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Reforma Tributária no Brasil: Implicações Sobre a Mudança do ICMS

A Reforma Tributária no Brasil é um tema muito relevante para empresários, empreendedores, advogados e especialistas em tributação do país. Neste artigo, vamos explorar as principais propostas da reforma e discutir suas implicações para o ICMS e para o ambiente de negócios no país.

O que é o ICMS?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens e serviços. O ICMS é classificado como um imposto indireto, ou seja, está incorporado diretamente no valor dos produtos ou serviços, sendo inevitável o seu pagamento.

Atualmente, cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas de ICMS, o que gera uma complexidade burocrática e tributária significativa para as empresas que operam no Brasil inteiro.

O ICMS é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos.

Veja algumas situações em que pagamos o ICMS:

  • Movimentação de mercadorias;
  • Aquisição de bens e mercadorias do exterior;
  • Prestação de serviços de transporte entre estados e dentro do mesmo estado;
  • Fornecimento de serviços de telecomunicação;
  • Oferta de produtos acompanhados de serviços;
  • Recepção, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, além de energia elétrica, desde que não sejam destinados à revenda ou à fabricação.

Proposta da Reforma Tributária

A proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando diversos impostos, incluindo o ICMS, em um único imposto federal chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa unificação visa eliminar a complexidade e a cumulatividade dos tributos existentes, proporcionando maior transparência e eficiência.

Além disso, a Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo reduzir a carga tributária para as empresas, alinhando o país aos padrões internacionais de competitividade.

Com a simplificação do sistema e a redução da burocracia, espera-se que as empresas tenham mais facilidade para se adaptar e investir, impulsionando o crescimento econômico do país.

Porém, não podemos ficar ansiosos, visto que as mudanças só irão acontecer no ano de 2029, quando as novas regulamentações estiverem efetivamente em vigor.

Resultados Esperados

A implementação da Reforma Tributária no Brasil pode trazer uma série de benefícios para o ambiente de negócios. Alguns dos resultados esperados incluem:

Simplificação do sistema tributário:

A unificação dos tributos em um único imposto federal reduzirá a complexidade e a burocracia para as empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Redução da carga tributária:

Com a eliminação da cumulatividade dos tributos, espera-se uma redução significativa da carga tributária para as empresas, aumentando sua capacidade de investimento e geração de empregos.

Maior competitividade internacional:

Utilizando de um sistema tributário mais simples e alinhado aos padrões internacionais, as empresas brasileiras estarão mais preparadas para competir no mercado global.

Estímulo ao empreendedorismo:

A redução da burocracia e a simplificação do sistema tributário podem incentivar o empreendedorismo e facilitar o surgimento de novas empresas no Brasil.

A Reforma Tributária no Brasil apresenta uma oportunidade única para simplificar o sistema tributário, reduzir a carga sobre as empresas e impulsionar o crescimento econômico.

A unificação do ICMS e outros impostos em um único imposto federal visa proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o empreendedorismo e a competitividade internacional.

É fundamental que acompanhemos de perto as discussões e debates sobre a Reforma Tributária, para nos prepararmos adequadamente para as mudanças que estão por vir. A participação ativa de todos os envolvidos é essencial para o sucesso da reforma e para o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.

Contar com um consultoria é imprescindível para entender plenamente os impactos da Reforma Tributária no Brasil em suas operações e tomar decisões informadas.

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Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a decisão que permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) seja excluído da base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos casos em que contribuinte é substituído.

Os recursos que foram utilizados no caso são os processos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Após a decisão formal do STJ, a sentença pode ser aplicada para casos semelhantes em todo o Brasil.

O tema já conta com centenas de processos em tramitação. A tese em julgamento tem muito em comum com uma outra tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se da “Tese do Século” que aborda a exclusão do ICMS comum das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS é considerada uma “tese filhote” da Tese do Século. 

Na data de 23 de novembro de 2022 iniciou o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda como se deu o processo:

O imbróglio começou ainda em 2017, pouco após a decisão favorável à “Tese do Século” surgiram solicitações formais sobre outras oportunidades tributárias relacionadas ao PIS e a COFINS. 

Em julho deste ano o Ministério Público Federal se manifestou a favor do contribuinte a opinar de forma positiva sobre a exclusão do ICMS substituição tributária sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento que tem o MPF é de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, a decisão tem concordância com a opinião do STF sobre a aprovação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.

O subprocurador geral da república, José Bonifácio Borges de Andrada, disse o seguinte na ocasião: “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.

Para Andrada, a aplicação do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS implicaria em um tratamento desigual entre os contribuintes, já que as regras específicas sobre a substituição tributária mudam de estado para estado.

“Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, diz o subprocurador no parecer. No entanto, o STF já tinha formalizado que a decisão final sobre o assunto será do STJ. 

A imagem trata-se da fotografia de três homens de pele branca vestidos com ternos azuis. Dois deles estão dando as mãos entre si. O terceiro está a esquerda da foto, observando o aperto de mão. A imagem representa um fechamento de negócio e ilusta a exclusão do icms-st sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, notícia que é tema deste artigo.
Decisões favoráveis do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base do PIS e da COFINS podem trazer excelentes oportunidades ao contribuinte. Créditos da Foto: Pressfoto/Freepik

Em 23 de novembro, o ministro Gurgel de Faria – único ministro do Superior Tribunal de Justiça a votar após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães – votou a favor do contribuinte, colaborando com a decisão favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

Segundo o ministro, os contribuintes do ICMS, substitutos ou substituídos, possuem o mesmo tratamento legal em relação à submissão da tributação. A única diferença está no modo de recolhimento, portanto, o ministro sugere que o STJ tenha a mesma posição em relação ao ICMS-ST que o STF deve em relação ao ICMS.

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS Substituição Tributária é definido pela legislação estadual e é uma tributação paga por antecipação logo na primeira etapa de fabricação e operação de uma mercadoria na cadeia de produção.

Em outras palavras: no regime de substituição tributária apenas um contribuinte é responsável por recolher (quitar) o ICMS que incide na cadeia de consumo, nesse caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada. O recolhimento do ICMS acontece dessa forma para facilitar a fiscalização do Estados e o responsável pelo pagamento é chamado de contribuinte substituto.

Desta forma, o contribuinte substituído passa a ser o beneficiado pelo adiantamento do ICMS-ST nas operações anteriores e o responsável pela retenção do tributo nas operações futuras.

O que acontece é que o substituto responsável por recolher o tributo acaba por desonerar os outros elos da cadeia, visto que o ICMS considerado é o que é destacado na nota fiscal da aquisição do produto, e não o da nota fiscal de saída ou de revenda.

Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O ICMS-ST é um dos tributos mais complexos e difíceis de assimilar. A nossa recomendação é que sempre sejam consultados especialistas para a identificação exata do que pode ser oportunizado.

Entre os negócios que podem recorrer ao aproveitamento da tese em julgamento estão as seguintes categorias:

– Mercados, farmácias, lojas de conveniência.

– Comércio varejista de mercadorias;

– Comércio atacadista de mercadorias;

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FONTES:

Valor Econômico , Conjur, JotaInfo, Portal Tributário

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Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

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