Empresários e empregadores enfrentam uma série de desafios ao lidar com o INSS Patronal. Neste artigo, demonstramos como a Recuperação de Crédito Tributário pode ser uma estratégia crucial para o seu negócio.
O que é o INSS Patronal?
A Contribuição Previdenciária Patronal, conhecida como INSS Patronal, é um tributo essencial obrigatório pago pelos empregadores brasileiros. Em suma, a legislação expressa na Lei nº 8.212, art. 10, destaca que toda a sociedade contribui, de maneira direta ou indireta, para financiar a Seguridade Social, na teoria, garantindo alguns serviços básicos, como saúde, previdência e assistência social.
Quem paga é sempre o empresário?
De maneira geral, toda a sociedade contribui, mas é o empresário que sente, de maneira palpável, o peso dessa responsabilidade.
Essa sobrecarga financeira afeta diretamente a saúde econômica da empresa e dentre outras situações, reduz sua capacidade de investir em áreas estratégicas para o crescimento.
Além disso, empresas que não cumprem suas obrigações quanto ao INSS Patronal enfrentam penalidades severas, incluindo multas do Ministério do Trabalho e Receita Federal, a interdição do comércio, possíveis ações trabalhistas ou complicações em empréstimos e financiamentos e podem comprometer até a estabilidade e reputação da empresa.
Qual é a realidade das empresas incluídas no regime de Lucro Presumido e Lucro Real?
Os desafios enfrentados pelos empresários no contexto do INSS Patronal são multidimensionais e impactam não apenas a gestão financeira, mas também a operacional.
Os riscos aumentam para aquelas tributadas sob o regime de Lucro Presumido e Lucro Real, o cálculo do INSS Patronal envolve não apenas a alíquota padrão de 20% sobre a folha de pagamento, considerando também o Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) criados para calcular o valor que a empresa precisa pagar para cobrir os custos da previdência com os trabalhadores vítimas de doenças ou acidente de trabalho. Ambos são obrigatórios e instituídos por lei e incidem sobre o valor arrecadado.
O que diz a lei? No art. 22 da Lei 8.212/91 está determinado que a contribuição a cargo da empresa deve ser recolhido 20% de CPP sobre o total da folha de pagamento da empresa.
I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Ou seja, o recolhimento de 20% não se trata apenas da folha de pagamento dos empregados fixos da empresa, mas também de todos os trabalhadores que lhe prestam serviço.
O cálculo é feito da seguinte maneira: 20% do INSS (RAT * FAP) . Dependendo da atividade prestada pela empresa, a incidência do cálculo pode ser feita pela receita bruta.
RAT X FAP
As alíquotas do RAT , podem variar de 1% a 3% mediante o grau de risco da empresa, sendo eles:
Leve: 1% (um por cento).
Médio: 2% (dois por cento).
Grave: 3% (três por cento).
Já o FAP muda de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), pode ser alterado de acordo com a probabilidade de ocorrerem riscos e acidentes. Por regra, empresas que registram um maior número de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais pagam mais, podendo aumentar o valor em 100%. No caso de não ter ocorrido nenhum acidente de trabalho, a empresa poderá ter redução de até 50% da alíquota do RAT.
A interpretação desses elementos exige expertise tributária, impondo desafios operacionais e demandando recursos especializados.
Existe uma saída para o empregador brasileiro?
Diante de todos esses desafios, uma estratégia! A possibilidade de Recuperação dos Créditos Previdenciários. É uma medida que permite revisar os tributos pagos, buscando incoerências e possíveis devoluções. Empresas sob regimes tributários como o Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional Anexo IV, têm direito a essa revisão. Esse processo, se bem conduzido, pode fortalecer o caixa da empresa, viabilizando investimentos essenciais.
“Esse processo legalizado não só alivia encargos financeiros, mas também fornece recursos para investimentos estratégicos.”
A recuperação de créditos previdenciários é uma oportunidade para empresas reduzirem encargos, mas também fornece recursos que possibilitam investimentos em áreas estratégicas, seja na contratação de colaboradores, atualização de equipamentos ou fortalecimento do estoque.
Embora a recuperação de créditos previdenciários seja uma oportunidade, o processo não é isento de desafios. Os empregadores se deparam com regulamentações intrincadas ao solicitar a restituição, o sucesso desse empreendimento depende do entendimento detalhado da legislação tributária e seu enquadramento, como ela se aplica ao seu negócio. Sendo assim, expertise tributária torna-se um recurso valioso.
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