As subvenções para investimentos são incentivos fiscais que permitem a redução da alíquota das contribuições do IRPJ e CSLL. Com a recuperação desses créditos, sua empresa pode abater encargos tributários vincendos, ou até mesmo depósito do valor em sua conta que poderá ser reinvestido para o crescimento do seu negócio.
Subvenções para investimentos são incentivos fiscais concedidos por estados para estimular empresas a realizarem investimentos em infraestrutura, expansão ou modernização. Esses benefícios podem incluir isenção, redução ou diferimento do ICMS, e podem ser convertidos em créditos tributários federais, reduzindo IRPJ e CSLL.
Empresas no regime de Lucro Real que recolhem ICMS e possuem incentivos fiscais estaduais, como isenção, redução da base de cálculo ou diferimento, podem se beneficiar. Setores como indústria, construção civil, agronegócio e tecnologia são os mais impactados.
Os valores economizados com incentivos estaduais de ICMS podem ser utilizados para reduzir a alíquota do IRPJ e CSLL. Isso significa que a empresa pode compensar ou restituir tributos federais, gerando economia e melhorando o fluxo de caixa.
A recuperação ocorre por meio de um processo administrativo junto à Receita Federal. A empresa deve comprovar os benefícios estaduais recebidos, calcular os créditos de IRPJ e CSLL e solicitar a compensação ou restituição desses valores via PER/DCOMP.
São exigidos documentos como contratos de concessão de incentivos fiscais estaduais, notas fiscais de compras incentivadas, apurações de ICMS, balanços contábeis e demonstrativos de IRPJ e CSLL. A análise detalhada garante a correta apuração dos créditos.
O prazo prescricional é de 5 anos a partir do momento em que o crédito foi gerado. Empresas devem revisar seus incentivos fiscais regularmente para não perderem a oportunidade de recuperação.
Uma análise detalhada da contabilidade e dos incentivos fiscais estaduais é necessária. Empresas especializadas, como a Tributo Justo, realizam auditorias para identificar créditos passíveis de recuperação.
Sim. A Lei nº 14.789/2023 regulamenta a aplicação desses benefícios fiscais, permitindo que empresas utilizem os incentivos estaduais de ICMS para reduzir tributos federais, desde que cumpram os requisitos legais.
Setores como indústria, construção civil, agronegócio, logística, tecnologia e comércio atacadista são os mais beneficiados, pois frequentemente recebem incentivos fiscais estaduais para expansão e modernização.
A Tributo Justo realiza uma auditoria detalhada, identifica créditos de subvenção para investimentos, elabora parecer jurídico, calcula os créditos recuperáveis e acompanha todo o processo de compensação ou restituição junto à Receita Federal, garantindo segurança e eficiência.