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Reforma Tributária no Brasil: Implicações Sobre a Mudança do ICMS

A Reforma Tributária no Brasil é um tema muito relevante para empresários, empreendedores, advogados e especialistas em tributação do país. Neste artigo, vamos explorar as principais propostas da reforma e discutir suas implicações para o ICMS e para o ambiente de negócios no país.

O que é o ICMS?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens e serviços. O ICMS é classificado como um imposto indireto, ou seja, está incorporado diretamente no valor dos produtos ou serviços, sendo inevitável o seu pagamento.

Atualmente, cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas de ICMS, o que gera uma complexidade burocrática e tributária significativa para as empresas que operam no Brasil inteiro.

O ICMS é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos.

Veja algumas situações em que pagamos o ICMS:

  • Movimentação de mercadorias;
  • Aquisição de bens e mercadorias do exterior;
  • Prestação de serviços de transporte entre estados e dentro do mesmo estado;
  • Fornecimento de serviços de telecomunicação;
  • Oferta de produtos acompanhados de serviços;
  • Recepção, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, além de energia elétrica, desde que não sejam destinados à revenda ou à fabricação.

Proposta da Reforma Tributária

A proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando diversos impostos, incluindo o ICMS, em um único imposto federal chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa unificação visa eliminar a complexidade e a cumulatividade dos tributos existentes, proporcionando maior transparência e eficiência.

Além disso, a Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo reduzir a carga tributária para as empresas, alinhando o país aos padrões internacionais de competitividade.

Com a simplificação do sistema e a redução da burocracia, espera-se que as empresas tenham mais facilidade para se adaptar e investir, impulsionando o crescimento econômico do país.

Porém, não podemos ficar ansiosos, visto que as mudanças só irão acontecer no ano de 2029, quando as novas regulamentações estiverem efetivamente em vigor.

Resultados Esperados

A implementação da Reforma Tributária no Brasil pode trazer uma série de benefícios para o ambiente de negócios. Alguns dos resultados esperados incluem:

Simplificação do sistema tributário:

A unificação dos tributos em um único imposto federal reduzirá a complexidade e a burocracia para as empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Redução da carga tributária:

Com a eliminação da cumulatividade dos tributos, espera-se uma redução significativa da carga tributária para as empresas, aumentando sua capacidade de investimento e geração de empregos.

Maior competitividade internacional:

Utilizando de um sistema tributário mais simples e alinhado aos padrões internacionais, as empresas brasileiras estarão mais preparadas para competir no mercado global.

Estímulo ao empreendedorismo:

A redução da burocracia e a simplificação do sistema tributário podem incentivar o empreendedorismo e facilitar o surgimento de novas empresas no Brasil.

A Reforma Tributária no Brasil apresenta uma oportunidade única para simplificar o sistema tributário, reduzir a carga sobre as empresas e impulsionar o crescimento econômico.

A unificação do ICMS e outros impostos em um único imposto federal visa proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o empreendedorismo e a competitividade internacional.

É fundamental que acompanhemos de perto as discussões e debates sobre a Reforma Tributária, para nos prepararmos adequadamente para as mudanças que estão por vir. A participação ativa de todos os envolvidos é essencial para o sucesso da reforma e para o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.

Contar com um consultoria é imprescindível para entender plenamente os impactos da Reforma Tributária no Brasil em suas operações e tomar decisões informadas.

Há 7 anos, a Tributo Justo é referência no âmbito da otimização tributária Entre em contato conosco através do botão abaixo e receba o suporte necessário para as decisões da sua empresa!

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Tendências em tecnologia tributária

A tecnologia tributária está evoluindo rapidamente à medida que os departamentos fiscais adotam a transformação digital para melhorar a eficiência, precisão e conformidade.

Com a crescente complexidade das regulamentações fiscais e um foco cada vez maior em insights baseados em dados, os profissionais de impostos estão recorrendo a soluções tecnológicas para otimizar seus processos. 

Neste post, exploraremos algumas das principais tendências na tecnologia tributária.

Automação e Inteligência Artificial

A automação e a inteligência artificial (IA) revolucionaram o setor tributário, permitindo que tarefas repetitivas sejam automatizadas, aprimorando a tomada de decisões.

Soluções baseadas em IA podem extrair dados de várias fontes, classificá-los e analisá-los, fornecendo insights valiosos. Isso não apenas economiza tempo e reduz erros, mas também permite que os profissionais se concentrem em atividades estratégicas e de valor agregado.

RPA Fiscal

A sigla se refere ao termo Robotic Process Automation, que seria a automação de processos utilizando robôs. RPA fiscal envolve o uso de robôs para automatizar tarefas repetitivas e burocráticas relacionadas à área fiscal.

Algumas tarefas que podem ser beneficiadas com esta solução são: coleta, classificação e validação de dados fiscais, emissão de guias de pagamento de tributos, geração de relatórios e escrituração fiscal.

É importante ressaltar que o RPA fiscal não se confunde com o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um documento que formaliza a prestação do serviço de um profissional autônomo para o contratante, sem vínculo empregatício. O RPA fiscal é uma tecnologia que automatiza os processos fiscais, enquanto o RPA é um documento que comprova o pagamento de um serviço.

Soluções baseadas em nuvem

A tecnologia em nuvem se tornou cada vez mais popular no setor tributário devido à sua escalabilidade, acessibilidade e custo-efetividade. Soluções fiscais baseadas em nuvem oferecem capacidades de compartilhamento de dados em tempo real, permitindo que os departamentos fiscais colaborem com outras partes interessadas de forma transparente.

Além disso, a tecnologia em nuvem oferece melhor segurança de dados e opções avançadas de recuperação de desastres, garantindo continuidade e conformidade dos negócios.

Análise Avançada e Modelagem

Os departamentos fiscais estão aproveitando técnicas avançadas de análise e modelagem preditiva para obter insights acionáveis a partir de grandes volumes de dados. Ao analisar dados fiscais históricos e atuais, os auditores podem identificar padrões, fazer previsões precisas e gerenciar riscos de conformidade de forma proativa. A análise avançada também permite identificar oportunidades potenciais de planejamento tributário e otimizar estratégias fiscais.

Aplicativos Mobile

Os aplicativos móveis transformaram a maneira como os profissionais tributários trabalham, fornecendo acesso instantâneo a informações fiscais em seus smartphones ou tablets. Seja para consultar regras e regulamentações fiscais, revisar declarações de impostos ou se comunicar com clientes, os aplicativos móveis oferecem conveniência e flexibilidade.

Blockchain

A tecnologia blockchain tem o potencial de revolucionar a conformidade fiscal, fornecendo transações seguras e transparentes. Com blockchain, as autoridades fiscais podem rastrear e verificar transações em tempo real, eliminando a necessidade de auditorias manuais. Além disso, a tecnologia blockchain pode ajudar a prevenir fraudes fiscais, melhorar a precisão na emissão de relatórios fiscais e reduzir burocracias administrativas.

Tecnologia Tributária a favor de sua empresa

Em conclusão, a tecnologia tributária está avançando rapidamente, permitindo que os departamentos fiscais otimizem seus processos, aprimorem a conformidade e obtenham insights valiosos. A automação, a IA, as soluções baseadas em nuvem, a análise avançada, os aplicativos móveis e a tecnologia blockchain são apenas algumas das principais tendências que moldam o futuro da tecnologia tributária.

Sabemos que a tecnologia só faz sentido quando se conecta com as pessoas e suas demandas. A Tributo Justo nasceu com a missão de unir o conhecimento em direito tributário à inovação tecnológica, construindo uma tecnologia tributária que permita análises cada vez mais ágeis e assertivas. Por isso, desenvolvemos um software que realiza análises precisas para a recuperação de créditos tributários.

Temos uma abordagem multidisciplinar, que busca compreender as necessidades dos empresários e oferecer as soluções de recuperação de crédito mais adequadas para cada caso. Contamos com uma equipe de especialistas que garantem o bom funcionamento do sistema e a entrega de resultados expressivos para nossos clientes. Clique no botão abaixo e solicite o contato de um de nossos consultores.

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Reforma Tributária | Parecer Técnico

A Tributo Justo, reconhecida como referência em assuntos relacionados à tributação, apresenta neste parecer técnico uma análise aprofundada sobre a reforma tributária. Com expertise e conhecimento especializado na área, a Tributo Justo busca oferecer uma visão clara e embasada sobre as mudanças propostas no sistema tributário.

Através deste documento, espera-se promover um debate esclarecedor e embasado sobre a reforma tributária, contribuindo para o avanço do conhecimento nessa área tão relevante para o desenvolvimento econômico do país.

Os especialistas da Tributo Justo estão atentos às atualizações no âmbito tributário e se colocam à disposição para sanar dúvidas e questionamentos sobre o tema.

Curitiba/PR, 12 de julho de 2023.

REF.:    AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA PEC 45/2019 
- REFORMA TRIBUTÁRIA

O presente parecer presta-se a demonstrar as mudanças trazidas pela aprovação da PEC nº 45/2019, que estabelece uma reforma tributária no sistema brasileiro.

CONTEXTO HISTÓRICO

O sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade e burocracia, além de altas cargas tributárias e um emaranhado de obrigações fiscais.

Ainda que ao longo dos anos a legislação tenha sido ajustada por meio de Leis Complementares, o país carecia de uma mudança mais abrangente, para o fim de simplificar a tributação, corrigir inconsistências, aumentar a transparência para o contribuinte e, principalmente, buscar o crescimento econômico do país.

Desde a década de 90, houveram muitas tentativas e discussões sobre a reforma tributária. A discussão se iniciou no mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), teve continuidade nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2019) e, por fim, no mandato de Jair Bolsonaro (2019-2023).

Mesmo com todo o esforço, as propostas de reforma tributária enviadas ao Congresso Nacional anteriormente não tiveram continuidade.

Entretanto, neste mês de julho de 2023, tivemos a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, pelo Congresso Nacional.

Ressalta-se que o referido projeto ainda precisa da aprovação do Senado Federal, que possivelmente acontecerá em breve.

A reforma é fundamental para reduzir a complexidade da legislação tributária e da acentuada carga tributária do país, que atualmente representa 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma das taxas mais elevadas do mundo.

A reforma almeja simplificar a cobrança de tributos, promover uma maior justiça social, estimular o desenvolvimento econômico e garantir segurança jurídica para as empresas que atuam no país.

AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ponto focal da proposta é a simplificação do sistema de cobrança, que prevê a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – tributos federais;

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual; e ISS (imposto Sobre Serviços) – municipal.

Esses tributos, em tese, serão substituídos por dois impostos sobre o valor agregado (IVA): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, seria criado um terceiro imposto chamado de Imposto Seletivo, a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular o consumo.

Os novos IVA’s teriam suas competências divididas entre a União e os Estados e Municípios.

O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a gestão dos Estados e dos Municípios, mediante a criação de um Conselho Federativo. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.

Já a União ficará encarregada da administração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 Outra novidade é que a CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos.

 Para melhor compreensão, segue uma tabela explicativa:

A imagem é uma tabela que explica como ficam os impostos após a reforma tributária. O gráfico é de produção exclusiva da Tributo Justo.

Além desses dois impostos, a proposta prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular a busca e o consumo da população. A proposta também garante a não incidência desse imposto sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Outro ponto importante foi a manutenção do tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado assegurou a competitividade das empresas instaladas na região, ampliando os instrumentos que podem ser utilizados para este fim, e garantiu também as receitas do estado. Além disso, previu a criação de um fundo específico para tratar da diversificação econômica da região.

Os regimes favorecidos também sofreram alterações. A alíquota reduzida passou a ser equivalente a 40% da alíquota padrão e passou a contemplar também produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de higiene.

Ademais, foi criado um regime específico para hotelaria, restaurantes, parques de diversão e temáticos e aviação regional, levando em conta as particularidades dessas áreas.

Foi adicionada também a possibilidade de concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, incentivando a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente.

Outra mudança importante aprovada pelos parlamentares é a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida busca apoiar o trabalho dessas instituições e incentivar ações voltadas ao bem-estar social.

Em benefício dos municípios, a PEC ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuição destinada ao financiamento da iluminação pública nas cidades. A PEC também prorrogou até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais, permitindo que os municípios tenham maior autonomia para aplicar esses recursos. Alguns ajustes foram realizados em regimes diferenciados, como os de combustíveis e de cooperativas, visando aperfeiçoar a redação.

O texto aprovado cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, chamado “cashback”, conforme implementação de futura lei complementar. Além disso, estão previstas modificações em relação às imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de regimes tributários específicos para imóveis, operações financeiras e combustíveis. Em relação a esses, a PEC acrescentou que a tributação das tarifas e comissões do sistema financeiro passará a ser pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS. 

Somada a essas mudanças, deve-se ressaltar também as mudanças que irão ocorrer em relação à mudança na cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

Para o IPVA, a mudança será a cobrança do tributo para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributos. Também há a possibilidade da cobrança do imposto progressivamente de acordo com o impacto ambiental do veículo, medida que deve favorecer veículos elétricos e híbridos. Sobre o IPTU, a mudança prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, fazendo com que as administrações atinjam imóveis com alta valorização e aumentem o poder arrecadatório.

O texto também inclui a criação da cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, de forma que as alíquotas previstas para os IVA’s federal, estadual e municipal sejam zeradas para alguns produtos que compõem a cesta básica, os quais serão estabelecidos posteriormente através de lei complementar.

Essas alterações foram fruto de amplo diálogo mantido pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) com os demais parlamentares e representantes de setores econômicos e da sociedade civil, com apoio do governo federal. São mudanças que atendem aos anseios da sociedade e que, somadas ao modelo de IVA previsto na PEC, proporcionarão crescimento econômico.

CRONOGRAMA DA REFORMA

A proposta apresentou um calendário para unificação dos tributos. Vejamos:

2026Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 2023A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
2033Em 2033, começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.

 CONCLUSÃO

Por fim, salientamos que a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária, a adoção de critérios mais justos, o estímulo ao investimento produtivo e ao desenvolvimento econômico, bem como a garantia de segurança jurídica são elementos fundamentais que devem nortear uma reforma tributária eficiente, a qual, se bem planejada e implementada, pode trazer benefícios significativos para a economia, às empresas e a população em geral.

                     Sem    mais    para    o    momento,    permanecemos    à    disposição para           quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

JOÃO VICTOR AZEVEDO KOLISTKI STASIU

Diretor Jurídico – OAB/PR 103.456 

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Ferramentas para gestão tributária

A gestão tributária é possivelmente uma das atividades mais importantes de um negócio. O tema é tão relevante que foi pauta recente de um artigo aqui no blog da Tributo Justo, dessa vez, no entanto, iremos falar sobre os recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária de uma empresa. 

O que é a gestão tributária e porque ela é importante para os negócios

A informação de que a tributação é um dos aspectos mais difíceis para o empreendedor brasileiro já não surpreende ninguém. A gestão tributária é um dos maiores desafios para as empresas do país, tanto pela complexidade da legislação tributária quanto pela alta quantidade de impostos destinados aos negócios.

Apesar de ser uma atividade delicada – especialmente por envolver informações sensíveis da organização – é possível contar com a ajuda de recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária.

A imagem trata-se da fotografia de uma mulher asiática de pele branca e cabelos pretos. Ela está vestida com um blazer azul escuro e usa um relógio prata. A empresária verifica uma calculadora, enquanto tecla em um notebook. A mulher tem uma expressão de contentamento e felicidade.

 
Para ter conformidade com a legislação fiscal, as empresas precisam ter uma gestão tributária constantemente atualizada e revisada. Créditos da Foto: Envato.

Imprescindível para a administração financeira da empresa, a gestão tributária é capaz de minimizar falhas e inconsistências nas informações enviadas aos órgãos de fiscalização que podem trazer enormes prejuízos aos negócios, como multas e juros que poderiam ser evitados.

Além de evitar prejuízos, uma boa gestão fiscal pode ser fundamental para a redução da carga tributária de forma legal. A partir deste gerenciamento, é possível minimizar a carga tributária e suavizar o impacto dos impostos sobre a dinâmica financeira da organização.

A entrega das obrigações acessórias, a emissão correta das informações e a redução legal de custos são os principais objetivos da gestão tributária de uma empresa. Ainda que a tarefa exija muita minúcia e cautela, existem disponíveis hoje diversos aparatos tecnológicos que podem facilitar esse processo.

Softwares e programas podem ser enormes facilitadores do processo de gestão das obrigações fiscais. Abaixo, falaremos um pouco sobre ferramentas para gestão tributária.

Ferramentas para gestão tributária

Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica, ou a NF-e, é uma ferramenta crucial para o processo de gestão tributária. Para garantir a padronização, organização, sistematização e monitoramento das informações, em 2005 foi instituída em todo território nacional a Nota Fiscal Eletrônica.

Além da maior eficácia no envio das informações, o estabelecimento da NF-e no país proporcionou uma enorme economia das empresas, tanto na gestão de custos quanto na utilização da mão de obra envolvida nos procedimentos.

O processo para emitir a NF-e é bastante simples, a empresa só precisa ter acesso a conexão a internet, ao certificado digital e a um sistema emissor de nota fiscal.

A gestão das notas fiscais – quantas entraram, quantas foram emitidas e quantas foram canceladas – possibilita um excelente panorama sobre a saúde financeira da organização. Com a automatização de boa parte do processo, é possível gerenciar com exatidão as notas fiscais, organizando desta forma um vantajoso banco de dados para a empresa.

Automação de Processos Robóticos (RPA)

Uma outra ferramenta importante para a gestão tributária, a Automatização de Processos Robóticos (RPA) consiste no uso de softwares, robôs e outras ferramentas para gestão tributária para automatizar atividades repetitivas e burocráticas.

O RPA pode ser utilizado em diversos processos do contexto tributário, como a apuração, análise de dados, preenchimentos de informações e outras atividades que podem ser delegadas aos robôs.

A união dos processos tributários com o RPA pode trazer muito mais assertividade ao gerenciamento financeiro da empresa. Esta ferramenta de gestão tributária é capaz de otimizar a eficiência tributária e economizar os recursos financeiros e humanos da organização.

Business Intelligence (BI)

Business Intelligence (BI) é o termo dado a  um conjunto de tecnologias e processos que analisam informações relevantes sobre a dinâmica financeira do negócio.

O objetivo é ajudar na tomada de decisões, utilizando ferramentas para gestão tributária e sistemas para extrair dados brutos, transformá-los em informações significativas e apresentá-los de forma clara.

Para isso, podem ser utilizados diversos tipos de softwares de gestão. No âmbito tributário, o uso de BI pode ser fundamental para garantir celeridade e a conformidade fiscal das informações enviadas aos órgãos responsáveis.

A partir das informações explanadas pelo BI, é possível monitorar os dados do contexto fiscal, como o volume de créditos tributários disponíveis e a carga tributária realmente devida em relação às obrigações legais da empresa.

Softwares de Gestão Tributária

Atualmente, uma das opções mais eficientes para simplificar a gestão tributária é a utilização de softwares especializados. Essas soluções são desenvolvidas com o propósito de oferecer uma ampla gama de recursos e funcionalidades que agilizam e automatizam as atividades cotidianas.

Os softwares de gestão tributária contam com a capacidade de processar grandes volumes de dados, realizar cálculos tributários complexos e gerar relatórios precisos em poucos minutos.

Como diferencial competitivo, a Tributo Justo desenvolveu um software exclusivo de identificação e recuperação de créditos tributários, com recursos e funcionalidades que permitem uma agilidade ímpar nos resultados. 


O esforço para a conformidade fiscal da empresa e a administração dos processos que envolvem as obrigações tributárias nem sempre são tarefas fáceis. Até para os negócios que possuem familiaridade com a tributação, contar com a assistência de uma empresa especializada em lidar com gestão tributária pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso do negócio.

A tecnologia aparece como uma forte aliada da gestão empresarial, o controle das informações e a automatização de processos permitida pelas ferramentas para gestão tributária, possibilitam que os gestores se dediquem a atividades mais estratégicas da organização.

Portanto, se você procura auxílio para realizar a gestão tributária de sua empresa, conte com a Tributo Justo.

Estamos desde 2016 no mercado da recuperação tributária, sendo referência na conformidade fiscal para empresas de diversos segmentos ao redor do Brasil. Clique no botão abaixo, entre em contato com um de nossos consultores e descubra em até 48h as soluções que podemos oferecer para o seu negócio.

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Fontes:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?

6 ferramentas para a gestão financeira e fiscal da sua empresa

Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) – Artigos | Jusbrasil

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Tributação para empresas de tecnologia

Mesmo em negócios modernos e disruptivos, como as empresas de tecnologia, problemas antigos como a altíssima e complexa carga tributária podem ser motivos de preocupação para a saúde financeira dos empreendimentos.

A recuperação tributária, medida que revisa a tributação para empresas de tecnologia, por exemplo, é uma das alternativas fiscais que propõe a otimização financeira para negócios da categoria. Continue a ler e entenda:

O mercado das empresas de tecnologia movimenta valores altíssimos na economia nacional, e é claro que, pela relevância do setor, a tributação teria uma participação especialmente ativa para a dinâmica de competitividade das empresas do ramo. 

Neste artigo, entenda um pouco mais sobre a tributação para empresas de tecnologia e conheça medidas que podem beneficiar as empresas que estão inseridas na esfera tecnológica.

Como funciona a tributação para empresas de tecnologia?

Um breve panorama da situação geral das empresas já indica: não existe segmento de atuação que não seja afetado negativamente pela incompreensão dos processos tributários da legislação brasileira.

A tributação para empresas de tecnologia no Brasil é, como não poderia deixar de ser, complexa e confusa. O desentendimento dos órgãos responsáveis por tributar as empresas do segmento se dá, principalmente, pela incompreensão das classificações dos produtos de natureza tecnológica.

A obrigação tributária que recai sobre os softwares, por exemplo, muda conforme a catalogação da natureza do produto. Se o software for considerado um produto, haverá incidência de ICMS, se for considerado um serviço, o imposto a ser cobrado sobre a operação será o ISS.

Empresas de tecnologia Saas – ou software as a service – já foram motivo de muitas discussões entre a RFB e os órgãos responsáveis pela governança tributária. Para alguns, os produtos das empresas de Saas devem ser tributados como mercadorias, já que após a compra, a empresa recebe um bem intangível no meio virtual, mas na prática, muitos desses ativos são tributados como se fossem serviços de streaming.

A imagem trata-se da fotografia em cores de duas pessoas interagindo com ferramentas digitais de, é possível ver na tela do tablet alguns gráficos e informações financeiras. A imagem representa uma ilustração para o artigo tributação para empresas de segurança.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) tem as alíquotas de tributação proporcionalmente maiores do que o ISS (Imposto Sobre Serviços). Créditos da Foto: Envato

Equívocos no pagamento das obrigações tributárias podem trazer consequências sérias para a saúde financeira dos negócios. O auxílio de profissionais especializados em tributação fica evidente nestes casos, em especial para empreendimentos de segmentos tão novos – e por consequência, complexos – como as empresas de tecnologia.

No entanto, decisões recentes sobre a tributação para softwares determinaram algumas mudanças em relação à carga tributária para o setor.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da tributação de uma empresa de tecnologia, decidiu em fevereiro de 2021, que os softwares deveriam ser tributados com o tributo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o que agrada aos empresários, já que as alíquotas praticadas pelo imposto são mais suaves do que as alíquotas de ICMS.

Uma outra decisão, aplicada dessa vez pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), regulamentou através do Convênio ICMS 181/2015 algumas diretrizes sobre a tributação para empresas de tecnologia.

O Convênio afirma, por exemplo, que a alíquota mínima de ICMS a ser praticado é de 5%. A decisão também regulamentou as categorias de software com o objetivo de propor uma tributação um tanto mais estruturada. Abaixo, informamos o tipo de software, sua categorização e tributação aplicada após a decisão do Convênio.

Tipo de softwareCategoriaTributação Aplicada
Software de prateleiraMercadoriaPIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Adicional de IR
Software customizávelServiçoISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e  Adicional de IR
Software por encomendaPrestação de ServiçoISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e Adicional de IR
Software de prateleira importadoProdutoICMS, PIS, COFINS, IRPJ e adicional de IR
Software customizável importadoPrestação de ServiçoPIS, COFINS, IRPJ, CSLL e adicional de IR

Ainda que continue a existir incertezas a respeito da tributação para as empresas de tecnologia, essas decisões passaram a oferecer um pouco mais de clareza sobre as obrigações tributárias para o setor.

Recuperação tributária para empresas de tecnologia

Não é surpresa para ninguém que as empresas de tecnologia não passam ilesas pela complexidade tributária praticada nos negócios do Brasil.

A revisão tributária, e a consequente recuperação de créditos que decorre dela, é uma medida que beneficia empresas de todos os tamanhos e segmentos, inclusive para ramos de atuação considerados mais “novos”, como as empresas de serviços tecnológicos.

Desde a produção, comercialização e distribuição dos produtos, é imprescindível que as empresas de tecnologia passem a olhar para as obrigações tributárias com mais cuidado. 

O processo de revisão tributária – desde que praticado por uma empresa séria e experiente – é capaz de identificar oportunidades de elisão fiscal, promovendo a economia e facilitando a otimização dos ativos financeiros e da tributação para empresas de tecnologia.

A Tributo Justo é desde 2016 especialista na otimização tributária para empresas de diversos segmentos. Em 7 anos de história, já recuperamos mais de R $1 bilhão de reais para negócios em todos os estados do Brasil.

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Fontes:

Tributação de software no Brasil: definições e incertezas

Quais as questões tributárias da empresa de tecnologia? | Zanini

Como funciona o processo de tributação para empresas de tecnologia?

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Diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais

A recuperação de créditos tributários é uma iniciativa que vem ganhando cada vez mais espaço no contexto empresarial. Com o intuito de alavancar empresas, a medida se dá, basicamente, por duas vias: a administrativa e a judicial. 

A seguir, confira a diferença entre ambas as vias e saiba mais informações necessárias antes de escolher a melhor forma de recorrer à restituição ou compensação dos créditos tributários para a sua empresa. 

Recuperação Tributária por Vias Administrativas

A via administrativa é um processo percorrido no sistema brasileiro que resolve disputas ou contesta decisões tomadas pelos órgãos administrativos. Em outras palavras, ela é um meio de buscar revisão ou anulação de decisões sobre tributações sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário.

Erros de cálculos, informações faltantes, interpretações equivocadas sobre a legislação e classificações incorretas de produtos, serviços ou operações podem causar a divergência de valores na tributação. A partir desses equívocos, o melhor a se fazer é retificar os dados com as novas informações levantadas pela empresa para corrigir os valores das tributações indevidas, possibilitando, então, que o contribuinte busque legalmente por sua restituição ou compensação de créditos tributários.

Sendo assim, o grande diferencial de seguir o caminho pela via administrativa é o fato dela ser bem mais rápida e prática para resolução dos impasses tributários, principalmente por ser avaliada por órgãos de justiça um pouco menos burocráticos.

Recuperação Tributária por Vias Judiciais

Por outro lado, a recuperação de créditos por vias judiciais, como o próprio nome indica, diz respeito a quando o contribuinte deve reunir todos os documentos comprobatórios referentes a sua situação e abrir uma ação judicial – solicitando ao judiciário que defira ou não o caso levantado.

Esse meio de recuperação se dá por intermédio de inúmeras teses tributárias (argumentos jurídicos) que são utilizadas para questionar o Fisco (órgão responsável pela cobrança dos tributos) ou a legislação fiscal por meio de uma ação judicial sobre determinados tributos que foram pagos.

Algumas das teses mais relevantes e que merecem destaque são, por exemplo: a exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL – SELIC, a aplicação análoga do tema 745 do ICMS dos combustíveis,  a exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e entre outras.

Entretanto, diferentemente da via administrativa, a judicial traz consigo maiores burocracias e trâmites necessários para a homologação do processo. Por se tratar de ações no judiciário, a aplicação das teses e a obtenção de êxito na recuperação dos créditos dependem do sistema jurídico e das interpretações dos tribunais de acordo com a jurisprudência do país. Além da burocracia, outro advento desse modelo de recuperação de créditos é o custo mais elevado que este tipo de ação pode gerar ao solicitante.

Qual das duas vias vale mais a pena?

Ambas as vias possuem suas singularidades e especificidades. É claro que um dos principais fatores para a escolha será a quantidade e a qualidade dos documentos que o contribuinte possui. Mesmo assim, existem algumas diferenças importantes entre os meios, principalmente quando se trata de agilidade e burocracias.

As vias administrativas são mais vantajosas, pois permitem que o solicitante busque seus créditos diretamente com a Receita Federal, lembrando sempre a importância de contar com o auxílio de uma empresa especializada no assunto com profissionais qualificados para acompanhar o caso.

A recuperação tributária por vias administrativas permite que o processo seja bem menos burocrático e, na grande maioria das vezes, mais ágil. Entretanto, muitas vezes as informações dispostas nos documentos apresentados pela empresa não são suficientes para homologar o caso e, além disso, existe uma constante variação da legislação vigente, que altera com certa frequência as exigências e procedimentos para o requerimento, o que abre espaço para o não deferimento do caso em questão.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um homem de terno escuro em frente a um notebook. O homem tem a pele branca, pelo corte da fotografia, não é possível ver o rosto dele. A foto ilustra o tema desse artigo, diferenças entre recuperação tributária por vias administrativas e judiciais.

Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Envato

Nesses casos, a melhor opção é recorrer à via judicial através de advogados ou empresas especializadas em buscar o reconhecimento e a restituição dos créditos tributários indevidos ou pagos a mais. Entretanto, a análise do caso é feita por meio dos tribunais sendo que, por conta disso, pode demandar mais tempo para homologação e, também, ter um custo de investimento mais elevado.

A escolha da forma com que se pretende desenvolver o caso para recuperação de créditos tributários vai depender principalmente das informações e comprovações que o solicitante possui. Cabe, portanto, a organização sempre buscar por empresas responsáveis e com experiência para realizar um diagnóstico da situação tributária do negócio, com o objetivo de se ter uma maior assertividade na escolha da forma com que se irá buscar os créditos tributários.

Em 7 anos no mercado da recuperação tributária, a Tributo Justo já foi responsável pela ampliação do fluxo de caixa de 6 mil empresas ao redor do Brasil. Através da justiça fiscal, o nosso objetivo é proporcionar a otimização da saúde tributária para o maior número de empresas no país.

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Recuperação tributária para empresas de Vigilância e Segurança Patrimonial

Uma das categorias de mercado mais relevantes para a economia brasileira, as empresas de vigilância e segurança patrimonial contam com mais de 500 mil profissionais empregados. O segmento movimentou em 2020 o equivalente a R $35,7 bilhões, segundo dados da pesquisa Fonte Segura. 

Os profissionais de segurança são comuns nas empresas do Brasil e existem vários tipos de atividades que envolvem as atribuições de empresas de vigilância e segurança patrimonial, a exemplo de escolta armada, seguranças pessoais e seguranças de eventos.

Por prestarem um serviço considerado essencial, empresas de segurança são candidatas perfeitas a recuperarem créditos tributários. O processo de recuperação tributária é uma excelente oportunidade para o incremento do fluxo de caixa para empresas de segurança e vigilância patrimonial, sendo responsável por adicionar números relevantes para o fluxo de caixa de empreendimentos do ramo.

Por que empresas de vigilância e segurança patrimonial possuem um alto potencial de recuperação tributária?

Possuidoras de uma extensa folha de pagamento, com valores de tributos especialmente vinculados aos adicionais de periculosidade, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores significativos em tributos pagos mais.

Os tributos a serem recuperados pelas empresas de vigilância e segurança são relacionados principalmente à folha de pagamento da empresa. As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento são especialmente responsáveis pelo alto volume de tributos passíveis de recuperação. 

Entre as verbas relacionadas a folha de pagamento que podem ser recuperadas estão: vale-transporte, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros tributos relacionados as verbas indenizatórias.

O adicional de periculosidade na folha de pagamento está presente nos artigos 193 até o 197 da CLT e também está exposto na Norma Regulamentadora Número 16 do MTE. O percentual de periculosidade cobrado na folha de pagamento é de 30% sobre o salário base do empregado.

Por definição, a periculosidade caracteriza-se pelo elemento “fatalidade”. Segundo o site Jusbrasil, a periculosidade é apresentada quando o empregado coloca em risco a sua vida em função das atividades exercidas. O mesmo artigo usa como exemplo de periculosidade: o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.

As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento de empresas desse ramo são as principais responsáveis pelo alto volume de créditos passíveis de recuperação. Para entender mais sobre o assunto, consulte nosso artigo INSS Patronal – Recuperação de verbas indenizatórias no link.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um profissional de segurança virado de costas. Ele usa boné e casaco azul escuro, no casaco é possível ler "Security" em letras grandes e brancas. A foto ilustra este artigo, cujo tema é a recuperação tributária para empresas de vigilância e segurança.
Pelos alto índice de verbas indenizatórias na folha de pagamento, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores consideráveis em créditos tributários. Créditos da Foto: Envato.

Recuperando créditos tributários para empresas de vigilância e segurança patrimonial

Empresas de vigilância e segurança patrimonial podem estar enquadradas tanto no regime do Lucro Real quanto no Lucro Presumido, mas também as empresas do Simples Nacional Anexo IV podem ter direito a recuperar créditos tributários.

A Tributo Justo já auxiliou centenas de empresas de segurança patrimonial e vigilância a terem acesso à justiça fiscal através da recuperação tributária. Em 7 anos de mercado conseguimos recuperar mais de R$2.000.000,00 de reais em créditos tributários para este segmento.

As empresas de segurança patrimonial e vigilância que tiverem interesse em verificar a possibilidade de recuperação de créditos tributários, pode entrar agora mesmo em contato com a Tributo Justo! Solicite no botão abaixo – sem nenhum custo ou necessidade de vínculo – um estudo diagnóstico inicial de viabilidade.

Não fique sem saber! Clique agora em “Diagnóstico Tributário Gratuito” no botão abaixo e solicite um estudo de viabilidade de sua empresa a ser entregue em até 48h por um de nossos consultores. 

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Fontes:

Dados indicam que setor de segurança privada movimentou R$ 35,7 bilhões em 2020 – Bem Paraná

Diferença entre insalubridade e periculosidade | Jusbrasil.

Aspectos da Segurança Privada no Brasil em números e dados

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3 maneiras de reduzir a carga tributária de forma legal

A tributação é, na maioria das vezes, um dos aspectos mais árduos para os responsáveis pelo gerenciamento de uma empresa. Pensando nisso, separamos neste post 3 maneiras de reduzir a carga tributária de forma legal.

Apesar de bem intencionados, os gestores de empresas nem sempre têm conhecimento suficiente a respeito da tributação para arquitetar um bom planejamento tributário.

Conhecer em detalhes a obrigação tributária da empresa seria o cenário ideal… No entanto, se pensarmos de uma forma mais prática, perceberemos que por conta da complexa legislação tributária brasileira, os tributos passam a ser um dos pontos de maior dificuldade entre os empresários do país.

Sendo assim, reduzir a carga tributária de maneira legal deve ser a prioridade de qualquer gestão financeira. Nesse caso, a escolha de como conduzir esse planejamento pode gerar sérias consequências para a saúde financeira do negócio – a exemplo do pagamento indevido de tributos – por isso a necessidade de contar com ajuda de especialistas responsáveis para lidar com a tarefa.

Empresas brasileiras pagam tributos a mais do que o devido

Mesmo sem saber, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que demanda a obrigação. O fato é impressionante, mas a verdade é que dados do IBGE/Impostômetro revelam que boa parte das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que o legalmente devido.

Em um país tão competitivo quanto o nosso, qualquer economia tributária deveria ser priorizada, mas por não saberem da grave importância de um planejamento tributário eficiente, a maioria dos empresários opta por apenas quitar as obrigações que se apresentam à primeira vista como devidas.

No entanto, por conta da obscura legislação que rege os tributos no Brasil, a carga tributária realmente devida pela empresa vem a ser, por vezes, menor do que o inicialmente sugerido.

Empresa dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, e também do Simples Nacional Anexo IV, possuem alguns fatores relacionados a apuração fiscal que permitem reduzir a carga tributária.

Tributos comuns, como PIS, COFINS, ISS, ICMS e CSLL são legalmente passíveis de recuperação. Além de terem a possibilidade de serem recuperados, estes tributos podem ser significativamente reduzidos do débito mensal da empresa.

Mas como reduzir a carga tributária de forma legal e segura? Separamos neste post três maneiras de reduzir a carga tributária com segurança jurídica, confira abaixo:

Procurando ajuda especializada

Como dissemos anteriormente, a tributação no Brasil não é assunto para amadores… Quando o objetivo é reduzir a carga tributária, contar com ajuda de profissionais especializados para otimizar os pagamentos fiscais da empresa pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso financeiro de uma organização.

Mas é preciso cuidado na hora de escolher os profissionais responsáveis para realizar o estudo tributário. Recuperar créditos em desacordo com a lei pode trazer sérios prejuízos à empresa, por isso, tenha cautela ao escolher uma empresa de confiança para o planejamento tributário de seu negócio.

Para saber mais sobre os riscos de realizar a recuperação tributária de forma indevida, leia nosso artigo Riscos e Benefícios da Recuperação Tributária.

Identificando créditos passíveis de recuperação

A tecnologia é uma grande aliada para reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. Para identificar os créditos que são passíveis de recuperação, e consequentemente possibilitar a redução da carga tributária, o uso da tecnologia pode trazer além de agilidade, precisão ao processo.

A Tributo Justo é referência quando o assunto é a junção entre tecnologia e a justiça fiscal. A partir de um software fiscal desenvolvido internamente, é possível descobrir em até 48h quais são os equívocos e as oportunidades tributárias de uma empresa. Para saber sobre o status fiscal de sua empresa, clique no link e solicite sem custo algum um estudo de viabilidade inicial. 

Solicitando a recuperação dos créditos tributários

Após identificados quais são os valores passíveis de recuperação e os tributos possíveis de serem ajustados, chega a hora de solicitar perante a Receita Federal a recuperação desses créditos.

Muitas vezes inesperados, os créditos recuperados são um grande alívio para a organização. Os valores devolvidos ao caixa da empresa podem servir tanto para investimento em melhorias – contratação de funcionários, atualização de maquinário, etc – ou pagamento de dívidas.

A imagem trata-se da fotografia em cores de dois colegas de trabalho conversando. O primeiro colega é do sexto feminino, tem a pele branca, cabelos lisos e pretos e usa um blazer na cor terra-cota. O segundo colega é do sexo masculino, tem a pele branca, usa barba e tem cabelos castanhos escuros, o homem usa óculos e veste um moletom branco. A foto representa o artigo, como reduzir a carga tributária de sua empresa.
Foto Ilustrativa. Créditos: senivpetro/Freepik

Os créditos encontrados podem ser tanto recuperados ou compensados – o que significa que serão usados para o abatimento de débitos futuros em tributos da mesma espécie.

Em resumo, com este artigo queremos ajudá-lo a reduzir a carga tributária de sua empresa ou organização de forma segura, baseando-se apenas em medidas legais que não prejudiquem o funcionamento do negócio.

Para alcançar a conformidade fiscal através da revisão e recuperação de créditos tributários, é imprescindível contar com o auxílio de profissionais tributaristas especializados.

A Tributo Justo atua há quase 7 anos no mercado da recuperação tributária, sendo responsável pelo aumento do fluxo de caixa de mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.

Para reduzir a carga tributária de forma legal e segura, conte com quem entende do assunto. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e saiba em até 48h o quanto sua empresa pode recuperar em tributos indevidos nos últimos 5 anos.

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Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições

Tributos, taxas, impostos e contribuições. Você sabe a diferença entre eles? 

As distinções entre tributos, taxas, impostos e contribuições, à primeira vista, podem parecer pequenas, mas apesar de semelhantes, os termos possuem características diferentes entre si.

Neste post, entenda as distinções entre tributos, taxas e impostos e saiba como eles podem afetar a sua empresa.

Tributos:

Os tributos são a grande categoria na qual estão inclusos os impostos, as taxas e as contribuições. Todas essas modalidades de cobrança são tipos de tributos, porém, tanto a natureza quanto o destino dessas obrigações diferem muito entre si.

💡 Quando citamos a recuperação tributária, estamos falando sobre um processo de recuperação de valores pagos a mais que permite a devolução de créditos dentro das três categorias.

O tributo é o gênero no qual estão incluídas as espécies: impostos, taxas e contribuições. A hierarquia, portanto, é exatamente esta. Colocamos abaixo o conceito oficial de tributo, como exposto no artigo 3º do Código Tributário Nacional:

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Código Tributário Nacional

O gênero tributo é necessariamente uma obrigação compulsória, na qual a validade ou a anulação será sempre sujeita a aprovação da lei.

Os tributos podem ser tanto municipais, como estaduais e federais. E estão incluídos em praticamente toda ação que envolva valores monetários. Continue a ler o artigo e entenda as diferenças entre as espécies que compõem o gênero tributo.

Impostos:

Os impostos são obrigações tributárias cobradas pelo Estado ao contribuinte com o objetivo de custear as despesas da máquina pública.

Dito de outra forma, são os valores que são cobrados pelo Estado sem uma contraprestação direta. Além de servirem como um fundo para o governo, os impostos geralmente são usados para pagar os custos com despesas públicas, como por exemplo segurança, saúde, saneamento, educação etc.

Em um país tão grande como o nosso, é claro que os custos com a ordem pública  iriam resultar em altos níveis de impostos. Para as empresas do Brasil, além de alta, a carga tributária é bastante complexa, o que acarreta em inúmeros equívocos em relação aos pagamentos.

Com tanta burocracia, o que é realmente devido nem sempre é o que de fato vem ser pago. E o curioso é que, em especial para as empresas dos regimes Lucro Real e Lucro Presumido, os valores pagos equivocadamente acabam por ser a mais do que o devido, e não a menos como seria de esperar.

A cobrança de tributos para empresas brasileiras também é uma das mais altas do mundo – uma pesquisa da Tax Foundation aponta a carga tributária de 35% para as empresas do país. Com um volume tão alto de obrigações, a prática mais recomendada às empresas que querem lidar assertivamente com a carga tributária é procurar ajuda especializada.

Mas voltando aos tipos de impostos, as categorias mais comuns dessa modalidade tributária são:

IRImposto de Renda
IPVAImposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 
IPTUImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
IPIImposto sobre Produtos Industrializados
ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISSImposto sobre Serviços
COFINSContribuição para o Financiamento da Seguridade Social
PISPrograma de Integração Social
CSLLContribuição Social sobre Lucro Líquido

Os impostos são obrigações calculadas com base em uma porcentagem, já as taxas são cobradas sobre valores pré-fixados, como veremos em mais detalhes adiante.

A fotografia é a imegm de 4 pessoas conversando entre si, duas mulheres e dois homens. Todos eles se vestem com roupas formais e todos eles têm a pele branca. A foto ilustra um acordo,  visto que o segundo homem da esquerda para direita aperta a mão da mulher que está a direta da foto.
Créditos da Foto: wavebreakmedia_micro/Freepik

Taxas:

As taxas são valores cobrados pelo Estado para custear utilizações de serviços que geram custos para a máquina pública. Por regra, elas possuem um valor anteriormente fixado e uma destinação específica. A espécie é sempre cobrada em contrapartida a um serviço prestado pelo poder público.

Como exemplo comum de taxas podemos citar:

  • Taxas de licenciamento de veículo;
  • Taxas de emissão de documentos;
  • Taxas de coleta de lixo;
  • Taxas de iluminação pública etc.

A principal diferença entre um imposto e uma taxa  é a contrapartida: as taxas são usadas para saldar serviços prestados pelo governo, enquanto os impostos são pagamentos obrigatórios para custear a máquina pública e garantir um fundo ao Estado.

Contribuições:

As contribuições são tributos cobrados para solucionar problemas ou demandas específicas. Existem quatro tipos de contribuições: contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

  • Contribuições de melhorias são comumente associadas a obras públicas. Quem paga esse tributo são os moradores das áreas beneficiadas pela construção.
  • Contribuições parafiscais são os tributos recolhidos para custear os serviços de empresas paraestatais – ou seja, iniciativas privadas com interesses públicos – como o Sesc, Senai, e Senac. O pagamento deste tributo é descontado diretamente na folha de pagamento da empresa.
  • Contribuições especiais são os valores que, diferente dos outros tipos de contribuições, possuem uma destinação específica. As contribuições especiais são instituídas por leis ordinárias, o PIS e o PASEP são exemplos dessa espécie tributária.
  • Os empréstimos compulsórios são os tipos de contribuição menos conhecidos. Instituído pela União, eles são cobrados quando ocorrem gastos de ordem públicos não previstos. Por se tratarem de empréstimos, a União tem obrigação de devolver os valores ao contribuinte posteriormente.

Entre as contribuições mais conhecidas estão a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integridade Social) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


Entender o que é um tributo e conhecer as diferenças entre impostos, taxas e contribuições é primordial para uma estratégia tributária assertiva. Se feito com responsabilidade, um bom planejamento tributário pode – dependendo do tamanho e do status fiscal da empresa – gerar uma economia de até milhares de reais.

Confira o nosso contéudo em vídeo sobre o tema.

A Tributo Justo atua desde 2016 no planejamento tributário e na recuperação dos créditos tributários pagos indevidamente por empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Durante esse tempo, fomos responsáveis por gerar mais fluxo de caixa para mais de 6 mil empresas ao redor do Brasil.

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Elisão Fiscal: Descubra como pagar menos impostos legalmente

Um dos maiores desafios do empresário brasileiro é lidar com as altíssimas obrigações fiscais. Em um cenário tão complexo e desafiador, fica clara a necessidade de planejar os procedimentos fiscais de forma única para cada tipo de negócio. A elisão fiscal aparece, neste caso, como uma prática legal de redução de impostos.

Neste artigo conheça mais sobre a prática de elisão fiscal e descubra como o procedimento pode fazer com que sua empresa pague menos impostos!

Elisão fiscal é o nome dado para o conjunto de ações que, legalmente, procuram reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. 

A empresa que pratica a elisão, ou seja, aquela que realiza um bom e eficiente planejamento fiscal, conquista a possibilidade de  evitar o pagamento de certas obrigações tributárias – além de que, utilizando de procedimentos de elisão fiscal como a recuperação tributária, é possível recuperar os valores dos tributos que foram pagos a mais dentro do período de 60 meses (5 anos).

A imagem é a fotografia de uma executiva mulher explicando uma análise de dados, os dados estão expostos em uma espécie de tela de tevê. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos em marrom escuro e tem a estatura baixa. Ela veste uma roupa toda branca, em frente a mulher estão 3 homens - só é possível ver a parte de trás de suas cabeças - que estão vestindo ternos. A imagem ilustra a prática de elisão fiscal, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Kampus Production/Pexels

O que é a Elisão Fiscal:

O termo “elisão fiscal” significa exatamente o oposto de Evasão Fiscal – que é o que acontece quando se usa de manobras ilegais para driblar o Fisco. A evasão fiscal, também chamada de sonegação de impostos, é considerada crime e tem como previsão de pena a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado e detenção de 6 meses a 2 anos.

A elisão, por sua vez, é uma alternativa de planejamento tributário inteligente que tem como objetivo descobrir brechas legais para a redução da carga tributária, evitando assim, o pagamento indevido de impostos. Uma forma estratégica de economizar sem descumprir nenhuma obrigação legal.

A escolha de um regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos governamentais e o uso estratégias de otimização fiscal – como a recuperação tributária – são exemplos de práticas de elisão fiscal possíveis de serem praticadas pelas empresas. 

No entanto, como toda atividade que envolve os tributos e os dados financeiros da empresa, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados em tributação e contabilidade para realizar a operação.

A prática da elisão demanda uma análise aprofundada da situação da empresa. Para ter êxito, a medida precisa ser baseada especialmente nos princípios éticos do direito tributário, priorizando uma experiência legítima de aproveitamento fiscal fundamentada pela legalidade das normas tributárias

Maneiras de praticar a Elisão Fiscal:

Para praticar a elisão fiscal em uma empresa, os responsáveis precisam estar particularmente atentos às especificidades do negócio. Somente uma análise realmente aprofundada será capaz de expor em detalhes as oportunidades tributárias encontradas para o negócio.

No entanto, existem procedimentos comumente conhecidos que podem colaborar com a saúde financeira da sua empresa. Confira aqui três deles:

Pague seus impostos em dia:

Apesar de serem difíceis de lidar, os pagamentos de impostos não devem nunca ser postergados. Pagando os tributos em dia sua empresa têm direito a créditos, como empréstimos e outros benefícios. Além de pagar valores mais baixos realizando o pagamento na data.

Mas sabemos que, muitas vezes, atrasar o pagamento pode não ser exatamente um desejo do empresário… Atrasar por inadimplência tem a ver com as próximas dicas. Continue lendo e saiba como transformar seus débitos em créditos tributários.

Recupere tributos:

A próxima recomendação é tão básica quanto necessária: a recuperação de créditos tributários. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos maiores do que deviam. Ou seja, a grande maioria das empresas brasileiras têm créditos tributários a recuperar.

Também por não ser tão popular, a recuperação de créditos tributários se torna uma importante vantagem competitiva para as empresas.  A recuperação tributária é o procedimento legal que devolve à empresa contribuinte os impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Todas as empresas podem ter créditos tributários a serem recuperados. 

Oportunidade de otimização tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas que estão enquadradas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido têm mais possibilidade de terem créditos a recuperar. Para verificar se sua empresa pagou impostos a mais, entre em contato conosco e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar.

Conte com ajuda especializada:

É verdade que por mais que o empresário ou empresária se esforce, somente uma consultoria tributária especializada saberá os meandros da legislação tributária – ora se utilizando da lei, outras vezes das brechas -para traçar o melhor plano de ação para a empresa. É possível reduzir consideravelmente as despesas com tributação a partir de um planejamento tributário especializado.

O nosso conselho é o mesmo para empresas de todos os portes, contrate uma empresa responsável para auxiliar o seu negócio em relação aos tributos. Aqui na Tributo Justo nós vemos na prática  o quanto o auxílio tributário é essencial para o sucesso de alguns empreendimentos.

A escolha correta do regime tributário, assim como a revisão do histórico financeiro da empresa – para saber exatamente quais são as expectativas de receita e a base média de débitos – e o pagamento tributário dentro dos prazos estabelecidos são ações fundamentais para a prática da elisão fiscal.

Existem alternativas previstas por lei que são de conhecimento geral, no entanto, também há possibilidades de elisão fiscal praticada por profissionais capacitados que se utilizam de brechas legais disponíveis na legislação. Por isso a necessidade de uma consultoria fiscal experiente e comprometida.

A elisão fiscal é uma grande aliada de empresas que buscam um alívio na carga tributária. Por meio da elisão, é possível identificar oportunidades permitidas por leis que auxiliam a obrigação orçamental tributária, reduzindo as obrigações de pagamento e, consequentemente, aumentando o fluxo de caixa.

Assista ao nosso conteúdo em vídeo sobre o tema

Assista o nosso vídeo sobre Elisão Fiscal no link acima.

Contar com o auxílio de uma boa empresa de planejamento fiscal e tributário é fundamental para conseguir aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária. A elisão fiscal é uma das estratégias que nós promovemos aqui na Tributo Justo para otimizar o fluxo de caixa dos nossos clientes.

Auxiliamos a sua empresa a praticar a Elisão Fiscal!

Entre em contato conosco e saiba o que podemos fazer pela saúde financeira de sua empresa. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” no botão abaixo e solicite um estudo inicial de viabilidade a ser entregue por um de nossos consultores no prazo de 48h.

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