Crédito Presumido no Setor de Aço: Reduza Tributos e Fortaleça seu Negócio

No setor siderúrgico, os custos com impostos podem pesar significativamente no fluxo de caixa. O Crédito Presumido no Setor de Aço surge como um importante aliado na recuperação de valores pagos indevidamente e na redução da carga tributária, tornando as empresas mais competitivas. Neste conteúdo, você vai entender como funciona essa tese, em que normas ela se baseia e como a Tributo Justo conduz o processo de forma segura e eficiente.

O que é o Crédito Presumido no Aço e Qual Sua Fundamentação Legal

O Crédito Presumido consiste em um benefício que permite abater um valor predefinido de tributos sem que necessariamente haja destaque anterior desses mesmos tributos na cadeia. Dentro do setor de aço, as legislações federais e estaduais podem prever créditos presumidos em situações específicas, como:

  • Uso de sucata metálica e materiais recicláveis: Benefício concedido para incentivar o reaproveitamento de materiais e reduzir custos.
  • Créditos de ICMS sobre frete ou insumos: Alguns estados permitem a compensação de gastos logísticos, aumentando a competitividade..

Essas vantagens, além de reduzirem diretamente a conta de impostos, podem ser recuperadas de forma retroativa, reforçando o caixa e fomentando investimentos.

Principais Benefícios e Oportunidades de Recuperação

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Economia Tributária Expressiva

Ao identificar créditos de IPI advindos de operações com atacadistas não contribuintes ou de saldos acumulados em saídas isentas, as empresas podem reduzir o valor a pagar ou até mesmo zerar o IPI mensal.

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Recuperação de Valores Retroativos

Quando o saldo credor não encontra débitos suficientes, há possibilidade de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. Isso se traduz em melhor aproveitamento de recursos e maior competitividade.

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Competitividade e Fluxo de Caixa

A tese é sustentada em dispositivos constitucionais (art. 153, §3º, CF), no RIPI (Decreto nº 7.212/2010) e especialmente na Lei nº 9.779/1999, que autoriza o aproveitamento de créditos mesmo em produtos desonerados (isentos, alíquota zero e, conforme jurisprudência, também não tributados).

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Amparo Jurídico Sólido

Com a assessoria adequada, as empresas podem regularizar créditos não aproveitados nos últimos cinco anos, evitando autuações e aproveitando valores que estavam “parados” na escrita fiscal.

Como a Tributo Justo Conduz o Processo

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Mapeamento e Diagnóstico

Realizamos um levantamento detalhado de suas operações, verificando notas fiscais de aquisição de aço ou sucata, fretes, legislação estadual ou federal aplicável e períodos em que o benefício esteve vigente. Dessa forma, identificamos o potencial de crédito e as oportunidades de recuperação.

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Escrita Fiscal e Procedimentos de Compensação

Nossa equipe experiente auxilia na retificação de declarações fiscais, na elaboração de PER/DCOMP (no âmbito federal) e nos procedimentos necessários diante da Secretaria da Fazenda estadual. Tudo de forma organizada e com a documentação comprobatória exigida por lei.

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Defesa e Contencioso

Se houver questionamentos por parte do Fisco, a Tributo Justo assume sua defesa administrativa ou judicial, apoiando-se em decisões de tribunais superiores e na legislação específica que rege o Crédito Presumido do Aço.

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Perguntas frequentes

O que é o Crédito Presumido do Aço e por que ele é importante para empresas no Paraná?

O Crédito Presumido do Aço é um benefício fiscal que permite às empresas abater parte do ICMS devido, principalmente sobre despesas com frete na aquisição de matéria-prima de aço. No Paraná, essa vantagem é ainda mais relevante porque reduz diretamente a carga tributária para indústrias que precisam transportar o aço de outros estados, gerando economia de custos e ganho de competitividade.

Quais empresas podem usufruir do Crédito Presumido do Aço?

Qualquer empresa do Paraná que adquira aço como matéria-prima e arque com os custos de frete pode se beneficiar, desde que opere dentro das regras estabelecidas pela legislação paranaense. Normalmente, indústrias metalúrgicas, fabricantes de peças ou outros segmentos que utilizem aço em seus processos de produção se enquadram, podendo diminuir o ICMS a pagar e buscar recuperação de valores retroativos.

Por que o frete do aço é fundamental na aplicação do benefício fiscal?

O frete do aço é considerado um custo logístico significativo, especialmente em operações interestaduais. A legislação concede o crédito presumido exatamente para compensar esse gasto, permitindo que parte do valor do frete seja abatido do ICMS devido. Dessa forma, as empresas que arcam com altos custos de transporte podem reduzir as despesas tributárias, otimizando o fluxo de caixa.

Como funciona a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos?

Caso a empresa não tenha utilizado o Crédito Presumido do Aço corretamente em períodos anteriores, é possível revisar as declarações fiscais e apontar o valor excedente de ICMS pago. Então, por meio de um processo de compensação ou restituição, obtém-se a recuperação de tributos dos últimos 5 anos, desde que exista documentação comprobatória das operações (notas fiscais de compra, frete e registros contábeis).

O Crédito Presumido do Aço é tributado pelo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL?

Não. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crédito presumido de ICMS não constitui “receita” ou “faturamento” para fins de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Dessa forma, o benefício fiscal não deve ser adicionado à base de cálculo desses tributos, evitando custos adicionais e ampliando o ganho financeiro para as empresas que utilizam o incentivo.

Quais documentos são necessários para comprovar o direito ao Crédito Presumido do Aço?

É essencial manter organizados todos os documentos fiscais relativos à aquisição do aço, como notas fiscais de compra e comprovantes de frete (CT-e), além de registros contábeis que demonstrem a apropriação do crédito. Também é importante acompanhar a legislação estadual e suas atualizações, garantindo que o crédito seja escriturado corretamente na EFD (Escrituração Fiscal Digital).

Como iniciar o processo de obtenção ou regularização do Crédito Presumido no Paraná?

O passo inicial é fazer um diagnóstico tributário completo, verificando se as operações de compra de aço e frete atendem aos requisitos legais. Em seguida, é possível retificar declarações passadas, se necessário, e realizar a escrituração adequada do crédito presumido. Em muitos casos, a consultoria especializada ajuda a acelerar esse processo e a reduzir riscos de autuação.

Quais os principais riscos de não aproveitar esse benefício fiscal?

As empresas que não aplicam o Crédito Presumido do Aço podem acabar pagando mais tributos do que deveriam, diminuindo a competitividade no mercado. Além disso, se a empresa desconhece o benefício e não corrige sua escrituração, perde a oportunidade de recuperar valores retroativos e de fortalecer o caixa para investimentos, expansão ou inovação.

Como a Tributo Justo pode auxiliar na recuperação do Crédito Presumido do Aço?

A Tributo Justo oferece suporte completo, desde a análise de documentos e identificação de oportunidades de crédito até a condução de processos de compensação. Em caso de questionamentos fiscais, a equipe atua no contencioso administrativo ou judicial, embasando a defesa com jurisprudência atualizada e garantindo segurança jurídica em todas as etapas.

Quanto tempo leva para ver resultados após iniciar o processo de crédito presumido?

O prazo varia de acordo com a complexidade das operações da empresa e do nível de organização dos documentos fiscais. Em alguns casos, a identificação e escrituração do crédito podem gerar benefícios imediatos, reduzindo o ICMS devido já nos meses seguintes. A recuperação de valores retroativos, por sua vez, depende de análises e procedimentos junto ao Fisco, mas pode trazer um impacto financeiro significativo no médio e longo prazo.

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