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Recuperação tributária para empresas de Vigilância e Segurança Patrimonial

Uma das categorias de mercado mais relevantes para a economia brasileira, as empresas de vigilância e segurança patrimonial contam com mais de 500 mil profissionais empregados. O segmento movimentou em 2020 o equivalente a R $35,7 bilhões, segundo dados da pesquisa Fonte Segura. 

Os profissionais de segurança são comuns nas empresas do Brasil e existem vários tipos de atividades que envolvem as atribuições de empresas de vigilância e segurança patrimonial, a exemplo de escolta armada, seguranças pessoais e seguranças de eventos.

Por prestarem um serviço considerado essencial, empresas de segurança são candidatas perfeitas a recuperarem créditos tributários. O processo de recuperação tributária é uma excelente oportunidade para o incremento do fluxo de caixa para empresas de segurança e vigilância patrimonial, sendo responsável por adicionar números relevantes para o fluxo de caixa de empreendimentos do ramo.

Por que empresas de vigilância e segurança patrimonial possuem um alto potencial de recuperação tributária?

Possuidoras de uma extensa folha de pagamento, com valores de tributos especialmente vinculados aos adicionais de periculosidade, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores significativos em tributos pagos mais.

Os tributos a serem recuperados pelas empresas de vigilância e segurança são relacionados principalmente à folha de pagamento da empresa. As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento são especialmente responsáveis pelo alto volume de tributos passíveis de recuperação. 

Entre as verbas relacionadas a folha de pagamento que podem ser recuperadas estão: vale-transporte, adicional noturno, adicional de periculosidade, entre outros tributos relacionados as verbas indenizatórias.

O adicional de periculosidade na folha de pagamento está presente nos artigos 193 até o 197 da CLT e também está exposto na Norma Regulamentadora Número 16 do MTE. O percentual de periculosidade cobrado na folha de pagamento é de 30% sobre o salário base do empregado.

Por definição, a periculosidade caracteriza-se pelo elemento “fatalidade”. Segundo o site Jusbrasil, a periculosidade é apresentada quando o empregado coloca em risco a sua vida em função das atividades exercidas. O mesmo artigo usa como exemplo de periculosidade: o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc.

As verbas indenizatórias que compõem a folha de pagamento de empresas desse ramo são as principais responsáveis pelo alto volume de créditos passíveis de recuperação. Para entender mais sobre o assunto, consulte nosso artigo INSS Patronal – Recuperação de verbas indenizatórias no link.

A imagem trata-se da fotografia em cores de um profissional de segurança virado de costas. Ele usa boné e casaco azul escuro, no casaco é possível ler "Security" em letras grandes e brancas. A foto ilustra este artigo, cujo tema é a recuperação tributária para empresas de vigilância e segurança.
Pelos alto índice de verbas indenizatórias na folha de pagamento, as empresas de vigilância e segurança patrimonial podem recuperar valores consideráveis em créditos tributários. Créditos da Foto: Envato.

Recuperando créditos tributários para empresas de vigilância e segurança patrimonial

Empresas de vigilância e segurança patrimonial podem estar enquadradas tanto no regime do Lucro Real quanto no Lucro Presumido, mas também as empresas do Simples Nacional Anexo IV podem ter direito a recuperar créditos tributários.

A Tributo Justo já auxiliou centenas de empresas de segurança patrimonial e vigilância a terem acesso à justiça fiscal através da recuperação tributária. Em 7 anos de mercado conseguimos recuperar mais de R$2.000.000,00 de reais em créditos tributários para este segmento.

As empresas de segurança patrimonial e vigilância que tiverem interesse em verificar a possibilidade de recuperação de créditos tributários, pode entrar agora mesmo em contato com a Tributo Justo! Solicite no botão abaixo – sem nenhum custo ou necessidade de vínculo – um estudo diagnóstico inicial de viabilidade.

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Fontes:

Dados indicam que setor de segurança privada movimentou R$ 35,7 bilhões em 2020 – Bem Paraná

Diferença entre insalubridade e periculosidade | Jusbrasil.

Aspectos da Segurança Privada no Brasil em números e dados

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Recuperação Tributária da Folha de Pagamento – Verbas Indenizatórias

Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. 

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.

Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi  questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

O que é a folha de pagamento:

A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.

A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:

  • 15 dias de afastamento
  • Licença Médica
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Adicional noturno;
  • Comissão e bonificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de renda;
  • Salário família;
  • Vale refeição;
  • Vale transporte.

O documento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.

Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.

O que são as verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.

As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.

Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.

Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe um exemplo prático:

Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.

O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre  do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.

💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal:  A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.

Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

A imagem trata-se da fotografia de um mulher empresária em frente a um computador. Ela tem a pele parda e cabelos escuros presos em um rabo de cavalo. Ela olha para telado notebook com uma feição de alegria. A fotografia ilustra a recuperação tributária  das verbas indenizatorias sobre a folha de pagamento de funcionários, o tema deste artigo.
Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. Créditos da Foto: Freepik

Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal.  Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS. 

Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais. 

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

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Referências:

Blog Convenia , Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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INSS Patronal – Recuperação de créditos previdenciários

A tese tributária do INSS Patronal pode ser uma oportunidade para seu negócio. No ano de 2021, em decorrência da crise e da recessão econômica, a busca das empresas por seus direitos aumentou, ou seja, a busca pela compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente sobre a folha de pagamento foi enormemente potencializada.

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mulher sentada de costas em frente a um computador. A mulher tem a pele branca, cabelos pretos e usa uma roupa de frio na cor mostarda. A foto ilustra a oportunidade de recuperação sobre o INSS Patronal.
Entre em contato com uma empresa responsável para realizar a recuperação dos créditos tributários sobre a folha de pagamento. Créditos: DCStudio/Freepik.

Uma das vantagens da recuperação de créditos previdenciários está no fato de gerar um fluxo de caixa para a empresa a partir da compensação de contribuições ao INSS Patronal. Cumpre ressaltar que a compensação das contribuições é uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos.

Os setores relacionados pela Lei capazes de optar pela CPRB, são:

  • Empresas de transporte de cargas;
  • Empresas de serviços de tele atendimento e call center;
  • Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros;
  • Empresas desenvolvedoras de software;
  • Empresas fabricantes de diversos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como por exemplo produtos alimentícios;
  • Empresas do ramo da construção civil;

É possível realizar a recuperação de créditos previdenciários advindos das seguintes verbas:

  • Salário família que não foi descontado em época própria;
  • Salário maternidade que não foi descontado em época própria;
  • Contribuições previdenciárias, incluindo as descontadas de segurados e das empresas prestadoras de serviços. Com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
  • Contribuições sociais destinadas a outras entidades recolhidas a maior;
  • Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada recolhidos a maior;
  • Valores recolhidos a título de multa e juros de mora relativos às contribuições pagas com atraso, calculados de maneira equivocada.

Como é realizada a recuperação dos créditos previdenciários – INSS PATRONAL:

O pedido de restituição deve ser realizado diretamente à Receita Federal, tendo em vista que houve uma fusão do INSS e da Receita Previdenciária no ano de 2007. A empresa pode requerer a restituição dos últimos 05 anos, contados a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição.

Para que o direito seja garantido, é de suma importância que o contribuinte realize o pedido judicialmente e, após uma decisão judicial favorável que constitua o título de executivo haverá a formalização do crédito.

Destaca-se que, devemos levar em consideração o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa. No que concerne à recuperação de créditos previdenciários, vislumbra-se uma maior oportunidade em empresas enquadradas em Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por conseguinte, cumpre salientar que empresas optantes pelo Regime Simplificado (Simples Nacional), também possuem créditos previdenciários, no entanto, os valores apurados são, usualmente, mais baixos do que os apurados no Regime Geral da Previdência.

Nicole Fernanda é bacharel em Direto pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

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