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Construção Civil: Como Recuperar Valores dos Seus Impostos

Se você atua no ramo da Construção Civil e quer reduzir custos e otimizar recursos, veja como a Recuperação Tributária é uma ótima solução para o seu negócio.

Tributação no Segmento da Construção Civil

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o ano de 2021, existiam 147.389 empresas do segmento ativas no país. A construção civil é um dos setores mais importantes da economia brasileira,  contribuindo diretamente para o crescimento do país e gerando milhares de empregos diretos e indiretos. 

Segundo informações do CAGED, somente no mês de janeiro de 2023, os 38.965 postos de trabalho gerados pela Construção Civil responderam por 47% das novas oportunidades de emprego. Reforçando, novamente, a importância desse setor para o cenário econômico do país. 

Businessman and male engineer discussing the project making precast concrete wall at construction site.
Construção Civil: Como recuperar valores dos seus impostos

No entanto, apesar de sua relevância, o segmento enfrenta desafios consideráveis, especialmente quando se trata de seus impostos. A tributação excessiva, com ênfase no INSS Patronal, tem sido uma pedra no sapato para muitos empresários brasileiros, comprometendo a competitividade e o crescimento das empresas. Se unirmos o custo destes impostos aos custos já previstos do negócio, que envolvem contratos, equipamentos de EPI, maquinário, insumos, dentre outros tantos, estamos falando de uma sobrecarga imensa em cima destes empresários.

Com a função de financiar a Lei de Seguridade Social, que garante direitos fundamentais aos trabalhadores, o INSS Patronal é um dos encargos que incidem sobre essas empresas. Ele é calculado sobre a folha de pagamento dos funcionários e representa uma parcela significativa dos seus custos operacionais. No entanto, sua carga de 20% tem impactos severos sobre os empresários do setor.

A tributação elevada sobre a folha de pagamento torna a contratação de mão de obra mais onerosa para as empresas da construção civil. Somada a complexidade do sistema tributário brasileiro e a alta carga de impostos, cria uma verdadeira burocracia para as construtoras.

O tempo e os recursos dedicados ao cumprimento de obrigações fiscais poderiam ser melhor aproveitados em atividades produtivas. 

Outro ponto importante a se considerar é o impacto direto no fluxo de caixa das empresas, seu pagamento exige um desembolso considerável de recursos, que poderiam ser direcionados para investimentos em infraestrutura, aquisição de novas tecnologias ou capacitação de mão de obra.

Isso desestimula novas contratações, contribuindo para o aumento do desemprego no país. Além disso, as empresas são forçadas a repassar parte desse custo adicional para os consumidores, elevando o preço final das obras e reduzindo a demanda por serviços de construção.


A restrição desse capital de giro limita a capacidade das empresas de expandirem seus negócios e inovarem, prejudicando sua competitividade no mercado.

É importante ressaltar que a tributação excessiva não afeta apenas os empresários, mas também os trabalhadores do setor. O aumento dos custos operacionais das empresas pode resultar em salários mais baixos e menos benefícios para os funcionários. Além disso, a redução da demanda por serviços de construção pode levar à instabilidade no emprego e à precarização das condições de trabalho.

Qual é o regime tributário ideal para as construtoras? 

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Tributação no setor da Construção Civil

Entender o funcionamento dos diferentes tipos de regimes tributários é crucial para decidir qual pode funcionar melhor para qualquer negócio. No segmento da Construção Civil, não é diferente. 

Abordamos em nosso artigo do blog Tributação para Construção Civil, os 3 regimes disponíveis para empresas da construção civil, sua carga tributária e os benefícios e riscos englobados em cada um deles.

Oportunidade de Recuperação 

A recuperação de créditos tributários é um procedimento que permite às empresas recuperarem valores pagos a mais ou indevidamente em impostos no passado. 

Esse processo envolve uma análise minuciosa das atividades financeiras da empresa, buscando identificar possíveis erros ou pagamentos indevidos realizados em suas obrigações fiscais. Ao corrigir essas inconsistências e seguir os trâmites legais, é possível reaver esses valores por meio da compensação com outros tributos. 

Essa prática é uma maneira inteligente de otimizar os recursos financeiros da empresa, aumentando sua liquidez e fortalecendo sua posição no mercado, sem comprometer sua conformidade fiscal.

A Tributo Justo lado a lado com a sua empresa

Se você chegou até aqui, deve estar se perguntando: Será que minha empresa tem créditos para recuperar? Será que terei de entrar com algum processo ou recurso na justiça para conseguir esses créditos? Será que é muito burocrático? 

Nós compreendemos e justificamos essas preocupações. Por isso, queremos demonstrar o quão simples e confiável é realizar a recuperação de créditos tributários conosco.

Na Tributo Justo, nossa missão sempre foi empoderar negócios. Para que esta missão seja cada vez mais efetiva e abrangente, nós estamos em constante aperfeiçoamento e evolução. Isso inclui tornar nossos processos mais ágeis e seguros, para que nossos clientes possam se preocupar com o que realmente importa: o sucesso do seu negócio.

Como é recuperar valores com a Tributo Justo?

  • Nós recuperamos somente as verbas que já são consolidadas em tribunais superiores e que a sua empresa já tem direito, ou seja, não é necessário que você abra um processo ou recurso.
  • Garantimos contratualmente todo processo pelos próximos 5 anos, dando todo o suporte administrativo, contábil e jurídico caso ocorra uma contestação da Receita Federal, sem deixar você ou a sua empresa na mão.
  • Todos os nossos clientes são incluídos no seguro de responsabilidade civil profissional de R$20 milhões.
  • Realizamos a análise das suas guias já pagas dos últimos 05 anos (60 meses), identificando oportunidades de recuperação. 

Como só atuamos com temas já consolidados nos tribunais superiores, nosso processo é administrativo, ou seja, começa a ser entregue dentro do mesmo mês da assinatura do contrato.

Nós utilizamos softwares continuamente atualizados e auditados para realizar a análise em várias etapas, garantindo total segurança e máximo desempenho na busca por seus créditos, além de uma equipe de especialistas totalmente preparada para cuidar do seu caso. Quando identificados os valores disponíveis e finalizados todos os processos de análise, os créditos são mensalmente abatidos nas guias seguintes até que se alcance o fim da quantia recuperada. 

Somos a única empresa do Brasil com estrutura para fazer a Recuperação de Tributos da Folha de Pagamento Patronal de forma completa e segura.

Conte com uma empresa que está alinhada com os propósitos do seu negócio. Entre em contato conosco através do formulário e realize uma análise sem custo e entregue em até 48 horas e reduza significativamente os custos dos seus tributos.

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Tributação em Empresas de Alto Faturamento – Oportunidades de Recuperação

Neste artigo, entenda como as Empresas de Alto Faturamento enfrentam a realidade de cargas tributárias excessivas, como lidam com o peso do INSS Patronal e quais as oportunidades de recuperação que surgem para este segmento.

A Carga Tributária

As discussões sobre tributação ocupam um lugar central no meio empresarial brasileiro. O fluxo de conversas aumenta, especialmente quando paira a incerteza em torno da reforma tributária, ainda pendente em algumas etapas, aumentando a sensação de insegurança em empresas de todos os tamanhos ao longo do país.

Um estudo do IBGE/Impostômetro aponta que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam tributos indevidamente, este número reflete a dificuldade do empresariado em solucionar as obrigações fiscais que recaem sobre todos os tipos de empresa – independente do tamanho ou setor em que ela esteja inserida. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as empresas brasileiras precisam de ajuda especializada para conseguir arcar com valores mais justos dos seus impostos.

Esse sentimento é ainda mais significativo para as empresas de alto faturamento. Estas empresas de grande porte, geralmente, enfrentam uma carga tributária mais elevada em comparação com aquelas de menor porte. 

Isso se deve ao fato de que, conforme o faturamento cresce, a base tributável também aumenta, resultando em uma maior obrigação fiscal para a empresa. Além disso, negócios de grande porte frequentemente empregam um maior número de funcionários e operam em uma escala mais ampla, o que pode intensificar ainda mais os custos fiscais associados.

Nesse contexto, a quantidade de funcionários em folha torna-se uma preocupação a mais para estes administradores. Estamos falando diretamente do real custo do INSS Patronal. Exercendo um impacto significativo sobre esse segmento (e não se limitando somente a ele), afetando não apenas as finanças das empresas, mas também sua capacidade de crescimento e competitividade no mercado.

O INSS Patronal Na Ponta Da Caneta

O INSS Patronal emerge como um dos pontos de maior atenção e preocupação para os empresários em vários setores. O Brasil é reconhecido por sua complexidade tributária, e as empresas de alto faturamento enfrentam desafios ainda maiores nesse cenário. 

O INSS Patronal, é a contribuição obrigatória para empresas, destinada a financiar a lei de Seguridade Social – 8.212/91 que assegura os benefícios previdenciários aos seus trabalhadores, ela incide sobre a folha de pagamento e representa uma parcela substancial dos seus encargos tributários. 

As empresas optantes pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real pagam uma taxa de 20% sobre os salários dos colaboradores. 

Ainda, são acrescidos os valores referentes ao RAT (Risco de Acidente no Trabalho) e ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), resultando em 20% dos salários pagos somados ao produto do valor de RAT multiplicado pelo FAP. 

Para as empresas com elevado volume de transações comerciais, essa tributação é um ônus considerável, com impacto direto em sua lucratividade e capacidade de reinvestimento, além de, é claro, a redução da competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

Outros Impostos

Além do INSS Patronal, esses empresários ainda lidam com outros tributos que amplificam este sentimento de insegurança, com uma carga tributária mais pesada à medida que crescem, o desafio só aumenta em torno dessas empresas.

1. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é um tributo federal aplicável a todas as empresas no país. No regime do Lucro Real, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões anuais, a alíquota é de 15% + 10% (quando há lucros maiores que R$20 mil ao mês), baseada na receita bruta e com apuração mensal, trimestral ou anual. Já no Lucro Presumido – faturamento acima do Simples Nacional é inferior a R$78 milhões – a alíquota é de 15%, calculada trimestralmente com base em uma presunção de lucro de 32% sobre o faturamento bruto.

2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL incide sobre o lucro líquido de um período contábil anterior ao cálculo do IRPJ. No Lucro Real, a alíquota é de 9% para todas as faixas de faturamento. Já no Lucro Presumido, varia de 12% para atividades comerciais, hospitalares, industriais e de transporte, a 32% para atividades de prestação de serviços gerais, intermediação de negócios ou administração, locação ou cessão de bens e imóveis.

3. Imposto sobre Serviços (ISS)

Para empresas que atuam no setor de serviços, o ISS é essencial. A alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo do município e da atividade da empresa, sendo comum tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido.

4. Programa de Integração Social (PIS)

O PIS tem como objetivo integrar os colaboradores no desenvolvimento das organizações. Para grandes empresas, a alíquota é de 0,65% no Lucro Presumido e de 1,65% no Lucro Real, aplicada sobre a receita bruta.

5. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS destina-se a apoiar programas relacionados à previdência, assistência social e saúde dos trabalhadores assalariados. A alíquota é de 7,60% sobre a receita bruta para empresas do Lucro Real e de 3% para organizações no Lucro Presumido.

Saber, mas principalmente conseguir gerenciar esses impostos de maneira eficiente é essencial para o sucesso financeiro e operacional das grandes empresas brasileiras, exigindo um acompanhamento rigoroso da legislação e uma estratégia tributária bem definida, leia em nosso blog a importância de realizar uma consultoria tributária inteligente e como essa prática pode fazer a toda a diferença nos seus custos empresariais.

é essencial para o sucesso financeiro e operacional das grandes empresas brasileiras, exigindo um acompanhamento rigoroso da legislação e uma estratégia tributária bem definida
Imagem de Racool_studio no Freepik.

O Impacto Direto no Mercado Brasileiro

Ao destinar uma parte significativa de seus recursos para o pagamento de tributos, essas grandes empresas veem-se limitadas em sua capacidade de investir em inovação, tecnologia e expansão de suas operações. Essa falta de recursos destinados ao desenvolvimento empresarial pode resultar em um posicionamento desfavorável em relação aos concorrentes internacionais.

Além de comprometer sua competitividade e capacidade de crescimento, essa carga tributária excessiva afeta diretamente os empresários e o desenvolvimento econômico do país como um todo. 

Além disso, a tributação excessiva compromete a geração de empregos e o crescimento econômico do país. Empresas sobrecarregadas por altos encargos tributários tendem a restringir suas contratações e, em alguns casos, até mesmo reduzir seu quadro de funcionários como forma de cortar custos. Isso não apenas impacta negativamente a qualidade de vida dos trabalhadores, mas também contribui para o aumento do desemprego e para a desaceleração do crescimento econômico.

Oportunidade de Recuperação

É nesse contexto que surge a Tributo Justo, referência nacional em recuperação tributária. Por meio de uma equipe altamente qualificada e de um software constantemente atualizado nas questões fiscais, nós identificamos oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente a empresas de todo o país.

A recuperação de créditos tributários é uma prática legal garantida a maioria das empresas, que consiste no levantamento e na análise minuciosa de todos os tributos pagos nos últimos 60 meses, como forma de avaliar a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente durante este período. 

Realizamos a análise meticulosa das guias pagas pela sua empresa, calculando simultaneamente até 17 rubricas, abrindo inúmeras linhas de cálculo. Assim que identificados os valores passíveis de serem recuperados, estes serão descontados na própria guia do INSS Patronal, mês a mês, até o fim destes créditos.

Somos a única empresa do Brasil com estrutura para fazer a Recuperação de Tributos da Folha de Pagamento Patronal de forma completa e segura.

Se sua empresa enfrenta desafios com a carga tributária ou deseja otimizar seu caixa, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo a recuperar o que é seu. Já recuperamos mais de R$2 bilhões em créditos para mais de 8 mil clientes satisfeitos.

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O Impacto do INSS Patronal no Custo Empresarial

O pagamento do INSS Patronal representa um desafio significativo para as empresas brasileiras, impactando diretamente seus custos operacionais e sua competitividade no mercado. Saiba quais são as estratégias que podem transformar esses desafios em verdadeiras oportunidades!

O Peso do INSS Patronal nos Custos Operacionais

O INSS Patronal é uma das contribuições previdenciárias de maior relevância para as empresas. Se por um lado, sua finalidade é nobre, com o financiamento da Lei de Seguridade Social para trabalhadores, por outro, seu peso nos custos operacionais das empresas é muito significativo, impactando diretamente sua competitividade no mercado. 

Para muitas empresas, o INSS Patronal representa uma parcela substancial dos custos operacionais.  Essa contribuição, que incide sobre a folha de pagamento, representa uma fatia considerável dos encargos que as empresas precisam arcar mensalmente.

Basicamente, quanto maior a folha salarial da empresa, maior será o valor a ser pago a título de INSS Patronal. 

Esse fator pode ser especialmente custoso para empresas de grande porte ou que possuam um número significativo de funcionários. Sendo mais acentuado para empresas que atuam em setores com mão de obra intensiva, como o setor de serviços e o setor industrial. Nesses setores, onde os salários representam uma parte significativa dos custos totais, o valor de pagamento do INSS Patronal sobre a folha de pagamento pode ser especialmente elevado.

Além disso, a rigidez das alíquotas do INSS Patronal, que variam conforme a categoria da empresa e sua receita bruta, pode tornar difícil para os empresários prever e planejar seus gastos com folha de pagamento de forma eficaz. 

Essa imprevisibilidade pode prejudicar a capacidade das empresas de investir em seu crescimento e desenvolvimento.

Este peso do INSS Patronal é sentido de forma especialmente intensa em momentos de instabilidade econômica. Quando as empresas enfrentam dificuldades para manter suas receitas e operações, o ônus do INSS Patronal pode se tornar um fardo insuportável. 

Em meio a uma recessão econômica, por exemplo, em que as margens de lucro são reduzidas e o desemprego aumenta, o pagamento do INSS Patronal pode se tornar um dos principais obstáculos para a sobrevivência dos negócios.

O que mudou após Reforma Trabalhista?

De acordo com o artigo publicado no JusBrasil, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importantes alterações na contribuição social patronal de 20% para o INSS Patronal. 

Dessa forma, a contribuição é calculada apenas sobre as verbas de natureza remuneratória das folhas de salário, ou seja, as que se destinam a retribuir o trabalho, de modo que não se incluem aí as verbas indenizatórias e compensatórias.” 

Por exemplo, considerando uma folha de pagamento de 20.000,00, com 25% de verbas que não são remuneratórias há o pagamento mensal de R$ 1.790,00 além do devido, a saber:

Impacto do INSS Patronal nos custos empresariais, incluindo os valores pagos indevidamente ou a maior.
Impacto do INSS Patronal nos custos empresariais, incluindo os valores pagos indevidamente ou a maior.

No entanto, foi introduzida a possibilidade de redução dessa alíquota para setores específicos da economia. Essa medida visava estimular a geração de empregos em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico do país.

A decisão reduziu ainda mais o valor dos tributos e possibilitou o ressarcimento dos valores pagos a mais nos últimos 05 anos pelas empresas, de acordo com as limitações legais.

Os Principais Desafios que as Empresas Enfrentam

As dificuldades enfrentadas pelos empresários e empregadores no que diz a respeito do pagamento do INSS Patronal são diversas e impactam diretamente a saúde financeira e a competitividade de seus negócios. Entre os principais desafios, podemos destacar:

Dificuldades de caixa: O pagamento do INSS Patronal pode representar um desafio para o fluxo de caixa das empresas, especialmente em momentos de sazonalidade ou de aumento inesperado das despesas operacionais.

Comprometimento da competitividade: Empresas que enfrentam altos encargos podem ter dificuldade em competir no mercado, especialmente com concorrentes que operam em países com sistemas tributários mais favoráveis.

Complexidade administrativa: O cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao INSS Patronal, como o eSocial e a GFIP, pode ser complexo e demandar recursos adicionais de tempo e dinheiro por parte das empresas.

Quais as Estratégias Disponíveis para as Empresas? 

Para garantir a sobrevivência e a saúde financeira, é fundamental que as empresas adotem estratégias eficazes para suavizar desafios. No que incide sobre o INSS Patronal, algumas medidas que podem ser consideradas incluem:

Recuperação tributária: Consiste na identificação e aproveitamento de créditos tributários não utilizados ou indevidamente cobrados, possibilitando às empresas reduzirem seus encargos fiscais e custos operacionais. 

É uma das estratégias mais importantes e eficazes para aliviar a carga do INSS Patronal sobre as empresas. 

Por meio da revisão minuciosa de todas as guias de recolhimento e obrigações acessórias relacionadas ao pagamento dessa contribuição. É  identificar erros de cálculo, duplicidade de pagamentos ou interpretações equivocadas da legislação, que resultam em pagamentos indevidos. Também pode ser realizada por meio do aproveitamento de incentivos fiscais e benefícios concedidos pelo governo federal.

Planejamento tributário: Investir em um planejamento tributário eficaz pode ajudar as empresas a otimizar seus gastos com INSS Patronal, identificando oportunidades de redução de custos e aproveitamento de benefícios fiscais.

  • Reduz custos de impostos: identificando oportunidades legais para reduzir sua carga tributária, minimizando os custos com impostos e contribuições.
  • Aumenta a competitividade: reduzindo os custos fiscais, as empresas têm a oportunidade de diminuir os preços de seus produtos ou serviços, tornando-os mais competitivos no mercado. Isso pode resultar em maior demanda e expansão dos negócios.
  • Melhora a rentabilidade: Menos recursos destinados ao pagamento de tributos significam mais recursos disponíveis para investimentos em áreas estratégicas do negócio, o que pode aumentar a rentabilidade a médio e longo prazo.
  • Sua empresa em conformidade com a lei: um planejamento bem executado,  garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais, mas aproveitando as oportunidades legais para minimizar os impostos.
  • Antecipa riscos fiscais: Um bom planejamento tributário também envolve a análise dos riscos fiscais que a empresa pode enfrentar. Identificar e antecipar esses riscos permite que a empresa se prepare adequadamente, evitando surpresas desagradáveis no futuro.
  • Facilita a gestão financeira: uma gestão financeira estratégica tem como parte integrante um bom planejamento tributário. Ao entender e controlar melhor os impostos, a empresa pode melhorar sua gestão de caixa, fluxo de caixa e tomada de decisões financeiras.
  • Auxilia no planejamento sucessório em empresas familiares: desempenhando um papel crucial no planejamento sucessório, ajudando a minimizar os impostos sobre a transferência de patrimônio para as gerações futuras.

Investimento em tecnologia: O uso de sistemas de gestão integrada e soluções tecnológicas pode simplificar o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas ao INSS Patronal, reduzindo o tempo e os recursos necessários para sua execução.

  • Automatização de processos: reduzindo erros humanos e garantindo conformidade com as regulamentações.
  • Eficiência Operacional: agilizando todo o processo relacionado ao INSS Patronal, desde a coleta de dados até a geração de relatórios, economizando tempo e recursos.
  • Análise de dados: dados relacionados ao INSS Patronal sendo analisados de forma mais detalhada e precisa, identificando tendências, padrões e oportunidades de otimização.

Busca por incentivos fiscais: É uma estratégia inteligente, esses incentivos podem proporcionar oportunidades de redução de custos, estimulando o investimento e o crescimento empresarial. Ao buscar por programas de incentivo, como programas de desoneração da folha de pagamento, as empresas podem não apenas aliviar a carga tributária associada ao INSS Patronal, mas também demonstrar seu compromisso com políticas governamentais e fortalecer sua imagem corporativa, reduzir seus encargos tributários e aumentar sua competitividade.

A Tributo Justo pode ajudar a sua empresa.

Com uma parcela tão significativa dos recursos destinados ao pagamento de encargos trabalhistas, as empresas muitas vezes se veem impedidas de investir em novas tecnologias, capacitação de pessoal ou expansão de suas operações. Isso pode criar um ciclo vicioso, no qual a falta de investimentos em inovação e crescimento compromete ainda mais a competitividade das empresas.

Confie na Tributo Justo para ser a aliada do seu negócio na hora de enfrentar esse desafio de forma assertiva e estratégica. Faça como as mais de 8 mil empresas que confiaram em nós para recuperar créditos de tributos pagos a mais ou indevidos do INSS Patronal.

Em 8 anos de atuação, já recuperamos mais de R$2 bilhões para empresas de todo o país.

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INSS Patronal: Recupere Créditos Previdenciários e Potencialize seu Negócio.

Empresários e empregadores enfrentam uma série de desafios ao lidar com o INSS Patronal. Neste artigo, demonstramos como a Recuperação de Crédito Tributário pode ser uma estratégia crucial para o seu negócio.

O que é o INSS Patronal?

A Contribuição Previdenciária Patronal, conhecida como INSS Patronal, é um tributo essencial obrigatório pago pelos empregadores brasileiros. Em suma, a legislação expressa na Lei nº 8.212, art. 10, destaca que toda a sociedade contribui, de maneira direta ou indireta, para financiar a Seguridade Social, na teoria, garantindo alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social.

Quem paga é sempre o empresário? 

Essa sobrecarga financeira afeta diretamente a saúde econômica da empresa e dentre outras situações, reduz sua capacidade de investir em áreas estratégicas para o crescimento. 

Além disso, empresas que não cumprem suas obrigações quanto ao INSS Patronal enfrentam penalidades severas, incluindo multas do Ministério do Trabalho e Receita Federal, a interdição do comércio, possíveis ações trabalhistas ou complicações em empréstimos e financiamentos e podem comprometer até a estabilidade e reputação da empresa.

Qual é a realidade das empresas incluídas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real?

Os desafios enfrentados pelos empresários no contexto do INSS Patronal são multidimensionais e impactam não apenas a gestão financeira, mas também a operacional. 

Os riscos aumentam para aquelas tributadas sob o regime de Lucro Presumido e Lucro Real, o cálculo do INSS Patronal envolve não apenas a alíquota padrão de 20% sobre a folha de pagamento, considerando também o Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) criados para calcular o valor que a empresa precisa pagar para cobrir os custos da previdência com os trabalhadores vítimas de doenças ou acidente de trabalho. Ambos são obrigatórios e instituídos por lei e incidem sobre o valor arrecadado. 

O que diz a lei? No art. 22 da Lei 8.212/91 está determinado que a contribuição a cargo da empresa deve ser recolhido 20% de CPP sobre o total da folha de pagamento da empresa.

I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

O cálculo é feito da seguinte maneira: 20% do INSS (RAT * FAP) . Dependendo da atividade prestada pela empresa, a incidência do cálculo pode ser feita pela receita bruta.

RAT X FAP

As alíquotas do RAT , podem variar de 1% a 3% mediante o grau de risco da empresa, sendo eles:

Leve: 1% (um por cento).
Médio: 2% (dois por cento).
Grave: 3% (três por cento).

Já o FAP muda de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pode ser alterado de acordo com a probabilidade de ocorrerem riscos e acidentes. Por regra, empresas que registram um maior número de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais pagam mais, podendo aumentar o valor em 100%. No caso de não ter ocorrido nenhum acidente de trabalho, a empresa poderá ter redução de até 50% da alíquota do RAT.

A interpretação desses elementos exige expertise tributária, impondo desafios operacionais e demandando recursos especializados.

Existe uma saída para o empregador brasileiro?

Diante de todos esses desafios, uma estratégia! A possibilidade de Recuperação dos Créditos Previdenciários. É uma medida que permite revisar os tributos pagos, buscando incoerências e possíveis devoluções. Empresas sob regimes tributários como o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV, têm direito a essa revisão. Esse processo, se bem conduzido, pode fortalecer o caixa da empresa, viabilizando investimentos essenciais.

“Esse processo legalizado não só alivia encargos financeiros, mas também fornece recursos para investimentos estratégicos.”

A recuperação de créditos previdenciários é uma oportunidade para empresas reduzirem encargos, mas também fornece recursos que possibilitam investimentos em áreas estratégicas, seja na contratação de colaboradores, atualização de equipamentos ou fortalecimento do estoque. 

Embora a recuperação de créditos previdenciários seja uma oportunidade, o processo não é isento de desafios.  Os empregadores se deparam com regulamentações intrincadas ao solicitar a restituição, o sucesso desse empreendimento depende do entendimento detalhado da legislação tributária e seu enquadramento, como ela se aplica ao seu negócio. Sendo assim, expertise tributária torna-se um recurso valioso. 

A Tributo Justo é referência nacional quando o assunto é Recuperação de Créditos Tributários.

Somos a única empresa do Brasil com estrutura para fazer a Recuperação de Tributos da Folha de Pagamento Patronal de forma completa e segura.

Identificamos oportunidades de recuperação dos créditos em até 48 horas, por meio de um software exclusivo. Entre em contato conosco e faça uma análise sem custo! 

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Recuperação tributária para empresas de Vigilância e Segurança Patrimonial

Uma das categorias de mercado mais relevantes para a economia brasileira, as empresas de vigilância e segurança patrimonial contam com mais de 500 mil profissionais empregados. O segmento movimentou em 2020 o equivalente a R $35,7 bilhões, segundo dados da pesquisa Fonte Segura. 

Os profissionais de segurança são comuns nas empresas do Brasil e existem vários tipos de atividades que envolvem as atribuições de empresas de vigilância e segurança patrimonial, a exemplo de escolta armada, seguranças pessoais e seguranças de eventos.

Por prestarem um serviço considerado essencial, empresas de segurança são candidatas perfeitas a recuperarem créditos tributários. O processo de recuperação tributária é uma excelente oportunidade para o incremento do fluxo de caixa para empresas de segurança e vigilância patrimonial, sendo responsável por adicionar números relevantes para o fluxo de caixa de empreendimentos do ramo.

Por que empresas de vigilância e segurança patrimonial possuem um alto potencial de recuperação tributária?

Possuidoras de uma extensa folha de pagamento, com valores de tributos especialmente vinculados aos adicionais de periculosidade, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores significativos em tributos pagos mais.

Os tributos a serem recuperados pelas empresas de vigilância e segurança são relacionados principalmente à folha de pagamento da empresa. As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento são especialmente responsáveis pelo alto volume de tributos passíveis de recuperação. 

Entre as verbas relacionadas a folha de pagamento que podem ser recuperadas estão: vale-transporte, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros tributos relacionados as verbas indenizatórias.

O adicional de periculosidade na folha de pagamento está presente nos artigos 193 até o 197 da CLT e também está exposto na Norma Regulamentadora Número 16 do MTE. O percentual de periculosidade cobrado na folha de pagamento é de 30% sobre o salário base do empregado.

Por definição, a periculosidade caracteriza-se pelo elemento “fatalidade”. Segundo o site Jusbrasil, a periculosidade é apresentada quando o empregado coloca em risco a sua vida em função das atividades exercidas. O mesmo artigo usa como exemplo de periculosidade: o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.

As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento de empresas desse ramo são as principais responsáveis pelo alto volume de créditos passíveis de recuperação. Para entender mais sobre o assunto, consulte nosso artigo INSS Patronal – Recuperação de verbas indenizatórias no link.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um profissional de segurança virado de costas. Ele usa boné e casaco azul escuro, no casaco é possível ler "Security" em letras grandes e brancas. A foto ilustra este artigo, cujo tema é a recuperação tributária para empresas de vigilância e segurança.
Pelos alto índice de verbas indenizatórias na folha de pagamento, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores consideráveis em créditos tributários. Créditos da Foto: Envato.

Recuperando créditos tributários para empresas de vigilância e segurança patrimonial

Empresas de vigilância e segurança patrimonial podem estar enquadradas tanto no regime do Lucro Real quanto no Lucro Presumido, mas também as empresas do Simples Nacional Anexo IV podem ter direito a recuperar créditos tributários.

A Tributo Justo já auxiliou centenas de empresas de segurança patrimonial e vigilância a terem acesso à justiça fiscal através da recuperação tributária. Em 7 anos de mercado conseguimos recuperar mais de R$2.000.000,00 de reais em créditos tributários para este segmento.

As empresas de segurança patrimonial e vigilância que tiverem interesse em verificar a possibilidade de recuperação de créditos tributários, pode entrar agora mesmo em contato com a Tributo Justo! Solicite no botão abaixo – sem nenhum custo ou necessidade de vínculo – um estudo diagnóstico inicial de viabilidade.

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Fontes:

Dados indicam que setor de segurança privada movimentou R$ 35,7 bilhões em 2020 – Bem Paraná

Diferença entre insalubridade e periculosidade | Jusbrasil.

Aspectos da Segurança Privada no Brasil em números e dados

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Recuperação Tributária para Condomínios

Pensar no bem estar dos condôminos e lidar com burocracias das mais diversas naturezas é papel do síndico ou da pessoa responsável pela gestão condominial, mas isto nem sempre é uma tarefa fácil de ser realizada. 

A tributação para condomínios é um dos grandes desafios para esta profissão, especialmente para os síndicos que estão começando na área. 

Apesar de serem isentos de vários impostos, os condomínios precisam saldar encargos trabalhistas como o INSS e o IRRF. No entanto, uma gerência condominial eficiente consegue aproveitar as oportunidades existentes na lei para o benefício do próprio empreendimento.

O que acontece é que na maioria dos casos, os responsáveis pela gestão orçamentária desconhecem as possibilidades de recuperação tributária para condomínios. E valores que poderiam ser reinvestidos ficam relegados aos cofres públicos sem que os proprietários do condomínio tenham conhecimento da disponibilidade desses créditos.

Continue a ler este artigo e saiba como medidas legais podem auxiliar o seu condomínio na gestão do fluxo de caixa e na obtenção de créditos tributários.

O que caracteriza um condomínio?

O aspecto chave que caracteriza um condomínio é a existência de propriedades simultâneas. Em outras palavras, o condomínio é um espaço privado –  que possui mais de um proprietário – em que as áreas em comuns são compartilhadas.

No mercado existem diversos tipos de condomínios entre casas, prédios, salas comerciais e edifícios mistos. Ou seja, condomínios não se tratam apenas de casas residenciais, prédios comerciais também podem ser caracterizados como tal, desde que exista mais de um proprietário e a necessidade de uma gerência condominial.

Como funciona a contabilidade de um condomínio?

Sabemos que a boa administração de uma empresa, seja ela pública ou privada, precede um excelente registro das movimentações financeiras. Os condomínios, apesar de não serem considerados empresas, não são isentos de uma complexa necessidade de organização contábil.

São diversos balanços e registros patrimoniais que ficam a cargo do síndico. Saber o básico sobre como administrar um empreendimento é um fator essencial para o sucesso do condomínio e para o bem-estar (e felicidade!) dos proprietários e inquilinos.

A imagem é a fotografia em cores de um casal heterossexual analisando juntos um documento. O documento está na mão do homem, que tem a pela branca, barba e cabelos pretos e usa barba, enquanto a mulher, que tem um cabelo crespo e a pele negra,  está apoiada em seus ombros. A fotografia leva a entender que o casal são inquilinos. A imagem ilustra a recuperação tributária  para condomínios.
Condomínios podem recorrer a recuperação de créditos tributários.
Créditos da Foto: wayhomestudio/Freepik

Por tratar de contratações e prestação de contas, a contabilidade de um condomínio deve seguir os mesmos moldes do gerenciamento de uma empresa. A movimentação financeira do condomínio obriga que o síndico, ou pessoa responsável pelo gerenciamento contábil, entenda o mínimo de administração para que os pagamentos não sejam feitos indevidamente ou a maior.

A obrigatoriedade de um CNPJ para condomínios indica a necessidade de um controle especial para as finanças de negócios deste tipo. Apesar de não precisarem declarar Imposto de Renda, justamente pela ausência  de lucros, os condomínios precisam arcar com o encargo do IRRF – Imposto de Renda Pessoa Física – para o síndico e os demais funcionários presentes na folha de pagamento.

💡 Condomínios possuem CNPJ mas não estão enquadrados em nenhum regime tributário, o motivo: condomínios não geram lucro, a atividade principal é a manutenção das propriedades conjuntas e dos interesses dos proprietários, e por isso não são considerados pessoas físicas ou pessoas jurídicas de acordo com o  entendimento da legislação.

Quais tributos pagam um condomínio?

Os condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário, em resumo porque não geram lucro, mas ainda sim esses empreendimentos precisam pagar impostos e lidar com folha de pagamento, contas a pagar, contas a receber  e outros encargos do gênero… 

Os fatores geradores dos tributos que pagam um condomínio são a contratação de funcionários, o aluguel das áreas em comum a terceiros, os valores empregados em manutenção e a exploração comercial para alguns casos.

Mas diferente do que pensa a maioria, a responsabilidade de realizar os pagamentos de um condomínio não recai sobre o síndico. Na verdade, o que é de fato compromisso do síndico é o registro contábil dessas movimentações.

A função da atividade sindical está prevista na legislação através do Código Civil que diz o seguinte sobre as obrigações do síndico:

Artigo 1.348 do Código Civil:

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:

Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Mas claro que para conseguir prestar contas de forma satisfatória para os proprietários e inquilinos, o síndico precisa estar ciente dos movimentos contábeis que podem beneficiar os interessados. 

Os condomínios precisam lidar com uma série de obrigações fiscais. No entanto, é o INSS Patronal, tributo relacionado a folha de pagamento dos funcionários, que mais incide sobre a carga tributária dos condomínios. Para este tributo, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Leia o próximo tópico e entenda.

Recuperação tributária para condomínios:

Todo ente contributivo tem o direito de pedir a revisão da obrigação tributária. Os condomínios são empreendimentos que, independentemente do porte, precisam cumprir com a obrigação legal de recolher impostos sobre a prestação de serviços e contratação de pessoal.

O INSS Patronal que incide sobre os condomínios é uma verba passível de recuperação. O que significa dizer que os pagamentos relacionados a horas adicionais e benefícios como o vale transporte e o vale refeição ofertados aos funcionários podem ser recuperados. 

De uma forma geral, quanto mais funcionários o condomínio possuir em sua folha de pagamento maiores os valores que são passíveis de recuperação.

A imagem é a fotografia de papeis, chaves, documentos e um cofre de porcelana em formato de porco por cima de uma mesa de madeira   de cor clara. A foto ilustra a necessidade dos síndicos saberem sobre a recuperação tributária para condomínios, o tema deste artigo.
Leia nossa matéria sobre Folha de Pagamento e Verbas Indenizatórias e entenda um pouco mais sobre a possibilidade de recuperação dessas verbas.
Créditos da Foto: RawPixel/Freepik

Uma medida legal, a recuperação tributária está prevista na Constituição Federal (Art. 150, § 7º). Todas as empresas podem recorrer à revisão fiscal com o intuito de identificar créditos tributários passíveis de recuperação, ainda que empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido possuam muito mais créditos a serem recuperados.

A recuperação tributária para condomínios pode acontecer por vias administrativas e judiciais. Alguns dos tributos passíveis de serem recuperados sobre a folha de pagamento de um condomínio são:

  • Horas Adicionais
  • Adicional Noturno
  • 13º Salário
  • Vale Transporte
  • Vale Alimentação

A recuperação tributária para condomínios é um dos serviços que oferecemos na Tributo Justo. Recuperamos créditos tributários por vias administrativas e judiciais, entre em contato conosco e solicite uma análise gratuita. Em até 48 horas após o envio dos documentos conseguimos identificar os valores passíveis de recuperação para seu condomínio.

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Recuperação Tributária da Folha de Pagamento – Verbas Indenizatórias

Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. 

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.

Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi  questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

O que é a folha de pagamento:

A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.

A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:

  • 15 dias de afastamento
  • Licença Médica
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Adicional noturno;
  • Comissão e bonificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de renda;
  • Salário família;
  • Vale refeição;
  • Vale transporte.

O documento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.

Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.

O que são as verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.

As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.

Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.

Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe um exemplo prático:

Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.

O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre  do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.

💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal:  A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.

Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

A imagem trata-se da fotografia de um mulher empresária em frente a um computador. Ela tem a pele parda e cabelos escuros presos em um rabo de cavalo. Ela olha para telado notebook com uma feição de alegria. A fotografia ilustra a recuperação tributária  das verbas indenizatorias sobre a folha de pagamento de funcionários, o tema deste artigo.
Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. Créditos da Foto: Freepik

Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal.  Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS. 

Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais. 

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

Recupere os tributos pagos a mais sobre a folha de pagamento de seus funcionários e reinvista os valores em sua empresa! Em 6 anos de história nós já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em impostos indevidos para mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil.

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Referências:

Blog Convenia , Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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INSS Patronal – Recuperação de créditos previdenciários

A tese tributária do INSS Patronal pode ser uma oportunidade para seu negócio. No ano de 2021, em decorrência da crise e da recessão econômica, a busca das empresas por seus direitos aumentou, ou seja, a busca pela compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente sobre a folha de pagamento foi enormemente potencializada.

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mulher sentada de costas em frente a um computador. A mulher tem a pele branca, cabelos pretos e usa uma roupa de frio na cor mostarda. A foto ilustra a oportunidade de recuperação sobre o INSS Patronal.
Entre em contato com uma empresa responsável para realizar a recuperação dos créditos tributários sobre a folha de pagamento. Créditos: DCStudio/Freepik.

Uma das vantagens da recuperação de créditos previdenciários está no fato de gerar um fluxo de caixa para a empresa a partir da compensação de contribuições ao INSS Patronal. Cumpre ressaltar que a compensação das contribuições é uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos.

Os setores relacionados pela Lei capazes de optar pela CPRB, são:

  • Empresas de transporte de cargas;
  • Empresas de serviços de tele atendimento e call center;
  • Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros;
  • Empresas desenvolvedoras de software;
  • Empresas fabricantes de diversos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como por exemplo produtos alimentícios;
  • Empresas do ramo da construção civil;

É possível realizar a recuperação de créditos previdenciários advindos das seguintes verbas:

  • Salário família que não foi descontado em época própria;
  • Salário maternidade que não foi descontado em época própria;
  • Contribuições previdenciárias, incluindo as descontadas de segurados e das empresas prestadoras de serviços. Com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
  • Contribuições sociais destinadas a outras entidades recolhidas a maior;
  • Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada recolhidos a maior;
  • Valores recolhidos a título de multa e juros de mora relativos às contribuições pagas com atraso, calculados de maneira equivocada.

Como é realizada a recuperação dos créditos previdenciários – INSS PATRONAL:

O pedido de restituição deve ser realizado diretamente à Receita Federal, tendo em vista que houve uma fusão do INSS e da Receita Previdenciária no ano de 2007. A empresa pode requerer a restituição dos últimos 05 anos, contados a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição.

Para que o direito seja garantido, é de suma importância que o contribuinte realize o pedido judicialmente e, após uma decisão judicial favorável que constitua o título de executivo haverá a formalização do crédito.

Destaca-se que, devemos levar em consideração o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa. No que concerne à recuperação de créditos previdenciários, vislumbra-se uma maior oportunidade em empresas enquadradas em Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por conseguinte, cumpre salientar que empresas optantes pelo Regime Simplificado (Simples Nacional), também possuem créditos previdenciários, no entanto, os valores apurados são, usualmente, mais baixos do que os apurados no Regime Geral da Previdência.

Nicole Fernanda é bacharel em Direto pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

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