A tese tributária do INSS Patronal pode ser uma oportunidade para seu negócio. No ano de 2021, em decorrência da crise e da recessão econômica, a busca das empresas por seus direitos aumentou, ou seja, a busca pela compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente sobre a folha de pagamento foi enormemente potencializada.
Uma das vantagens da recuperação de créditos previdenciários está no fato de gerar um fluxo de caixa para a empresa a partir da compensação de contribuições ao INSS Patronal. Cumpre ressaltar que a compensação das contribuições é uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos.
Os setores relacionados pela Lei capazes de optar pela CPRB, são:
- Empresas de transporte de cargas;
- Empresas de serviços de tele atendimento e call center;
- Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros;
- Empresas desenvolvedoras de software;
- Empresas fabricantes de diversos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como por exemplo produtos alimentícios;
- Empresas do ramo da construção civil;
É possível realizar a recuperação de créditos previdenciários advindos das seguintes verbas:
- Salário família que não foi descontado em época própria;
- Salário maternidade que não foi descontado em época própria;
- Contribuições previdenciárias, incluindo as descontadas de segurados e das empresas prestadoras de serviços. Com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
- Contribuições sociais destinadas a outras entidades recolhidas a maior;
- Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada recolhidos a maior;
- Valores recolhidos a título de multa e juros de mora relativos às contribuições pagas com atraso, calculados de maneira equivocada.
Como é realizada a recuperação dos créditos previdenciários – INSS PATRONAL:
O pedido de restituição deve ser realizado diretamente à Receita Federal, tendo em vista que houve uma fusão do INSS e da Receita Previdenciária no ano de 2007. A empresa pode requerer a restituição dos últimos 05 anos, contados a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição.
Para que o direito seja garantido, é de suma importância que o contribuinte realize o pedido judicialmente e, após uma decisão judicial favorável que constitua o título de executivo haverá a formalização do crédito.
Destaca-se que, devemos levar em consideração o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa. No que concerne à recuperação de créditos previdenciários, vislumbra-se uma maior oportunidade em empresas enquadradas em Lucro Presumido ou Lucro Real.
Por conseguinte, cumpre salientar que empresas optantes pelo Regime Simplificado (Simples Nacional), também possuem créditos previdenciários, no entanto, os valores apurados são, usualmente, mais baixos do que os apurados no Regime Geral da Previdência.
Nicole Fernanda é bacharel em Direto pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e pós-graduanda em Direito Previdenciário.