISS, ICMS e CSLL são legalmente passíveis de recuperação. Além de terem a possibilidade de serem recuperados, estes tributos podem ser significativamente reduzidos do débito mensal da empresa.
Mas como reduzir a carga tributária de forma legal e segura? Separamos neste post três maneiras de reduzir a carga tributária com segurança jurídica, confira abaixo:
Procurando ajuda especializada
Como dissemos anteriormente, a tributação no Brasil não é assunto para amadores… Quando o objetivo é reduzir a carga tributária, contar com ajuda de profissionais especializados para otimizar os pagamentos fiscais da empresa pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso financeiro de uma organização.
Mas é preciso cuidado na hora de escolher os profissionais responsáveis para realizar o estudo tributário. Recuperar créditos em desacordo com a lei pode trazer sérios prejuízos à empresa, por isso, tenha cautela ao escolher uma empresa de confiança para o planejamento tributário de seu negócio.
A tecnologia é uma grande aliada para reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. Para identificar os créditos que são passíveis de recuperação, e consequentemente possibilitar a redução da carga tributária, o uso da tecnologia pode trazer além de agilidade, precisão ao processo.
A Tributo Justo é referência quando o assunto é a junção entre tecnologia e a justiça fiscal. A partir de um software fiscal desenvolvido internamente, é possível descobrir em até 48h quais são os equívocos e as oportunidades tributárias de uma empresa. Para saber sobre o status fiscal de sua empresa, clique no link e solicite sem custo algum um estudo de viabilidade inicial.
Solicitando a recuperação dos créditos tributários
Após identificados quais são os valores passíveis de recuperação e os tributos possíveis de serem ajustados, chega a hora de solicitar perante a Receita Federal a recuperação desses créditos.
Muitas vezes inesperados, os créditos recuperados são um grande alívio para a organização. Os valores devolvidos ao caixa da empresa podem servir tanto para investimento em melhorias – contratação de funcionários, atualização de maquinário, etc – ou pagamento de dívidas.
Os créditos encontrados podem ser tanto recuperados ou compensados – o que significa que serão usados para o abatimento de débitos futuros em tributos da mesma espécie.
Em resumo, com este artigo queremos ajudá-lo a reduzir a carga tributária de sua empresa ou organização de forma segura, baseando-se apenas em medidas legais que não prejudiquem o funcionamento do negócio.
Para alcançar a conformidade fiscal através da revisão e recuperação de créditos tributários, é imprescindível contar com o auxílio de profissionais tributaristas especializados.
A Tributo Justo atua há quase 7 anos no mercado da recuperação tributária, sendo responsável pelo aumento do fluxo de caixa de mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.
Para reduzir a carga tributária de forma legal e segura, conte com quem entende do assunto. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba em até 48h o quanto sua empresa pode recuperar em tributos indevidos nos últimos 5 anos.
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Tributos, taxas, impostos e contribuições. Você sabe a diferença entre eles?
As distinções entre tributos, taxas, impostos e contribuições, à primeira vista, podem parecer pequenas, mas apesar de semelhantes, os termos possuem características diferentes entre si.
Neste post, entenda as distinções entre tributos, taxas e impostos e saiba como eles podem afetar a sua empresa.
Tributos:
Os tributos são a grande categoria na qual estão inclusos os impostos, as taxas e as contribuições. Todas essas modalidades de cobrança são tipos de tributos, porém, tanto a natureza quanto o destino dessas obrigações diferem muito entre si.
💡 Quando citamos a recuperação tributária, estamos falando sobre um processo de recuperação de valores pagos a mais que permite a devolução de créditos dentro das três categorias.
O tributo é o gênero no qual estão incluídas as espécies: impostos, taxas e contribuições. A hierarquia, portanto, é exatamente esta. Colocamos abaixo o conceito oficial de tributo, como exposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional:
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Código Tributário Nacional
O gênero tributo é necessariamente uma obrigação compulsória, na qual a validade ou a anulação será sempre sujeita a aprovação da lei.
Os tributos podem ser tanto municipais, como estaduais e federais. E estão incluídos em praticamente toda ação que envolva valores monetários. Continue a ler o artigo e entenda as diferenças entre as espécies que compõem o gênero tributo.
Impostos:
Os impostos são obrigações tributárias cobradas pelo Estado ao contribuinte com o objetivo de custear as despesas da máquina pública.
Dito de outra forma, são os valores que são cobrados pelo Estado sem uma contraprestação direta. Além de servirem como um fundo para o governo, os impostos geralmente são usados para pagar os custos com despesas públicas, como por exemplo segurança, saúde, saneamento, educação etc.
Em um país tão grande como o nosso, é claro que os custos com a ordem pública iriam resultar em altos níveis de impostos. Para as empresas do Brasil, além de alta, a carga tributária é bastante complexa, o que acarreta em inúmeros equívocos em relação aos pagamentos.
Com tanta burocracia, o que é realmente devido nem sempre é o que de fato vem ser pago. E o curioso é que, em especial para as empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, os valores pagos equivocadamente acabam por ser a mais do que o devido, e não a menos como seria de esperar.
A cobrança de tributos para empresas brasileiras também é uma das mais altas do mundo – uma pesquisa da Tax Foundation aponta a carga tributária de 35% para as empresas do país. Com um volume tão alto de obrigações, a prática mais recomendada às empresas que querem lidar assertivamente com a carga tributária é procurar ajuda especializada.
Mas voltando aos tipos deimpostos, as categorias mais comuns dessa modalidade tributária são:
IR
Imposto de Renda
IPVA
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
IPTU
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS
Imposto sobre Serviços
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PIS
Programa de Integração Social
CSLL
Contribuição Social sobre Lucro Líquido
Os impostos são obrigações calculadas com base em uma porcentagem, já as taxas são cobradas sobre valores pré-fixados, como veremos em mais detalhes adiante.
As taxas são valores cobrados pelo Estado para custear utilizações de serviços que geram custos para a máquina pública. Por regra, elas possuem um valor anteriormente fixado e uma destinação específica. A espécie é sempre cobrada em contrapartida a um serviço prestado pelo poder público.
Como exemplo comum de taxas podemos citar:
Taxas de licenciamento de veículo;
Taxas de emissão de documentos;
Taxas de coleta de lixo;
Taxas de iluminação pública etc.
A principal diferença entre um imposto e uma taxa é a contrapartida: as taxas são usadas para saldar serviços prestados pelo governo, enquanto os impostos são pagamentos obrigatórios para custear a máquina pública e garantir um fundo ao Estado.
Contribuições:
As contribuições são tributos cobrados para solucionar problemas ou demandas específicas. Existem quatro tipos de contribuições: contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.
Contribuições de melhorias são comumente associadas a obras públicas. Quem paga esse tributo são os moradores das áreas beneficiadas pela construção.
Contribuições parafiscais são os tributos recolhidos para custear os serviços de empresas paraestatais – ou seja, iniciativas privadas com interesses públicos – como o Sesc, Senai, e Senac. O pagamento deste tributo é descontado diretamente na folha de pagamento da empresa.
Contribuições especiais são os valores que, diferente dos outros tipos de contribuições, possuem uma destinação específica. As contribuições especiais são instituídas por leis ordinárias, o PIS e o PASEP são exemplos dessa espécie tributária.
Os empréstimos compulsórios são os tipos de contribuição menos conhecidos. Instituído pela União, eles são cobrados quando ocorrem gastos de ordem públicos não previstos. Por se tratarem de empréstimos, a União tem obrigação de devolver os valores ao contribuinte posteriormente.
Entre as contribuições mais conhecidas estão a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Entender o que é um tributo e conhecer as diferenças entre impostos, taxas e contribuições é primordial para uma estratégia tributária assertiva. Se feito com responsabilidade, um bom planejamento tributário pode – dependendo do tamanho e do status fiscal da empresa – gerar uma economia de até milhares de reais.
Confira o nosso contéudo em vídeo sobre o tema.
A Tributo Justo atua desde 2016 no planejamento tributário e na recuperação dos créditos tributários pagos indevidamente por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Durante esse tempo, fomos responsáveis por gerar mais fluxo de caixa para mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.
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Que a recuperação dos tributos pagos indevidamente durante os últimos 5 anos é um alívio para o caixa das empresas já não é mais novidade para ninguém. Mas, como identificar crédito tributário?
Um levantamento realizado pela organização sem fins lucrativos Tax Foundation mediu as alíquotas tributárias praticadas às empresas em um conjunto de 225 países. Neste ranking, o Brasil aparece na 15ª posição entre os países que mais cobram tributos sobre o ramo empresarial.
Próximo a países como Argentina, Cuba, Colômbia e Venezuela, a alíquota praticada no país chega perto dos 35%.
💡 No Lucro Presumido, a incidência de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é de 25%, enquanto a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) corresponde a 9% da obrigação tributária.
Só a nível de comparação, em outros países que compõem a OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), como Estados Unidos, Reino Unido e Japão, a média de tributação é de 20%.
No meio de tantas obrigações, não é incomum pensar que boa parte dos empresários se veem asfixiados pela altíssima carga tributária atribuída às empresas do país.
O que pode surpreender, é que nem todo pagamento tributário é legitimamente devido, ainda que inicialmente aparente constar como obrigação para a empresa. O valor exato a ser resgatado em tributos pagos indevidamente é chamado também de crédito tributário.
O que é crédito tributário?
Os créditos tributários são os valores que, após identificados, os contribuintes podem usar para compensar tributos da mesma espécie. Em outras palavras, os créditos tributários são os valores que “sobram” quando é realizado o planejamento para identificar a exatidão do pagamento tributário.
Um planejamento tributário, se feito corretamente, é capaz de expor com exatidão a obrigação tributária legitimada pelas normas tributárias, deixando visível toda contribuição que foge da obrigação legalmente estabelecida.
Toda a complexidade da legislação tributária brasileira permite que pagamentos maiores do que o devido sejam facilmente realizados. E esta realidade não é uma exceção para poucas empresas. Um estudo divulgado pelo IBGE/Impostômetro revela o impressionante fato de que 95% das empresas do país pagam tributos a mais do que deviam.
Bem pudera, as regras legais sobre tributação no Brasil estão em constante mudança. Todos os dias úteis são criadas em média 46 novas regras tributárias no Brasil, segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
Quando, por motivos vários, ocorre o pagamento indevido, os valores que foram pagos a mais se tornam créditos tributários. Mas como identificá-los? Confira algumas maneiras no próximo tópico.
Como identificar créditos tributários?
Planejamento e revisão tributária:
Por acompanharem as mudanças da legislação, os créditos tributários mudam de natureza com frequência, é comum que quando atualizadas as leis tributárias, mude também coisa ou outra em relação à legitimidade das obrigações, por isso a importância de estar sempre revisando e atualizando o planejamento fiscal da empresa segundo as regras e normas que regem a legislação tributária.
Mesmo as empresas de médio e grande porte, que comumente costumam ser assessoradas na àrea contábil, podem cometer equívocos quanto ao pagamento tributário.
No entanto, o auxílio de uma empresa séria, com profissionais especializados e tecnologia adequada, pode identificar com exatidão créditos tributários em dezenas de oportunidades. Confira abaixo três das maneiras mais conhecidas de identificar créditos tributários.
A revisão tributária é uma forma de evitar pagar o pagamento indevida e ainda identificar os créditos tributários a serem compensados, o processo permite que sejam expostos os erros em relação aos pagamentos fiscais. Créditos da Foto: prostooleh/ Freepik
Revisão das obrigações acessórias:
A revisão das obrigações acessórias é uma das maneiras mais comuns de identificar créditos tributários. As chamadas obrigações acessórias são documentos exigidos por lei para coleta de dados da organização, a revisão de pagamentos como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pode identificar créditos tributários que ainda não foram utilizados pela empresa.
Revisão das despesas dedutíveis:
Se consideradas essenciais para o funcionamento da organização, algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo extintas da obrigação tributária. Mas claro, a descoberta exata de quais despesas são essas só poderá ser efetivamente realizada após uma minuciosa análise tributária que, com transparência e profissionalismo, considere a situação fiscal da empresa e a legislação aplicada ao caso específico.
Revisão dos créditos de PIS e COFINS:
Algumas teses tributárias são consideradas pacificadas, o que significa dizer que a recuperação de créditos tributários para as empresas enquadradas nas normas legais é possível através de vias simples e rápidas. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido podem aproveitar-se do regime não cumulativo dos tributos PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e solicitar a recuperação dos créditos tributários a partir desses dois impostos.
A identificação do crédito tributário, assim como todo serviço que envolva as finanças de uma empresa, precisa ser realizado com o máximo de segurança e cautela. Por isso, para descobrir a aproveitar dos créditos tributários que sua empresa pagou a mais, entre em contato com a Tributo Justo.
Desde 2016 a Tributo Justo é especialista na revisão e na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Em 8 anos de história já foi recuperado mais de 2 bilhões de reais em créditos tributários para mais de 8 mil empresas ao redor do Brasil.
Não fiquem sem saber! Descubra se sua empresa tem créditos tributários a recuperar clicando em “Diagnóstico Gratuito” no botão abaixo.
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A recuperação de créditos tributários é uma alternativa legal disponível para centenas de segmentos, e claro, clínicas médicas não ficam de fora dessa possibilidade. Leia este artigo e saiba mais sobre recuperação tributária para clínicas médicas.
A tributação do Brasil não é para os fracos… Estudos indicam que além de ser complexa, a tributação brasileira é também bastante alta – em especial se pensarmos no nível de retorno à população.
Em nosso país, todos os dias negócios são bombardeados com uma altíssima carga de tributos, e o que infelizmente acontece, é que nem todos essas empresas contam com ajuda especializada para regularizar a situação, tornando o pagamento indevido de tributos uma prática comum entre as empresas do Brasil.
No meio dessa miríade de obrigações, se beneficiar da ajuda de especialistas pode fazer a mais absoluta diferença entre um negócio que sobrevive e um negócio que faz sucesso.
Ao contratar uma auditoria tributária, a clínica médica pode ter uma excelente economia de impostos, tanto a curto quanto a longo prazo. Créditos da Foto: Por Pressmaster
No contexto das clínicas médicas, empresas do Lucro Presumido possuem uma série de vantagens frente aos negócios enquadrados em outros regimes, e uma dessas vantagens é a maior possibilidade de recuperação de créditos tributários. Saiba mais sobre o assunto nos próximos parágrafos.
Créditos tributários para clínicas médicas:
As clínicas, além de prestarem um importante serviço à sociedade – através da promoção de saúde em seus mais diversos meios – precisam lidar com dezenas de outras preocupações… Funcionários, insumos, medicamentos, equipamentos, e claro, como não poderia deixar de ser… Impostos.
Com tantas responsabilidades, não é incomum que este último item acabe ficando um pouco de lado. A ação que geralmente tomam os donos de clínicas é apenas confiar que os valores “devidos” são realmente os valores que correspondem legalmente à obrigação fiscal.
O que surpreende é que, após uma cuidadosa análise, é descoberto que nem toda obrigação tributária é legítima, o que possibilita à clínica a recuperação dos créditos que foram pagos a mais.
Recuperação Tributária para clínicas médicas:
Após a publicação da Lei Nº 9.249/1995, as clínicas, hospitais e laboratórios enquadrados no Lucro Presumido tiveram um regime diferenciado de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Pela regra, as empresas do Lucro Presumido precisam recolher o IRPJ e a CSLL sobre uma presunção de 32% sobre a receita bruta. No entanto, quando se trata de serviços médicos vinculados à saúde, a presunção desses tributos sofre algumas alterações.
Para clínicas médicas enquadradas no Lucro Presumido, devido a diminuição da porcentagem da base de cálculo, a alíquota do IRPJ passa a ser 8% (artigo 15, caput, da Lei 9.249) enquanto a alíquota da CSLL se torna de 12% (artigo 20, inciso III, da Lei 9.249).
Para as clínicas enquadradas no Lucro Presumido,existem uma série de vantagens relacionadas à apuração do IRPJ e do CSLL. Créditos da Foto: Por studioroman
Esses dois impostos compõe boa parte da carga tributária para negócios desse tipo. São especialmente esses impostos, que, se recuperados, trazem uma excelente economia à clínica que solicita o processo de revisão tributária.
Como mencionamos, nem todas as clínicas médicas podem recuperar créditos tributários. Mas desde que estejam enquadradas no Lucro Presumido e cumpram algumas regras que citamos abaixo, é possível solicitar a revisão dos créditos tributários pagos nos últimos 5 anos (60 meses).
Abaixo, listamos algumas das clínicas que podem recorrer à recuperação tributária para clínicas médicas:
Clínica de fonoaudiologia
Clínicas de cirurgias plásticas
Clínicas de fisioterapia
Clínicas de oftalmologia
Clínicas de ortopedia e traumatologia
Clínicas de procedimentos dermatológicos
Clínicas e laboratórios que realizam exames de imagem
Clínicas odontológicas
Clínicas pediátricas
Clínicas que fazem exames de diagnósticos
Empresas de home care
Entre outras…
Além de ter que estar enquadrada no Lucro Presumido, a clínica também precisa ser sociedade empresária (ou seja, não pode ser EIRELI ou sociedade simples) e precisa ter autorização de funcionamento confirmada pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Para quem é do setor e pondera optar pela recuperação tributária para clínicas médicas, fique atento! A Receita Federal não notificará o seu negócio de que ele possui créditos passíveis de serem recuperados, para realizar essa descoberta, conte com o auxílio de uma empresa responsável.
Quais são os benefícios da recuperação tributária para clínicas médicas?
A recuperação de créditos tributários é uma medida legal, passível de ser realizada tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Apesar de simples, o processo ainda é pouco conhecido entre os empresários, o que faz com que a clínica médica que solicita a recuperação dos créditos ganhe uma excelente vantagem competitiva frente à concorrência.
Uma análise comparativa entre os pagamentos tributários de uma clínica médica e o que diz a legislação tributária será capaz de identificar incoerências no pagamento dos tributos. Créditos da Foto: Por AndreyPopov
Um acompanhamento tributário, se feito com seriedade, pode fazer com que sejam descobertas brechas legais para a redução da carga tributária, possibilitando que a empresa pague bem menos impostos se comparado ao que ela acredita ter obrigação.
Após levantados todos os pagamentos tributários dos últimos 5 anos, é possível identificar os tributos que foram pagos indevidamente, solicitando assim a recuperação dos valores pagos a mais durante os últimos 60 meses.
A Tributo Justo já está a 6 anos no mercado da recuperação tributária, nesse tempo recuperamos mais de R $1 bilhão de créditos tributários para centenas de empresas ao redor do país. Para saber se sua clínica médica possui direito a recuperação de créditos tributários, clique abaixo em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e receba em até 48 horas o contato de um de nossos consultores.
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A extrema obscuridade do sistema tributário brasileiro leva a uma incompreensão quase generalizada sobre como funciona a arrecadação de impostos. Nesse contexto, a recuperação de créditos tributários aparece como uma alternativa para aliviar a carga tributária, mas como recuperar tributos de forma segura? Continue a ler este artigo e entenda:
Não é novidade para ninguém que a tributação é um problema para a grande maioria dos negócios no Brasil. Algumas empresas contam com ajuda especializada nesta área, mas muitos negócios estão passíveis de vários erros em relação ao recolhimento de impostos.
O que acontece é que boa parte dos empresários optam por unicamente pagar os tributos, o que nem sempre é benéfico para a saúde financeira da organização… Confiar no recolhimento de tributos de forma automática pode fazer com que a empresa fique exposta a uma série de incoerências tributárias.
As falhas podem acontecer de diversas formas, tanto por parte da empresa quanto por parte do próprio governo.
Por lei, é permitido revisar a contribuição tributária dos últimos 5 anos (60 meses). A partir desta revisão, é possível que sejam identificados os tributos pagos a mais, abrindo o caminho para a recuperação legal desses valores.
Este processo é o que chamamos de recuperação de créditos tributários. Para saber como recuperar tributos de forma legal e segura, continue a ler este artigo e se informe sobre o método.
💡 O que é a recuperação tributária? O processo de recuperação tributária é o que acontece quando uma empresa – seja ela pública ou privada – paga impostos, taxas ou contribuições a mais do que o legalmente devido e solicita a recuperação desses créditos perante os órgãos responsáveis. Leia mais sobre o assunto clicando neste link.
Como recuperar tributos de forma segura?
Surpreendentemente, muitas empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam. O que acontece e pouca gente sabe, é que boa parte das empresas que pagam tributos indevidos podem contestar o pagamento desses tributos através do processo de recuperação tributária.
Apesar de ainda pouco conhecido, a medida é uma alternativa assegurada pela legislação vigente: Art. 150, § 7º, na Constituição Federal e Art. 165 no Código Tributário Nacional – CTN.
Mas apesar de ser objetivamente uma medida legal, a dúvida sobre como recuperar tributos de forma segura é bastante presente entre os empresários e empresárias que pesquisam sobre a possibilidade de recuperar créditos tributários para as suas empresas.
As interpretações equivocadas das normas trazem uma infinidade de erros em relação a como recuperar tributos. Créditos da Foto: Freepik/drobotdean
Por ser complexa, a contribuição tributária é comum de ser realizada tanto a mais quanto a menos. Nos casos em que os valores são pagos a mais – após uma profunda análise feita por especialistas no tema – é admissível perante a lei que esses valores sejam contestados. O sucesso do processo trará de volta para o caixa da empresa os recursos que foram empregados indevidamente no pagamento de tributos.
No mercado existem algumas companhias que vendem a recuperação tributária como uma panaceia, mas a verdade é que o processo só pode ser realizado por empresas que comprovem adequação às regras tributárias que permitam a recuperação dos créditos.
E como ter certeza sobre a legalidade da recuperação? A descoberta exata sobre se é ou não permitido recuperar créditos tributários só será revelada através da revisão tributária que antecede o processo de recuperação. Dito isso, fica clara a necessidade de procurar especialistas para realizar o procedimento.
E como escolher uma empresa responsável para a recuperação de créditos tributários?
O primeiro e mais importante passo no momento de escolher uma empresa para realizar a recuperação tributária de seu negócio é a prova social. Nosso conselho é simples: pesquise bem a empresa que oferece a realização da recuperação tributária e desconfie daquelas que prometem benefícios irreais.
A recuperação tributária, de fato, é um fator que possibilita um ótimo fôlego para o financeiro do negócio, mas é necessário cautela para não ser enganado por falsos profissionais que prometem recuperar valores de todas as contribuições e para todos os tipos de empresa.
Peça referências e certifique-se que a empresa que você irá contratar para representar legalmente o seu negócio em um pedido de restituição tributária é íntegra e honesta.
Os riscos de não fazer a recuperação tributária de forma correta:
Realizar a recuperação tributária com uma empresa irresponsável pode trazer sérios riscos ao negócio. Nesses casos, a Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, indica uma multa de 50% até 225% sobre o valor recuperado indevidamente.
Se ainda assim os créditos forem restituídos, a empresa pode correr o risco de glosa – o que significa uma proibição do uso dos valores recuperados para abater débitos futuros. Nos casos de glosa, os valores recuperados pela empresa passam a ser devidos à Receita Federal.
Para uma recuperação tributária que siga todas as diretrizes legais, é necessário contar com o auxílio de uma empresa especializada no procedimento. Créditos da Foto: Canva.
Após a glosa, se os créditos devidos não forem pagos, é possível que a empresa venha a sofrer uma execução fiscal, o que quer dizer que os bens da empresa (e também dos sócios) correm o risco de serem penhorados pela Receita Federal.
Em outras palavras, a recuperação tributária é uma medida que precisa ser feita com cautela. A gestão tributária vai muito além de emitir guias de pagamento, portanto, contar com ajuda especializada pode ser um fator decisivo para o sucesso do negócio.
Para a recuperação de créditos tributários de sua empresa, procure o auxílio de quem entende do assunto. A Tributo Justo atua desde 2016 na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido (e Simples Nacional Anexo IV*). Com quase 7 anos de história, já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em créditos tributários para mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.
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Existe um caminho ainda pouco explorado pelas empresas brasileiras que pagaram tributos além do devido. Esse caminho é a recuperação tributária, um processo legítimo, previsto em lei e capaz de reorganizar a carga fiscal, liberar fluxo de caixa e corrigir pagamentos realizados indevidamente. Mas, como qualquer procedimento sensível, envolve cuidados, etapas rigorosas e riscos quando executado sem precisão técnica.
Para ilustrar, imagine a situação de João, gestor de uma empresa do Lucro Presumido. A companhia mantém seus impostos em dia, conta com apoio de um escritório contábil e não enfrenta pendências com a Receita Federal. Mesmo assim, sofre com a alta carga tributária e sente o impacto no caixa. Diante disso, João busca alternativas legais para melhorar a eficiência fiscal da empresa sem comprometer a conformidade.
Nesse cenário, a recuperação tributária surge como uma solução viável. Por meio de uma revisão profunda dos tributos pagos, identifica-se o que foi recolhido a maior e quais valores podem ser restituídos ou compensados. O processo é seguro quando bem executado e pode trazer benefícios estratégicos. Mas também exige rigor técnico para mitigar riscos operacionais e jurídicos.
O que é recuperação tributária
A recuperação tributária é um processo garantido por lei, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165), disponível a grande maioria das empresas, em especial as que estão enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real.
A recuperação de créditos tributários consiste na análise de todos os tributos pagos durante os últimos 5 anos (60 meses). Todos os pagamentos serão investigados e os tributos que foram pagos a mais serão identificados neste momento.
Após a identificação exata dos valores que foram pagos indevidamente, é preciso entrar em contato com a Receita Federal Brasileira para solicitar a devolução dos créditos tributários.
A Receita Federal irá analisar o pedido e, se aprovado, os créditos poderão voltar para a conta da empresa de duas formas, pela compensação e pela restituição.
A RFB poderá negar o pedido caso perceba que os valores a serem recuperados estão inflacionados. Em casos que é identificada a solicitação indevida, a Receita pode aplicar uma multa de até 50% sobre o valor solicitado.
Quais são as formas de recuperar créditos tributários?
As duas modalidades principais são:
Restituição: a empresa recebe os valores em espécie na conta jurídica, após aprovação da Receita Federal. Compensação: os créditos identificados são usados para abater tributos futuros da mesma espécie.
Além dessas, existe o ressarcimento, aplicável em casos específicos como IPI e PIS/COFINS retidos por substituição tributária.
Quais são os riscos da recuperação tributária?
Para as empresas contribuintes que pensam em realizar a recuperação de créditos tributários o nosso conselho é só um: conte com a ajuda de uma empresa especializada.
A recuperação tributária sempre deve ser antecedida de uma profunda análise da situação fiscal da empresa. A revisão será capaz de identificar com precisão os riscos da recuperação tributária e as oportunidades relativas ao processo.
Os valores exatos a serem recuperados só serão descobertos a partir desse diagnóstico, e é absolutamente necessário que o pedido de recuperação tributária apresentado à Receita Federal seja rigorosamente correto.
Caso a Receita Federal perceba os valores como incorretos, e conteste a precisão dos cálculos, é possível que a empresa que solicitou a recuperação seja penalizada com uma multa de até 50% do valor requerido como exposto no artigo 45 da Instrução Normativa RFB 1300/2012.
Se mesmo assim a compensação for realizada, é possível que a empresa venha a correr o risco de glosa – que significa uma proibição em aproveitar os valores recuperados para o abatimento de débitos futuros. Ao ser proibida de utilizar os valores, a empresa passa a “deve-los” à Receita Federal.
Nos casos em que os valores recuperados indevidamente não forem pagos, os créditos podem ser inscritos em dívida ativa, o que quer dizer que o não pagamento dos débitos irá implicar na execução fiscal – ou seja, é possível que os bens da empresa (e também dos sócios!) sejam penhorados pela RFB.
A recuperação de créditos tributários é uma atividade complexa, por isso a necessidade de contar com a ajuda de profissionais especializados. Para mitigar os riscos da recuperação tributária a empresa contribuinte deve se munir de informações legítimas e comprovadas para evitar que a Receita Federal negue o pedido de recuperação.
Por isso, para que o processo ocorra bem, é preciso contar com o auxílio de uma empresa responsável que já tenha comprovado resultados, e que principalmente, não tenha a má índole de se aproveitar da boa-fé das empresas contribuintes.
Vantagens da recuperação tributária
Apesar de não ser tão popular entre os empresários brasileiros (em partes pela pouca divulgação da mídia tradicional), o processo de recuperação tributária é totalmente legal.
A recuperação tributária por vias administrativas ficou mais conhecida em 2017, após a decisão que confirmou a “Tese do Século”, o que permitiu a facilitação do processo por vias administrativas, agilizando em muito os resultados da operação.
Ao recuperar créditos tributários as empresas voltam a ter acesso a valores com os quais não contava em caixa, tornando-se uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.
Os créditos podem ser usados para compensar novos tributos ou ainda, se restituídos, podem ser reinvestidos na empresa através da contratação de novos funcionários, compra de equipamentos, reformas, aquisição de imóveis, pagamento de dívidas etc.
Além de recuperar os tributos, a recuperação de créditos tributários irá organizartoda a carga tributária da empresa, ajustando os impostos para que seja pago apenas o que é legalmente devido. Nesse momento alguns donos e donas de negócio podem chegar a pensar que as suas empresas já pagam o correto em relação aos tributos, mas o que pode surpreender é o fato de que 95% das empresas pagam tributos indevidos – e quando falamos indevidos, infelizmente queremos dizer a mais, não a menos.
Os impostos são tão relevantes para as empresas que uma boa gestão tributária pode ser um fator decisivo para o sucesso de um negócio. Por isso vale a pena examinar novas possibilidades de gerir a carga tributária, medidas como a recuperação tributária são legitimadas pela legislação brasileira e estão disponíveis para a grande maioria das empresas.
Como fazer a recuperação de créditos tributários para a minha empresa?
O processo de recuperação de créditos tributários começa com a análise de todas as guias tributárias dos últimos 5 anos (60 meses). Depois de identificados os créditos passíveis de recuperação, a empresa responsável irá solicitar a recuperação de créditos perante a Receita Federal por vias administrativas ou judiciais, o que irá depender da situação fiscal da empresa requerente.
Os valores recuperados serão corrigidos com a adição da Taxa Selic e compensados ou restituídos à empresa requerente. A empresa irá se basear em decisões do STF, STJ e CARF para fundamentar o pedido de recuperação.
Conclusão
A recuperação tributária é uma ferramenta legítima e estratégica para empresas que buscam eficiência fiscal e organização financeira em um cenário cada vez mais complexo. Quando conduzida com rigor técnico, ela corrige distorções, libera recursos importantes e fortalece a competitividade do negócio. No entanto, como qualquer processo que envolve interpretação da legislação e interação direta com a Receita Federal, exige precisão, metodologia e governança.
Os benefícios são reais quando os créditos são identificados de forma responsável; os riscos surgem exatamente quando há pressa, falta de análise ou execução sem lastro técnico. Por isso, o caminho mais seguro é sempre o que combina conhecimento jurídico-tributário, tecnologia, rastreabilidade e total conformidade.
Em síntese, a recuperação tributária não é apenas uma oportunidade de recuperar valores pagos a maior. É também um movimento de maturidade fiscal, de revisão de processos e de fortalecimento da governança, contribuindo para que a empresa avance com segurança e clareza no seu planejamento tributário.
Como pagar menos impostos legalmente? Para esta pergunta, a resposta é simples: recuperação de crédito tributário. Já ouviu falar sobre o procedimento? Continue a ler este artigo e conheça o processo que possibilita a redução no pagamento de impostos.
Os tributos causam apreensão para grande parte das empresas do Brasil. Como já falamos outras vezes aqui no blog da Tributo Justo, a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo
Apesar da elevadíssima carga tributária, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam. Um estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), em parceria com o Impostômetro/IBGE, indica que 95% das empresas do Brasil pagam impostos indevidos.
O que surpreende nesse caso, é que mesmo a tributação sendo uma obrigação árdua para boa parte das empresas brasileiras, a maioria dos negócios pagam impostos a mais, e não a menos.
Impostos no Brasil
Em comparação com o cenário internacional, o Brasil ocupa a 9ª posição entre os países que mais pagam impostos no mundo. No entanto, um estudo realizado também pelo IBPT, divulgado em 2013, aponta o Brasil como o último colocado em retorno à população a partir de uma amostra de 30 países.
Os impostos no Brasil incidem sobre três categorias: 1. bens e serviços, 2. impostos sobre propriedade e 3. tributação sobre renda. É tanta a relevância dos impostos no nosso país que a carga tributária compôs 33,9% do PIB nacional em 2021.
Estima-se que desde da publicação da Constituição em 1988 foram elaboradas mais de quatro milhões de normas, e só no que diz respeito às que regem os tributos, foram criadas aproximadamente 320.343 regras.
Claro que com tantas normas a serem seguidas, os responsáveis pelo gerenciamento dos negócios nem sempre possuem total entendimento sobre o que deve ser pago em relação aos tributos.
Por incompreensão, a maioria dos empresários optam por apenas pagar os impostos, ou seja, não analisam profundamente o contexto da empresa e não identificam quais tributos devem ou não ser pagos.
Este comportamento, que se aproxima de ser um padrão para as empresas brasileiras, oportuniza uma série de erros no pagamento dos tributos. E como não poderia deixar de ser, os órgãos responsáveis não informam as empresas quando o pagamento é realizado a maior.
A responsabilidade sobre a identificação dos tributos indevidos recai sobre a empresa contribuinte. Créditos da Foto: Freepik
Nesse caso, resta ao contribuinte que não está disposto a pagar mais do que deve contar com a ajuda de especialistas no assunto. Continue a ler este artigo e descubra como pagar menos impostos através de medidas legais.
Como pagar menos impostos?
Recuperar tributos legalmente é uma das maneiras de praticar a Elisão Fiscal, ou seja, esta é uma forma legítima de solicitar aos órgãos responsáveis a recuperação dos valores pagos a mais.
O que acontece é que boa parte das empresas que possuem direito a solicitar a recuperação tributária muitas vezes não têm conhecimento de que é possível recuperar estes valores.
Nesse caso, o primeiro passo é a identificação do que foi pago a mais e o reconhecimento dos valores que podem vir a ser recuperados. Após descobertos quais tributos foram pagos indevidamente, chega a hora de solicitar a devolução desses valores à Receita Federal.
A recuperação geralmente acontece entre duas principais formas: compensação e restituição. A compensação é o que acontece quando os valores recuperados são usados para compensar tributos em guias futuras, já na restituição, os valores são devolvidos diretamente na conta da empresa que solicitou a recuperação.
Por ser uma análise delicada, que vai examinar minuciosamente os tributos pagos durante os últimos 60 meses, recomendamos que a avaliação seja realizada por uma empresa responsável, de preferência que já tenha comprovado resultados e seja reconhecida pelo mercado.
A ajuda profissional irá identificar os benefícios fiscais disponíveis para a empresa, desde a escolha correta do regime tributário até a exata identificação dos valores que podem ser recuperados.
Recuperação de créditos tributários ou como pagar menos impostos legalmente
Apesar de ainda pouco conhecida, a recuperação tributária é um procedimento legal, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165).
Para empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, a alternativa aparece como uma forma simples de gerar fluxo de caixa a partir da recuperação dos impostos que foram pagos a mais. Já para as empresas do Simples Nacional, a recuperação tributária é possível para as empresas incluídas no Anexo IV*.
Recuperando os valores que empresários nem mesmo sabiam ter disponíveis, a empresa que realiza o processo de recuperação tributária conquista uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.
É possível reinvestir na empresa ou pagar dívidas do negócio a partir do processo de recuperação de créditos tributários. Créditos da Foto: garetsvisual/Freepik
Os créditos tributários recuperados podem servir como um saldo financeiro para o investimento na própria empresa, com os valores em caixa é possível contratar mais funcionários, comprar mais equipamentos, reformar o ambiente ou mesmo pagar dívidas.
Além de recuperar o que foi pago indevidamente durante os últimos 60 meses, o processo de recuperação tributária permite que a empresa ajuste os futuros pagamentos, regularizando os valores empregados nas obrigações tributárias.
É possível realizar a recuperação tributária tanto por vias administrativas como judiciais, a escolha da modalidade será feita após uma análise baseada na realidade fiscal da empresa.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a decisão que permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) seja excluído da base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos casos em que contribuinte é substituído.
Os recursos que foram utilizados no caso são os processos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Após a decisão formal do STJ, a sentença pode ser aplicada para casos semelhantes em todo o Brasil.
O tema já conta com centenas de processos em tramitação. A tese em julgamento tem muito em comum com uma outra tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se da “Tese do Século” que aborda a exclusão do ICMS comum das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS é considerada uma “tese filhote” da Tese do Século.
Na data de 23 de novembro de 2022 iniciou o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Entenda como se deu o processo:
O imbróglio começou ainda em 2017, pouco após a decisão favorável à “Tese do Século” surgiram solicitações formais sobre outras oportunidades tributárias relacionadas ao PIS e a COFINS.
Em julho deste ano o Ministério Público Federal se manifestou a favor do contribuinte a opinar de forma positiva sobre a exclusão do ICMS substituição tributária sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O entendimento que tem o MPF é de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, a decisão tem concordância com a opinião do STF sobre a aprovação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.
O subprocurador geral da república, José Bonifácio Borges de Andrada, disse o seguinte na ocasião: “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.
Para Andrada, a aplicação do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS implicaria em um tratamento desigualentre os contribuintes, já que as regras específicas sobre a substituição tributária mudam de estado para estado.
“Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, diz o subprocurador no parecer. No entanto, o STF já tinha formalizado que a decisão final sobre o assunto será do STJ.
Decisões favoráveis do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base do PIS e da COFINS podem trazer excelentes oportunidades ao contribuinte. Créditos da Foto: Pressfoto/Freepik
Em 23 de novembro, o ministro Gurgel de Faria – único ministro do Superior Tribunal de Justiça a votar após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães – votou a favor do contribuinte, colaborando com a decisão favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.
Segundo o ministro, os contribuintes do ICMS, substitutos ou substituídos, possuem o mesmo tratamento legal em relação à submissão da tributação. A única diferença está no modo de recolhimento, portanto, o ministro sugere que o STJ tenha a mesma posição em relação ao ICMS-ST que o STF deve em relação ao ICMS.
Como funciona o ICMS-ST?
O ICMS Substituição Tributária é definido pela legislação estadual e é uma tributação paga por antecipação logo na primeira etapa de fabricação e operação de uma mercadoria na cadeia de produção.
Em outras palavras: no regime de substituição tributária apenas um contribuinte é responsável por recolher (quitar) o ICMS que incide na cadeia de consumo, nesse caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada. O recolhimento do ICMS acontece dessa forma para facilitar a fiscalização do Estados e o responsável pelo pagamento é chamado de contribuinte substituto.
Desta forma, o contribuinte substituído passa a ser o beneficiado pelo adiantamento do ICMS-ST nas operações anteriores e o responsável pela retenção do tributo nas operações futuras.
O que acontece é que o substituto responsável por recolher o tributo acaba por desonerar os outros elos da cadeia, visto que o ICMS considerado é o que é destacado na nota fiscal da aquisição do produto, e não o da nota fiscal de saída ou de revenda.
Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?
O ICMS-ST é um dos tributos mais complexos e difíceis de assimilar. A nossa recomendação é que sempre sejam consultados especialistas para a identificação exata do que pode ser oportunizado.
Entre os negócios que podem recorrer ao aproveitamento da tese em julgamento estão as seguintes categorias:
– Mercados, farmácias, lojas de conveniência.
– Comércio varejista de mercadorias;
– Comércio atacadista de mercadorias;
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Junto da agricultura, energia e mineração, a construção civil é um dos setores que mais movimentam a economia brasileira. O setor é responsável pela geração de milhares de empregos e acrescenta ao PIB cifras consideráveis (dados de 2021 apontam uma participação de 9,7% no PIB nacional). Conheça neste post como funciona a tributação para construção civil e conheça as oportunidades tributárias disponíveis ao setor.
Ter um negócio na construção civil demanda uma responsabilidade extra com contratos, segurança dos funcionários, maquinário, insumos. Não são poucos os temas que ocupam a cabeça de um gestor da construção civil, nesse caso, os tributos aparecem como mais um dos fatores a serem cumpridos.
O que muitos não sabem, é que uma atenção especial em relação a tributação para construção civil pode fazer com o que a empresa venha a pagar bem menos impostos, diminuindo os gastos com tributação e, consequentemente, aumentando a disponibilidade de valores a serem investidos na própria empresa.
Desde a escolha do regime tributário, até o conhecimento sobre o que de fato deve ser pago, a complexidade da tributação brasileira pode confundir os donos de negócios no ramo da construção civil.
Por fora dos detalhes menores da legislação, as empresas da construção civil muitas vezes pagam impostos a mais sem sequer terem conhecimento disso. Apesar de parecer pouco comum, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos a mais, e as empresas da construção civil não estão isentas de cometer estes erros.
Nesse caso, o auxílio de uma empresa especializada em tributação para construção civil pode fazer com que os impostos pagos a mais sejam descobertos, evitando assim que continuem sendo pagos indevidamente. Além disso, é possível garantir legalmente o retorno dos tributos que foram pagos de forma equivocada durante os últimos 60 meses, continue a ler e saiba mais.
Tributação para construção civil
A cada R$ 100,00 investidos na construção civil, R$ 25,00 voltam aos cofres nacionais através dos impostos.
Direta ou indiretamente, quase 13 milhões de brasileiros possuem vínculo com a Construção Civil, dados esses números, imagine o quanto de tributos são repassados aos cofres públicos em relação ao desempenho da categoria.
Uma matéria publicada pelo Correio Braziliense aponta que 26% dos empresários da construção civil indicam que o alto custo dos insumos, seguidos pela taxa de juros, são os fatores que mais desestimulam os investimentos no segmento. Para esta amostra, a tributação para construção civil aparece como o terceiro fator a atrapalhar o desenvolvimento do setor.
O que não surpreende. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação), no Brasil já foram criadas 320.343 normas tributárias, sendo 0.322 de competência federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.
Claro que em meio a tantas normas, não é incomum que gestores responsáveis pelo gerenciamento da empresa se vejam asfixiados pela tributação para construção civil. Nesse caso, contar com ajuda especializada pode fazer a diferença.
Entre os impostos que mais incidem sobre empresas de construção civil podemos destacar os seguintes:
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
PIS – Programa de Integração Social;
ISS – Imposto Sobre Serviços.
Qual o melhor regime tributário para a construção civil?
No Brasil, podem ser escolhidos três regimes tributários. Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A principal diferença entre os regimes é o nível permitido de faturamento. Abaixo, confira detalhes sobre cada um dos regimes em relação a empresas da construção civil:
Simples Nacional:
O Simples Nacional possui um limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Para as empresas da construção civil enquadradas neste regime, a alíquota inicial começa em 4,5%.
A tributação para construção civil no Simples Nacional é sintetizada em uma única guia, a DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dentro da DAS do Simples estão inclusos uma série de impostos.
Confira abaixo a tabela de alíquotas do Simples Nacional para empresas de construção civil:
As empresas de construção civil que optam pelo Simples Nacional devem ser inseridas no Anexo IV, o que vem a ser benéfico para a empresa, já que este anexo possibilita a recuperação dos créditos tributários.
O Lucro Presumido é o regime indicado para as empresas que ultrapassam o limite do Simples, mas que ainda possuem um faturamento abaixo de R$ 78 milhões anuais.
Neste regime, a apuração do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) acontece de forma simplificada e o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são estimados em modo cumulativo.
Empresas da construção civil enquadradas no Lucro Presumido pagam as seguintes alíquotas de PIS e COFINS:
PIS
4,80%
COFINS
2,88%
Para as empresas da construção civil, as alíquotas de IRPJ e CSSL irão variar em relação a dois cenários. O primeiro (obra parcial) quando a construtora só disponibilizar a mão de obra, e o segundo (obra global) quando a empresa de construção civil fornecer a mão de obra e os insumos indispensáveis à execução da obra. Abaixo, confira as alíquotas para cada um dos cenários:
Cenário 1 | Empreitada de obra parcial:
IRPJ
4,80%
CSLL
2,88%
Cenário 2 | Empreitada de obra global:
IRPJ
1,20%
CSLL
1,08%
Lucro Real
Lucro Real é o regime tributário obrigatório para as empresas que excedem o faturamento de R$ 78 milhões ao ano. Neste regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL são calculados tendo como base o lucro bruto da empresa (receita – despesa) durante o período apurado.
As alíquotas para empresas de construção civil enquadradas no Lucro Real são as seguintes:
IRPJ
15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R $60 mil.
CSLL
9%
PIS
0,65%
COFINS
3%
ISS
2 a 5% (pode variar conforme a legislação do Município)
Para saber com exatidão qual é o melhor regime tributário para a empresa de construção civil, recomendamos o auxílio de um planejamento tributário. Somente uma análise aprofundada da situação da empresa será capaz de indicar a melhor escolha de regime.
Recuperação Tributária para construção civil
Um planejamento tributário, realizado por uma empresa especializada, pode fazer com que a tributação para construção civil seja significativamente reduzida.
É possível recuperar tributos das empresas de construção civil incluídas no Simples Nacional Anexo IV. Créditos da foto: senivpetro/Freepik
Além de todos os impostos citados acima, as empresas de construção civil também arcam com os tributos que incidem sobre a folha de pagamento. Maquinário, segurança, salário dos funcionário. Com tanto a se preocupar, as empresas da construção civil nem sempre tratam os impostos com a gravidade que eles merecem.
Empresas como a Tributo Justo existem justamente para isso, facilitar a compreensão relacionada aos tributos, possibilitando com que a empresa pague apenas o justo em relação aos impostos.
Um planejamento tributário irá identificar com exatidão qual o regime tributário que mais se ajusta à realidade da empresa. Além de indicar os tributos que foram pagos a mais durante o período de apuração dos últimos 5 anos (60 meses).
Após identificados, é possível solicitar a recuperação desses créditos perante a Receita Federal. A empresa solicitante pode recuperar os valores por meio da restituição e da compensação. Na restituição, os valores são devolvidos à conta da empresa, no modo compensação, os impostos são compensados nas futuras guias tributárias.
Para saber com exatidão os valores que sua empresa de construção civil pode recuperar, entre em contato conosco através do botão abaixo. Fale conosco e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar.
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