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INSS Patronal – Recuperação de créditos previdenciários

A tese tributária do INSS Patronal pode ser uma oportunidade para seu negócio. No ano de 2021, em decorrência da crise e da recessão econômica, a busca das empresas por seus direitos aumentou, ou seja, a busca pela compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente sobre a folha de pagamento foi enormemente potencializada.

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mulher sentada de costas em frente a um computador. A mulher tem a pele branca, cabelos pretos e usa uma roupa de frio na cor mostarda. A foto ilustra a oportunidade de recuperação sobre o INSS Patronal.
Entre em contato com uma empresa responsável para realizar a recuperação dos créditos tributários sobre a folha de pagamento. Créditos: DCStudio/Freepik.

Uma das vantagens da recuperação de créditos previdenciários está no fato de gerar um fluxo de caixa para a empresa a partir da compensação de contribuições ao INSS Patronal. Cumpre ressaltar que a compensação das contribuições é uma forma integralmente legalizada de reivindicar a devolução de tributos.

Os setores relacionados pela Lei capazes de optar pela CPRB, são:

  • Empresas de transporte de cargas;
  • Empresas de serviços de tele atendimento e call center;
  • Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroviário de passageiros;
  • Empresas desenvolvedoras de software;
  • Empresas fabricantes de diversos produtos de acordo com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), como por exemplo produtos alimentícios;
  • Empresas do ramo da construção civil;

É possível realizar a recuperação de créditos previdenciários advindos das seguintes verbas:

  • Salário família que não foi descontado em época própria;
  • Salário maternidade que não foi descontado em época própria;
  • Contribuições previdenciárias, incluindo as descontadas de segurados e das empresas prestadoras de serviços. Com base na folha de pagamento ou sobre a receita bruta;
  • Contribuições sociais destinadas a outras entidades recolhidas a maior;
  • Valores referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada recolhidos a maior;
  • Valores recolhidos a título de multa e juros de mora relativos às contribuições pagas com atraso, calculados de maneira equivocada.

Como é realizada a recuperação dos créditos previdenciários – INSS PATRONAL:

O pedido de restituição deve ser realizado diretamente à Receita Federal, tendo em vista que houve uma fusão do INSS e da Receita Previdenciária no ano de 2007. A empresa pode requerer a restituição dos últimos 05 anos, contados a partir do pagamento indevido da respectiva contribuição.

Para que o direito seja garantido, é de suma importância que o contribuinte realize o pedido judicialmente e, após uma decisão judicial favorável que constitua o título de executivo haverá a formalização do crédito.

Destaca-se que, devemos levar em consideração o enquadramento tributário e o número de colaboradores de cada empresa. No que concerne à recuperação de créditos previdenciários, vislumbra-se uma maior oportunidade em empresas enquadradas em Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por conseguinte, cumpre salientar que empresas optantes pelo Regime Simplificado (Simples Nacional), também possuem créditos previdenciários, no entanto, os valores apurados são, usualmente, mais baixos do que os apurados no Regime Geral da Previdência.

Nicole Fernanda é bacharel em Direto pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

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Tributação para hotéis e pousadas – Dicas para o setor hoteleiro

A imagem trata-se da fotografia de  um lobby de hotel. No balcão estão duas mulheres ao longe, atrás dela tem um quadro com uma paisagem de Paris, França. Tem um grande tapete vermelho e um lustre na imagem. A foto ilustra o artigo que traz dicas para o setor hoteleiro.
Créditos da Foto: Quang Nguyen Vinh/Pexels

Além dos custos operacionais, a tributação para hotéis e pousadas é bastante alta – e como não poderia deixar de ser, tratando-se da legislação tributária brasileira – é também muito complexa.

Um dos primeiros setores a ser seriamente afetado pela pandemia do coronavírus, a indústria de hotéis e pousadas passou nos últimos anos pela pior de suas crises. Com a retração econômica causada pela Covid-19, diversos hotéis, flats, spas, hospedarias, pousadas e afins fecharam as portas (em relação a 2019, em 2020 os hotéis brasileiros sofreram uma queda de 56% nas taxas de ocupação).

A verdade é que a recuperação do setor está vinculada a saúde econômica do país. No entanto, é possível que alguns ajustes no planejamento financeiro da empresa possam fazer com que a retomada seja um pouco mais rápida. Em uma categoria composta de uma variedade de serviços, a tributação para hotéis e pousadas precisa ser cuidadosamente calculada a partir de uma análise que leve em conta as particularidades de cada estabelecimento.

Os impostos que pagam os hotéis e pousadas:

A definição de quais impostos um hotel ou pousada irá pagar depende muito do porte e dos serviços que o estabelecimento presta. No entanto, é comum a incidência do seguintes tributos no ramo hoteleiro: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
  • Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS

A tributação para hotéis exige bastante dos profissionais envolvidos na contabilidade do empreendimento. A dificuldade para apurar os impostos em hotéis e pousadas está no fato de que para algumas empresas, em especial as do Simples Nacional, o cálculo precisa ser realizado duas vezes, uma vez para a receita de prestação de serviços e outra para a venda de produtos, alimentação, higiene etc.

Uma assessoria tributária especializada pode apurar os cálculos tributários para a rede hoteleira observando as especificidades da lei que permitem um melhor aproveitamento dos valores. Diminuindo dessa forma as obrigações fiscais a partir de mecanismos da própria legislação.

Pensando nisso, a Tributo Justo separou neste post 3 dicas para que o seu hotel ou pousada tenha um ano mais positivo em relação ao fluxo de caixa:

1. Escolha corretamente o regime tributário de sua pousada ou hotel

A escolha do regime tributário pode ser determinante para a sobrevivência de um negócio. É possível mudar de  regime tributário uma vez ao ano, mas vale dizer que um regime que funciona muito bem para uma empresa pode não funcionar para outra. Para os hotéis e pousadas, os regimes mais comuns são o do Lucro Real e do Lucro Presumido.

No Brasil, são três os regimes tributários vigentes. Confira detalhes sobre cada um deles:

Lucro Presumido:

Tem o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que não ultrapassa R $78 milhões/ano, (CSLL) baseado nas estimativas de faturamento de acordo com o código de atividade da empresa (CNAE).

Neste caso, a tributação para hotéis é calculada e recolhida a partir de uma presunção de acordo com as especificidades do empreendimento. A alíquota do Lucro Presumido varia de 1,8% a 32%, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.

Lucro Real:

O recolhimento dos impostos baseia-se efetivamente no lucro líquido que a empresa obteve durante o período. O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, que deve ser superior a R $78 milhões/ano. Para apurar os valores é feito um cálculo entre a receita recolhida e os custos e despesas dedutíveis com o intuito de apurar o lucro e o prejuízo para embasar a oneração tributária.

Simples Nacional:

A apuração do Simples Nacional possui duas tabelas de incidência de impostos porque baseia-se tanto na prestação do serviços de hotelaria quanto na receita advinda do comércio de produtos, alimentos e bebidas. Este é o regime menos burocrático e é recomendado para as empresas de micro e pequeno porte que possuem um faturamento inferior a R $4,8 milhões/ano.

A alíquota do Simples para serviços de hotelaria começa em 6%, já para as receitas de comércio, as alíquotas começam em 4% nos casos de um faturamento de até R $15,000,00.

2. Pague menos impostos em seu hotel ou pousada

Antes de tudo, faça um planejamento tributário para seu hotel ou pousada. Realize a apuração de suas obrigações tributárias, tenha todos os seus documentos fiscais a fácil acesso e atualize as informações periodicamente.

A prática de apurar detalhadamente os tributos a serem pagos é importantíssima para que a empresa atinja a conformidade fiscal – também chamada de compliance – que serve para evitar perdas no patrimônio do negócio.

Um planejamento bem realizado pode reduzir consideravelmente a carga tributária de uma empresa. Mas esta é uma atividade que precisa ser realizada com o máximo de atenção e seriedade, por isto, contate uma empresa responsável para desempenhar a tarefa – uma dica, a Tributo Justo é especialista na identificação e no cálculo da tributação para hotéis. Nos contate e saiba como sua empresa pode pagar menos impostos.

A imagem é a fotografia de um aperto de mãos entre duas pessoas. É possível ver que uma delas é homem, da outra não da pra saber o gênero. Ambas estão de terno. A imagem representa a necessidade de contar com uma empresa responsável para auxiliar as finanças dos hotéis e pousadas.
Conte com uma empresa responsável para auxiliar nas obrigações tributárias de seu hotel ou pousada. Créditos: Foto de olia danilevich/Pexels.

3. Realize a recuperação tributária de seu negócio!

Apesar de muitos empresários não terem conhecimento, é possível recuperar os tributos que foram pagos a mais ou incorretamente durante os últimos 5 anos (60 meses). 

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido a toda empresa contribuinte. A Tributo Justo já recuperou mais de R $1 bilhão de reais em créditos tributários e auxiliou o fluxo de caixa de mais de 5.000 empresas. Não vemos a hora de ajudar também o seu negócio! Você que possui uma empresa do ramo hoteleiro, clique no botão agora mesmo e descubra em até 48hrs o quanto o seu negócio consegue recuperar em tributos.

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Como reduzir a necessidade de capital de giro

A má gestão do capital de giro é o motivo pelo qual muitas empresas precisam fechar suas portas. Entender e saber administrar o capital de giro de um negócio é fator essencial para a sustentabilidade da empresa a longo prazo.

Reduzir a necessidade de capital de giro pode ser uma atividade desafiadora, especialmente para as empresas que são iniciantes em seus segmentos. No entanto, é possível encontrar algumas estratégias para otimizar o capital de giro de seu negócio. 

A imagem é a fotografia de um empresário sentado em uma cadeira analisando dados em papéis impressos. O homem usa óculos, tem a pele negra e cabelos crespos. Ele usa uma camisa xadrez de cor azul. A imagem ilustra a necessidade de conhecer os ativos de um negócio para reduzir o capital de giro.

O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar.  Foto: Freepik

Saiba neste blog sobre a necessidade de entender o quanto de capital é empregado em vendas, compras e estoque e o quanto desses valores precisam ser destinados ao capital de giro do negócio. 

Leia esse artigo e descubra como gerar mais fluxo de caixa para sua empresa e reduzir a necessidade de capital de giro:

O que é capital de giro?

O capital de giro é a soma de todos os rendimentos financeiros que o negócio necessita para continuar funcionar durante um curto período de tempo. Em outras palavras, é o dinheiro que seu negócio necessita para continuar funcionando por conta própria. 

Para analisar o capital de giro de uma empresa é necessário aplicar a fórmula abaixo para descobrir os valores:

 Ativo Circulante – Passivo Circulante = Capital de Giro Líquido

Os ativos circulantes e não-circulantes são categorizados de acordo com o prazo de liquidez ou pagamento desses itens. 

Ativos circulantes precisam ter “vida” durante menos de 12 meses e precisam ser facilmente convertidos em dinheiro se for necessário. Os ativos que ultrapassam o período de 12 meses passam a ser considerados não-circulantes. Fonte: Contabilizei.

Como ativos financeiros podemos tomar como exemplo os seguintes bens:

  • Aplicações Financeiras de curto prazo
  • Contas à receber 
  • Dinheiro em espécie
  • Estoques
  • Saldo em contas bancárias

Já os passivos são as obrigações que a empresa possui com terceiros (governo, funcionários etc). Os passivos seguem a mesma lógica de circulante ou não circulante que os ativos. 

O site da Contabilizei exemplifica as seguintes posses como passivos financeiros:

  • Aluguel 
  • Despesas fixas: Luz, Água, etc.
  • Fornecedores
  • Obrigações Tributárias
  • Salários 

Some todos os ativos e todos os passivos e depois diminua os valores entre si, o resultado será o capital de giro que sua empresa precisa ter para sobreviver durante um curto período de tempo.

O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar. Foto: Freepik
O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar. Foto: Freepik

Qual a importância do capital de giro para o desempenho da empresa?

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49% das empresas fecham as portas antes do 5º ano de funcionamento. 

O alto índice de falência das empresas brasileiras também se deve pela falta de conhecimento sobre o gerenciamento do capital de giro. 

Saiba o que é possível fazer para ter uma melhor performance financeira em sua empresa. Conheça os diferentes tipos de capital de giro e as diferenças entre eles:

Tipos de capital de giro:

O capital de giro empresarial pode ser subdividido em quatro categorias, conheça um pouco sobre cada uma delas.

Capital de giro negativo:

Este tipo de capital de giro é, infelizmente, muito frequente entre as empresas brasileiras. Quando o capital de giro negativo é identificado, significa que a empresa em questão tem mais débitos do que valores positivos em seu caixa. Um grande sinal de alerta!

Para as empresas que são novas no mercado, o capital de giro negativo é até um tanto comum. Mas se as previsões a longo prazo não anteciparem uma melhora no capital, é necessário repensar o funcionamento administrativo do negócio.

Capital de giro positivo:

Também chamado de capital de giro próprio, capital de giro positivo são os valores que a empresa já possui para continuar funcionando por conta própria. O capital de giro positivo é quando a subtração dos ativos e passivos circulantes apresenta um resultado positivo.

O capital de giro positivo é um bom indicador de que a empresa possui equilíbrio financeiro.

Capital de giro líquido:

Esse tipo de ativo pode ser entendido como a soma de todos os recursos financeiros com exceção do ativo não circulante.  Em outras palavras, bens, imóveis e equipamentos não entram na conta. Só é considerado capital de giro líquido aqueles valores que podem ser facilmente convertidos em dinheiro.

O capital de giro líquido é o valor que corresponde ao quanto a empresa objetivamente tem para manter o negócio.

Investimento em capital de giro:

Conhecido também como investimento misto, esse tipo de capital de giro acontece quando o capital financeiro precisa ser destinado a cobrir os gastos de um investimento, (maquinário, equipamento etc).

Este tipo de investimento é realizado com um objetivo específico. Quando uma empresa quer realizar uma nova aplicação (aumentar a frota de carros, por exemplo), este capital de giro será o fluxo de caixa dedicado ao pagamento desses bens a médio e longo prazo.

É possível reduzir a necessidade de capital de giro?

Reduzir o capital de giro é possível, mas isso irá exigir comprometimento dos empresários, contadores e funcionários que são responsáveis pela performance financeira do empreendimento. 

Quanto maior o faturamento, maior a necessidade capital de giro da empresa. Mas realizando alguns ajustes com o intuito de diminuir a necessidade de capital de giro, é possível enxugar os valores que seu negócio precisa para continuar em atividade.

Ter conhecimento deste indicador, quanto capital de giro é necessário para seu negócio funcionar, possibilita a descoberta das despesas que podem ser reduzidas.

Para minimizar a necessidade de um capital de giro, a empresa precisa conhecer a fundo o que, de fato, é necessário para o seu funcionamento. Ter o controle sobre a presunção do montante possibilita o empresário repensar o que de fato é essencial.

Como cada empresa é uma realidade, não é possível darmos conselhos que sirvam para todos os negócios. Mas aqui vamos citar dois caminhos, o da redução do capital de giro e o da dilatação de fluxo de caixa:

Reduzindo o capital de giro…

Atenção ao estoque:

Para empresas que trabalham com varejo, ter o controle do estoque é essencial para um capital de giro bem administrado. Um grande estoque parado significa que uma importante parcela de dinheiro está estagnada e poderia estar sendo usada para outras necessidades.

A visão estratégica do estoque trará ao empresário a noção de que dinheiro parado é prejuízo, portanto, a quantidade de mercadorias armazenadas no estoque deve seguir a lógica do que é de fato necessário.

Nos estoques que estão abarrotados de mercadorias, cabe enxugar a quantidade de produtos, atendo-se apenas a quantidade que pode ser facilmente escoada. Neste caso, um bom software de gestão pode auxiliar a balancear o capital de giro.

Negocie com fornecedores:

Retirar dinheiro do caixa sem ter a previsão de quanto esses valores podem ser devolvidos pode ter um impacto seriamente negativo para o capital de giro de um negócio.

Por isso, pagar à vista pode nem sempre ser a melhor opção. Especialistas indicam que é mais vantajoso pedir ao fornecedor prazo ao invés de desconto.  Exceto nos casos em que o valor do desconto para o pagamento à vista compense.

A imagem é a fotografia de uma mulher de cabelos curtos e claros, ela tem a pele branca e usa uma blusa de botões também na cor branca. O propósito da imagem é ilustrar o artigo sobre como reduzir o capital de giro.
Assim como prorrogar os prazos de pagamento, antecipar valores a receber pode ser benéfico para a gestão do capital de giro. Isto é possível reduzindo os itens que são vendidos em muitas parcelas e estimulando o pagamento à vista. Foto: Freepik

Tenha os pés no chão:

Um dos maiores e mais crassos erros da administração de um negócio é contar com um dinheiro que ainda não existe. O capital de giro deve ser exclusivamente composto por valores que já foram computados e aceitos.

Sabemos que entusiasmo e otimismo são componentes presentes em quase todas as personalidades empreendedoras, mas nada, iremos repetir; nada substitui um bom e executável plano de negócio.

Ter os pés no chão não quer dizer que você não deva sonhar alto, ou não esperar muito de si e do seu negócio. Pelo contrário. Trabalhar com os pés no chão significa que você se relaciona de forma correta com a realidade. A nossa dica é: conheça o seu contexto e foque no que realmente importa.

O potencial de sua empresa, e o montante do capital de giro, devem ser embasados no que é concreto e palpável.  Na hora de planejar, tente não projetar valores que ainda não estão em seu fluxo de caixa. Tenha em mente que apenas a quantia que o seu negócio realmente tem em caixa deve compor o capital de giro. 

Aumentando o fluxo de caixa… 

Recupere tributos pagos indevidamente e gere fluxo de caixa:

Essa é a dica tanto para as empresas que precisam reduzir seus capitais de giro quanto para as que já prosperam sem grandes sofrimentos. Isto porque a recuperação de créditos tributários é um procedimento legal (art. 150, § 7º da Constituição Federal) permitido a todas empresas, sejam elas públicas ou privadas.

Independente do tamanho da empresa, é possível solicitar a revisão de todos os tributos pagos nos últimos 5 anos e a devolução dos valores que foram pagos equivocadamente.

A Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga os nossos honorários após o sucesso do processo de recuperação – quando os valores já forem retornados a sua conta.

Entre em contato conosco sem compromisso. Nossa equipe irá examinar os documentos necessários de sua empresa e retornaremos em até 48 horas com a informação dos valores passíveis de recuperação.

Realize a recuperação de créditos tributários de sua empresa e fortaleça seu capital de giro com fluxo de caixa!

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