Exclua o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e recupere valores pagos indevidamente

Aproveite o direito reconhecido pelo STF para recuperar créditos tributários de ICMS. Garanta agilidade e precisão para melhorar o fluxo de caixa da sua empresa.

Desde a decisão histórica do STF (Tema 69), a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS é um direito. Na Tributo Justo, cuidamos de todo o processo com segurança jurídica e eficiência comprovada.

Entenda o Tema 69 e seus benefícios

Desde 2017, o STF decidiu no Tema 69 que o ICMS, imposto estadual sobre mercadorias e serviços, não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Como o ICMS é repassado aos estados e não representa receita da empresa, excluí-lo dessas contribuições permite às empresas reaver valores pagos a mais nos últimos cinco anos. Esse precedente beneficia empresas de todos os portes, melhorando o fluxo de caixa e aumentando sua competitividade no mercado.

Processo de recuperação da Tributo Justo

Realizamos todas as etapas da recuperação com precisão, desde a análise do crédito até a compensação ou restituição.
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Diagnóstico detalhado dos créditos

Analisamos a movimentação de ICMS e identificamos o montante passível de exclusão.

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Pedido de compensação ou restituição

Preparamos o pedido de compensação para o PIS/Cofins, buscando o melhor retorno financeiro.

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Acompanhamento do processo

Monitoramos a tramitação até a aprovação final, garantindo segurança e agilidade para sua empresa.

Escolha a melhor forma de aproveitar seu crédito

Compensação mensal

Utilize o crédito diretamente na guia do PIS/Cofins com vencimento mensal

Restituição direta

Requerimento administrativo para receber o valor restituído

Compensação cruzada

Compense com outros tributos, aproveitando DARFs pagos e disponíveis

Benefícios de um processo seguramente administrado

Nossa expertise e metodologia garantem segurança jurídica e compliance total, sem riscos de penalidades fiscais.

Precedentes jurídicos consolidados

Nossa equipe segue rigorosamente o entendimento do STF.

Eficiência e agilidade no processo

Processo administrativo rápido, sem litígios.

Resultados confiáveis

Benefícios diretos no caixa com segurança e eficiência.

Aumente o fluxo de caixa com crédito recuperado

Com a recuperação do ICMS, sua empresa pode economizar e reinvestir esses valores, promovendo uma gestão financeira mais eficiente.

Perguntas frequentes

O que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

É o direito das empresas de excluir o valor do ICMS destacado nas notas fiscais da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decidido pelo STF no RE 574.706. Essa exclusão reduz a carga tributária e permite a recuperação de valores pagos indevidamente.

Quem tem direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

Empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo (Lucro Real) e que incluíram o ICMS nas suas bases de cálculo podem recuperar os valores pagos a mais nos últimos 5 anos, desde que ainda não tenham feito essa exclusão.

Qual valor de ICMS deve ser excluído: o destacado ou o pago?

Segundo o STF, o valor a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal, e não apenas o efetivamente recolhido. Esse entendimento está pacificado e é aplicável a todos os contribuintes.

Sim. A recuperação tem amparo na Constituição, no Código Tributário Nacional e na decisão do STF. É um direito do contribuinte que pode ser exercido pela via administrativa, por meio de compensação com tributos federais.

Qual o prazo para recuperar PIS e Cofins com ICMS incluído na base?

O prazo é de até 5 anos a partir do pagamento indevido, conforme o artigo 168 do CTN. A empresa pode revisar seus recolhimentos retroativamente e solicitar compensação via PER/DCOMP.

Como funciona o processo de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

A empresa realiza a retificação das declarações fiscais (EFD-Contribuições), apura os valores pagos indevidamente e solicita a compensação dos créditos junto à Receita Federal, tudo de forma administrativa.

Preciso de decisão judicial para excluir o ICMS da base do PIS e Cofins?

Não. Desde o julgamento definitivo do STF, a exclusão passou a ter repercussão geral e pode ser aplicada diretamente. A Receita Federal já reconhece o direito, permitindo a recuperação via processo administrativo.

Como comprovar os valores de ICMS a serem excluídos?

É necessário apresentar as notas fiscais com o ICMS destacado, a escrituração fiscal, os registros da EFD-Contribuições e a memória de cálculo com os valores exatos a compensar.

Empresas do Simples Nacional podem excluir o ICMS da base de PIS e Cofins?

Não. O benefício se aplica apenas às empresas que apuram PIS e Cofins no regime não cumulativo, ou seja, aquelas do Lucro Real.

Como a Tributo Justo pode ajudar na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?

A Tributo Justo realiza toda a análise contábil e fiscal, elabora parecer jurídico, executa a retificação das declarações e conduz o processo de compensação junto à Receita Federal com agilidade, segurança e conformidade legal.

Com uma análise inicial gratuita, você descobre o valor potencial de recuperação para o seu negócio sem nenhum compromisso!

 
 

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