Sabemos que a tributação para as empresas do Brasil é extremamente complexa, especialmente para os negócios que ultrapassam o faturamento do Simples Nacional. Para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, a tributação é um ativo tão importante que a sua má gestão pode trazer prejuízos irreparáveis para o negócio.
Para os negócios de maior porte, aqueles que possuem uma maior movimentação financeira e um maior número de funcionários, os débitos relacionados a tributos compõem uma boa parte das despesas essenciais para o funcionamento do empreendimento.
A recuperação tributária, nesse caso, aparece como um procedimento legal que permite a empresa a devolução dos valores pagos a mais em impostos. A partir do procedimento, os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (ou 60 meses) podem voltar para o caixa da empresa.
Apesar de ser um processo legal garantido por lei (assegurado pelo Código Tributário Nacional, Art. 165), alguns empresários ainda não possuem certeza sobre o procedimento. Se você ainda tem dúvidas se vale a pena fazer a recuperação tributária para a sua empresa, continue a ler este post.
Vale a pena fazer a recuperação tributária para minha empresa?
Entre tantos impostos e burocracias, pagar tributos indevidos não é uma raridade para os negócios do país. Um estudo realizado pelo IBPT, em parceria com o Impostômetro, revelou a informação de que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais do que deveriam.
Também por desconhecimento, muitos empresários não sabem ser possível solicitar à Receita Federal a recuperação dos valores pagos a mais. Ou ainda, aqueles que sabem sobre o procedimento, não se sentem seguros em realizar a operação.
Mas vale a pena recorrer à recuperação tributária?
A recuperação tributária vale especialmente a pena para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Para o Simples Nacional, somente as empresas enquadradas no Anexo IV podem recorrer à recuperação de créditos tributários.
Quanto mais funcionários a empresa tiver em sua folha de pagamento, mais valores são possíveis de serem recuperados. Os tributos relacionados ao vale-alimentação, vale-transporte e encargos como 13º salário e férias remuneradas podem ser devolvidos à empresa.
Ou seja, com valores que os empresários nem sabiam ter disponíveis, é possível reinvestir na empresa, contratando mais funcionários e modernizando os equipamentos, por exemplo.
Como realizar o processo de recuperação tributária?
Por ser um procedimento bastante técnico, o conselho mais preciso em relação à recuperação tributária é contar com a ajuda de uma empresa especializada na atividade.
Na execução do procedimento de recuperação de créditos tributários, é necessário que a empresa cliente envie à empresa especialista os documentos tributários referentes aos últimos 5 anos.
A empresa especializada irá analisar detalhadamente os valores que foram quitados, após a análise, ´é feito um cruzamento com a legislação vigente para identificar os valores que foram pagos em discrepância com a lei, em outras palavras, é nesse momento que são identificados os créditos tributários passíveis de recuperação.
Encontrados os créditos, a empresa especializada irá solicitar a recuperação tributária à Receita Federal, o processo pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Para isto, é necessário entender o contexto geral da empresa.
Na maioria dos casos, a recuperação é feita através de vias administrativas, um processo muito mais ágil e menos burocrático.
É possível fazer a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional?
A tributação para empresas do Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é feita de forma simplificada. Todos os tributos são reunidos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Dentro da DAS estão tributos como o ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por estarem todos no mesmo documento, não é possível investigar detalhadamente qual tributo está sendo pago de forma indevida.
No entanto, a legislação tributária brasileira permite uma exceção para as empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV.
Simples Nacional Anexo IV:
I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
III – serviços advocatícios.
Estas empresas, para terem o direito de recorrer à recuperação de créditos, precisam ter funcionários registrados via CLT.
Quanto tempo leva para a recuperação tributária?
O tempo para a restituição/compensação dos créditos irá variar de acordo com o processo escolhido para solicitar os créditos.
Quando realizado por vias administrativas, o que acontece para a maioria dos casos, a compensação dos valores acontece no prazo máximo de 3 meses, para os valores compensados, já a restituição dos créditos tributários acontece em até no máximo 6 meses.
Na compensação, são descontados mensalmente os créditos de tributos a serem pagos, o que faz com que a empresa fique um longo período sem desembolsar dinheiro do caixa para realizar o pagamento de impostos.
Na restituição, os créditos são recuperados em forma de valor líquido a ser depositado na conta da empresa.
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