Você sabia que empresas ligadas ao setor de eventos podem obter isenções e vantagens fiscais significativas? O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), instituído pela Lei nº 14.148/2021, é uma iniciativa criada para auxiliar este segmento duramente afetado pelos efeitos econômicos da pandemia.
O PERSE surgiu como uma medida de urgência para viabilizar a retomada econômico-financeira das empresas do setor de eventos, turismo e atividades correlatas. Em linhas gerais, a tese se sustenta no conjunto de normas que concedem:
A Lei nº 14.148/2021 foi posteriormente complementada por outras legislações e portarias, garantindo (ou redefinindo) os requisitos para empresas aderirem ao programa. Embora ofereça isenções tributárias muito relevantes, o PERSE também passou por atualizações que restringiram determinados segmentos. Por isso, é essencial contar com assessoria especializada para verificar se o seu CNAE segue contemplado e se sua empresa cumpre todos os critérios formais.
Para as empresas efetivamente enquadradas nas atividades do PERSE, os ganhos podem ser expressivos:
Deixar de recolher PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre as receitas de eventos gera economia direta e imediata, abrindo espaço no fluxo de caixa para investimentos e capital de giro.
Se a empresa já tinha direito às isenções e, por desconhecimento, continuou recolhendo tributos após o início da vigência do programa, pode pleitear a restituição ou compensação desses valores.
O PERSE também contemplou oportunidades de transação tributária com a PGFN, oferecendo descontos em dívidas, redução de multas e prazos mais longos para pagamento.
Ao reduzir a pressão fiscal, o programa ajuda a empresa a manter a regularidade e se restabelecer de forma sustentável, favorecendo a continuidade dos negócios.
Quer saber se sua empresa se enquadra no PERSE ou até onde pode chegar a sua economia em impostos?
Na Tributo Justo, adotamos uma metodologia completa para garantir o melhor aproveitamento do PERSE:
Verificamos se a empresa realmente se enquadra na legislação e se cumpre os requisitos estabelecidos, incluindo CNAE, datas de início de atividade e cadastros exigidos.
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Orientamos a suspensão correta dos recolhimentos, evitando riscos de autuação. Também cuidamos dos trâmites necessários para formalizar o direito à alíquota zero.
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Identificamos tributos pagos indevidamente após o início da isenção e elaboramos pleitos de ressarcimento/compensação, inclusive com estratégias administrativas e judiciais, se preciso.
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Caso ocorram exclusões de CNAE ou tentativas de reduzir o benefício, nossa equipe acompanha a jurisprudência e atua para preservar os direitos da sua empresa.
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Você recebe relatórios detalhados, com cada passo do processo, resultados e projeções financeiras, para ter clareza total dos ganhos e riscos.
Ainda em dúvida sobre a complexidade do programa?