Com a recuperação do ICMS, sua empresa pode economizar e reinvestir esses valores, promovendo uma gestão financeira mais eficiente.
É o processo pelo qual empresas recuperam valores pagos a título de PIS e Cofins na aquisição de óleo diesel, quando há isenção ou alíquota zero aplicada na operação, mas o tributo foi recolhido indevidamente. A recuperação pode ser feita por compensação administrativa.
Empresas que utilizam diesel em sua atividade operacional, como transportadoras, indústrias e empresas com grande frota própria, podem recuperar valores de PIS e Cofins pagos indevidamente, desde que estejam no regime de apuração não cumulativa.
Quando o diesel é adquirido com alíquota zero ou isenção, conforme previsto na legislação (ex: Lei nº 11.033/2004), e é essencial à atividade da empresa, ele se enquadra como insumo. Isso permite o aproveitamento de crédito ou recuperação de tributo pago a maior.
Sim. O STJ definiu que combustíveis, como o diesel, podem ser considerados insumos desde que atendam aos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade da empresa. Isso é comum no setor de transporte e logística.
Sim. A recuperação é respaldada por decisões judiciais, entendimento do STJ e da própria Receita Federal, desde que o diesel seja utilizado como insumo. O procedimento é feito por via administrativa, através de retificações e compensações.
A empresa identifica as compras de diesel como insumo nos últimos 5 anos, calcula os créditos a recuperar, retifica as obrigações acessórias (como EFD-Contribuições) e realiza o pedido de compensação pelo sistema PER/DCOMP da Receita Federal.
São exigidas notas fiscais de compra do diesel, escrituração contábil, registros da EFD-Contribuições e comprovação de uso como insumo na atividade principal da empresa. Um parecer jurídico técnico fortalece o pedido.
O prazo é de até 5 anos contados do pagamento indevido, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Após esse período, o crédito é considerado prescrito.
Não. Apenas empresas no regime de Lucro Real, que estão sujeitas à não cumulatividade do PIS e Cofins, podem se beneficiar da recuperação. Empresas do Simples estão fora dessa sistemática.
A Tributo Justo realiza uma análise detalhada das compras de diesel, identifica os valores recuperáveis, emite parecer jurídico, prepara e executa as retificações necessárias e acompanha a compensação junto à Receita Federal.