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Qual o melhor regime tributário? Vantagens em sair do Simples

As empresas brasileiras podem escolher entre três regimes tributários: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Pela aparente simplicidade deste último, muitas empresas sequer cogitam a mudança de regime tributário, ainda que a opção esteja disponível a cada ano. Leia neste post os motivos para saber qual é o melhor regime tributário para sua empresa e confira quais são as vantagens em sair do Simples Nacional.

A exclusão do Simples Nacional é um assunto ainda pouco comentado, no entanto, muitos empresários vêm suas empresas fora do regime tributário após a revisão anual da Receita Federal.

Com surpresa, essas empresas se encontram desenquadradas do Simples, mas esta mudança nem sempre é negativa para o negócio. Na verdade, se a Receita Federal percebeu contradições entre a realidade da empresa e o que é esperado para o enquadramento no Simples Nacional, é bem possível que o negócio obtenha mais vantagens tributárias se enquadrado em outro regime.

Quando é vantagem sair do Simples Nacional?

O faturamento do Simples é baseado no faturamento líquido da empresa durante os últimos 12 meses. Existem empresas que vendem bastante mas, por dívidas e outras questões, estão sempre no vermelho. Nesse caso, o Simples Nacional não é tão vantajoso…

O Simples  é, de fato, mais vantajoso para as micro e pequenas empresas, mas quando o empreendimento descumpre algumas regras para o enquadramento, a Receita Federal realiza a exclusão do Simples Nacional.

Todos os anos, a Receita Federal realiza uma análise aprofundada de todas as empresas enquadradas no Simples para identificar irregularidades e descumprimentos. As empresas que são desenquadradas do regime recebem uma carta (notificação oficial) que informa as inconstâncias descobertas.

Nestas cartas, a Receita Federal apresenta um prazo para a empresa se regularizar e não precisar se desenquadrar do Simples Nacional. Os empreendimentos que não cumprirem as exigências dentro prazo serão automaticamente excluídos do regime.

O prazo final para evitar a exclusão do Simples e regularizar a situação da empresa é até 31 de Janeiro.

A imagem é a fotografia de uma folha de papel com um gráfico de crescimento impresso na horizontal. A imagem representa a necessidade de contar com ajuda especializada para escolher o melhor regime tributário para a empresa, o tema deste artigo.
O Simples Nacional nem sempre é o regime mais vantajoso. Lucro Real e Lucro Presumido podem ser as melhores opções para determinadas empresas. Créditos da Foto: Freepik

Quais os motivos para a exclusão do Simples Nacional?

Existem alguns fatores que colaboram para a exclusão do Simples Nacional. Confira abaixo sobre alguns deles:

  • Atividades econômicas não autorizadas: Algumas empresas simplesmente não podem estar enquadradas no Simples Nacional. Existem atividades que não são permitidas para o regime. Empresas que lidam com investimentos financeiros e importação/fabricação de motocicletas e automóveis, por exemplo, não podem ser enquadradas no Simples.
  • Faturar acima do limite permitido para o regime, em outras palavras, possuir um faturamento anual acima de R $4.8 milhões – o que significa uma média de R $400,00 mil por mês.
  • Contrair débitos tributários: O INSS já é um velho conhecido do Blog Tributo Justo. O tributo de maior relevância na folha de pagamento dos funcionários pode ser um dos motivos para o “desenquadramento”.  As dívidas tributárias, portanto, podem levar a empresa a ser excluída do Simples Nacional.
  • Ter sociedade com uma pessoa jurídica é um dos fatores para a exclusão da empresa do Simples Nacional. As empresas do Simples podem ter sócios, mas estes necessariamente precisam ser pessoas físicas. 
  • Condição Societária: Os sócios da empresa do Simples Nacional, além de serem pessoas físicas, precisam cumprir algumas condições: 1. Não podem ser domiciliados no exterior; 2. Ter sociedade em uma empresa que supere o faturamento do Simples Nacional; 3. Ter mais de 10% de sociedade em empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006.

Como que a empresa pode voltar ao enquadramento do Simples Nacional?

Se a exclusão tiver ocorrido por conta de débitos com a Receita Federal, é possível voltar ao Simples desde que a dívida seja paga antes do prazo determinado. Caso a exclusão aconteceu por outros motivos, é necessário que seja enviado um Termo de Impugnação para a Receita, solicitando a não exclusão da empresa do Simples Nacional.

No entanto, para este tipo de solicitação, a Receita Federal não possui um prazo para resposta.

Simples Nacional é mais vantajoso para empresas com muito lucro?

Poucos ou baixos custos operacionais e uma boa margem de lucro. Geralmente para as micro e pequenas empresas que possuem essas características, o Simples Nacional é realmente o melhor regime tributário.

A tributação para o Simples Nacional acontece, como o próprio nome sugere, de forma simplificada. São oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal – reunidos em uma única guia no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (o DAS) com um único dia de vencimento. As alíquotas praticadas para este regime também são mais baixas em relação ao Lucro Presumido e ao Lucro Real.

As micro e pequenas empresas correspondem a mais de 90% do mercado brasileiro e são uma das grandes geradoras de empregos do país. A apuração das empresas do Simples representa um quarto do PIB interno.

Hoje são mais de 19 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, entre MEIS (Microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas.

A relevância do regime para a economia do país é gigantesca. Sem o Simples o Brasil teria bem menos empresas formalizadas, e consequentemente, haveria menos empregos com garantias sociais disponíveis à população.

Para a economia do Brasil, a criação do Simples Nacional em 2006 foi revolucionária. A medida promoveu a formalização de milhares de empresas, ampliando a economia e fortalecendo o desenvolvimento do país.

A clareza e os impostos reduzidos do Simples Nacional são uma grande vantagem para as empresas, mas nem sempre este é o melhor caminho a ser percorrido.

Sempre falamos sobre a importância de um bom planejamento tributário, uma consultoria especializada em analisar estrategicamente os dados fiscais será capaz de identificar se a sua empresa está enquadrada no melhor regime tributário. Leia este link e saiba mais sobre o assunto.

Qual o melhor regime tributário ? Vantagens do Lucro Presumido e do Lucro Real:

Quando o faturamento de uma micro ou pequena empresa começa a extrapolar os limites do Simples Nacional, é chegado o momento de reavaliar a vantagem de permanecer no regime. 

A fotografia se trata de um pequeno cofre de porcelana em formato de porco sobre um caderno. Dentro do cofre em formato porco estão algumas notas de dinheiro pulando para fora. A mesa onde o cofre é de madeira acinzentada e a parede ao fundo é de um cinza chamuscado. O objetivo da imagem é ilustrar a vantagem de escolher o melhor regime  tributário de acordo com as especificidades de cada empresa.
O caminho natural para as empresas do Simples que estão em crescimento é o regime do Lucro Presumido. Créditos da Foto: Freepik

Quando, por motivos vários, a empresa for desenquadrada do Simples Nacional, o próximo regime tributário disponível é o Lucro Presumido.

As empresas do Lucro Presumido podem faturar até R $78 milhões anuais. A grande vantagem deste regime são as alíquotas pré-fixadas, o que facilita o cálculo de quanto deve ser pago, e as alíquotas menores para o PIS e para COFINS – em comparação com o Lucro Real.

Estas alíquotas pré-fixadas indicam um cálculo de uma média nacional em relação a empresas da mesma área de atuação. Ou seja, se a margem de lucro da empresa for superior à média da categoria, a empresa continuará a pagar os impostos sobre a média nacional.

As alíquotas pré-fixadas podem variar entre 1,6% a 32% dependendo do segmento onde a empresa está enquadrada. Neste caso, a desvantagem do Lucro Presumido está no fato de que se o rendimento for inferior à presunção, ainda sim os tributos serão calculados sobre a média presumida.


Passando o limite de faturamento permitido pelo Lucro Presumido, o próximo passo é o enquadramento da empresa no Lucro Real.

Algumas empresas são obrigadas a estarem enquadradas no Lucro Real, seja pelo faturamento ou pela atividade. Se a empresa possuir um faturamento superior a R $78.000.000,00 obrigatoriamente ela precisa estar no Lucro Real.

A tributação para o Lucro Real é baseada no faturamento bruto da empresa. Ou seja, a opção pelo regime do Lucro Real é a ideal para as empresas que procuram pagar os impostos de forma precisa em relação à própria atividade.

As obrigações da carga tributária para o Lucro Real são mais complexas do que para outros regimes tributários. O que leva a necessidade de uma equipe interna robusta, ou de uma empresa responsável para lidar com as obrigações e estratégias fiscais. 

Por que não é possível recuperar créditos tributários para o Simples Nacional:

A tributação do Simples Nacional está toda inclusa na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, não é possível analisar tributo por tributo e pedir a restituição dos créditos pagos a mais pela Receita Federal.

A exceção acontece para empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV. Para recorrer à recuperação dos créditos tributários, os negócios do Anexo IV do Simples Nacional precisam ser prestadoras de serviço com funcionários registrados via CLT. Confira abaixo as empresas do Anexo IV do Simples Nacional.

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

VI – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

VII – serviços advocatícios.

Mas mesmo que não seja possível realizar a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional, a Tributo Justo consegue oferecer outros serviços para negócios deste enquadramento, como a readequação do regime tributário (a partir do planejamento tributário) e a renegociação de dívidas para os negócios que possuem débitos em aberto.


Apesar de ser uma decisão importante, o regime tributário da empresa não precisa ser uma escolha perpétua. Ao final de cada ano é possível solicitar à Receita Federal a mudança do regime tributário.

Mas antes de realizar a mudança, procure a opinião especializada de profissionais tributários. A Tributo Justo conta com uma equipe de especialistas em tributação dedicados a encontrar as melhores oportunidades fiscais e o melhor regime tributário para nossos clientes. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como podemos auxiliar a saúde financeira de sua empresa!

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Fontes:

JUSBRASIL

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Recuperação Tributária para Condomínios

Pensar no bem estar dos condôminos e lidar com burocracias das mais diversas naturezas é papel do síndico ou da pessoa responsável pela gestão condominial, mas isto nem sempre é uma tarefa fácil de ser realizada. 

A tributação para condomínios é um dos grandes desafios para esta profissão, especialmente para os síndicos que estão começando na área. 

Apesar de serem isentos de vários impostos, os condomínios precisam saldar encargos trabalhistas como o INSS e o IRRF. No entanto, uma gerência condominial eficiente consegue aproveitar as oportunidades existentes na lei para o benefício do próprio empreendimento.

O que acontece é que na maioria dos casos, os responsáveis pela gestão orçamentária desconhecem as possibilidades de recuperação tributária para condomínios. E valores que poderiam ser reinvestidos ficam relegados aos cofres públicos sem que os proprietários do condomínio tenham conhecimento da disponibilidade desses créditos.

Continue a ler este artigo e saiba como medidas legais podem auxiliar o seu condomínio na gestão do fluxo de caixa e na obtenção de créditos tributários.

O que caracteriza um condomínio?

O aspecto chave que caracteriza um condomínio é a existência de propriedades simultâneas. Em outras palavras, o condomínio é um espaço privado –  que possui mais de um proprietário – em que as áreas em comuns são compartilhadas.

No mercado existem diversos tipos de condomínios entre casas, prédios, salas comerciais e edifícios mistos. Ou seja, condomínios não se tratam apenas de casas residenciais, prédios comerciais também podem ser caracterizados como tal, desde que exista mais de um proprietário e a necessidade de uma gerência condominial.

Como funciona a contabilidade de um condomínio?

Sabemos que a boa administração de uma empresa, seja ela pública ou privada, precede um excelente registro das movimentações financeiras. Os condomínios, apesar de não serem considerados empresas, não são isentos de uma complexa necessidade de organização contábil.

São diversos balanços e registros patrimoniais que ficam a cargo do síndico. Saber o básico sobre como administrar um empreendimento é um fator essencial para o sucesso do condomínio e para o bem-estar (e felicidade!) dos proprietários e inquilinos.

A imagem é a fotografia em cores de um casal heterossexual analisando juntos um documento. O documento está na mão do homem, que tem a pela branca, barba e cabelos pretos e usa barba, enquanto a mulher, que tem um cabelo crespo e a pele negra,  está apoiada em seus ombros. A fotografia leva a entender que o casal são inquilinos. A imagem ilustra a recuperação tributária  para condomínios.
Condomínios podem recorrer a recuperação de créditos tributários.
Créditos da Foto: wayhomestudio/Freepik

Por tratar de contratações e prestação de contas, a contabilidade de um condomínio deve seguir os mesmos moldes do gerenciamento de uma empresa. A movimentação financeira do condomínio obriga que o síndico, ou pessoa responsável pelo gerenciamento contábil, entenda o mínimo de administração para que os pagamentos não sejam feitos indevidamente ou a maior.

A obrigatoriedade de um CNPJ para condomínios indica a necessidade de um controle especial para as finanças de negócios deste tipo. Apesar de não precisarem declarar Imposto de Renda, justamente pela ausência  de lucros, os condomínios precisam arcar com o encargo do IRRF – Imposto de Renda Pessoa Física – para o síndico e os demais funcionários presentes na folha de pagamento.

💡 Condomínios possuem CNPJ mas não estão enquadrados em nenhum regime tributário, o motivo: condomínios não geram lucro, a atividade principal é a manutenção das propriedades conjuntas e dos interesses dos proprietários, e por isso não são considerados pessoas físicas ou pessoas jurídicas de acordo com o  entendimento da legislação.

Quais tributos pagam um condomínio?

Os condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário, em resumo porque não geram lucro, mas ainda sim esses empreendimentos precisam pagar impostos e lidar com folha de pagamento, contas a pagar, contas a receber  e outros encargos do gênero… 

Os fatores geradores dos tributos que pagam um condomínio são a contratação de funcionários, o aluguel das áreas em comum a terceiros, os valores empregados em manutenção e a exploração comercial para alguns casos.

Mas diferente do que pensa a maioria, a responsabilidade de realizar os pagamentos de um condomínio não recai sobre o síndico. Na verdade, o que é de fato compromisso do síndico é o registro contábil dessas movimentações.

A função da atividade sindical está prevista na legislação através do Código Civil que diz o seguinte sobre as obrigações do síndico:

Artigo 1.348 do Código Civil:

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:

Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Mas claro que para conseguir prestar contas de forma satisfatória para os proprietários e inquilinos, o síndico precisa estar ciente dos movimentos contábeis que podem beneficiar os interessados. 

Os condomínios precisam lidar com uma série de obrigações fiscais. No entanto, é o INSS Patronal, tributo relacionado a folha de pagamento dos funcionários, que mais incide sobre a carga tributária dos condomínios. Para este tributo, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Leia o próximo tópico e entenda.

Recuperação tributária para condomínios:

Todo ente contributivo tem o direito de pedir a revisão da obrigação tributária. Os condomínios são empreendimentos que, independentemente do porte, precisam cumprir com a obrigação legal de recolher impostos sobre a prestação de serviços e contratação de pessoal.

O INSS Patronal que incide sobre os condomínios é uma verba passível de recuperação. O que significa dizer que os pagamentos relacionados a horas adicionais e benefícios como o vale transporte e o vale refeição ofertados aos funcionários podem ser recuperados. 

De uma forma geral, quanto mais funcionários o condomínio possuir em sua folha de pagamento maiores os valores que são passíveis de recuperação.

A imagem é a fotografia de papeis, chaves, documentos e um cofre de porcelana em formato de porco por cima de uma mesa de madeira   de cor clara. A foto ilustra a necessidade dos síndicos saberem sobre a recuperação tributária para condomínios, o tema deste artigo.
Leia nossa matéria sobre Folha de Pagamento e Verbas Indenizatórias e entenda um pouco mais sobre a possibilidade de recuperação dessas verbas.
Créditos da Foto: RawPixel/Freepik

Uma medida legal, a recuperação tributária está prevista na Constituição Federal (Art. 150, § 7º). Todas as empresas podem recorrer à revisão fiscal com o intuito de identificar créditos tributários passíveis de recuperação, ainda que empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido possuam muito mais créditos a serem recuperados.

A recuperação tributária para condomínios pode acontecer por vias administrativas e judiciais. Alguns dos tributos passíveis de serem recuperados sobre a folha de pagamento de um condomínio são:

  • Horas Adicionais
  • Adicional Noturno
  • 13º Salário
  • Vale Transporte
  • Vale Alimentação

A recuperação tributária para condomínios é um dos serviços que oferecemos na Tributo Justo. Recuperamos créditos tributários por vias administrativas e judiciais, entre em contato conosco e solicite uma análise gratuita. Em até 48 horas após o envio dos documentos conseguimos identificar os valores passíveis de recuperação para seu condomínio.

Conte conosco para realizar a recuperação tributária de seu condomínio! Trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que quer dizer que sua empresa só paga os nossos honorários quando os valores forem restituídos ou compensados. 

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Como quitar as dívidas sem empréstimos?

Dívidas crescendo, fornecedores indo embora, preocupação com o salário dos funcionários, impostos sufocantes… Só quem é empresário conhece na pele a dificuldade de tocar o caixa de um negócio. Quer saber como quitar dívidas sem empréstimos? Leia este texto até o final e descubra! 

Antes que as dívidas se tornem uma bola de neve, é preciso buscar auxílio para que as portas da empresa não se fechem. Nesse caso, empréstimos são sempre a primeira opção para quem pensa em quitar os débitos. Mas você já pensou em outra alternativa para zerar as dívidas de sua empresa?

Além de não ser a melhor escolha a médio e longo prazo, para garantir um empréstimo com condições minimamente favoráveis, o dono do negócio precisa ter crédito na praça, o que, infelizmente, não condiz com a realidade de muitos empresários nesta situação.

Em nosso país, não são poucos os desafios pelos quais passam os empresários. A burocracia do Brasil e a pouca instrução sobre os impostos tornam a tributação o maior destes obstáculos. Uma pesquisa realizada pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação em parceria com o Impostômetro/IBGE revela que 95% das empresas no Brasil pagam tributos indevidos. 

O que é o mais impressionante nesse dado é o seguinte: para a maioria das empresas, indevidos significa a mais, e não a menos! 

Calma lá, explicamos… Pagar impostos a mais do que o devido é considerado normal no nosso país. Os impostos pagos a mais saem da conta da empresa todos os meses e ninguém sequer percebe. Esta é a realidade de grande parte das empresas, mas em especial daquelas que não contam com ajuda tributária especializada.

Os empresários, a contabilidade, todos acreditam estar pagando os impostos corretamente. No entanto, na Tributo Justo somos um grupo de mais de 60 especialistas em tributação e nossos técnicos conseguem dizer com toda certeza: o planejamento tributário faz toda a diferença.

É ele quem dirá, por exemplo, como sua empresa pode quitar as dívidas sem empréstimos. Quer saber mais sobre informações ainda pouco conhecidas que podem ser um excelente diferencial competitivo para seu negócio? Continue a leitura. 

A imagem é a fotografia de duas mãos do gênero masculino, da cor branca, segurando um jarrinho de vidro onde está escrito "save" cheio de moedinhas. A foto ilustra a possibilidade de quitar as dívidas sem empréstimos, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Freepik

Como quitar dívidas sem empréstimos?

O que poucos, pouquíssimos empresários sabem, e que agora vai ser de seu conhecimento, é que é possível transformar os débitos relacionados a tributos em fluxo de caixa. Difícil de acreditar não é?! Mas o procedimento é garantido por lei e está confirmado no artigo 165 do Código Tributário Nacional.

A Tributo Justo é especialista na recuperação de créditos tributários, o que significa dizer que revisamos detalhadamente toda a obrigação fiscal realizada nos últimos 5 anos, assim como os débitos tributários que ainda serão quitados por seu negócio.

Analisamos com cuidado os dados sobre os tributos de acordo com o contexto de sua empresa, identificamos as oportunidades em que os valores foram pagos de forma indevida para solicitarmos a recuperação dos créditos à Receita Federal. Tudo isso de forma totalmente legal e segura.

Por que essa é a melhor solução para quem quer quitar as dívidas da empresa sem empréstimos? Porque na Tributo Justo nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, ou seja, você realiza o procedimento e só paga nossos honorários quando o dinheiro estiver em sua conta. 

Você consegue regular seus débitos futuros, recuperando os valores pagos a mais e reinvestindo esses recursos em sua empresa, pagando as dívidas em aberto ou aplicando em novas contratações, equipamentos, melhorias etc.

Quer saber como conseguimos expandir o fluxo de caixa de mais de 5 mil empresas? Confira neste link o depoimento de um de nossos clientes. O nosso processo é simples, rápido e seguro. Conte conosco para a recuperação de créditos de sua empresa!

Não se engane ao pensar que seu negócio está livre dos equívocos tributários. Entre em contato conosco e descubra em 48hrs o quanto sua empresa tem a recuperar em tributos!

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Recuperação Tributária da Folha de Pagamento – Verbas Indenizatórias

Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. 

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.

Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi  questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

O que é a folha de pagamento:

A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.

A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:

  • 15 dias de afastamento
  • Licença Médica
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Adicional noturno;
  • Comissão e bonificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de renda;
  • Salário família;
  • Vale refeição;
  • Vale transporte.

O documento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.

Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.

O que são as verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.

As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.

Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.

Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe um exemplo prático:

Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.

O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre  do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.

💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal:  A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.

Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

A imagem trata-se da fotografia de um mulher empresária em frente a um computador. Ela tem a pele parda e cabelos escuros presos em um rabo de cavalo. Ela olha para telado notebook com uma feição de alegria. A fotografia ilustra a recuperação tributária  das verbas indenizatorias sobre a folha de pagamento de funcionários, o tema deste artigo.
Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. Créditos da Foto: Freepik

Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal.  Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS. 

Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais. 

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

Recupere os tributos pagos a mais sobre a folha de pagamento de seus funcionários e reinvista os valores em sua empresa! Em 6 anos de história nós já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em impostos indevidos para mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil.

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Referências:

Blog Convenia , Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Sonegação de Impostos: Saiba porque sua empresa não deve sonegar

As más línguas dizem que, culturalmente, nós estamos habituados à sonegação. O cronista responsável por contar a vida como ela é já dizia: se o brasileiro não falhar moralmente na véspera, falha moralmente no dia seguinte.

A sonegação de impostos, portanto, parece ser matéria conhecida entre as empresas brasileiras. O que não é de todo mentira. Uma pesquisa realizada pelo Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) indica que em 2020 o Brasil perdeu o equivalente a pelo menos R $460 bilhões em impostos não arrecadados, o que corresponde a 11% do PIB brasileiro. Olhando para esses dados, só podemos pensar que sim, o empresário brasileiro sonega impostos, e não é pouco.

Sonegar no Brasil é comum mas, às vezes, nem sempre é por que o empresário é desonesto. A complexidade do sistema tributário permite tanto pagamentos menores quanto maiores. A incompressibilidade e a burocracia extrema dos tributos do país permitem que o pagamento correto dos impostos seja um privilégio para poucos, em especial para aqueles que contam com ajuda profissional.

Mas mesmo o nosso país não sendo o melhor dos cenários para empreender, não existem justificativas lógicas para descumprir as obrigações tributárias. A sonegação de impostos afeta tão inerentemente a economia do país que prejudica até mesmo quem não sonega. Conheça neste post o que é a sonegação de impostos e porque você não deve praticá-la em sua empresa.

Por que sua empresa não deve sonegar impostos:

De uma forma geral, sonegar é sempre pior para empresa do que para o governo.

Hoje em dia é quase impossível enganar a Receita Federal, já que a maioria das declarações acontecem de forma online, como por exemplo a e-Financeira e o SPED Fiscal. Os bancos atualizam automaticamente a Receita a respeito das transações financeiras.

62% dos autos de infrações são descobertos através do cruzamento eletrônico de informações entre os órgãos fiscais. Os sistemas tecnológicos de controle fiscal permitem que o Brasil tenha o menor índice de sonegação da América Latina, nos colocando na mesma média de países “desenvolvidos”.

Segundo o artigo 1º da Lei 4.729/65, sonegar impostos configura um crime e está previsto pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa de duas a cinco vezes sobre o valor sonegado. Para os réus primários, existe a possibilidade de safar-se da prisão, mas nesse caso, a multa pode chegar a 10 vezes o valor sonegado. Para funcionários públicos, a penalidade é ainda mais severa.

Para as empresas, nos casos em que a sonegação é descoberta pela Receita Federal, a multa pode chegar a 75% do valor sonegado mais aplicação de juros. Se a sonegação for reconhecida pela empresa e informada à Receita, a multa é de 25% do valor sonegado mais juros.

Alguns empresários não estão cientes do peso que sonegar impostos tem para o seu negócio. A prática pode criminalizar os sócios e pessoas ligadas ao empreendimento e prejudicar profundamente a sobrevivência da empresa.

Dependendo do regime fiscal da empresa e das decisões judiciais a respeito dos impostos sonegados, todos os sócios da empresa podem ser punidos, o que significa dizer que no caso de penhora, não só os bens da empresa serão recolhidos…

A imagem é a fotografia de um homem branco vestido com um terno em frente a um computador. Ele tem a feição preocupada e está com a mão na cabeça em sinal de apreensão. A imagem ilustra a sonegação de impostos, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Yanalya/Freepik

Uma pesquisa intitulada “Estudo sobre sonegação fiscal das empresas brasileiras”, realizada pelo IBTP (Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa) em 2020 indica que há indícios de sonegação em 16% das grandes empresas brasileiras. Para as empresas de porte menor, a sonegação é ainda mais presente. A pesquisa já citada revela que 49% das médias empresas sonegam impostos e para as pequenas empresas a porcentagem é de 65%.

O mesmo relatório indica a estimativa de que as empresas deixam de declarar R $417 bilhões todos os anos. O ICMS é o tributo mais sonegado por empresas do setor do comércio, seguido de empresas da atividade industrial e das prestadoras de serviço.

Já quanto aos tributos federais, o segmento que mais sonega impostos é o setor industrial. Confira abaixo a lista dos setores que mais sonegam tributos federais:

Setor IndustrialR $58.4 bilhões30,7%
Serviços FinanceirosR $ 56.5 bilhões29,7%
Prestadoras de ServiçoR $ 23.3 bilhões12,2%
ComércioR $ 16.7 bilhões8,8%

Uma outra coisa interessante que aponta a pesquisa é que de 2018 para 2019 as empresas de serviço financeiro tiveram um aumento de 252,3% em relação a sonegação de tributos federais.

Os autos de infração costumam crescer anualmente após a tradicional Black Friday em novembro e os movimentos comerciais do final do ano.

Adulterar informações ou documentos:

Uma das formas mais comuns de sonegar impostos é a adulteração de documentos. Este tipo consiste na modificação de  informações em documentos oficiais com o intuito de fraudar os dados para entregá-los à Receita Federal, conseguindo desta forma, reduzir ou eliminar a obrigação tributária.

Ocultar documentos financeiros:

Esta é uma variação da sonegação citada acima. A ocultação de documentos  é o que ocorre quando notas, recibos e outros documentos que comprovem os rendimentos da empresa são ocultados das declarações enviadas à Receita Federal.

Ocultar aumento de patrimônio:

Isto acontece quando os sócios do negócio apresentam um aumento de patrimônio sem incompatibilidade com a receita da empresa. A prática, após descoberta, pode ser considerada sonegação fiscal, portanto, fique especialmente atento ao documentar o acréscimo de patrimônio entre os sócios da empresa.

Utilizar de “laranjas” e paraísos fiscais:

São chamadas de “laranjas” as pessoas que fornecem seus dados pessoais para o registro de bens em seu nome com o fim de evitar a atuação do fisco. A prática é ilícita e considerada crime. Após identificados, os “laranjas” são classificados como coautores, partícipes do crime e, em casos muito mais raros, como vítimas.

A Receita Federal do Brasil possui um departamento exclusivo para identificar incoerências na apuração e no pagamento de impostos. Trata-se do COPEI, a Coordenação-geral de Pesquisa e Investigação, responsável pelo combate a crimes, fraudes e ilicitudes envolvendo os tributos.

Como não sonegar impostos e gerar créditos para sua empresa:

Planejamento Tributário:

O planejamento tributário é uma prática que permite postergar pagamentos e desonerar certos tributos dentro da lei. Empresas que recorrem ao serviço de consultoria tributária conquistam uma vantagem frente à concorrência, afinal, são poucas as empresas que contam com uma ajuda especializada para lidar com as obrigações tributárias.

Após uma delicada análise, o planejamento tributário irá identificar as possibilidades legais de redução da carga tributária. Identificando os tributos que foram pagos corretamente e incorretamente – descobrindo os valores que podem ser recuperados.

Recuperação de créditos tributários:

Este é o grande pulo do gato para quem pensa em transformar os impostos em fluxo de caixa. A recuperação de créditos tributários é um procedimento permitido por lei, assegurado pelo artigo  150, parágrafo 7º do Código Tributário Nacional, que possibilita às empresas a recuperação dos impostos que foram pagos equivocadamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

Não é incomum que as empresas cometam erros em relação aos impostos, o que pouca gente sabe é que grande parte dos pagamentos são realizados a maior, ou seja, em valores maiores do que o devido.

A imagem é uma fotografia onde aparece um cofre em formato de porquinho branco, uma mulher de blusa social azul claro coloca uma moeda no porquinho. Ao lado do porco tem uma prancheta e encima da prancheta está uma calculadora. A imagem tem o fundo branco.

Foto Ilustrativa. Créditos: Freepik

No Brasil, a obrigação de apurar e pagar os tributos recai sobre o contribuinte, por isso não é raro que erros desse tipo sejam descobertos. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação, revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos indevidos.

Você tem certeza que sua empresa está pagando somente o necessário em relação aos tributos? Muitas vezes, após uma análise minuciosa das obrigações tributárias de uma empresa, é possível encontrar possibilidades de organização fiscal que permitam um melhor aproveitamento dos créditos tributários. A partir disso, fica claro que sonegar nunca é a melhor opção.

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Elisão Fiscal: Descubra como pagar menos impostos legalmente

Um dos maiores desafios do empresário brasileiro é lidar com as altíssimas obrigações fiscais. Em um cenário tão complexo e desafiador, fica clara a necessidade de planejar os procedimentos fiscais de forma única para cada tipo de negócio. A elisão fiscal aparece, neste caso, como uma prática legal de redução de impostos.

Neste artigo conheça mais sobre a prática de elisão fiscal e descubra como o procedimento pode fazer com que sua empresa pague menos impostos!

Elisão fiscal é o nome dado para o conjunto de ações que, legalmente, procuram reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. 

A empresa que pratica a elisão, ou seja, aquela que realiza um bom e eficiente planejamento fiscal, conquista a possibilidade de  evitar o pagamento de certas obrigações tributárias – além de que, utilizando de procedimentos de elisão fiscal como a recuperação tributária, é possível recuperar os valores dos tributos que foram pagos a mais dentro do período de 60 meses (5 anos).

A imagem é a fotografia de uma executiva mulher explicando uma análise de dados, os dados estão expostos em uma espécie de tela de tevê. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos em marrom escuro e tem a estatura baixa. Ela veste uma roupa toda branca, em frente a mulher estão 3 homens - só é possível ver a parte de trás de suas cabeças - que estão vestindo ternos. A imagem ilustra a prática de elisão fiscal, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Kampus Production/Pexels

O que é a Elisão Fiscal:

O termo “elisão fiscal” significa exatamente o oposto de Evasão Fiscal – que é o que acontece quando se usa de manobras ilegais para driblar o Fisco. A evasão fiscal, também chamada de sonegação de impostos, é considerada crime e tem como previsão de pena a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado e detenção de 6 meses a 2 anos.

A elisão, por sua vez, é uma alternativa de planejamento tributário inteligente que tem como objetivo descobrir brechas legais para a redução da carga tributária, evitando assim, o pagamento indevido de impostos. Uma forma estratégica de economizar sem descumprir nenhuma obrigação legal.

A escolha de um regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos governamentais e o uso estratégias de otimização fiscal – como a recuperação tributária – são exemplos de práticas de elisão fiscal possíveis de serem praticadas pelas empresas. 

No entanto, como toda atividade que envolve os tributos e os dados financeiros da empresa, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados em tributação e contabilidade para realizar a operação.

A prática da elisão demanda uma análise aprofundada da situação da empresa. Para ter êxito, a medida precisa ser baseada especialmente nos princípios éticos do direito tributário, priorizando uma experiência legítima de aproveitamento fiscal fundamentada pela legalidade das normas tributárias

Maneiras de praticar a Elisão Fiscal:

Para praticar a elisão fiscal em uma empresa, os responsáveis precisam estar particularmente atentos às especificidades do negócio. Somente uma análise realmente aprofundada será capaz de expor em detalhes as oportunidades tributárias encontradas para o negócio.

No entanto, existem procedimentos comumente conhecidos que podem colaborar com a saúde financeira da sua empresa. Confira aqui três deles:

Pague seus impostos em dia:

Apesar de serem difíceis de lidar, os pagamentos de impostos não devem nunca ser postergados. Pagando os tributos em dia sua empresa têm direito a créditos, como empréstimos e outros benefícios. Além de pagar valores mais baixos realizando o pagamento na data.

Mas sabemos que, muitas vezes, atrasar o pagamento pode não ser exatamente um desejo do empresário… Atrasar por inadimplência tem a ver com as próximas dicas. Continue lendo e saiba como transformar seus débitos em créditos tributários.

Recupere tributos:

A próxima recomendação é tão básica quanto necessária: a recuperação de créditos tributários. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos maiores do que deviam. Ou seja, a grande maioria das empresas brasileiras têm créditos tributários a recuperar.

Também por não ser tão popular, a recuperação de créditos tributários se torna uma importante vantagem competitiva para as empresas.  A recuperação tributária é o procedimento legal que devolve à empresa contribuinte os impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Todas as empresas podem ter créditos tributários a serem recuperados. 

Oportunidade de otimização tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas que estão enquadradas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido têm mais possibilidade de terem créditos a recuperar. Para verificar se sua empresa pagou impostos a mais, entre em contato conosco e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar.

Conte com ajuda especializada:

É verdade que por mais que o empresário ou empresária se esforce, somente uma consultoria tributária especializada saberá os meandros da legislação tributária – ora se utilizando da lei, outras vezes das brechas -para traçar o melhor plano de ação para a empresa. É possível reduzir consideravelmente as despesas com tributação a partir de um planejamento tributário especializado.

O nosso conselho é o mesmo para empresas de todos os portes, contrate uma empresa responsável para auxiliar o seu negócio em relação aos tributos. Aqui na Tributo Justo nós vemos na prática  o quanto o auxílio tributário é essencial para o sucesso de alguns empreendimentos.

A escolha correta do regime tributário, assim como a revisão do histórico financeiro da empresa – para saber exatamente quais são as expectativas de receita e a base média de débitos – e o pagamento tributário dentro dos prazos estabelecidos são ações fundamentais para a prática da elisão fiscal.

Existem alternativas previstas por lei que são de conhecimento geral, no entanto, também há possibilidades de elisão fiscal praticada por profissionais capacitados que se utilizam de brechas legais disponíveis na legislação. Por isso a necessidade de uma consultoria fiscal experiente e comprometida.

A elisão fiscal é uma grande aliada de empresas que buscam um alívio na carga tributária. Por meio da elisão, é possível identificar oportunidades permitidas por leis que auxiliam a obrigação orçamental tributária, reduzindo as obrigações de pagamento e, consequentemente, aumentando o fluxo de caixa.

Assista ao nosso conteúdo em vídeo sobre o tema

Assista o nosso vídeo sobre Elisão Fiscal no link acima.

Contar com o auxílio de uma boa empresa de planejamento fiscal e tributário é fundamental para conseguir aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária. A elisão fiscal é uma das estratégias que nós promovemos aqui na Tributo Justo para otimizar o fluxo de caixa dos nossos clientes.

Auxiliamos a sua empresa a praticar a Elisão Fiscal!

Entre em contato conosco e saiba o que podemos fazer pela saúde financeira de sua empresa. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” no botão abaixo e solicite um estudo inicial de viabilidade a ser entregue por um de nossos consultores no prazo de 48h.

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Recuperação Tributária para empresas do Lucro Real

A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).

No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.

No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.

Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:

No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.

No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia tirada em um ângulo acima da cabeça do modelo. Na foto é possível ver duas mãos masculinas, de pele negra, interagindo com algumas folhas de documento. A fotografia ilustra a tributação para empresas do Lucro Real, o tema deste artigo.

Imagem Ilustrativa. Créditos da RODNAE Productions/Pexels

Planejamento tributário:

O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.

Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário

A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.

No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.

É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.

Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).

Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:

O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.

A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.

No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.

Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?

Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.

Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.

Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.

A imagem trata-se da foto de uma mulher executiva em pé em frente a um cliente, este sentado, enquanto argumenta em frente a um quadro. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos de cor castanho escuro e está vestida com uma blusa branca e calça preta. O homem também tem a pele branca, tem mais de 50 anos e os cabelos brancos. Ele veste terno.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: The Coach Space/Pexels.

Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.

A recuperação é um direito assegurado a todas as empresas. A Tributo Justo já recuperou mais de R $260 milhões de reais em créditos tributários e auxiliou mais de 4 mil empresas com o fluxo de caixa. Somos referência no mercado quando o assunto é recuperação tributária. Faça um diagnóstico e comprove!

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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.

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Recuperação tributária para supermercados

O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:

 De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.

A imagem se trata de uma foto de gondolas de mercado cheia de frutas. A foto representa a recuperação de créditos tributários para supermercados, o tema deste artigo.
Contrariando a regra geral, o setor supermercadista apresentou durante a pandemia um ótimo desempenho. Ainda que o segmento tenha passado por uma série de desafios significativos nas duas últimas décadas. Créditos: Pixbay/Pexels

De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.

Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em  nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.

Tributação para Supermercados:

Por ser um setor com uma intensa circulação de  mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.

Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.

NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul

A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.

O  NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.

Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.

A imagem é a fotografia de uma mulher asiática de pele branca escolhendo um produto em uma prateleira em um mercado. A imagem ilustra a recuperação tributária para supermercados, o tema deste artigo.

“É possível consultar o NCM de cada item através da tabela neste link. Créditos da Foto: Tianwang Xiao

A escolha do regime tributário para supermercados:

O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente. 

De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.

Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.

Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real

Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.

Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.

No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.

Como reduzir o pagamento de tributos:

Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.

Recuperação tributária para supermercados:

A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.

A imagem é a fotografia de um mercado, com uma mulher escolhendo produtos. Não é possível ver o rosto da mulher mas é possível inferir que ela tenha a pele branca. Aqui a foto cumpri o papel ilustrativo.
A recuperação tributária para supermercados é uma oportunidade para o negócio conquistar um diferencial competitivo. Créditos da foto: Pexels.

Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.

A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.


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