É o processo de reaver valores pagos indevidamente pela empresa a título de contribuição previdenciária patronal sobre verbas que, segundo a legislação e jurisprudência, não deveriam compor a base de cálculo. A recuperação é feita via compensação ou restituição, exclusivamente pela via administrativa.
Verbas como aviso prévio indenizado, salário-maternidade, auxílio-doença nos primeiros 15 dias, auxílio-creche, vale-transporte fornecido nos termos da lei, planos de saúde e seguros de vida coletivos não devem compor a base de cálculo do INSS Patronal.
Sim. O artigo 165 do Código Tributário Nacional garante ao contribuinte o direito à restituição ou compensação de tributos pagos a maior. Além disso, há decisões vinculantes do STF, STJ e reconhecimento formal da Receita Federal em relação a diversas verbas.
É necessário revisar a folha de pagamento dos últimos 5 anos e identificar as verbas com natureza indenizatória sobre as quais houve recolhimento indevido de INSS. O uso de tecnologia e análise do eSocial e GFIP são essenciais nesse diagnóstico.
O prazo é de até 5 anos a partir do recolhimento indevido, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Após esse período, os valores são considerados prescritos.
O valor varia conforme a quantidade de funcionários, o tipo de verbas pagas e a frequência com que ocorrem. Estimativas indicam que de 5% a 15% do total pago em contribuições previdenciárias pode ser passível de recuperação em determinados casos.
A empresa retifica as declarações (como eSocial e GFIP) para corrigir a base de cálculo e, em seguida, solicita a compensação dos valores via sistema da Receita Federal (como o PER/DCOMP). Toda a documentação e fundamentação legal deve estar organizada para validação do crédito.
Não. O STF já decidiu que essa incidência é inconstitucional. A Receita Federal reconhece esse entendimento, permitindo a exclusão do salário-maternidade da base de cálculo do INSS Patronal e possibilitando a recuperação dos valores pagos indevidamente.
Sim. Além de recuperar valores dos últimos 5 anos, a empresa passa a economizar mensalmente ao deixar de recolher INSS sobre verbas que não integram mais a base de cálculo, o que reduz sua carga tributária de forma permanente.
São exigidos: folhas de pagamento, relatórios do eSocial e GFIP, guias de pagamento (GPS), memória de cálculo dos valores pagos indevidamente e a fundamentação legal. A organização e retificação correta dos dados são essenciais para garantir o aproveitamento dos créditos.