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ISS: O Julgamento do Século

Se o caso tributário já julgado mais notório da história brasileira tinha sido sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (tema 69), a partir deste mês estamos diante de seu sucessor: o Tema 118. 

Se você administra uma empresa que presta serviços ou decidiu ingressar no empreendedorismo (bem aventurados sejam vós), certamente já conhece o protagonista deste texto. 

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma das tributações municipais mais complexas que existem no Brasil. Com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do município e da natureza do serviço, o ISS representa um desafio a se levar em conta e que pode inclusive comprometer a expansão e crescimento dos negócios, especialmente para empresas do Lucro Real e Presumido.

Muitos erros na apuração do ISS resultam em pagamentos indevidos por parte das empresas, que frequentemente enfrentam dificuldades e acabam pagando mais do que o necessário. 

Torna-se fácil compreender o tamanho da dificuldade do empresariado em continuar tentando fazer sua empresa prosperar. De acordo com o relatório do Banco Mundial, entre 190 países, o Brasil ocupa a 124º posição no ranking Doing Business, que avalia a facilidade de fazer negócios.

Para muitas empresas, a tributação do ISS é um terreno complicado, repleto de variações regionais e mudanças frequentes na legislação. A maioria delas não possuem especialistas em tributação municipal, o que aumenta a probabilidade de erros no pagamento. Um estudo da FGV mostrou que apenas 25% das grandes e médias empresas têm um departamento tributário especializado. Portanto, saber realizar a gestão adequada é fundamental para empresas de todos os tamanhos e setores.

Por Dentro do ISS

Pode ser que venha uma mudança definitiva por aí, a proposta atual ainda está em discussão e tem o potencial de não somente alterar a forma como o ISS é arrecadado e calculado, mas também a respeito dos créditos tributários gerados a partir dele.

O STF está prestes a decidir se o ISS deve ser incluído ou excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento, previsto para 28 de agosto de 2024, é uma das questões mais aguardadas no tribunal e já se tornou um divisor de águas.

Este julgamento do Tema 118 começou no plenário virtual do STF em agosto de 2021, e oito votos foram registrados antes de o Ministro Luiz Fux pedir o destaque da matéria. Recentemente, o ministro cancelou o destaque, dando continuidade ao processo.

Com o placar empatado em 4 a 4, os votos pendentes são dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça. Se os dois primeiros mantiveram a postura do julgamento do Tema 69, a decisão final ficará a cargo do Ministro André Mendonça.

Ministro André Mendonça ISS: O Julgamento do Século
Ministro André Mendonça

Com os últimos julgamentos mostrando uma tendência favorável à União Federal, os contribuintes estarão de frente a um quadro desfavorável com um impacto profundo no modo como as empresas calculam e pagam seus impostos, além da perda do benefício de reaver valores pagos indevidamente ou a maior de ISS. 

Se você pretende recuperar valores relacionados ao ISS, precisa ter sua solicitação protocolada até o dia 28 de agosto de 2024. 

Agora trata-se de uma corrida contra o tempo! Após essa data e dependendo de qual for o resultado da votação, não será mais possível protocolar nenhuma ação de recuperação de créditos tributários. 

A Solução da Tributo Justo

Muitas empresas podem ter créditos a recuperar dos valores pagos de ISS, que podem ser utilizados na compensação das guias recorrentes, sem que a empresa tenha que tirar “do bolso” para custeá-los. No entanto, o tempo está passando e a oportunidade de garantir esses créditos está se esgotando. 

Com a iminente decisão do STF sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a necessidade de agir rapidamente nunca foi tão crítica. 

Nossa solução surgiu para atender à urgência dos empreendedores em equiparar sua força frente a estas tributações. Com um processo ágil e seguro, garantimos a recuperação completa dos créditos disponíveis, sem deixar nenhum valor para trás e mantendo a empresa em conformidade com a legislação e suas obrigações acessórias.

Efeitos no Lucro Real e Lucro Presumido

A realidade atual para as empresas do Lucro Real e Presumido é que a apuração do ISS não é apenas complexa, mas também pode ser particularmente desgastante. 

Com a crescente rigidez da fiscalização e o aumento dos erros na apuração, muitas empresas acabam pagando mais do que o necessário. 

Agora, com o julgamento iminente sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é fundamental que as empresas ajam rapidamente para recuperar esses valores antes que seja tarde demais. 

As empresas que não se movimentarem agora podem perder a chance de recuperar créditos significativos dos últimos 5 anos. 

Se a decisão do STF for positiva, os efeitos podem ser ajustados, podendo restringir os benefícios da recuperação a apenas aqueles que já estiverem judicialmente envolvidos antes da decisão, já protocolados, com o procedimento em andamento. 

Para encerrar este parágrafo, fica um alerta: Ou essas empresas correm para para garantir a protocolização da recuperação agora ou desistem da ideia de rever estes valores.

Concluindo a nossa Conversa

O ISS é um tributo importante, mas extremamente complicado para as empresas. Diante do cenário atual e das mudanças iminentes, os administradores precisam estar atentos para evitar riscos e complicações futuras. 

A hora de agir é agora. Cada dia que passa é uma oportunidade perdida de recuperar valores de ISS que podem impactar positivamente o seu caixa. 

Nossa tecnologia exclusiva e equipe técnica de especialistas em tributação e contabilidade, realizam uma análise detalhada dos pagamentos de ISS dos últimos 60 meses, identificando inconsistências e oportunidades de recuperação que possam ter passado despercebidas. Sem deixar nenhum centavo para trás e com resultados entregues em até 48 horas.

A prosperidade da sua empresa reflete a nossa.
ISS: O Julgamento do Século
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Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar com a decisão, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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Recuperação de Tributos: Insumos

Este conteúdo é especialmente produzido para empresários que procuram se desenvolver junto de suas empresas e encontrar novos meios de melhorar a tributação e o financeiro de suas organizações. Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a Tributo Justo e saiba como aproveitar os benefícios tributários sobre insumos. 

Os insumos, no contexto tributário, são considerados bens ou serviços essenciais para os processos produtivos referentes à fabricação de produtos reservados à venda ou a prestação de serviços de uma organização ou empresa.  Para algumas empresas, em especial aquelas enquadradas no Lucro Real, os insumos podem representar uma boa oportunidade de otimização tributária. 

Em relação a utilização de itens essenciais e matérias primas para produção, sabemos que existem valores a serem investidos que não podem ser reduzidos ou negociados. Este é o caso dos valores empregados em energia elétrica, água, esgoto, aluguel e etc. No caso das indústrias, a matéria prima usada para a fabricação do produto também pode gerar créditos financeiros a partir da recuperação tributária.

Neste post, saiba mais sobre o conceito de insumos e as oportunidades de recuperação de créditos tributários  sobre estes bens ou serviços.

O que são os insumos?

Entre 2015 e 2016, a  Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu uma série de decisões que formalizaram legalmente o sentido legal do conceito de “insumo”.  Apesar de continuar a ser controverso, o sentido de insumo em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS possui hoje uma solução.

Insumos são os bens e serviços que estão intimamente ligados à realização da produção ou da prestação de serviços de uma empresa. Dentro do contexto empresarial, os insumos são aquilo cuja presença interfere diretamente nas atividades do negócio.

Água, saneamento, energia elétrica e diversas outras despesas podem ser deduzidas da tributação de uma empresa. Se a organização estiver enquadrada nas regras exigidas pela legislação, é possível que os valores empregados no pagamento destes insumos sejam devolvidos à empresa contribuinte. 

Em muitos casos, os benefícios tributários estão sujeitos a interpretações legislativas. Em relação aos insumos, o que é considerado essencial muda de acordo com a interpretação. No entanto, para as empresas enquadradas no regime do Lucro Real, existem possibilidades de recuperação dos créditos de PIS e COFINS relacionados a diversos tipos de  insumos.

Para empresas do Lucro Real ou Não cumulativo:

No Lucro Real, a  tributação do Pis e Cofins acontece pelo regime não-cumulativo e, como cada cadeia contributiva tem o valor da tributação compensado pelas cadeias anteriores,  este sistema abre precedentes para a recuperação dos créditos

O que significa dizer que, quando utilizadas determinadas despesas, existe o precedente para o desconto de créditos destes tributos calculados sobre estas despesas e custos – reduzindo consideravelmente os débitos mensais em relação à contribuição tributária.

O regime do Lucro Real  possui alíquotas maiores para PIS e COFINS; 1,65% e 7,6%, respectivamente, contra 0,65% e 3% do Presumido (não cumulativo). 

Por possuir alíquotas maiores, este regime (Não Cumulativo) permite que a empresa se credite das operações anteriores – isto é, compra de mercadoria X por 10 possui R $0,165 (PIS) e R $0,76 (COFINS) de créditos a descontar dos impostos sobre as vendas, ou seja, o valor efetivamente pago pela empresa é o imposto incidente na venda menos o crédito incidente nas entradas. Por isso dizemos que a empresa não se acumula na cadeia produtiva. 

Por outro lado, o Regime Cumulativo (Presumido) possui uma alíquota menor, mas não são creditadas operações de entrada. O valor a ser pago do tributo incide sobre o valor bruto – ou faturamento – sem que ocorram descontos de créditos. 

Como recuperar créditos tributários a partir de insumos:

Existem oportunidades na legislação que permitem o aproveitamento de créditos considerados insumos indispensáveis no processo de produção para os serviços prestados por pessoas jurídicas que habitam no Brasil. 

Dispositivos legais versam sobre o aproveitamento destes créditos para o abatimento da carga tributária. De acordo com o artigo 3º, II da Lei nº 10.637/2002 e 10.833/2003, é possível o desconto dos créditos nas seguintes determinações:

Artigo 3º: Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:      

II – bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (…)

A Tributo Justo recupera insumos dos seguintes segmentos empresariais:

A lista abaixo descreve os principais segmentos que a Tributo Justo atende e quais os insumos são dedutíveis destes. Com uma análise minuciosa, é possível encontrar diversas outras oportunidades de créditos tributários sobre insumos:

HotéisÁgua, esgoto, aluguel, honorários e etc.
RestaurantesÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
TransportadorasÁgua, esgoto, energia elétrica e etc.
Postos de GasolinaÁgua, aluguel, energia elétrica e etc.
ConstrutorasSeguros, energia elétrica, aluguel e etc.
SupermercadosHonorários, aluguel, energia elétrica e etc.

Como a Tributo Justo ajuda a sua empresa a recuperar tributos sobre insumos:

É essencial que o empresário esteja atento às mudanças de cenário e ciente das oportunidades disponíveis para o seu negócio. A Tributo Justo apura detalhadamente todas as obrigações tributárias quitadas nos últimos 5 anos (60 meses) para identificar quais foram pagas em relação a bens e serviços indispensáveis (insumos), usados diretamente na fabricação dos produtos e serviços.

A imagem é a fotografia de dois trabalhadores, um homem e uma mulher em uma fábrica. Ambos tem a pele branca e usam capacetes, o do homem branco e o da mulher amarelo. A mulher veste um macacão em cinza e o homem veste um terno também em cinza. A imagem ilustra a recuperação de tributos sobre insumos.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: aleksandarlittlewolf/Freepik

Após essa apuração, os nossos consultores irão verificar se os valores gastos com insumos foram incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. Depois dos valores serem constatados e  calculados, é possível requerer a devolução dos créditos pagos a maior ou indevidamente. 

A Tributo Justo solicita a recuperação dos créditos tributários em relação a insumos perante a Receita Federal por vias administrativas. Entre em contato conosco e saiba como podemos gerar fluxo de caixa para sua empresa a partir da recuperação tributária.

Solicite o estudo de viabilidade no botão abaixo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar. A Tributo Justo trabalha com o pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga a nossa remuneração após o processo ser realizado e os valores serem devolvidos na conta de sua empresa. Clique no botão e saiba mais!

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