Abatimento de tributos futuros, como INSS, PIS/COFINS e CSLL
Receba o valor em crédito, que pode ser reinvestido na operação
Com base nos precedentes do Tema 745, nossa atuação jurídica protege sua empresa contra riscos fiscais. Todos os pedidos de recuperação seguem rigorosamente o princípio da essencialidade, respeitando as diretrizes do STF para garantir segurança jurídica e resultados confiáveis.
A recuperação do ICMS sobre combustíveis representa uma oportunidade financeira estratégica. Garanta seu direito de reduzir os custos operacionais e reinvestir os valores recuperados para potencializar o crescimento do seu negócio.
É a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente de PIS e Cofins na aquisição de combustíveis utilizados como insumos na atividade da empresa, especialmente quando há alíquota zero ou isenção e o crédito não foi devidamente aproveitado.
Empresas do regime de Lucro Real que utilizam combustíveis (diesel, gasolina, etanol, GNV, etc.) como insumos em suas atividades – como transporte, logística, agricultura, mineração e indústria – podem recuperar os tributos pagos a maior nos últimos 5 anos.
Sim. O STJ reconheceu que combustíveis são insumos quando essenciais ou relevantes para a atividade da empresa. Isso permite o aproveitamento de créditos, desde que haja comprovação do uso vinculado à atividade-fim.
Sim. Mesmo que a alíquota de PIS e Cofins na compra seja zero, a empresa pode manter o crédito se o combustível for considerado insumo. Isso está previsto no artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, em combinação com decisões judiciais favoráveis.
O processo envolve a identificação das compras de combustíveis como insumos, apuração dos valores pagos indevidamente, retificação das obrigações acessórias (EFD-Contribuições) e solicitação de compensação no sistema PER/DCOMP da Receita Federal.
Sim. A legislação e jurisprudência autorizam essa recuperação, desde que a empresa comprove o uso do combustível como insumo. A Receita Federal reconhece esse direito em diversos pareceres e soluções de consulta.
São exigidas notas fiscais de compra, controle de consumo (ex: planilhas ou sistemas de abastecimento), EFD-Contribuições e parecer jurídico que comprove a relação do insumo com a atividade principal da empresa.
A empresa tem até 5 anos para recuperar os tributos pagos indevidamente, contados a partir da data do pagamento, conforme artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Não. Apesar de o diesel ser o mais comum, outros combustíveis como gasolina, etanol e gás natural veicular (GNV) também podem gerar créditos, desde que usados como insumo.
A Tributo Justo identifica o uso de combustíveis como insumo, apura os créditos, elabora parecer jurídico, retifica as declarações e conduz todo o processo de compensação administrativa com segurança e precisão.