Identificamos créditos de PIS/COFINS com uma metodologia de alta precisão, assegurando que sua empresa recupere exatamente o que lhe é devido, sem erros.
As contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem diretamente sobre a receita bruta das empresas, com impacto relevante na carga tributária. No regime não cumulativo, a legislação permite que empresas obtenham créditos fiscais sobre insumos essenciais ao processo produtivo, reduzindo o valor a pagar sobre o PIS/Cofins. Esse direito é especialmente relevante em setores industriais, comerciais e de serviços, em que os insumos têm um peso importante nas operações diárias.
A apuração correta desses créditos proporciona uma redução de tributos expressiva, que permite à sua empresa realocar recursos para investimentos estratégicos. Muitas empresas ainda desconhecem a extensão do que pode ser considerado um insumo essencial, e é nesse ponto que nossa metodologia detalhada se destaca: garantimos que cada possibilidade de crédito seja analisada à luz dos critérios de relevância e essencialidade definidos pelos tribunais superiores, ampliando o potencial de recuperação e assegurando conformidade jurídica.
Maximizar os créditos de PIS/Cofins proporciona à sua empresa uma vantagem competitiva ao otimizar a alocação de recursos.
O STJ (Resp 1.221.170/PR) e o STF (Tema 756) expandiram o conceito de insumo, permitindo créditos não só sobre matérias-primas, mas também sobre bens e serviços essenciais. Com essa segurança jurídica, sua empresa recupera créditos de maneira protegida e legítima.
São créditos tributários que empresas no regime de Lucro Real podem se apropriar sobre bens e serviços utilizados como insumo na produção de bens ou na prestação de serviços. A regra se baseia na não-cumulatividade dessas contribuições, prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
Empresas tributadas pelo Lucro Real que utilizam bens e serviços considerados essenciais ou relevantes para sua atividade-fim podem recuperar créditos de PIS e Cofins pagos a maior nos últimos cinco anos.
Segundo o STJ (REsp 1.221.170/PR), insumo é tudo que for essencial ou relevante para a atividade econômica da empresa. Isso inclui não apenas matérias-primas, mas também serviços como vigilância, limpeza e transporte, dependendo do setor.
Sim. A recuperação é respaldada por decisão do STJ e está prevista na legislação federal. A Receita Federal reconhece esse direito desde o Parecer Normativo COSIT nº 05/2018, com base no critério da essencialidade e relevância do item utilizado.
Essencialidade é quando o item é indispensável para a atividade-fim da empresa. Relevância se refere àquilo que, mesmo não sendo essencial, é importante por exigência legal ou singularidade do processo produtivo.
Após identificar os insumos utilizados, a empresa calcula os créditos de PIS e Cofins incidentes sobre eles, realiza a retificação da EFD-Contribuições e utiliza o sistema PER/DCOMP da Receita Federal para solicitar a compensação dos valores pagos a maior.
É necessário reunir notas fiscais de aquisição dos insumos, escrituração contábil, EFD-Contribuições, laudo técnico de enquadramento como insumo (quando aplicável) e parecer jurídico para justificar a compensação.
O prazo é de 5 anos a partir da data de pagamento indevido, conforme previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional.
Sim, desde que esses serviços sejam essenciais ou relevantes à atividade da empresa. O STJ e o CARF já reconheceram o direito ao crédito nesses casos, principalmente quando o serviço for indispensável ao funcionamento regular da operação.
A Tributo Justo realiza auditoria técnica e fiscal para identificar créditos passíveis de recuperação, elabora parecer jurídico e efetua todo o processo de retificação e compensação administrativa junto à Receita Federal.