O agronegócio é um dos pilares da economia brasileira, mas também carrega uma alta carga de tributos que afeta diretamente a competitividade das empresas rurais. Nesse cenário, a tese de Crédito Presumido em Insumos Agrícolas surge como uma oportunidade para recuperar valores indevidamente pagos e reduzir custos na produção. A seguir, você vai entender como essa estratégia pode beneficiar sua empresa, quais as bases legais que a sustentam e como a Tributo Justo conduz todo o processo de forma segura e eficaz.
A sistemática de crédito presumido permite que empresas do setor agrícola se aproveitem de créditos de determinados tributos (como PIS/COFINS, e em alguns casos IPI), considerando as especificidades legais que incidem sobre a aquisição de insumos agrícolas. O objetivo principal é compensar ou abater parte dos valores pagos, de modo a reduzir a carga tributária e melhorar a rentabilidade do negócio.
Na prática, essa tese parte do princípio constitucional da não cumulatividade, que visa evitar a incidência em cascata de impostos. Assim, despesas relacionadas aos insumos — sementes, fertilizantes, defensivos, rações, entre outros — podem gerar créditos mesmo em operações consideradas “desoneradas” ou com tributação reduzida, garantindo o equilíbrio financeiro para o produtor ou para a empresa que atua na cadeia do agronegócio.
A fundamentação do Crédito Presumido em Insumos Agrícolas encontra respaldo em diferentes normas que regulam o setor, notadamente:
A essência desse arcabouço jurídico é assegurar que o produtor ou a empresa rural não seja duplamente onerada, garantindo o cumprimento do princípio da não cumulatividade.
Ao aplicar corretamente o crédito presumido, é possível compensar parte dos impostos devidos em operações de compra de insumos. Isso impacta diretamente no custo de produção e na competitividade do negócio.
Créditos não utilizados podem ser compensados com outros tributos federais ou, em determinadas situações, restituídos em espécie, gerando um fluxo de caixa adicional para investimentos no setor produtivo.
A legislação permite a recuperação de valores pagos a maior nos últimos cinco anos, ampliando o montante de créditos a receber e otimizando o resultado financeiro das operações agrícolas.
Com a redução da carga tributária, sobra mais recurso para expandir lavouras, renovar maquinário ou investir em novas tecnologias, fortalecendo a cadeia do agronegócio.
A equipe técnica e jurídica da Tributo Justo examina todas as notas fiscais de aquisição de insumos, mapeando quais despesas geram crédito presumido. É feita uma avaliação minuciosa para identificar oportunidades em cada etapa da produção.
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Após identificar os insumos que podem ser considerados, são elaborados cálculos detalhados para apurar o valor total dos créditos a recuperar. O planejamento tributário é personalizado, levando em conta as particularidades do seu negócio.
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Se houver necessidade de requerer compensação ou apresentar documentos ao Fisco, a Tributo Justo atua em todas as frentes, protocolando e acompanhando o processo. Caso surjam questionamentos, nossa equipe prepara a defesa adequada, amparada nas legislações vigentes.
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Você acompanha cada etapa por meio de relatórios periódicos, recebendo informações claras sobre valores recuperados e prazos de finalização. Nossa missão é oferecer segurança e confiança durante todo o processo.
O Crédito Presumido em Insumos Agrícolas é uma estratégia fundamental para produtores rurais e empresas que desejam fortalecer sua posição no mercado, economizar em tributos e investir no crescimento do negócio.
Na Tributo Justo, unimos expertise jurídica, contábil e tecnológica para garantir uma recuperação tributária segura, transparente e eficiente. Ficou interessado em saber como podemos ajudar a sua empresa?
É um benefício fiscal que permite a agroindústrias e cooperativas deduzirem parte do PIS e da Cofins devidos, com base nas aquisições de insumos agropecuários feitas de produtores rurais pessoas físicas ou cooperativas. O crédito é “presumido” pela lei, mesmo que o tributo não tenha sido pago na etapa anterior.
Empresas que produzem alimentos de origem animal ou vegetal para consumo humano ou animal, como frigoríficos, laticínios, indústrias de ração, usinas e cooperativas, desde que adquiram insumos diretamente de produtores rurais pessoa física ou de cooperativas de produção.
Depende do tipo de insumo:
Insumos como leite cru, gado vivo, soja em grão, milho, trigo, frutas, hortaliças e outros produtos agropecuários destinados à industrialização de alimentos. É necessário que a compra seja feita de produtor rural pessoa física ou cooperado.
Sim. Ele está previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, com regulamentações complementares. A Receita Federal reconhece o benefício, desde que atendidos os critérios legais e operacionais exigidos.
Sim. Caso a empresa não tenha se aproveitado dos créditos nos últimos 5 anos, pode retificar suas declarações e recuperar os valores pagos a maior via compensação administrativa (PER/DCOMP).
Não. Segundo o STJ, empresas que apenas beneficiam ou armazenam grãos (sem industrialização) não se enquadram na definição de agroindústria para fins do crédito. O benefício é exclusivo para quem transforma os insumos em produtos alimentícios.
Aplica-se o percentual correspondente (60%, 50% ou 35%) sobre 9,25% do valor das aquisições de insumos de produtores rurais. Por exemplo: uma compra de R$ 1.000.000,00 em leite cru gera até R$ 55.500,00 em créditos.
Notas fiscais de compra (ou notas de entrada), identificação do fornecedor como pessoa física ou cooperativa habilitada, escrituração contábil e fiscal correta, e registros nas obrigações acessórias (como EFD-Contribuições).
A Tributo Justo realiza auditoria técnica, identifica créditos retroativos, calcula o valor a recuperar, retifica declarações e conduz o processo de compensação administrativa com segurança jurídica e transparência.