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Saúde Financeira Empresarial: Possibilidades com a Recuperação Tributária

A recuperação tributária é uma estratégia inteligente que pode trazer benefícios significativos para a saúde financeira das empresas. Ao buscar soluções para aliviar o desconforto causado pela carga tributária, as empresas podem encontrar oportunidades de economia e aumento de lucratividade.

O que constitui a saúde financeira de uma empresa

Primeiramente, devemos compreender que a saúde financeira para uma empresa se manifesta quando ela mantém controle sobre seu capital, efetua a gestão eficaz de suas despesas e é capaz de planejar investimentos. Este equilíbrio financeiro está intrinsecamente relacionado à habilidade da empresa em gerar lucros que cubram todas as obrigações e permitam alocar recursos para o crescimento.

Em outras palavras, uma empresa financeiramente sólida é aquela que não apenas gera receitas suficientes para cobrir todas as despesas e dívidas, mas também possui um capital de giro adequado para operar sem problemas. Além disso, possui a capacidade de investir em seu próprio crescimento, auxiliada por uma gestão financeira atualizada.

A estabilidade financeira desempenha um papel fundamental na sobrevivência de uma empresa, estabelecendo uma base sólida que a capacita a enfrentar momentos de incerteza econômica e desafios. Empresas com saúde financeira segura, por sua vez, tornam-se mais atraentes para investidores em potencial, o que simplifica o acesso a recursos de capital que impulsionam o crescimento do negócio.

Redução de custos

Uma das principais vantagens da recuperação tributária para aprimorar a saúde financeira de uma empresa é a possibilidade de redução de custos. Muitas empresas pagam mais impostos do que realmente deveriam, seja por desconhecimento das leis tributárias ou por falta de planejamento adequado. Ao realizar uma análise minuciosa das obrigações fiscais, é possível identificar oportunidades de economia e evitar o pagamento de tributos indevidos.

Para as empresas que possuem uma alta taxa de impostos e não sabem como reduzir essa carga, ou seja, que estão em busca de soluções para aliviar o desconforto financeiro, a recuperação tributária pode ser uma alternativa executável.

Ao reduzir os custos com impostos, as empresas podem direcionar esses recursos para investimentos estratégicos, como a melhoria da infraestrutura, a capacitação dos colaboradores ou o desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Otimização do fluxo de caixa

Ao reduzir os pagamentos de impostos, as empresas podem melhorar o equilíbrio entre as entradas e saídas de recursos financeiros. Isso significa que haverá mais capital disponível para investimentos, pagamento de fornecedores e outras despesas operacionais.

Para as empresas que gostariam de reduzir seus custos, a recuperação pode ser uma estratégia interessante para aumentar a lucratividade. Ao otimizar o fluxo de caixa, as empresas podem ter mais recursos para reinvestir no negócio e expandir sua atuação no mercado, conquistando novos clientes.

Na imagem, plano de fundo azul, dados com setas subindo, demonstrando uma crescente no fluxo de caixa graças a saúde financeira da empresa.
Possibilidades com a Recuperação Tributária

Segurança jurídica

A recuperação tributária também oferece segurança jurídica para as empresas. Ao realizar uma análise minuciosa das obrigações fiscais, é possível identificar possíveis erros ou inconsistências nos pagamentos de impostos. Corrigir essas falhas evita problemas futuros com o fisco e reduz o risco de autuações e multas.

A segurança jurídica proporcionada pela recuperação tributária é um fator atrativo para empresários. Ao regularizar a situação fiscal, as empresas podem operar de forma tranquila e focar seus esforços no seu crescimento.

Consultoria Tributária

Após o processo de recuperação, as empresas devem continuar investindo em melhorias na sua área. Uma consultoria tributária pode analisar de forma detalhada os números da empresa, identificando dados valiosos e diagnosticando a saúde financeira.

A análise correta destes números pode gerar tomadas de decisões mais assertivas, prevenção de riscos e gestão de crises, redução de passivos financeiros e otimização dos processos, para reduzir a necessidade de retrabalho.

A Tributo Justo conta com um time de especialistas em tributação, com experiência em diferentes setores, pronto para atender às necessidades específicas de cada empresa. Para isso, desenvolvemos um software interno que permite nos fornecer análises e dados cruciais.


Conte conosco para a saúde financeira do seu negócio!

Se você está em busca de soluções para melhorar a saúde financeira e aumentar sua lucratividade, considere a recuperação tributária como uma opção viável.

A Tributo Justo está comprometida em auxiliar sua empresa a atingir um patamar mais elevado de sucesso financeiro e operacional. Não espere para agir e colher os benefícios de uma estratégia fiscal inteligente e eficaz!

Entre em contato conosco para explorar as possibilidades de recuperação tributária e saiba como podemos ajudar a maximizar seu potencial financeiro.

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Reforma Tributária no Brasil: Implicações Sobre a Mudança do ICMS

A Reforma Tributária no Brasil é um tema muito relevante para empresários, empreendedores, advogados e especialistas em tributação do país. Neste artigo, vamos explorar as principais propostas da reforma e discutir suas implicações para o ICMS e para o ambiente de negócios no país.

O que é o ICMS?

O ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de bens e serviços. O ICMS é classificado como um imposto indireto, ou seja, está incorporado diretamente no valor dos produtos ou serviços, sendo inevitável o seu pagamento.

Atualmente, cada estado brasileiro possui sua própria legislação e alíquotas de ICMS, o que gera uma complexidade burocrática e tributária significativa para as empresas que operam no Brasil inteiro.

O ICMS é um dos impostos que, com a aprovação da reforma tributária, deixará de existir e será aglutinado com outros tributos.

Veja algumas situações em que pagamos o ICMS:

  • Movimentação de mercadorias;
  • Aquisição de bens e mercadorias do exterior;
  • Prestação de serviços de transporte entre estados e dentro do mesmo estado;
  • Fornecimento de serviços de telecomunicação;
  • Oferta de produtos acompanhados de serviços;
  • Recepção, no estado de destino, de petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, além de energia elétrica, desde que não sejam destinados à revenda ou à fabricação.

Proposta da Reforma Tributária

A proposta da Reforma Tributária é simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando diversos impostos, incluindo o ICMS, em um único imposto federal chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Essa unificação visa eliminar a complexidade e a cumulatividade dos tributos existentes, proporcionando maior transparência e eficiência.

Além disso, a Reforma Tributária no Brasil tem como objetivo reduzir a carga tributária para as empresas, alinhando o país aos padrões internacionais de competitividade.

Com a simplificação do sistema e a redução da burocracia, espera-se que as empresas tenham mais facilidade para se adaptar e investir, impulsionando o crescimento econômico do país.

Porém, não podemos ficar ansiosos, visto que as mudanças só irão acontecer no ano de 2029, quando as novas regulamentações estiverem efetivamente em vigor.

Resultados Esperados

A implementação da Reforma Tributária no Brasil pode trazer uma série de benefícios para o ambiente de negócios. Alguns dos resultados esperados incluem:

Simplificação do sistema tributário:

A unificação dos tributos em um único imposto federal reduzirá a complexidade e a burocracia para as empresas, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

Redução da carga tributária:

Com a eliminação da cumulatividade dos tributos, espera-se uma redução significativa da carga tributária para as empresas, aumentando sua capacidade de investimento e geração de empregos.

Maior competitividade internacional:

Utilizando de um sistema tributário mais simples e alinhado aos padrões internacionais, as empresas brasileiras estarão mais preparadas para competir no mercado global.

Estímulo ao empreendedorismo:

A redução da burocracia e a simplificação do sistema tributário podem incentivar o empreendedorismo e facilitar o surgimento de novas empresas no Brasil.

A Reforma Tributária no Brasil apresenta uma oportunidade única para simplificar o sistema tributário, reduzir a carga sobre as empresas e impulsionar o crescimento econômico.

A unificação do ICMS e outros impostos em um único imposto federal visa proporcionar um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o empreendedorismo e a competitividade internacional.

É fundamental que acompanhemos de perto as discussões e debates sobre a Reforma Tributária, para nos prepararmos adequadamente para as mudanças que estão por vir. A participação ativa de todos os envolvidos é essencial para o sucesso da reforma e para o fortalecimento do ambiente empresarial brasileiro.

Contar com um consultoria é imprescindível para entender plenamente os impactos da Reforma Tributária no Brasil em suas operações e tomar decisões informadas.

Há 7 anos, a Tributo Justo é referência no âmbito da otimização tributária Entre em contato conosco através do botão abaixo e receba o suporte necessário para as decisões da sua empresa!

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Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a decisão que permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) seja excluído da base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos casos em que contribuinte é substituído.

Os recursos que foram utilizados no caso são os processos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Após a decisão formal do STJ, a sentença pode ser aplicada para casos semelhantes em todo o Brasil.

O tema já conta com centenas de processos em tramitação. A tese em julgamento tem muito em comum com uma outra tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se da “Tese do Século” que aborda a exclusão do ICMS comum das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS é considerada uma “tese filhote” da Tese do Século. 

Na data de 23 de novembro de 2022 iniciou o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda como se deu o processo:

O imbróglio começou ainda em 2017, pouco após a decisão favorável à “Tese do Século” surgiram solicitações formais sobre outras oportunidades tributárias relacionadas ao PIS e a COFINS. 

Em julho deste ano o Ministério Público Federal se manifestou a favor do contribuinte a opinar de forma positiva sobre a exclusão do ICMS substituição tributária sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento que tem o MPF é de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, a decisão tem concordância com a opinião do STF sobre a aprovação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.

O subprocurador geral da república, José Bonifácio Borges de Andrada, disse o seguinte na ocasião: “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.

Para Andrada, a aplicação do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS implicaria em um tratamento desigual entre os contribuintes, já que as regras específicas sobre a substituição tributária mudam de estado para estado.

“Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, diz o subprocurador no parecer. No entanto, o STF já tinha formalizado que a decisão final sobre o assunto será do STJ. 

A imagem trata-se da fotografia de três homens de pele branca vestidos com ternos azuis. Dois deles estão dando as mãos entre si. O terceiro está a esquerda da foto, observando o aperto de mão. A imagem representa um fechamento de negócio e ilusta a exclusão do icms-st sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, notícia que é tema deste artigo.
Decisões favoráveis do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base do PIS e da COFINS podem trazer excelentes oportunidades ao contribuinte. Créditos da Foto: Pressfoto/Freepik

Em 23 de novembro, o ministro Gurgel de Faria – único ministro do Superior Tribunal de Justiça a votar após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães – votou a favor do contribuinte, colaborando com a decisão favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

Segundo o ministro, os contribuintes do ICMS, substitutos ou substituídos, possuem o mesmo tratamento legal em relação à submissão da tributação. A única diferença está no modo de recolhimento, portanto, o ministro sugere que o STJ tenha a mesma posição em relação ao ICMS-ST que o STF deve em relação ao ICMS.

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS Substituição Tributária é definido pela legislação estadual e é uma tributação paga por antecipação logo na primeira etapa de fabricação e operação de uma mercadoria na cadeia de produção.

Em outras palavras: no regime de substituição tributária apenas um contribuinte é responsável por recolher (quitar) o ICMS que incide na cadeia de consumo, nesse caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada. O recolhimento do ICMS acontece dessa forma para facilitar a fiscalização do Estados e o responsável pelo pagamento é chamado de contribuinte substituto.

Desta forma, o contribuinte substituído passa a ser o beneficiado pelo adiantamento do ICMS-ST nas operações anteriores e o responsável pela retenção do tributo nas operações futuras.

O que acontece é que o substituto responsável por recolher o tributo acaba por desonerar os outros elos da cadeia, visto que o ICMS considerado é o que é destacado na nota fiscal da aquisição do produto, e não o da nota fiscal de saída ou de revenda.

Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O ICMS-ST é um dos tributos mais complexos e difíceis de assimilar. A nossa recomendação é que sempre sejam consultados especialistas para a identificação exata do que pode ser oportunizado.

Entre os negócios que podem recorrer ao aproveitamento da tese em julgamento estão as seguintes categorias:

– Mercados, farmácias, lojas de conveniência.

– Comércio varejista de mercadorias;

– Comércio atacadista de mercadorias;

Quer saber se sua empresa pode requerer judicialmente o aproveitamento desse direito? Entre em contato com a Tributo Justo. Em 6 anos de história nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas no alcance de benefícios fiscais e na geração do fluxo de caixa!

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FONTES:

Valor Econômico , Conjur, JotaInfo, Portal Tributário

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Tributação para postos de combustível

O setor de postos de combustível possui oportunidades tributárias relacionadas a várias contribuições. Dessa forma, a recuperação tributária aparece como uma alternativa para a geração do fluxo de caixa para negócios deste tipo. Leia o artigo e saiba mais a respeito da tributação para postos de combustível e sobre a oportunidade de recuperação tributária para este segmento.

De uma forma geral, explorar é sempre uma boa ideia. Uma grande parte dos proprietários não fazem ideia de como funciona a tributação para postos de combustível. Dessa forma, uma variada gama de oportunidades tributárias passam batido pelos gestores de postos de gasolina, fazendo com que a empresa arque com mais impostos do que deveria. 

Preocupados com a gestão do negócio, a medida comum que tomam os empresários é apenas pagar os impostos o que, por dedução, acreditam ser o correto.

No entanto, uma análise realizada por uma empresa especializada em tributação, ao identificar quais tributos foram pagos de maneira indevida, pode fazer com que o posto de combustível pague muito menos impostos.

Pequenas alterações na dinâmica tributária de um posto de combustível conseguem ser responsáveis por uma redução significativa nos valores empregados em impostos, consequentemente, trazendo aos postos uma maior margem de lucro.

Como funciona a tributação para postos de combustível?

Em março de 2022, o presidente então eleito, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a tributação para postos de combustíveis. O objetivo da PL foi simplificar a fiscalização acerca dos desregramentos relacionados ao produto.

A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 diz o seguinte:

“Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”

O que significa dizer que, a partir da formalização da lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou a ser baseada em uma alíquota padronizada (baseada no volume comercializado) para todos os estados do Brasil. Em outras palavras, o ICMS passou a ser cobrado apenas uma vez sobre a cadeia produtiva do combustível.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, responsável por grande parte da arrecadação tributária do país. A Lei aprovada indica que, por serem os combustíveis considerados itens essenciais e indispensáveis, os estados não podem ultrapassar a alíquota geral de 18%.

Antes da aprovação da lei, os combustíveis eram considerados bens supérfluos. Neste caso, os estados chegavam a cobrar uma alíquota de 30% sobre o ICMS.

A lei afetou a incidência de tributação no seguintes produtos:

  • Biodiesel;
  • Diesel;
  • Etanol anidro (misturado à gasolina);
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Gás liquefeito de gás natural (GLGN); 
  • Gasolina.

Antes da lei, a alíquota era cobrada sobre o preço do litro na bomba e nos valores eram inseridas as variações das moedas internacionais. Na antiga forma de tributação para postos de combustível, o valor final era repassado aos compradores finais. Agora, depois da formalização da lei, as refinarias petrolíferas possuem a obrigação de concentrar o recolhimento do ICMS na primeira fase da distribuição.

Após a decisão ser legitimada, o ICMS é cobrado sobre o preço da refinaria – ou sobre o preço do balcão de importação, nos casos em que o combustível é trazido de países do exterior.

Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e podem ser acessados através do link.

Quais impostos paga um posto de combustível?

Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:

i. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

ii. PIS – Programa de Integração Social

iii. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

iv. INSS PATRONAL – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

A imagem trata-se da foto em perspectiva lateral de um posto de combustível. É possível ver uma geladeira horizontal ao lado de uma bomba de combustível.
De uma forma geral, os postos de combustível precisam lidar com uma carga tributária bastante alta, especialmente se considerados o IRPJ e os tributos embutidos sobre a folha de pagamento. Créditos da Foto: Freepik

A carga de tributos incidente sobre os postos de combustível é altíssima. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), divulgado em 2021, indica que, em média, cada empresa brasileira precisa seguir aproximadamente 4.626 normas tributárias.

O número assusta. Para os gestores que possuem pouca proximidade com a legislação, a tributação para postos de combustível pode ser um dos fatores que mais causam apreensão entre as funções de gerenciamento de uma empresa.

Especialmente em relação a negócios que possuem uma alta incidência tributária, como os postos de combustível, o auxílio de uma empresa especializada pode ser essencial para a redução da carga tributária.

Em meio a isso tudo, a boa notícia é que é possível transformar legalmente os débitos tributários em fluxo de caixa. Continue a ler o texto e entenda:

Recuperação tributária para Postos de Combustível

Apesar de parecer algo pouco comum, a maioria dos postos de combustível pagam mais tributos do que o necessário. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro – em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT) – revela que 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidos, e que estas, mesmo sem saber, possuem direito a restituição desses valores.

Em relação a tributação para postos de combustível, após uma cuidadosa análise realizada por profissionais, é possível identificar créditos tributários passíveis de recuperação.

A imagem trata-se da foto em close up de duas bombas de gasolina, uma preta e outra verde. A foto ilustra a tributação para postos de combustível, o tema deste artigo.
Postos de combustível possuem direito a recuperação de créditos tributários. Entre em contato conosco e receba em até 48hrs um diagnóstico gratuito.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

São muitos os tributos que incidem sobre os postos de combustível. Entre tantos impostos, taxas e contribuições, não é incomum que os responsáveis pelo pagamento tributário se confundam com o que, de fato, precisa ser pago.

É possível aplicar as seguintes propostas para postos de combustível, mas a aplicação das teses poderá variar de posto para posto:

1. PIS/COFINS-ST 

2. PIS/COFINS – Insumos

3. ICMS-ST – ICMS sobre o combustível

4. INSS – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

Nesse caso a nossa dica é simples: cada negócio é único. Dito isto, acreditamos que somente uma análise profunda é capaz de identificar com exatidão os valores passíveis de recuperação.

Mesmo pouco conhecida, a recuperação de créditos tributários é um procedimento garantido por lei, assegurado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165). A recuperação tributária permite que sejam recuperados os valores pagos a mais durante os últimos 5 anos (60 meses).

Para descobrir como recuperar tributos do seu posto de gasolina, entre em contato conosco. Clique em “diagnóstico tributário gratuito” no botão abaixo, preencha os dados de sua empresa e saiba em até 48hrs o quanto é possível recuperar em tributos através de uma análise inicial gratuita.

Para as melhores soluções em relação a tributação para postos de combustível, conte com a Tributo Justo. Nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas na geração do fluxo de caixa a partir da recuperação de créditos tributários. Clique no botão e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a transformar os débitos em créditos tributários!

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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

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FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.

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ICMS: o que é e quais são suas particularidades

Esse texto é para você que tem dúvida sobre o que é o ICMS e qual são todas as suas particularidades, ao final dessa leitura você vai saber:

  • O que é ICMS.
  • Como é arrecadado e seu destino.
  • Quais são as complexidades.
  • Possibilidades de recuperação.

O que é o ICMS?

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto indireto cuja arrecadação acontece até o final da cadeia produtiva. A obrigação incide sobre a grande maioria dos produtos e serviços repassados ao consumidor final, sendo cobrado na comercialização dentro do país e sobre bens importados. Por conta de todas as suas peculiaridades, o ICMS é considerado o imposto mais pesado e complexo para os empresários.

O tributo representa a mais importante arrecadação fiscal dos estados, com isto, temos 100% do recolhimento em poder do estado.  A verba do ICMS é direcionada para investimentos e ajuda de custos das repartições públicas. 

Cada estado tem a autonomia de estipular a porcentagem a ser cobrada, o que pode gerar diversas dúvidas na hora de aplicar as alíquotas corretas, ainda que algumas leis em comum sejam estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Como o ICMS  é arrecadado e qual é o seu destino?

A cobrança do ICMS é realizada sobre todas as operações de prestação de serviço, transportes, importação e venda de produtos. Ao tributo, é adicionado um valor ao preço final – cada estado da União possui autonomia para estabelecer o quanto será esse valor, os estados também possuem a liberdade de determinar incentivos exclusivos para alguns setores da economia, o que aumenta a dificuldade do cálculo.

O Estado de Santa Catarina, por exemplo, possui incentivos sobre a importação de produtos, desde que estes sejam usados por portos, aeroportos ou pontos de fronteiras do estado.

Quais são as complexidades do ICMS?

O ICMS é o imposto mais complexo da carga tributária brasileira e o mais importante para os estados. A arrecadação pode ser feita de diversas maneiras, a depender do tipo de ICMS a ser arrecadado. Entre os tipos de ICMS estão o ICMS ST e o DIFAL.

O que é o ICMS ST?

O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é uma modalidade tributária onde uma única empresa é responsável pelo recolhimento deste imposto para toda a cadeia de produção até a venda final. A empresa que recolhe é denominada substituta tributária, desse modo, as demais empresas dessa cadeia não precisam realizar o recolhimento do imposto. A Substituição Tributária é uma forma que o governo utiliza para controlar e antecipar a arrecadação, bem como prevenir a sonegação do imposto.

Como é calculado o ICMS ST?

O Governo calcula o valor inicial de produção e o valor vendido ao consumidor final, e com isso gera o MVA (Média de Valor Agregado) ou IVA (Índice de Valor Adicionado Setorial). Após o MVA calculado, o Governo consegue cobrar do substituto tributário o imposto sobre toda a cadeia produtiva.

CONVÊNIO ICMS 2022:

O CONFAZ, uma organização formada por representantes de todos os estados, passou a publicar uma tabela com os produtos sujeitos à substituição tributária e um novo código chamado CEST.

Depois de muitos cálculos e estudos, o Governo estipulou que um determinado produto no começo da sua cadeia produtiva é vendido a R$100 para outra indústria/comércio, e em média por R$200, ao invés do estado cobrar e fiscalizar o ICMS sobre todos da cadeia, um valor único é cobrado, calculando o seu MVA = 100%. Digamos que neste caso a alíquota é de 18%.

O valor do produto é de R$100 com base de cálculo de R$200, o substituto tributário não vai pagar R$18 de ICMS, e sim R$36. Levando em conta que esse valor agregado sofre muitas alterações, o valor pago pode ser maior do que o valor correto. O substitutivo final, é o estabelecimento que tem direito a reembolso desse valor.

O que é  DIFAL? 

A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e é utilizada em vendas interestaduais destinadas ao consumidor final. O DIFAL foi criado com o intuito de tornar a arrecadação mais justa entre os estados.

Em 2015, antes do Difal, a empresa que vendia o produto recolhia o imposto, este ficava retido pelo estado de origem, enquanto o estado destinatário do produto não recebia nenhuma parte desta arrecadação. A partir de 2016 a tributação começou a ser compartilhada, o estado de origem arrecada o percentual da alíquota interestadual e o estado destinatário recebe a diferença da sua alíquota de ICMS em comparação a alíquota interestadual.

Veja a tabela que fixa os valores a serem cobrados nas relações interestaduais:

Considere % para valores

E quem paga o Difal?

Em vendas destinadas para uma pessoa física, o vendedor é responsável por pagar toda a tributação, ou seja, a alíquota interestadual e o Difal. Já para as vendas destinadas a pessoas jurídicas, o vendedor deve pagar a alíquota interestadual, e o comprador, por sua vez, fica responsável pelo Difal.

Possibilidade de recuperação do Difal:

O imposto vem sendo discutido nacionalmente durante os últimos meses devido às movimentações do STJ, por este motivo, a oportunidade de recuperação do imposto tornou- se uma possibilidade no âmbito administrativo e judicial.

Com isto, a Tributo Justo montou uma equipe especializada em ICMS para ajudar as empresas a recuperar os pagamentos indevidos e a maior – além de prestar consultoria individual sobre o assunto. Entre em contato para saber mais!

AUTOR: Tarlyton Zart Necker é auditor fiscal. Na Tributo Justo ele atua no setor de Auditoria.

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