São créditos tributários que empresas no regime de Lucro Real podem se apropriar sobre bens e serviços utilizados como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços. A regra se baseia na não-cumulatividade dessas contribuições, prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Empresas tributadas pelo Lucro Real que utilizam bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para sua atividade-fim podem recuperar créditos de PIS e Cofins pagos a maior nos últimos cinco anos.
Segundo o STJ (REsp 1.221.170/PR), insumo é tudo que for essencial ou relevante para a atividade econômica da empresa. Isso inclui não apenas matérias-primas, mas também serviços como vigilância, limpeza e transporte, dependendo do setor.
Sim. A recuperação é respaldada por decisão do STJ e está prevista na legislação federal. A Receita Federal reconhece esse direito desde o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, com base no critério da essencialidade e relevância do item utilizado.
Essencialidade é quando o item é indispensável para a atividade-fim da empresa. Relevância se refere àquilo que, mesmo não sendo essencial, é importante por exigência legal ou singularidade do processo produtivo.
Após identificar os insumos utilizados, a empresa calcula os créditos de PIS e Cofins incidentes sobre eles, realiza a retificação da EFD-Contribuições e utiliza o sistema PER/DCOMP da Receita Federal para solicitar a compensação dos valores pagos a maior.
É necessário reunir notas fiscais de aquisição dos insumos, escrituração contábil, EFD-Contribuições, laudo técnico de enquadramento como insumo (quando aplicável) e parecer jurídico para justificar a compensação.
O prazo é de 5 anos a partir da data de pagamento indevido, conforme previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Sim, desde que esses serviços sejam essenciais ou relevantes à atividade da empresa. O STJ e o CARF já reconheceram o direito ao crédito nesses casos, principalmente quando o serviço for indispensável ao funcionamento regular da operação.
A Tributo Justo realiza auditoria técnica e fiscal para identificar créditos passíveis de recuperação, elabora parecer jurídico e efetua todo o processo de retificação e compensação administrativa junto à Receita Federal.