Desde a decisão histórica do STF (Tema 69), a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é um direito. Na Tributo Justo, cuidamos de todo o processo com segurança jurídica e eficiência comprovada.
Analisamos a movimentação de ICMS e identificamos o montante passível de exclusão.
Preparamos o pedido de compensação para o PIS/COFINS, buscando o melhor retorno financeiro.
Monitoramos a tramitação até a aprovação final, garantindo segurança e agilidade para sua empresa.
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Requerimento administrativo para receber o valor restituído
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Com a recuperação do ICMS, sua empresa pode economizar e reinvestir esses valores, promovendo uma gestão financeira mais eficiente.
É o direito das empresas de excluir o valor do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decidido pelo STF no RE 574.706. Essa exclusão reduz a carga tributária e permite a recuperação de valores pagos indevidamente.
Empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo (Lucro Real) e que incluíram o ICMS nas suas bases de cálculo podem recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, desde que ainda não tenham feito essa exclusão.
Segundo o STF, o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido. Esse entendimento está pacificado e é aplicável a todos os contribuintes.
Sim. A recuperação tem amparo na Constituição, no Código Tributário Nacional e na decisão do STF. É um direito do contribuinte que pode ser exercido pela via administrativa, por meio de compensação com tributos federais.
O prazo é de até 5 anos a partir do pagamento indevido, conforme o artigo 168 do CTN. A empresa pode revisar seus recolhimentos retroativamente e solicitar compensação via PER/DCOMP.
A empresa realiza a retificação das declarações fiscais (EFD-Contribuições), apura os valores pagos indevidamente e solicita a compensação dos créditos junto à Receita Federal, tudo de forma administrativa.
Não. Desde o julgamento definitivo do STF, a exclusão passou a ter repercussão geral e pode ser aplicada diretamente. A Receita Federal já reconhece o direito, permitindo a recuperação via processo administrativo.
É necessário apresentar as notas fiscais com o ICMS destacado, a escrituração fiscal, os registros da EFD-Contribuições e a memória de cálculo com os valores exatos a compensar.
Não. O benefício se aplica apenas às empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo, ou seja, aquelas do Lucro Real.
A Tributo Justo realiza toda a análise contábil e fiscal, elabora parecer jurídico, executa a retificação das declarações e conduz o processo de compensação junto à Receita Federal com agilidade, segurança e conformidade legal.
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