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Como pagar menos impostos?

Como pagar menos impostos legalmente? Para esta pergunta, a resposta é simples: recuperação de crédito tributário. Já ouviu falar sobre o procedimento? Continue a ler este artigo e conheça o processo que possibilita a redução no pagamento de impostos.

Os tributos causam apreensão para grande parte das empresas do Brasil. Como já falamos outras vezes aqui no blog da Tributo Justo, a carga tributária brasileira é uma das mais altas e complexas do mundo

Apesar da elevadíssima carga tributária, a maioria das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam. Um estudo do Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), em parceria com o Impostômetro/IBGE, indica que 95% das empresas do Brasil pagam impostos indevidos.

O que surpreende nesse caso, é que mesmo a tributação sendo uma obrigação árdua para boa parte das empresas brasileiras, a maioria dos negócios pagam impostos a mais, e não a menos. 

Impostos no Brasil

Em comparação com o cenário internacional, o Brasil ocupa a 9ª posição entre os países que mais pagam impostos no mundo. No entanto, um estudo realizado também pelo IBPT, divulgado em 2013, aponta o Brasil como o último colocado em retorno à população a partir de uma amostra de 30 países.

Os impostos no Brasil incidem sobre três categorias: 1. bens e serviços, 2. impostos sobre propriedade e 3. tributação sobre renda. É tanta a relevância dos impostos no nosso país que a carga tributária compôs 33,9% do PIB nacional em 2021.

Estima-se que desde da publicação da Constituição em 1988 foram elaboradas mais de quatro milhões de normas, e só no que diz respeito às que regem os tributos, foram criadas aproximadamente 320.343 regras.

Claro que com tantas normas a serem seguidas, os responsáveis pelo gerenciamento dos negócios nem sempre possuem total entendimento sobre o que deve ser pago em relação aos tributos.

Por incompreensão, a maioria dos empresários optam por apenas pagar os impostos, ou seja, não analisam profundamente o contexto da empresa e não identificam quais tributos devem ou não ser pagos.

Este comportamento, que se aproxima de ser um padrão para as empresas brasileiras, oportuniza uma série de erros no pagamento dos tributos. E como não poderia deixar de ser, os órgãos responsáveis não informam as empresas quando o pagamento é realizado a maior.

A responsabilidade sobre a identificação dos tributos indevidos recai sobre a empresa contribuinte. Créditos da Foto: Freepik

Nesse caso, resta ao contribuinte que não está disposto a pagar mais do que deve contar com a ajuda de especialistas no assunto. Continue a ler este artigo e descubra como pagar menos impostos através de medidas legais.

Como pagar menos impostos?

Recuperar tributos legalmente é uma das maneiras de praticar a Elisão Fiscal, ou seja, esta é uma forma legítima de solicitar aos órgãos responsáveis a recuperação dos valores pagos a mais.

O que acontece é que boa parte das empresas que possuem direito a solicitar a recuperação tributária muitas vezes não têm conhecimento de que é possível recuperar estes valores.

Nesse caso, o primeiro passo é a identificação do que foi pago a mais e o reconhecimento dos valores que podem vir a ser recuperados. Após descobertos quais tributos foram pagos indevidamente, chega a hora de solicitar a devolução desses valores à Receita Federal.

A recuperação geralmente acontece entre duas principais formas: compensação e restituição. A compensação é o que acontece quando os valores recuperados são usados para compensar tributos em guias futuras, já na restituição, os valores são devolvidos diretamente na conta da empresa que solicitou a recuperação.

Por ser uma análise delicada, que vai examinar minuciosamente os tributos pagos durante os últimos 60 meses, recomendamos que a avaliação seja realizada por uma empresa responsável, de preferência que já tenha comprovado resultados e seja reconhecida pelo mercado.

A ajuda profissional irá identificar os benefícios fiscais disponíveis para a empresa, desde a escolha correta do regime tributário até a exata identificação dos valores que podem ser recuperados.

Recuperação de créditos tributários ou como pagar menos impostos legalmente

Apesar de ainda pouco conhecida, a recuperação tributária é um procedimento legal, legitimado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165).

Para empresas dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real, a alternativa aparece como uma forma simples de gerar fluxo de caixa a partir da recuperação dos impostos que foram pagos a mais. Já para as empresas do Simples Nacional, a recuperação tributária é possível para as empresas incluídas no Anexo IV*.

Recuperando os valores que empresários nem mesmo sabiam ter disponíveis, a empresa que realiza o processo de recuperação tributária conquista uma excelente vantagem competitiva em relação à concorrência.

A imagem se trata de uma fotografia onde é possível ver três pessoas, duas posicionadas em frente e por trás. A mulher que está quase de costas para a câmera veste uma blusa amarela e tem a pele branca, não é possível ver sua feição. Em frente a câmera estão duas pessoas, um homem e uma mulher. A mullher, que está a direita, tem a pele branca e cabelos curtos na cor marrom, ela sorri e veste uma camisa branca de botões e  brincos em argola. O homem tem a pele branca, cabelos lisos na cor marrom, usa óculos e barba rala, ele veste uma camisa de botões azul clara. A foto ilustra o tema deste artigo, como pagar menos impostos legalmente.
É possível reinvestir na empresa ou pagar dívidas do negócio a partir do processo de recuperação de créditos tributários. Créditos da Foto: garetsvisual/Freepik

Os créditos tributários recuperados podem servir como um saldo financeiro para o investimento na própria empresa, com os valores em caixa é possível contratar mais funcionários, comprar mais equipamentos, reformar o ambiente ou mesmo pagar dívidas.

Além de recuperar o que foi pago indevidamente durante os últimos 60 meses, o processo de recuperação tributária permite que a empresa ajuste os futuros pagamentos, regularizando os valores empregados nas obrigações tributárias.

É possível realizar a recuperação tributária tanto por vias administrativas como judiciais, a escolha da modalidade será feita após uma análise baseada na realidade fiscal da empresa.

Na Tributo Justo somos especialistas na recuperação de créditos tributários  para empresas de todos os estados do Brasil. Clique agora mesmo no botão abaixo e receba em até 48hrs a estimativa inicial de quanto sua empresa pode recuperar em tributos!

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Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga a decisão que permite que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de substituição tributária (ICMS-ST) seja excluído da base de cálculo dos tributos Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nos casos em que contribuinte é substituído.

Os recursos que foram utilizados no caso são os processos REsps 1.896.678/RS e 1.958.265/SP. Após a decisão formal do STJ, a sentença pode ser aplicada para casos semelhantes em todo o Brasil.

O tema já conta com centenas de processos em tramitação. A tese em julgamento tem muito em comum com uma outra tese julgada em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se da “Tese do Século” que aborda a exclusão do ICMS comum das bases de cálculo do PIS e da COFINS. A exclusão do ICMS-ST da base do PIS e COFINS é considerada uma “tese filhote” da Tese do Século. 

Na data de 23 de novembro de 2022 iniciou o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça.

Entenda como se deu o processo:

O imbróglio começou ainda em 2017, pouco após a decisão favorável à “Tese do Século” surgiram solicitações formais sobre outras oportunidades tributárias relacionadas ao PIS e a COFINS. 

Em julho deste ano o Ministério Público Federal se manifestou a favor do contribuinte a opinar de forma positiva sobre a exclusão do ICMS substituição tributária sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O entendimento que tem o MPF é de que o ICMS-ST é uma antecipação do ICMS normal, a decisão tem concordância com a opinião do STF sobre a aprovação da exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da COFINS.

O subprocurador geral da república, José Bonifácio Borges de Andrada, disse o seguinte na ocasião: “O recolhimento antecipado não pode privar o contribuinte que foi substituído de excluir o imposto da base das contribuições federais”.

Para Andrada, a aplicação do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS implicaria em um tratamento desigual entre os contribuintes, já que as regras específicas sobre a substituição tributária mudam de estado para estado.

“Dependendo do ente, a sistemática de pagamento do ICMS de uma determinada mercadoria poderá, ou não, ser de substituição tributária”, diz o subprocurador no parecer. No entanto, o STF já tinha formalizado que a decisão final sobre o assunto será do STJ. 

A imagem trata-se da fotografia de três homens de pele branca vestidos com ternos azuis. Dois deles estão dando as mãos entre si. O terceiro está a esquerda da foto, observando o aperto de mão. A imagem representa um fechamento de negócio e ilusta a exclusão do icms-st sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS, notícia que é tema deste artigo.
Decisões favoráveis do STJ sobre a exclusão do ICMS-ST sobre a base do PIS e da COFINS podem trazer excelentes oportunidades ao contribuinte. Créditos da Foto: Pressfoto/Freepik

Em 23 de novembro, o ministro Gurgel de Faria – único ministro do Superior Tribunal de Justiça a votar após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães – votou a favor do contribuinte, colaborando com a decisão favorável à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.

Segundo o ministro, os contribuintes do ICMS, substitutos ou substituídos, possuem o mesmo tratamento legal em relação à submissão da tributação. A única diferença está no modo de recolhimento, portanto, o ministro sugere que o STJ tenha a mesma posição em relação ao ICMS-ST que o STF deve em relação ao ICMS.

Como funciona o ICMS-ST?

O ICMS Substituição Tributária é definido pela legislação estadual e é uma tributação paga por antecipação logo na primeira etapa de fabricação e operação de uma mercadoria na cadeia de produção.

Em outras palavras: no regime de substituição tributária apenas um contribuinte é responsável por recolher (quitar) o ICMS que incide na cadeia de consumo, nesse caso, o contribuinte recolhe o ICMS de forma antecipada. O recolhimento do ICMS acontece dessa forma para facilitar a fiscalização do Estados e o responsável pelo pagamento é chamado de contribuinte substituto.

Desta forma, o contribuinte substituído passa a ser o beneficiado pelo adiantamento do ICMS-ST nas operações anteriores e o responsável pela retenção do tributo nas operações futuras.

O que acontece é que o substituto responsável por recolher o tributo acaba por desonerar os outros elos da cadeia, visto que o ICMS considerado é o que é destacado na nota fiscal da aquisição do produto, e não o da nota fiscal de saída ou de revenda.

Quem tem direito à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS?

O ICMS-ST é um dos tributos mais complexos e difíceis de assimilar. A nossa recomendação é que sempre sejam consultados especialistas para a identificação exata do que pode ser oportunizado.

Entre os negócios que podem recorrer ao aproveitamento da tese em julgamento estão as seguintes categorias:

– Mercados, farmácias, lojas de conveniência.

– Comércio varejista de mercadorias;

– Comércio atacadista de mercadorias;

Quer saber se sua empresa pode requerer judicialmente o aproveitamento desse direito? Entre em contato com a Tributo Justo. Em 6 anos de história nós já auxiliamos mais de 6 mil empresas no alcance de benefícios fiscais e na geração do fluxo de caixa!

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FONTES:

Valor Econômico , Conjur, JotaInfo, Portal Tributário

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Tributação para construção civil

Junto da agricultura, energia e mineração, a construção civil é um dos setores que mais movimentam a economia brasileira. O setor é responsável pela geração de milhares de empregos e acrescenta ao PIB cifras consideráveis (dados de 2021 apontam uma participação de 9,7% no PIB nacional). Conheça neste post como funciona a tributação para construção civil e conheça as oportunidades tributárias disponíveis ao setor. 

Ter um negócio na construção civil demanda uma responsabilidade extra com contratos, segurança dos funcionários, maquinário, insumos… Não são poucos os temas que ocupam a cabeça de um gestor da construção civil, nesse caso, os tributos aparecem como mais um dos fatores a serem cumpridos. 

O que muitos não sabem, é que uma atenção especial em relação a tributação para construção civil pode fazer com o que a empresa venha a pagar bem menos impostos, diminuindo os gastos com tributação e, consequentemente, aumentando a disponibilidade de valores a serem investidos na própria empresa.

Desde a escolha do regime tributário, até o conhecimento sobre o que de fato deve ser pago, a complexidade da tributação brasileira pode confundir os donos de negócios no ramo da construção civil.

Por fora dos detalhes menores da legislação, as empresas da construção civil muitas vezes pagam impostos a mais sem sequer terem conhecimento disso.  Apesar de parecer pouco comum, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos a mais, e as empresas da construção civil não estão isentas de cometer estes erros.

Nesse caso, o auxílio de uma empresa especializada em tributação para construção civil pode fazer com que os impostos pagos a mais sejam descobertos, evitando assim que continuem sendo pagos indevidamente. Além disso, é possível garantir legalmente o retorno dos tributos que foram pagos de forma equivocada durante os últimos 60 meses, continue a ler e saiba mais.

Tributação para construção civil

A cada R $100,00 investidos na construção civil, R $25,00 voltam aos cofres nacionais através dos impostos. 

Direto ou indiretamente, quase 13 milhões de brasileiros possuem vínculo com a Construção Civil, dados esses números, imagine o quanto de tributos são repassados aos cofres públicos em relação ao desempenho da categoria.

Uma matéria publicada pelo Correio Braziliense aponta que 26% dos empresários da construção civil indicam que o alto custo dos insumos, seguidos pela taxa de juros, são os fatores que mais desestimulam os investimentos no segmento. Para esta amostra, a tributação para construção civil aparece como o terceiro fator a atrapalhar o desenvolvimento do setor.

O que não surpreende. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação), no Brasil já foram criadas 320.343 normas tributárias, sendo 0.322 de competência federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.

Claro que em meio a tantas normas, não é incomum que gestores responsáveis pelo gerenciamento da empresa se vejam asfixiados pela tributação para construção civil. Nesse caso, contar com ajuda especializada pode fazer a diferença.

Entre os impostos que mais incidem sobre empresas de construção civil podemos destacar os seguintes:

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Qual o melhor regime tributário para a construção civil? 

No Brasil, podem ser escolhidos três regimes tributários. Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

A principal diferença entre os regimes é o nível permitido de faturamento. Abaixo, confira detalhes sobre cada um dos regimes em relação a empresas da construção civil:

Simples Nacional:

O Simples Nacional possui um limite de faturamento de até 4,8 milhões anuais. Para as empresas da construção civil enquadradas neste regime, a alíquota inicial começa em 4,5%.

A tributação para construção civil no Simples Nacional é sintetizada em uma única guia, a DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dentro da DAS do Simples estão inclusos uma série de impostos.

Confira abaixo a tabela de alíquotas do Simples Nacional para empresas de construção civil:

As empresas de construção civil que optam pelo Simples Nacional devem ser inseridas no Anexo IV, o que vem a ser benéfico para a empresa, já que este anexo possibilita a recuperação dos créditos tributários. 

FaixaReceita | 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Fonte: EuContador

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime indicado para as empresas que ultrapassam o limite do Simples, mas que ainda possuem um faturamento abaixo de R $78 milhões anuais.

Neste regime, a apuração do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) acontece de forma simplificada e o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são estimados em modo cumulativo.

Empresas da construção civil enquadradas no Lucro Presumido pagam as seguintes alíquotas de PIS e COFINS:

PIS4,80%
COFINS2,88%

Para as empresas da construção civil, as alíquotas de IRPJ e CSSL irão variar em relação a dois cenários. O primeiro (obra parcial) quando a construtora só disponibilizar a mão de obra, e o segundo (obra global) quando a empresa de construção civil fornecer a mão de obra e os insumos indispensáveis à execução da obra. Abaixo, confira as alíquotas para cada um dos cenários:

Cenário 1 | Empreitada de obra parcial: 

IRPJ4,80%
CSLL2,88%

Cenário 2 | Empreitada de obra global:

IRPJ1,20%
CSLL1,08%

Lucro Real

Lucro Real é o regime tributário obrigatório para as empresas que excedem o faturamento de R $78 milhões ao ano. Neste regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL são calculados tendo como base o lucro bruto da empresa (receita – despesa) durante o período apurado.

As alíquotas para empresas de construção civil enquadradas no Lucro Real são as seguintes:

IRPJ15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R $60 mil.
CSLL9%
PIS0,65%
COFINS3%
ISS2 a 5% (pode variar conforme a legislação do Município)

Para saber com exatidão qual é o melhor regime tributário para a empresa de construção civil, recomendamos o auxílio de um planejamento tributário. Somente uma análise aprofundada da situação da empresa será capaz de indicar a melhor escolha de regime. 

Recuperação Tributária para construção civil

Um planejamento tributário, realizado por uma empresa especializada, pode fazer com que a tributação para construção civil seja significativamente reduzida.

A foto trata-se da fotografia de um homem pele branca vestindo um terno azul escuro e um capacete de construção na cor branca. É possível inferir que ele seja um engenheiro. A foto representa a tributação para construção civil, o tema deste artigo.
É possível recuperar tributos das empresas de construção civil incluídas no Simples Nacional Anexo IV. Créditos da foto:senivpetro/Freepik

Além de todos os impostos citados acima, as empresas de construção civil também arcam com os tributos que incidem sobre a folha de pagamento. Maquinário, segurança, salário dos funcionários… Com tanto a se preocupar, as empresas da construção civil nem sempre tratam os impostos com a gravidade que eles merecem.

Empresas como a Tributo Justo existem justamente para isso, facilitar a compreensão relacionada aos tributos, possibilitando com que a empresa pague apenas o justo em relação aos impostos.

Um planejamento tributário irá identificar com exatidão qual o regime tributário que mais se ajusta à realidade da empresa. Além de indicar os tributos que foram pagos a mais durante o período de apuração dos últimos 5 anos (60 meses).

Após identificados, é possível solicitar a recuperação desses créditos perante a Receita Federal. A empresa solicitante pode recuperar os valores por meio da restituição e da compensação. Na restituição, os valores são devolvidos à conta da empresa, no modo compensação, os impostos são compensandos nas futuras guias tributárias.

Para saber com exatidão os valores que sua empresa de construção civil pode recuperar, entre em contato conosco através do botão abaixo. Fale conosco e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar.

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