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Tendências em tecnologia tributária

A tecnologia tributária está evoluindo rapidamente à medida que os departamentos fiscais adotam a transformação digital para melhorar a eficiência, precisão e conformidade.

Com a crescente complexidade das regulamentações fiscais e um foco cada vez maior em insights baseados em dados, os profissionais de impostos estão recorrendo a soluções tecnológicas para otimizar seus processos. 

Neste post, exploraremos algumas das principais tendências na tecnologia tributária.

Automação e Inteligência Artificial

A automação e a inteligência artificial (IA) revolucionaram o setor tributário, permitindo que tarefas repetitivas sejam automatizadas, aprimorando a tomada de decisões.

Soluções baseadas em IA podem extrair dados de várias fontes, classificá-los e analisá-los, fornecendo insights valiosos. Isso não apenas economiza tempo e reduz erros, mas também permite que os profissionais se concentrem em atividades estratégicas e de valor agregado.

RPA Fiscal

A sigla se refere ao termo Robotic Process Automation, que seria a automação de processos utilizando robôs. RPA fiscal envolve o uso de robôs para automatizar tarefas repetitivas e burocráticas relacionadas à área fiscal.

Algumas tarefas que podem ser beneficiadas com esta solução são: coleta, classificação e validação de dados fiscais, emissão de guias de pagamento de tributos, geração de relatórios e escrituração fiscal.

É importante ressaltar que o RPA fiscal não se confunde com o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que é um documento que formaliza a prestação do serviço de um profissional autônomo para o contratante, sem vínculo empregatício. O RPA fiscal é uma tecnologia que automatiza os processos fiscais, enquanto o RPA é um documento que comprova o pagamento de um serviço.

Soluções baseadas em nuvem

A tecnologia em nuvem se tornou cada vez mais popular no setor tributário devido à sua escalabilidade, acessibilidade e custo-efetividade. Soluções fiscais baseadas em nuvem oferecem capacidades de compartilhamento de dados em tempo real, permitindo que os departamentos fiscais colaborem com outras partes interessadas de forma transparente.

Além disso, a tecnologia em nuvem oferece melhor segurança de dados e opções avançadas de recuperação de desastres, garantindo continuidade e conformidade dos negócios.

Análise Avançada e Modelagem

Os departamentos fiscais estão aproveitando técnicas avançadas de análise e modelagem preditiva para obter insights acionáveis a partir de grandes volumes de dados. Ao analisar dados fiscais históricos e atuais, os auditores podem identificar padrões, fazer previsões precisas e gerenciar riscos de conformidade de forma proativa. A análise avançada também permite identificar oportunidades potenciais de planejamento tributário e otimizar estratégias fiscais.

Aplicativos Mobile

Os aplicativos móveis transformaram a maneira como os profissionais tributários trabalham, fornecendo acesso instantâneo a informações fiscais em seus smartphones ou tablets. Seja para consultar regras e regulamentações fiscais, revisar declarações de impostos ou se comunicar com clientes, os aplicativos móveis oferecem conveniência e flexibilidade.

Blockchain

A tecnologia blockchain tem o potencial de revolucionar a conformidade fiscal, fornecendo transações seguras e transparentes. Com blockchain, as autoridades fiscais podem rastrear e verificar transações em tempo real, eliminando a necessidade de auditorias manuais. Além disso, a tecnologia blockchain pode ajudar a prevenir fraudes fiscais, melhorar a precisão na emissão de relatórios fiscais e reduzir burocracias administrativas.

Tecnologia Tributária a favor de sua empresa

Em conclusão, a tecnologia tributária está avançando rapidamente, permitindo que os departamentos fiscais otimizem seus processos, aprimorem a conformidade e obtenham insights valiosos. A automação, a IA, as soluções baseadas em nuvem, a análise avançada, os aplicativos móveis e a tecnologia blockchain são apenas algumas das principais tendências que moldam o futuro da tecnologia tributária.

Sabemos que a tecnologia só faz sentido quando se conecta com as pessoas e suas demandas. A Tributo Justo nasceu com a missão de unir o conhecimento em direito tributário à inovação tecnológica, construindo uma tecnologia tributária que permita análises cada vez mais ágeis e assertivas. Por isso, desenvolvemos um software que realiza análises precisas para a recuperação de créditos tributários.

Temos uma abordagem multidisciplinar, que busca compreender as necessidades dos empresários e oferecer as soluções de recuperação de crédito mais adequadas para cada caso. Contamos com uma equipe de especialistas que garantem o bom funcionamento do sistema e a entrega de resultados expressivos para nossos clientes. Clique no botão abaixo e solicite o contato de um de nossos consultores.

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Reforma Tributária | Parecer Técnico

A Tributo Justo, reconhecida como referência em assuntos relacionados à tributação, apresenta neste parecer técnico uma análise aprofundada sobre a reforma tributária. Com expertise e conhecimento especializado na área, a Tributo Justo busca oferecer uma visão clara e embasada sobre as mudanças propostas no sistema tributário.

Através deste documento, espera-se promover um debate esclarecedor e embasado sobre a reforma tributária, contribuindo para o avanço do conhecimento nessa área tão relevante para o desenvolvimento econômico do país.

Os especialistas da Tributo Justo estão atentos às atualizações no âmbito tributário e se colocam à disposição para sanar dúvidas e questionamentos sobre o tema.

Curitiba/PR, 12 de julho de 2023.

REF.:    AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA PEC 45/2019 
- REFORMA TRIBUTÁRIA

O presente parecer presta-se a demonstrar as mudanças trazidas pela aprovação da PEC nº 45/2019, que estabelece uma reforma tributária no sistema brasileiro.

CONTEXTO HISTÓRICO

O sistema tributário brasileiro é marcado pela complexidade e burocracia, além de altas cargas tributárias e um emaranhado de obrigações fiscais.

Ainda que ao longo dos anos a legislação tenha sido ajustada por meio de Leis Complementares, o país carecia de uma mudança mais abrangente, para o fim de simplificar a tributação, corrigir inconsistências, aumentar a transparência para o contribuinte e, principalmente, buscar o crescimento econômico do país.

Desde a década de 90, houveram muitas tentativas e discussões sobre a reforma tributária. A discussão se iniciou no mandato de Fernando Henrique Cardoso (1995-2003), teve continuidade nos mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2011), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2019) e, por fim, no mandato de Jair Bolsonaro (2019-2023).

Mesmo com todo o esforço, as propostas de reforma tributária enviadas ao Congresso Nacional anteriormente não tiveram continuidade.

Entretanto, neste mês de julho de 2023, tivemos a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 45/2019, pelo Congresso Nacional.

Ressalta-se que o referido projeto ainda precisa da aprovação do Senado Federal, que possivelmente acontecerá em breve.

A reforma é fundamental para reduzir a complexidade da legislação tributária e da acentuada carga tributária do país, que atualmente representa 33,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, uma das taxas mais elevadas do mundo.

A reforma almeja simplificar a cobrança de tributos, promover uma maior justiça social, estimular o desenvolvimento econômico e garantir segurança jurídica para as empresas que atuam no país.

AS MUDANÇAS PROMOVIDAS PELA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ponto focal da proposta é a simplificação do sistema de cobrança, que prevê a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – tributos federais;

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual; e ISS (imposto Sobre Serviços) – municipal.

Esses tributos, em tese, serão substituídos por dois impostos sobre o valor agregado (IVA): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além disso, seria criado um terceiro imposto chamado de Imposto Seletivo, a incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular o consumo.

Os novos IVA’s teriam suas competências divididas entre a União e os Estados e Municípios.

O ICMS e o ISS serão incorporados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob a gestão dos Estados e dos Municípios, mediante a criação de um Conselho Federativo. Será uma entidade pública com regime especial, possuindo independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e terá a função de realizar a administração compartilhada do tributo.

Já a União ficará encarregada da administração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esse tributo unificará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 Outra novidade é que a CBS e o IBS serão cobrados no local em que ocorrer o consumo (princípio do destino) e serão não cumulativos.

 Para melhor compreensão, segue uma tabela explicativa:

A imagem é uma tabela que explica como ficam os impostos após a reforma tributária. O gráfico é de produção exclusiva da Tributo Justo.

Além desses dois impostos, a proposta prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o fim de desestimular a busca e o consumo da população. A proposta também garante a não incidência desse imposto sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Outro ponto importante foi a manutenção do tratamento tributário favorecido para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O texto aprovado assegurou a competitividade das empresas instaladas na região, ampliando os instrumentos que podem ser utilizados para este fim, e garantiu também as receitas do estado. Além disso, previu a criação de um fundo específico para tratar da diversificação econômica da região.

Os regimes favorecidos também sofreram alterações. A alíquota reduzida passou a ser equivalente a 40% da alíquota padrão e passou a contemplar também produções jornalísticas e audiovisuais nacionais, dispositivos para acessibilidade para pessoas com deficiência e produtos de higiene.

Ademais, foi criado um regime específico para hotelaria, restaurantes, parques de diversão e temáticos e aviação regional, levando em conta as particularidades dessas áreas.

Foi adicionada também a possibilidade de concessão de crédito presumido para resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular, incentivando a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente.

Outra mudança importante aprovada pelos parlamentares é a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais, beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Essa medida busca apoiar o trabalho dessas instituições e incentivar ações voltadas ao bem-estar social.

Em benefício dos municípios, a PEC ampliou as possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), contribuição destinada ao financiamento da iluminação pública nas cidades. A PEC também prorrogou até 2032 a desvinculação de 30% das receitas municipais, permitindo que os municípios tenham maior autonomia para aplicar esses recursos. Alguns ajustes foram realizados em regimes diferenciados, como os de combustíveis e de cooperativas, visando aperfeiçoar a redação.

O texto aprovado cria a possibilidade de devolução de parte do imposto pago, chamado “cashback”, conforme implementação de futura lei complementar. Além disso, estão previstas modificações em relação às imunidades do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aplicadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de regimes tributários específicos para imóveis, operações financeiras e combustíveis. Em relação a esses, a PEC acrescentou que a tributação das tarifas e comissões do sistema financeiro passará a ser pelo regime normal de apuração do IBS e da CBS. 

Somada a essas mudanças, deve-se ressaltar também as mudanças que irão ocorrer em relação à mudança na cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores).

Para o IPVA, a mudança será a cobrança do tributo para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributos. Também há a possibilidade da cobrança do imposto progressivamente de acordo com o impacto ambiental do veículo, medida que deve favorecer veículos elétricos e híbridos. Sobre o IPTU, a mudança prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, fazendo com que as administrações atinjam imóveis com alta valorização e aumentem o poder arrecadatório.

O texto também inclui a criação da cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos, de forma que as alíquotas previstas para os IVA’s federal, estadual e municipal sejam zeradas para alguns produtos que compõem a cesta básica, os quais serão estabelecidos posteriormente através de lei complementar.

Essas alterações foram fruto de amplo diálogo mantido pelo relator Aguinaldo Ribeiro (PP/PB) com os demais parlamentares e representantes de setores econômicos e da sociedade civil, com apoio do governo federal. São mudanças que atendem aos anseios da sociedade e que, somadas ao modelo de IVA previsto na PEC, proporcionarão crescimento econômico.

CRONOGRAMA DA REFORMA

A proposta apresentou um calendário para unificação dos tributos. Vejamos:

2026Começa a unificação dos impostos. Será aplicada uma alíquota única de teste. Essa alíquota será de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e COFINS. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e COFINS são extintos. As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 2023A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
2033Em 2033, começa a vigência integral do novo sistema tributário, com a extinção do antigo.

 CONCLUSÃO

Por fim, salientamos que a simplificação do sistema tributário, a redução da carga tributária, a adoção de critérios mais justos, o estímulo ao investimento produtivo e ao desenvolvimento econômico, bem como a garantia de segurança jurídica são elementos fundamentais que devem nortear uma reforma tributária eficiente, a qual, se bem planejada e implementada, pode trazer benefícios significativos para a economia, às empresas e a população em geral.

                     Sem    mais    para    o    momento,    permanecemos    à    disposição para           quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Atenciosamente,

JOÃO VICTOR AZEVEDO KOLISTKI STASIU

Diretor Jurídico – OAB/PR 103.456 

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Ferramentas para gestão tributária

A gestão tributária é possivelmente uma das atividades mais importantes de um negócio. O tema é tão relevante que foi pauta recente de um artigo aqui no blog da Tributo Justo, dessa vez, no entanto, iremos falar sobre os recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária de uma empresa. 

O que é a gestão tributária e porque ela é importante para os negócios

A informação de que a tributação é um dos aspectos mais difíceis para o empreendedor brasileiro já não surpreende ninguém. A gestão tributária é um dos maiores desafios para as empresas do país, tanto pela complexidade da legislação tributária quanto pela alta quantidade de impostos destinados aos negócios.

Apesar de ser uma atividade delicada – especialmente por envolver informações sensíveis da organização – é possível contar com a ajuda de recursos tecnológicos e ferramentas para gestão tributária.

A imagem trata-se da fotografia de uma mulher asiática de pele branca e cabelos pretos. Ela está vestida com um blazer azul escuro e usa um relógio prata. A empresária verifica uma calculadora, enquanto tecla em um notebook. A mulher tem uma expressão de contentamento e felicidade.

 
Para ter conformidade com a legislação fiscal, as empresas precisam ter uma gestão tributária constantemente atualizada e revisada. Créditos da Foto: Envato.

Imprescindível para a administração financeira da empresa, a gestão tributária é capaz de minimizar falhas e inconsistências nas informações enviadas aos órgãos de fiscalização que podem trazer enormes prejuízos aos negócios, como multas e juros que poderiam ser evitados.

Além de evitar prejuízos, uma boa gestão fiscal pode ser fundamental para a redução da carga tributária de forma legal. A partir deste gerenciamento, é possível minimizar a carga tributária e suavizar o impacto dos impostos sobre a dinâmica financeira da organização.

A entrega das obrigações acessórias, a emissão correta das informações e a redução legal de custos são os principais objetivos da gestão tributária de uma empresa. Ainda que a tarefa exija muita minúcia e cautela, existem disponíveis hoje diversos aparatos tecnológicos que podem facilitar esse processo.

Softwares e programas podem ser enormes facilitadores do processo de gestão das obrigações fiscais. Abaixo, falaremos um pouco sobre ferramentas para gestão tributária.

Ferramentas para gestão tributária

Sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A Nota Fiscal Eletrônica, ou a NF-e, é uma ferramenta crucial para o processo de gestão tributária. Para garantir a padronização, organização, sistematização e monitoramento das informações, em 2005 foi instituída em todo território nacional a Nota Fiscal Eletrônica.

Além da maior eficácia no envio das informações, o estabelecimento da NF-e no país proporcionou uma enorme economia das empresas, tanto na gestão de custos quanto na utilização da mão de obra envolvida nos procedimentos.

O processo para emitir a NF-e é bastante simples, a empresa só precisa ter acesso a conexão a internet, ao certificado digital e a um sistema emissor de nota fiscal.

A gestão das notas fiscais – quantas entraram, quantas foram emitidas e quantas foram canceladas – possibilita um excelente panorama sobre a saúde financeira da organização. Com a automatização de boa parte do processo, é possível gerenciar com exatidão as notas fiscais, organizando desta forma um vantajoso banco de dados para a empresa.

Automação de Processos Robóticos (RPA)

Uma outra ferramenta importante para a gestão tributária, a Automatização de Processos Robóticos (RPA) consiste no uso de softwares, robôs e outras ferramentas para gestão tributária para automatizar atividades repetitivas e burocráticas.

O RPA pode ser utilizado em diversos processos do contexto tributário, como a apuração, análise de dados, preenchimentos de informações e outras atividades que podem ser delegadas aos robôs.

A união dos processos tributários com o RPA pode trazer muito mais assertividade ao gerenciamento financeiro da empresa. Esta ferramenta de gestão tributária é capaz de otimizar a eficiência tributária e economizar os recursos financeiros e humanos da organização.

Business Intelligence (BI)

Business Intelligence (BI) é o termo dado a  um conjunto de tecnologias e processos que analisam informações relevantes sobre a dinâmica financeira do negócio.

O objetivo é ajudar na tomada de decisões, utilizando ferramentas para gestão tributária e sistemas para extrair dados brutos, transformá-los em informações significativas e apresentá-los de forma clara.

Para isso, podem ser utilizados diversos tipos de softwares de gestão. No âmbito tributário, o uso de BI pode ser fundamental para garantir celeridade e a conformidade fiscal das informações enviadas aos órgãos responsáveis.

A partir das informações explanadas pelo BI, é possível monitorar os dados do contexto fiscal, como o volume de créditos tributários disponíveis e a carga tributária realmente devida em relação às obrigações legais da empresa.

Softwares de Gestão Tributária

Atualmente, uma das opções mais eficientes para simplificar a gestão tributária é a utilização de softwares especializados. Essas soluções são desenvolvidas com o propósito de oferecer uma ampla gama de recursos e funcionalidades que agilizam e automatizam as atividades cotidianas.

Os softwares de gestão tributária contam com a capacidade de processar grandes volumes de dados, realizar cálculos tributários complexos e gerar relatórios precisos em poucos minutos.

Como diferencial competitivo, a Tributo Justo desenvolveu um software exclusivo de identificação e recuperação de créditos tributários, com recursos e funcionalidades que permitem uma agilidade ímpar nos resultados. 


O esforço para a conformidade fiscal da empresa e a administração dos processos que envolvem as obrigações tributárias nem sempre são tarefas fáceis. Até para os negócios que possuem familiaridade com a tributação, contar com a assistência de uma empresa especializada em lidar com gestão tributária pode fazer a mais absoluta diferença para o sucesso do negócio.

A tecnologia aparece como uma forte aliada da gestão empresarial, o controle das informações e a automatização de processos permitida pelas ferramentas para gestão tributária, possibilitam que os gestores se dediquem a atividades mais estratégicas da organização.

Portanto, se você procura auxílio para realizar a gestão tributária de sua empresa, conte com a Tributo Justo.

Estamos desde 2016 no mercado da recuperação tributária, sendo referência na conformidade fiscal para empresas de diversos segmentos ao redor do Brasil. Clique no botão abaixo, entre em contato com um de nossos consultores e descubra em até 48h as soluções que podemos oferecer para o seu negócio.

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Fontes:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): o quê é?

6 ferramentas para a gestão financeira e fiscal da sua empresa

Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) – Artigos | Jusbrasil

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