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Tributação para postos de combustível

O setor de postos de combustível possui oportunidades tributárias relacionadas a várias contribuições. Dessa forma, a recuperação tributária aparece como uma alternativa para a geração do fluxo de caixa para negócios deste tipo. Leia o artigo e saiba mais a respeito da tributação para postos de combustível e sobre a oportunidade de recuperação tributária para este segmento.

De uma forma geral, explorar é sempre uma boa ideia. Uma grande parte dos proprietários não fazem ideia de como funciona a tributação para postos de combustível. Dessa forma, uma variada gama de oportunidades tributárias passam batido pelos gestores de postos de gasolina, fazendo com que a empresa arque com mais impostos do que deveria. 

Preocupados com a gestão do negócio, a medida comum que tomam os empresários é apenas pagar os impostos o que, por dedução, acreditam ser o correto.

No entanto, uma análise realizada por uma empresa especializada em tributação, ao identificar quais tributos foram pagos de maneira indevida, pode fazer com que o posto de combustível pague muito menos impostos.

Pequenas alterações na dinâmica tributária de um posto de combustível conseguem ser responsáveis por uma redução significativa nos valores empregados em impostos, consequentemente, trazendo aos postos uma maior margem de lucro.

Como funciona a tributação para postos de combustível?

Em março de 2022, o presidente então eleito, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a tributação para postos de combustíveis. O objetivo da PL foi simplificar a fiscalização acerca dos desregramentos relacionados ao produto.

A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 diz o seguinte:

“Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”

O que significa dizer que, a partir da formalização da lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou a ser baseada em uma alíquota padronizada (baseada no volume comercializado) para todos os estados do Brasil. Em outras palavras, o ICMS passou a ser cobrado apenas uma vez sobre a cadeia produtiva do combustível.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, responsável por grande parte da arrecadação tributária do país. A Lei aprovada indica que, por serem os combustíveis considerados itens essenciais e indispensáveis, os estados não podem ultrapassar a alíquota geral de 18%.

Antes da aprovação da lei, os combustíveis eram considerados bens supérfluos. Neste caso, os estados chegavam a cobrar uma alíquota de 30% sobre o ICMS.

A lei afetou a incidência de tributação no seguintes produtos:

  • Biodiesel;
  • Diesel;
  • Etanol anidro (misturado à gasolina);
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Gás liquefeito de gás natural (GLGN); 
  • Gasolina.

Antes da lei, a alíquota era cobrada sobre o preço do litro na bomba e nos valores eram inseridas as variações das moedas internacionais. Na antiga forma de tributação para postos de combustível, o valor final era repassado aos compradores finais. Agora, depois da formalização da lei, as refinarias petrolíferas possuem a obrigação de concentrar o recolhimento do ICMS na primeira fase da distribuição.

Após a decisão ser legitimada, o ICMS é cobrado sobre o preço da refinaria – ou sobre o preço do balcão de importação, nos casos em que o combustível é trazido de países do exterior.

Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e podem ser acessados através do link.

Quais impostos paga um posto de combustível?

Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:

i. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

ii. PIS – Programa de Integração Social

iii. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

iv. INSS PATRONAL – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

A imagem trata-se da foto em perspectiva lateral de um posto de combustível. É possível ver uma geladeira horizontal ao lado de uma bomba de combustível.
De uma forma geral, os postos de combustível precisam lidar com uma carga tributária bastante alta, especialmente se considerados o IRPJ e os tributos embutidos sobre a folha de pagamento. Créditos da Foto: Freepik

A carga de tributos incidente sobre os postos de combustível é altíssima. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), divulgado em 2021, indica que, em média, cada empresa brasileira precisa seguir aproximadamente 4.626 normas tributárias.

O número assusta. Para os gestores que possuem pouca proximidade com a legislação, a tributação para postos de combustível pode ser um dos fatores que mais causam apreensão entre as funções de gerenciamento de uma empresa.

Especialmente em relação a negócios que possuem uma alta incidência tributária, como os postos de combustível, o auxílio de uma empresa especializada pode ser essencial para a redução da carga tributária.

Em meio a isso tudo, a boa notícia é que é possível transformar legalmente os débitos tributários em fluxo de caixa. Continue a ler o texto e entenda:

Recuperação tributária para Postos de Combustível

Apesar de parecer algo pouco comum, a maioria dos postos de combustível pagam mais tributos do que o necessário. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro – em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT) – revela que 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidos, e que estas, mesmo sem saber, possuem direito a restituição desses valores.

Em relação a tributação para postos de combustível, após uma cuidadosa análise realizada por profissionais, é possível identificar créditos tributários passíveis de recuperação.

A imagem trata-se da foto em close up de duas bombas de gasolina, uma preta e outra verde. A foto ilustra a tributação para postos de combustível, o tema deste artigo.
Postos de combustível possuem direito a recuperação de créditos tributários. Entre em contato conosco e receba em até 48hrs um diagnóstico gratuito.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

São muitos os tributos que incidem sobre os postos de combustível. Entre tantos impostos, taxas e contribuições, não é incomum que os responsáveis pelo pagamento tributário se confundam com o que, de fato, precisa ser pago.

É possível aplicar as seguintes propostas para postos de combustível, mas a aplicação das teses poderá variar de posto para posto:

1. PIS/COFINS-ST 

2. PIS/COFINS – Insumos

3. ICMS-ST – ICMS sobre o combustível

4. INSS – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

Nesse caso a nossa dica é simples: cada negócio é único. Dito isto, acreditamos que somente uma análise profunda é capaz de identificar com exatidão os valores passíveis de recuperação.

Mesmo pouco conhecida, a recuperação de créditos tributários é um procedimento garantido por lei, assegurado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165). A recuperação tributária permite que sejam recuperados os valores pagos a mais durante os últimos 5 anos (60 meses).

Para descobrir como recuperar tributos do seu posto de gasolina, entre em contato conosco. Clique em “diagnóstico tributário gratuito” no botão abaixo, preencha os dados de sua empresa e saiba em até 48hrs o quanto é possível recuperar em tributos através de uma análise inicial gratuita.

Para as melhores soluções em relação a tributação para postos de combustível, conte com a Tributo Justo. Nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas na geração do fluxo de caixa a partir da recuperação de créditos tributários. Clique no botão e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a transformar os débitos em créditos tributários!

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Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar com a decisão, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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Vale a pena fazer a recuperação tributária?

Sabemos que a tributação para as empresas do Brasil é extremamente complexa, especialmente para os negócios que ultrapassam o faturamento do Simples Nacional. Para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, a tributação é um ativo tão importante que a sua má gestão pode trazer prejuízos irreparáveis para o negócio.

Para os negócios de maior porte, aqueles que possuem uma maior movimentação financeira e um maior número de funcionários, os débitos relacionados a tributos compõem uma boa parte das despesas essenciais para o funcionamento do empreendimento.

A recuperação tributária, nesse caso, aparece como um procedimento legal que permite a empresa a devolução dos valores pagos a mais em impostos. A partir do procedimento, os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (ou 60 meses) podem voltar para o caixa da empresa.

Apesar de ser um processo legal garantido por lei (assegurado pelo Código Tributário Nacional,  Art. 165), alguns empresários ainda não possuem certeza sobre o procedimento. Se você ainda tem dúvidas se vale a pena fazer a recuperação tributária para a sua empresa, continue a ler este post.

Vale a pena fazer a recuperação tributária para minha empresa?

Entre tantos impostos e burocracias, pagar tributos indevidos não é uma raridade para os negócios do país. Um estudo realizado pelo IBPT, em parceria com o Impostômetro, revelou a informação de que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais do que deveriam.

Também por desconhecimento, muitos empresários não sabem ser possível solicitar à Receita Federal a recuperação dos valores pagos a mais. Ou ainda, aqueles que sabem sobre o procedimento, não se sentem seguros em realizar a operação.

A fotografia é a imagem de uma mulher de pele branca e cabelos castanhos claros em frente a um quadro branco, ela esta escrevendo sobre o quadro. A mulher veste um blazer cinza sobre uma blusa de botões branca. A imagem é ilustrativa.
Um procedimento seguro, a recuperação tributária permite identificar os créditos tributários que foram pagos a mais nos ultimos 5 anos. Créditos da Foto: Christina Morillo/Pexels

Mas vale a pena recorrer à recuperação tributária?

A recuperação tributária vale especialmente a pena para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Para o Simples Nacional, somente as empresas enquadradas no Anexo IV podem recorrer à recuperação de créditos tributários.

Quanto mais funcionários a empresa tiver em sua folha de pagamento, mais valores são possíveis de serem recuperados. Os tributos relacionados ao vale-alimentação, vale-transporte e encargos como 13º salário e férias remuneradas podem ser devolvidos à empresa.

Ou seja, com valores que os empresários nem sabiam ter disponíveis, é possível reinvestir na empresa, contratando mais funcionários e modernizando os equipamentos, por exemplo.

Como realizar o processo de recuperação tributária?

Por ser um procedimento bastante técnico, o conselho mais preciso em relação à recuperação tributária é contar com a ajuda de uma empresa especializada na atividade.

Na execução do procedimento de recuperação de créditos tributários, é necessário que a empresa cliente envie à empresa especialista os documentos tributários referentes aos últimos 5 anos.

A empresa especializada irá analisar detalhadamente os valores que foram quitados, após a análise, ´é feito um cruzamento com a legislação vigente para identificar os valores que foram pagos em discrepância com a lei, em outras palavras, é nesse momento que são identificados os créditos tributários passíveis de recuperação.

Encontrados os créditos, a empresa especializada irá solicitar a recuperação tributária à Receita Federal, o processo pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Para isto, é necessário entender o contexto geral da empresa.

Na maioria dos casos, a recuperação é feita através de vias administrativas, um processo muito mais ágil e menos burocrático.

A imagem é a fotografia de um mulher sorridente em uma mesa de trabalho em frente a um notebook. A mulher tem a pele branca, olhos azuis e cabelos claros. Ela veste um blazer azul escuro sobre uma blusa branca. A foto ilustra a necessidade de avaliar se vale a pena fazer a recuperação tributária, o tema deste artigo.
Boa parte das empresas do Brasil possuem direito a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: lookstudio/Freepik

É possível fazer a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional?

A tributação para empresas do Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é feita de forma simplificada. Todos os tributos são reunidos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Dentro da DAS estão tributos como o ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por estarem todos no mesmo documento, não é possível investigar detalhadamente qual tributo está sendo pago de forma indevida.

No entanto, a legislação tributária brasileira permite uma exceção para as empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV.

Simples Nacional Anexo IV:

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

III – serviços advocatícios.

Estas empresas, para terem o direito de recorrer à recuperação de créditos, precisam ter funcionários registrados via CLT.

Quanto tempo leva para a recuperação tributária?

O tempo para a restituição/compensação dos créditos irá variar de acordo com o processo escolhido para solicitar os créditos.

Quando realizado por vias administrativas, o que acontece para a maioria dos casos, a compensação dos valores acontece no prazo máximo de 3 meses, para os valores compensados, já a restituição dos créditos tributários acontece em até no máximo 6 meses.

Na compensação, são descontados mensalmente os créditos de tributos a serem pagos, o que faz com que a empresa fique um longo período sem desembolsar dinheiro do caixa para realizar o pagamento de impostos. 

Na restituição, os créditos são recuperados em forma de valor líquido a ser depositado na conta da empresa. 

A Tributo Justo é especialista na recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Entre em contato conosco através do botão abaixo, fale com um de nossos especialistas e descubra em até 48hrs, através de uma análise preliminar gratuita, o quanto sua empresa pode recuperar em tributos.

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Recuperação de Tributos: Insumos

Este conteúdo é especialmente produzido para empresários que procuram se desenvolver junto de suas empresas e encontrar novos meios de melhorar a tributação e o financeiro de suas organizações. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a Tributo Justo e saiba como aproveitar os benefícios tributários sobre insumos. 

Os insumos, no contexto tributário, são considerados bens ou serviços essenciais para os processos produtivos referentes à fabricação de produtos reservados à venda ou a prestação de serviços de uma organização ou empresa.  Para algumas empresas, em especial aquelas enquadradas no Lucro Real, os insumos podem representar uma boa oportunidade de otimização tributária. 

Em relação a utilização de itens essenciais e matérias primas para produção, sabemos que existem valores a serem investidos que não podem ser reduzidos ou negociados. Este é o caso dos valores empregados em energia elétrica, água, esgoto, aluguel e etc. No caso das indústrias, a matéria prima usada para a fabricação do produto também pode gerar créditos financeiros a partir da recuperação tributária.

Neste post, saiba mais sobre o conceito de insumos e as oportunidades de recuperação de créditos tributários  sobre estes bens ou serviços.

O que são os insumos?

Entre 2015 e 2016, a  Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma série de decisões que formalizaram legalmente o sentido legal do conceito de “insumo”.  Apesar de continuar a ser controverso, o sentido de insumo em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS possui hoje uma solução.

Insumos são os bens e serviços que estão intimamente ligados à realização da produção ou da prestação de serviços de uma empresa. Dentro do contexto empresarial, os insumos são aquilo cuja presença interfere diretamente nas atividades do negócio.

Água, saneamento, energia elétrica e diversas outras despesas podem ser deduzidas da tributação de uma empresa. Se a organização estiver enquadrada nas regras exigidas pela legislação, é possível que os valores empregados no pagamento destes insumos sejam devolvidos à empresa contribuinte. 

Em muitos casos, os benefícios tributários estão sujeitos a interpretações legislativas. Em relação aos insumos, o que é considerado essencial muda de acordo com a interpretação. No entanto, para as empresas enquadradas no regime do Lucro Real, existem possibilidades de recuperação dos créditos de PIS e COFINS relacionados a diversos tipos de  insumos.

Para empresas do Lucro Real ou Não cumulativo:

No Lucro Real, a  tributação do Pis e Cofins acontece pelo regime não-cumulativo e, como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas cadeias anteriores,  este sistema abre precedentes para a recuperação dos créditos

O que significa dizer que, quando utilizadas determinadas despesas, existe o precedente para o desconto de créditos destes tributos calculados sobre estas despesas e custos – reduzindo consideravelmente os débitos mensais em relação à contribuição tributária.

O regime do Lucro Real  possui alíquotas maiores para PIS e COFINS; 1,65% e 7,6%, respectivamente, contra 0,65% e 3% do Presumido (não cumulativo). 

Por possuir alíquotas maiores, este regime (Não Cumulativo) permite que a empresa se credite das operações anteriores – isto é, compra de mercadoria X por 10 possui R $0,165 (PIS) e R $0,76 (COFINS) de créditos a descontar dos impostos sobre as vendas, ou seja, o valor efetivamente pago pela empresa é o imposto incidente na venda menos o crédito incidente nas entradas. Por isso dizemos que a empresa não se acumula na cadeia produtiva. 

Por outro lado, o Regime Cumulativo (Presumido) possui uma alíquota menor, mas não são creditadas operações de entrada. O valor a ser pago do tributo incide sobre o valor bruto – ou faturamento – sem que ocorram descontos de créditos. 

Como recuperar créditos tributários a partir de insumos:

Existem oportunidades na legislação que permitem o aproveitamento de créditos considerados insumos indispensáveis no processo de produção para os serviços prestados por pessoas jurídicas que habitam no Brasil. 

Dispositivos legais versam sobre o aproveitamento destes créditos para o abatimento da carga tributária. De acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, é possível o desconto dos créditos nas seguintes determinações:

Artigo 3º: Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:      

II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (…)

A Tributo Justo recupera insumos dos seguintes segmentos empresariais:

A lista abaixo descreve os principais segmentos que a Tributo Justo atende e quais os insumos são dedutíveis destes. Com uma análise minuciosa, é possível encontrar diversas outras oportunidades de créditos tributários sobre insumos:

HotéisÁgua, esgoto, aluguel, honorários e etc.
RestaurantesÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
TransportadorasÁgua, esgoto, energia elétrica e etc.
Postos de GasolinaÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
ConstrutorasSeguros, energia elétrica, aluguel e etc.
SupermercadosHonorários, aluguel, energia elétrica e etc.

Como a Tributo Justo ajuda a sua empresa a recuperar tributos sobre insumos:

É essencial que o empresário esteja atento às mudanças de cenário e ciente das oportunidades disponíveis para o seu negócio. A Tributo Justo apura detalhadamente todas as obrigações tributárias quitadas nos últimos 5 anos (60 meses) para identificar quais foram pagas em relação a bens e serviços indispensáveis (insumos), usados diretamente na fabricação dos produtos e serviços.

A imagem é a fotografia de dois trabalhadores, um homem e uma mulher em uma fábrica. Ambos tem a pele branca e usam capacetes, o do homem branco e o da mulher amarelo. A mulher veste um macacão em cinza e o homem veste um terno também em cinza. A imagem ilustra a recuperação de tributos sobre insumos.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: aleksandarlittlewolf/Freepik

Após essa apuração, os nossos consultores irão verificar se os valores gastos com insumos foram incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Depois dos valores serem constatados e  calculados, é possível requerer a devolução dos créditos pagos a maior ou indevidamente. 

A Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos tributários em relação a insumos perante a Receita Federal por vias administrativas. Entre em contato conosco e saiba como podemos gerar fluxo de caixa para sua empresa a partir da recuperação tributária.

Solicite o estudo de viabilidade no botão abaixo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar. A Tributo Justo trabalha com o pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga a nossa remuneração após o processo ser realizado e os valores serem devolvidos na conta de sua empresa. Clique no botão e saiba mais!

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3 benefícios da recuperação tributária

Apesar de ser ainda pouco conhecido, a recuperação de créditos tributários é um procedimento que ganha cada vez mais popularidade entre os empresários. Com o crescimento do mercado, encontrar formas de se diferenciar da concorrência é ainda mais necessário. Neste contexto, a recuperação tributária aparece como uma forma simples e rápida de gerar fluxo de caixa. Leia este post e conheça 3 benefícios da recuperação tributária para sua empresa.

O que é a recuperação tributária?

A recuperação tributária é um assunto sobre o qual falamos bastante aqui no Blog Tributo Justo. O procedimento consiste na identificação e na recuperação dos impostos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

A recuperação dos créditos pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Sendo que esta primeira opção é uma escolha muito mais rápida e menos burocrática.

A imagem é a fotografia de dois jovens homens de negócios tendo uma reunião em frente a um notebook. A fotografia é tirada em ângulo plongée. É possível ver que na mesa de reunião tem duas xícaras de café. Ambos os homens têm a pele branca e os cabelos cortados em cortes baixos. A fotografia ilustra os benefícios da recuperação tributária, processo realizado pela Tributo Justo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Wirestock/Freepik

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Portanto, em meio a tanto desconhecimento, os tributos nem sempre são pagos de forma correta. Inclusive, o pagamento correto dos impostos é em muitos casos menor do que pensa o empresário.

Isto é o que aponta um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa (IBPT) em parceria com o Impostômetro, a pesquisa revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam e, muitas vezes, os responsáveis não têm sequer conhecimento disto.

Uma das soluções para conter os erros e recuperar os valores pagos a mais é solicitar a recuperação dos créditos tributários à Receita Federal.

3 benefícios da recuperação tributária:

1. Gerar fluxo de caixa

Aumentar o quadro de funcionários, comprar mais equipamentos… E se fosse possível investir em sua empresa com um dinheiro que você sequer saiba que tinha disponível?! A recuperação tributária possibilita um acréscimo no fluxo contábil para uma grande parcela das empresas do país, em especial as do Lucro Real e do Lucro Presumido.

É possível expandir o fluxo de caixa de sua empresa com os valores que foram pagos a mais em tributos. Os tributos dos últimos 5 anos podem ser recuperados, o que significa dizer que os impostos indevidos dos últimos 60 meses podem voltar para o  caixa de sua empresa. 

2. Redução de custos em impostos

Além de recuperar os tributos pagos a mais, o serviço de recuperação tributária  ajusta os próximos pagamentos tributários de acordo com a legislação. Ou seja, além de recuperar os impostos pagos a maior, a partir do procedimento sua empresa passa a pagar o estritamente necessário em relação aos tributos, em outras palavras, sua empresa irá pagar apenas o que de fato é vem a ser justo para sua atividade.

O pagamento indevido corresponde a uma parcela significativa da carga tributária para as empresas do Brasil. Isto significa dizer que passar a pagar os tributos com a precisão exata fará com que sua empresa economize uma quantia considerável a longo prazo.

3. Recurso ainda pouco conhecido

Apesar de ser um método absolutamente seguro, confirmado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e garantido a todas as empresas que se encaixam nos requisitos, a recuperação tributária ainda é um procedimento pouco conhecido entre os empresários.

O fato de poucas empresas saberem sobre os benefícios da recuperação tributária contribui especialmente para o diferencial competitivo das empresas que realizam o procedimento.

O maior benefício da recuperação tributária está em amenizar os custos em relação aos tributos a médio e longo prazo. A curto prazo, o procedimento auxilia na expansão do fluxo de caixa, possibilitando que a empresa que realizou a recuperação possa reinvestir em sua própria estrutura, conquistando um excelente diferencial competitivo frente à concorrência.

Recupere créditos tributários para sua empresa!

Recuperar créditos tributários é possível para empresas de diversos portes e segmentos. O procedimento é legitimado pela Constituição Federal e está disponível para todas as empresas contribuintes.

A Tributo Justo é especialista na identificação  e na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Para os negócios do Simples Nacional, apenas é possível recuperar créditos para empresas enquadradas no Anexo IV. Para este regime, a Tributo Justo oferece o serviço de consultoria tributária. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a consultoria é uma oportunidade de verificar a conformidade fiscal da empresa e identificar o melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Em 6 anos já foram recuperados mais de um bilhão de reais em créditos tributários para empresas de todo o Brasil. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como a Tributo Justo pode auxiliar a sua empresa através da recuperação tributária.

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Qual o melhor regime tributário? Vantagens em sair do Simples

As empresas brasileiras podem escolher entre três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pela aparente simplicidade deste último, muitas empresas sequer cogitam a mudança de regime tributário, ainda que a opção esteja disponível a cada ano. Leia neste post os motivos para saber qual é o melhor regime tributário para sua empresa e confira quais são as vantagens em sair do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional é um assunto ainda pouco comentado, no entanto, muitos empresários vêm suas empresas fora do regime tributário após a revisão anual da Receita Federal.

Com surpresa, essas empresas se encontram desenquadradas do Simples, mas esta mudança nem sempre é negativa para o negócio. Na verdade, se a Receita Federal percebeu contradições entre a realidade da empresa e o que é esperado para o enquadramento no Simples Nacional, é bem possível que o negócio obtenha mais vantagens tributárias se enquadrado em outro regime.

Quando é vantagem sair do Simples Nacional?

O faturamento do Simples é baseado no faturamento líquido da empresa durante os últimos 12 meses. Existem empresas que vendem bastante mas, por dívidas e outras questões, estão sempre no vermelho. Nesse caso, o Simples Nacional não é tão vantajoso…

O Simples  é, de fato, mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, mas quando o empreendimento descumpre algumas regras para o enquadramento, a Receita Federal realiza a exclusão do Simples Nacional.

Todos os anos, a Receita Federal realiza uma análise aprofundada de todas as empresas enquadradas no Simples para identificar irregularidades e descumprimentos. As empresas que são desenquadradas do regime recebem uma carta (notificação oficial) que informa as inconstâncias descobertas.

Nestas cartas, a Receita Federal apresenta um prazo para a empresa se regularizar e não precisar se desenquadrar do Simples Nacional. Os empreendimentos que não cumprirem as exigências dentro prazo serão automaticamente excluídos do regime.

O prazo final para evitar a exclusão do Simples e regularizar a situação da empresa é até 31 de Janeiro.

A imagem é a fotografia de uma folha de papel com um gráfico de crescimento impresso na horizontal. A imagem representa a necessidade de contar com ajuda especializada para escolher o melhor regime tributário para a empresa, o tema deste artigo.
O Simples Nacional nem sempre é o regime mais vantajoso. Lucro Real e Lucro Presumido podem ser as melhores opções para determinadas empresas. Créditos da Foto: Freepik

Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Existem alguns fatores que colaboram para a exclusão do Simples Nacional. Confira abaixo sobre alguns deles:

  • Atividades econômicas não autorizadas: Algumas empresas simplesmente não podem estar enquadradas no Simples Nacional. Existem atividades que não são permitidas para o regime. Empresas que lidam com investimentos financeiros e importação/fabricação de motocicletas e automóveis, por exemplo, não podem ser enquadradas no Simples.
  • Faturar acima do limite permitido para o regime, em outras palavras, possuir um faturamento anual acima de R $4.8 milhões – o que significa uma média de R $400,00 mil por mês.
  • Contrair débitos tributários: O INSS já é um velho conhecido do Blog Tributo Justo. O tributo de maior relevância na folha de pagamento dos funcionários pode ser um dos motivos para o “desenquadramento”.  As dívidas tributárias, portanto, podem levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional.
  • Ter sociedade com uma pessoa jurídica é um dos fatores para a exclusão da empresa do Simples Nacional. As empresas do Simples podem ter sócios, mas estes necessariamente precisam ser pessoas físicas. 
  • Condição Societária: Os sócios da empresa do Simples Nacional, além de serem pessoas físicas, precisam cumprir algumas condições: 1. Não podem ser domiciliados no exterior; 2. Ter sociedade em uma empresa que supere o faturamento do Simples Nacional; 3. Ter mais de 10% de sociedade em empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006.

Como que a empresa pode voltar ao enquadramento do Simples Nacional?

Se a exclusão tiver ocorrido por conta de débitos com a Receita Federal, é possível voltar ao Simples desde que a dívida seja paga antes do prazo determinado. Caso a exclusão aconteceu por outros motivos, é necessário que seja enviado um Termo de Impugnação para a Receita, solicitando a não exclusão da empresa do Simples Nacional.

No entanto, para este tipo de solicitação, a Receita Federal não possui um prazo para resposta.

Simples Nacional é mais vantajoso para empresas com muito lucro?

Poucos ou baixos custos operacionais e uma boa margem de lucro. Geralmente para as micro e pequenas empresas que possuem essas características, o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário.

A tributação para o Simples Nacional acontece, como o próprio nome sugere, de forma simplificada. São oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal – reunidos em uma única guia no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS) com um único dia de vencimento. As alíquotas praticadas para este regime também são mais baixas em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.

As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% do mercado brasileiro e são uma das grandes geradoras de empregos do país. A apuração das empresas do Simples representa um quarto do PIB interno.

Hoje são mais de 19 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, entre MEIS (Microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.

A relevância do regime para a economia do país é gigantesca. Sem o Simples o Brasil teria bem menos empresas formalizadas, e consequentemente, haveria menos empregos com garantias sociais disponíveis à população.

Para a economia do Brasil, a criação do Simples Nacional em 2006 foi revolucionária. A medida promoveu a formalização de milhares de empresas, ampliando a economia e fortalecendo o desenvolvimento do país.

A clareza e os impostos reduzidos do Simples Nacional são uma grande vantagem para as empresas, mas nem sempre este é o melhor caminho a ser percorrido.

Sempre falamos sobre a importância de um bom planejamento tributário, uma consultoria especializada em analisar estrategicamente os dados fiscais será capaz de identificar se a sua empresa está enquadrada no melhor regime tributário. Leia este link e saiba mais sobre o assunto.

Qual o melhor regime tributário ? Vantagens do Lucro Presumido e do Lucro Real:

Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime. 

A fotografia se trata de um pequeno cofre de porcelana em formato de porco sobre um caderno. Dentro do cofre em formato porco estão algumas notas de dinheiro pulando para fora. A mesa onde o cofre é de madeira acinzentada e a parede ao fundo é de um cinza chamuscado. O objetivo da imagem é ilustrar a vantagem de escolher o melhor regime  tributário de acordo com as especificidades de cada empresa.
O caminho natural para as empresas do Simples que estão em crescimento é o regime do Lucro Presumido. Créditos da Foto: Freepik

Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.

As empresas do Lucro Presumido podem faturar até R $78 milhões anuais. A grande vantagem deste regime são as alíquotas pré-fixadas, o que facilita o cálculo de quanto deve ser pago, e as alíquotas menores para o PIS e para COFINS – em comparação com o Lucro Real.

Estas alíquotas pré-fixadas indicam um cálculo de uma média nacional em relação a empresas da mesma área de atuação. Ou seja, se a margem de lucro da empresa for superior à média da categoria, a empresa continuará a pagar os impostos sobre a média nacional.

As alíquotas pré-fixadas podem variar entre 1,6% a 32% dependendo do segmento onde a empresa está enquadrada. Neste caso, a desvantagem do Lucro Presumido está no fato de que se o rendimento for inferior à presunção, ainda sim os tributos serão calculados sobre a média presumida.


Passando o limite de faturamento permitido pelo Lucro Presumido, o próximo passo é o enquadramento da empresa no Lucro Real.

Algumas empresas são obrigadas a estarem enquadradas no Lucro Real, seja pelo faturamento ou pela atividade. Se a empresa possuir um faturamento superior a R $78.000.000,00 obrigatoriamente ela precisa estar no Lucro Real.

A tributação para o Lucro Real é baseada no faturamento bruto da empresa. Ou seja, a opção pelo regime do Lucro Real é a ideal para as empresas que procuram pagar os impostos de forma precisa em relação à própria atividade.

As obrigações da carga tributária para o Lucro Real são mais complexas do que para outros regimes tributários. O que leva a necessidade de uma equipe interna robusta, ou de uma empresa responsável para lidar com as obrigações e estratégias fiscais. 

Por que não é possível recuperar créditos tributários para o Simples Nacional:

A tributação do Simples Nacional está toda inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, não é possível analisar tributo por tributo e pedir a restituição dos créditos pagos a mais pela Receita Federal.

A exceção acontece para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV. Para recorrer à recuperação dos créditos tributários, os negócios do Anexo IV do Simples Nacional precisam ser prestadoras de serviço com funcionários registrados via CLT. Confira abaixo as empresas do Anexo IV do Simples Nacional.

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII – serviços advocatícios.

Mas mesmo que não seja possível realizar a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional, a Tributo Justo consegue oferecer outros serviços para negócios deste enquadramento, como a readequação do regime tributário (a partir do planejamento tributário) e a renegociação de dívidas para os negócios que possuem débitos em aberto.


Apesar de ser uma decisão importante, o regime tributário da empresa não precisa ser uma escolha perpétua. Ao final de cada ano é possível solicitar à Receita Federal a mudança do regime tributário.

Mas antes de realizar a mudança, procure a opinião especializada de profissionais tributários. A Tributo Justo conta com uma equipe de especialistas em tributação dedicados a encontrar as melhores oportunidades fiscais e o melhor regime tributário para nossos clientes. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como podemos auxiliar a saúde financeira de sua empresa!

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Fontes:

JUSBRASIL

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