Em 2022, para conter a alta dos preços, o Senado aprovou a Lei Complementar 192, que zerou a alíquota paga sobre o diesel entre março e agosto daquele ano. Essa medida garantiu às empresas o direito à manutenção dos créditos sobre o diesel adquirido durante o período, gerando oportunidades de recuperação tributária. A legislação foi posteriormente alterada pelo Ministério da Economia, mas o princípio da noventena assegura a validade dos créditos até a adaptação da norma, garantindo ao contribuinte o direito de recuperação para esse intervalo de tempo.