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Tributação para construção civil

Junto da agricultura, energia e mineração, a construção civil é um dos setores que mais movimentam a economia brasileira. O setor é responsável pela geração de milhares de empregos e acrescenta ao PIB cifras consideráveis (dados de 2021 apontam uma participação de 9,7% no PIB nacional). Conheça neste post como funciona a tributação para construção civil e conheça as oportunidades tributárias disponíveis ao setor. 

Ter um negócio na construção civil demanda uma responsabilidade extra com contratos, segurança dos funcionários, maquinário, insumos… Não são poucos os temas que ocupam a cabeça de um gestor da construção civil, nesse caso, os tributos aparecem como mais um dos fatores a serem cumpridos. 

O que muitos não sabem, é que uma atenção especial em relação a tributação para construção civil pode fazer com o que a empresa venha a pagar bem menos impostos, diminuindo os gastos com tributação e, consequentemente, aumentando a disponibilidade de valores a serem investidos na própria empresa.

Desde a escolha do regime tributário, até o conhecimento sobre o que de fato deve ser pago, a complexidade da tributação brasileira pode confundir os donos de negócios no ramo da construção civil.

Por fora dos detalhes menores da legislação, as empresas da construção civil muitas vezes pagam impostos a mais sem sequer terem conhecimento disso.  Apesar de parecer pouco comum, um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos a mais, e as empresas da construção civil não estão isentas de cometer estes erros.

Nesse caso, o auxílio de uma empresa especializada em tributação para construção civil pode fazer com que os impostos pagos a mais sejam descobertos, evitando assim que continuem sendo pagos indevidamente. Além disso, é possível garantir legalmente o retorno dos tributos que foram pagos de forma equivocada durante os últimos 60 meses, continue a ler e saiba mais.

Tributação para construção civil

A cada R $100,00 investidos na construção civil, R $25,00 voltam aos cofres nacionais através dos impostos. 

Direto ou indiretamente, quase 13 milhões de brasileiros possuem vínculo com a Construção Civil, dados esses números, imagine o quanto de tributos são repassados aos cofres públicos em relação ao desempenho da categoria.

Uma matéria publicada pelo Correio Braziliense aponta que 26% dos empresários da construção civil indicam que o alto custo dos insumos, seguidos pela taxa de juros, são os fatores que mais desestimulam os investimentos no segmento. Para esta amostra, a tributação para construção civil aparece como o terceiro fator a atrapalhar o desenvolvimento do setor.

O que não surpreende. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação), no Brasil já foram criadas 320.343 normas tributárias, sendo 0.322 de competência federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.

Claro que em meio a tantas normas, não é incomum que gestores responsáveis pelo gerenciamento da empresa se vejam asfixiados pela tributação para construção civil. Nesse caso, contar com ajuda especializada pode fazer a diferença.

Entre os impostos que mais incidem sobre empresas de construção civil podemos destacar os seguintes:

  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Qual o melhor regime tributário para a construção civil? 

No Brasil, podem ser escolhidos três regimes tributários. Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

A principal diferença entre os regimes é o nível permitido de faturamento. Abaixo, confira detalhes sobre cada um dos regimes em relação a empresas da construção civil:

Simples Nacional:

O Simples Nacional possui um limite de faturamento de até 4,8 milhões anuais. Para as empresas da construção civil enquadradas neste regime, a alíquota inicial começa em 4,5%.

A tributação para construção civil no Simples Nacional é sintetizada em uma única guia, a DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Dentro da DAS do Simples estão inclusos uma série de impostos.

Confira abaixo a tabela de alíquotas do Simples Nacional para empresas de construção civil:

As empresas de construção civil que optam pelo Simples Nacional devem ser inseridas no Anexo IV, o que vem a ser benéfico para a empresa, já que este anexo possibilita a recuperação dos créditos tributários. 

FaixaReceita | 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Fonte: EuContador

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime indicado para as empresas que ultrapassam o limite do Simples, mas que ainda possuem um faturamento abaixo de R $78 milhões anuais.

Neste regime, a apuração do CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) acontece de forma simplificada e o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são estimados em modo cumulativo.

Empresas da construção civil enquadradas no Lucro Presumido pagam as seguintes alíquotas de PIS e COFINS:

PIS4,80%
COFINS2,88%

Para as empresas da construção civil, as alíquotas de IRPJ e CSSL irão variar em relação a dois cenários. O primeiro (obra parcial) quando a construtora só disponibilizar a mão de obra, e o segundo (obra global) quando a empresa de construção civil fornecer a mão de obra e os insumos indispensáveis à execução da obra. Abaixo, confira as alíquotas para cada um dos cenários:

Cenário 1 | Empreitada de obra parcial: 

IRPJ4,80%
CSLL2,88%

Cenário 2 | Empreitada de obra global:

IRPJ1,20%
CSLL1,08%

Lucro Real

Lucro Real é o regime tributário obrigatório para as empresas que excedem o faturamento de R $78 milhões ao ano. Neste regime, o cálculo do IRPJ e da CSLL são calculados tendo como base o lucro bruto da empresa (receita – despesa) durante o período apurado.

As alíquotas para empresas de construção civil enquadradas no Lucro Real são as seguintes:

IRPJ15% + adicional de 10% sobre o lucro trimestral superior a R $60 mil.
CSLL9%
PIS0,65%
COFINS3%
ISS2 a 5% (pode variar conforme a legislação do Município)

Para saber com exatidão qual é o melhor regime tributário para a empresa de construção civil, recomendamos o auxílio de um planejamento tributário. Somente uma análise aprofundada da situação da empresa será capaz de indicar a melhor escolha de regime. 

Recuperação Tributária para construção civil

Um planejamento tributário, realizado por uma empresa especializada, pode fazer com que a tributação para construção civil seja significativamente reduzida.

A foto trata-se da fotografia de um homem pele branca vestindo um terno azul escuro e um capacete de construção na cor branca. É possível inferir que ele seja um engenheiro. A foto representa a tributação para construção civil, o tema deste artigo.
É possível recuperar tributos das empresas de construção civil incluídas no Simples Nacional Anexo IV. Créditos da foto:senivpetro/Freepik

Além de todos os impostos citados acima, as empresas de construção civil também arcam com os tributos que incidem sobre a folha de pagamento. Maquinário, segurança, salário dos funcionários… Com tanto a se preocupar, as empresas da construção civil nem sempre tratam os impostos com a gravidade que eles merecem.

Empresas como a Tributo Justo existem justamente para isso, facilitar a compreensão relacionada aos tributos, possibilitando com que a empresa pague apenas o justo em relação aos impostos.

Um planejamento tributário irá identificar com exatidão qual o regime tributário que mais se ajusta à realidade da empresa. Além de indicar os tributos que foram pagos a mais durante o período de apuração dos últimos 5 anos (60 meses).

Após identificados, é possível solicitar a recuperação desses créditos perante a Receita Federal. A empresa solicitante pode recuperar os valores por meio da restituição e da compensação. Na restituição, os valores são devolvidos à conta da empresa, no modo compensação, os impostos são compensandos nas futuras guias tributárias.

Para saber com exatidão os valores que sua empresa de construção civil pode recuperar, entre em contato conosco através do botão abaixo. Fale conosco e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar.

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Tributação para postos de combustível

O setor de postos de combustível possui oportunidades tributárias relacionadas a várias contribuições. Dessa forma, a recuperação tributária aparece como uma alternativa para a geração do fluxo de caixa para negócios deste tipo. Leia o artigo e saiba mais a respeito da tributação para postos de combustível e sobre a oportunidade de recuperação tributária para este segmento.

De uma forma geral, explorar é sempre uma boa ideia. Uma grande parte dos proprietários não fazem ideia de como funciona a tributação para postos de combustível. Dessa forma, uma variada gama de oportunidades tributárias passam batido pelos gestores de postos de gasolina, fazendo com que a empresa arque com mais impostos do que deveria. 

Preocupados com a gestão do negócio, a medida comum que tomam os empresários é apenas pagar os impostos o que, por dedução, acreditam ser o correto.

No entanto, uma análise realizada por uma empresa especializada em tributação, ao identificar quais tributos foram pagos de maneira indevida, pode fazer com que o posto de combustível pague muito menos impostos.

Pequenas alterações na dinâmica tributária de um posto de combustível conseguem ser responsáveis por uma redução significativa nos valores empregados em impostos, consequentemente, trazendo aos postos uma maior margem de lucro.

Como funciona a tributação para postos de combustível?

Em março de 2022, o presidente então eleito, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei (PL) que regulamenta a tributação para postos de combustíveis. O objetivo da PL foi simplificar a fiscalização acerca dos desregramentos relacionados ao produto.

A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 diz o seguinte:

“Art. 1º Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.”

O que significa dizer que, a partir da formalização da lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis passou a ser baseada em uma alíquota padronizada (baseada no volume comercializado) para todos os estados do Brasil. Em outras palavras, o ICMS passou a ser cobrado apenas uma vez sobre a cadeia produtiva do combustível.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, responsável por grande parte da arrecadação tributária do país. A Lei aprovada indica que, por serem os combustíveis considerados itens essenciais e indispensáveis, os estados não podem ultrapassar a alíquota geral de 18%.

Antes da aprovação da lei, os combustíveis eram considerados bens supérfluos. Neste caso, os estados chegavam a cobrar uma alíquota de 30% sobre o ICMS.

A lei afetou a incidência de tributação no seguintes produtos:

  • Biodiesel;
  • Diesel;
  • Etanol anidro (misturado à gasolina);
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Gás liquefeito de gás natural (GLGN); 
  • Gasolina.

Antes da lei, a alíquota era cobrada sobre o preço do litro na bomba e nos valores eram inseridas as variações das moedas internacionais. Na antiga forma de tributação para postos de combustível, o valor final era repassado aos compradores finais. Agora, depois da formalização da lei, as refinarias petrolíferas possuem a obrigação de concentrar o recolhimento do ICMS na primeira fase da distribuição.

Após a decisão ser legitimada, o ICMS é cobrado sobre o preço da refinaria – ou sobre o preço do balcão de importação, nos casos em que o combustível é trazido de países do exterior.

Os novos valores foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e podem ser acessados através do link.

Quais impostos paga um posto de combustível?

Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:

i. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

ii. PIS – Programa de Integração Social

iii. COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

iv. INSS PATRONAL – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

A imagem trata-se da foto em perspectiva lateral de um posto de combustível. É possível ver uma geladeira horizontal ao lado de uma bomba de combustível.
De uma forma geral, os postos de combustível precisam lidar com uma carga tributária bastante alta, especialmente se considerados o IRPJ e os tributos embutidos sobre a folha de pagamento. Créditos da Foto: Freepik

A carga de tributos incidente sobre os postos de combustível é altíssima. Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT), divulgado em 2021, indica que, em média, cada empresa brasileira precisa seguir aproximadamente 4.626 normas tributárias.

O número assusta. Para os gestores que possuem pouca proximidade com a legislação, a tributação para postos de combustível pode ser um dos fatores que mais causam apreensão entre as funções de gerenciamento de uma empresa.

Especialmente em relação a negócios que possuem uma alta incidência tributária, como os postos de combustível, o auxílio de uma empresa especializada pode ser essencial para a redução da carga tributária.

Em meio a isso tudo, a boa notícia é que é possível transformar legalmente os débitos tributários em fluxo de caixa. Continue a ler o texto e entenda:

Recuperação tributária para Postos de Combustível

Apesar de parecer algo pouco comum, a maioria dos postos de combustível pagam mais tributos do que o necessário. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro – em parceria com o Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação (IBPT) – revela que 95% das empresas brasileiras pagam impostos indevidos, e que estas, mesmo sem saber, possuem direito a restituição desses valores.

Em relação a tributação para postos de combustível, após uma cuidadosa análise realizada por profissionais, é possível identificar créditos tributários passíveis de recuperação.

A imagem trata-se da foto em close up de duas bombas de gasolina, uma preta e outra verde. A foto ilustra a tributação para postos de combustível, o tema deste artigo.
Postos de combustível possuem direito a recuperação de créditos tributários. Entre em contato conosco e receba em até 48hrs um diagnóstico gratuito.
Créditos da Foto: rawpixel.com/Freepik

São muitos os tributos que incidem sobre os postos de combustível. Entre tantos impostos, taxas e contribuições, não é incomum que os responsáveis pelo pagamento tributário se confundam com o que, de fato, precisa ser pago.

É possível aplicar as seguintes propostas para postos de combustível, mas a aplicação das teses poderá variar de posto para posto:

1. PIS/COFINS-ST 

2. PIS/COFINS – Insumos

3. ICMS-ST – ICMS sobre o combustível

4. INSS – Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamento

Nesse caso a nossa dica é simples: cada negócio é único. Dito isto, acreditamos que somente uma análise profunda é capaz de identificar com exatidão os valores passíveis de recuperação.

Mesmo pouco conhecida, a recuperação de créditos tributários é um procedimento garantido por lei, assegurado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e pelo CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165). A recuperação tributária permite que sejam recuperados os valores pagos a mais durante os últimos 5 anos (60 meses).

Para descobrir como recuperar tributos do seu posto de gasolina, entre em contato conosco. Clique em “diagnóstico tributário gratuito” no botão abaixo, preencha os dados de sua empresa e saiba em até 48hrs o quanto é possível recuperar em tributos através de uma análise inicial gratuita.

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Notícia: Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Superior Tribunal de Justiça julga tese favorável ao contribuinte sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Iniciou no dia 23 de novembro o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça da tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (Tema 1.1125). Para o julgamento desse repetitivo, foram afetados dois Recursos Especiais REsp 1896678 REsp 1958265, ambos de relatoria do Ministro Gurgel Faria. 

O Ministro Gurgel Faria votou a favor dos contribuintes para que seja acolhida a tese “ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e a COFINS devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas da Ministra Assusete Magalhães.

Entenda como funciona a Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS

Na sistemática da substituição tributária, o contribuinte substituto fica responsável por recolher o ICMS correspondente a toda cadeia tributária, inclusive da operação de venda da mercadoria (do substituído).

Visto que a base de cálculo do ICMS não sofre modificação mediante substituição tributária, o ICMS-ST nada mais é do que a antecipação do ICMS normal pelo contribuinte substituto.

Cada estado tem sua lei específica para tratar da substituição tributária, para incluir ou não determinada mercadoria, essa poderá, ou não, ser de substituição tributária. Assim, vedar a exclusão do ICMS-ST da incidência das contribuições ao PIS e a COFINS, implicaria em tratamento desigual entre os contribuintes. 

Os contribuintes que são substituídos na cadeia do ICMS – atacadistas e varejistas, podem ingressar com medida judicial para garantir esse direito.


Se favorável, a decisão abre precedentes para a recuperação dos créditos relacionados ao ICMS-ST incluso nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Para saber se sua empresa pode se beneficiar com a decisão, entre em contato conosco. Clique no botão abaixo e fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

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Vale a pena fazer a recuperação tributária?

Sabemos que a tributação para as empresas do Brasil é extremamente complexa, especialmente para os negócios que ultrapassam o faturamento do Simples Nacional. Para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, a tributação é um ativo tão importante que a sua má gestão pode trazer prejuízos irreparáveis para o negócio.

Para os negócios de maior porte, aqueles que possuem uma maior movimentação financeira e um maior número de funcionários, os débitos relacionados a tributos compõem uma boa parte das despesas essenciais para o funcionamento do empreendimento.

A recuperação tributária, nesse caso, aparece como um procedimento legal que permite a empresa a devolução dos valores pagos a mais em impostos. A partir do procedimento, os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (ou 60 meses) podem voltar para o caixa da empresa.

Apesar de ser um processo legal garantido por lei (assegurado pelo Código Tributário Nacional,  Art. 165), alguns empresários ainda não possuem certeza sobre o procedimento. Se você ainda tem dúvidas se vale a pena fazer a recuperação tributária para a sua empresa, continue a ler este post.

Vale a pena fazer a recuperação tributária para minha empresa?

Entre tantos impostos e burocracias, pagar tributos indevidos não é uma raridade para os negócios do país. Um estudo realizado pelo IBPT, em parceria com o Impostômetro, revelou a informação de que cerca de 95% das empresas brasileiras pagam impostos a mais do que deveriam.

Também por desconhecimento, muitos empresários não sabem ser possível solicitar à Receita Federal a recuperação dos valores pagos a mais. Ou ainda, aqueles que sabem sobre o procedimento, não se sentem seguros em realizar a operação.

A fotografia é a imagem de uma mulher de pele branca e cabelos castanhos claros em frente a um quadro branco, ela esta escrevendo sobre o quadro. A mulher veste um blazer cinza sobre uma blusa de botões branca. A imagem é ilustrativa.
Um procedimento seguro, a recuperação tributária permite identificar os créditos tributários que foram pagos a mais nos ultimos 5 anos. Créditos da Foto: Christina Morillo/Pexels

Mas vale a pena recorrer à recuperação tributária?

A recuperação tributária vale especialmente a pena para as empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido. Para o Simples Nacional, somente as empresas enquadradas no Anexo IV podem recorrer à recuperação de créditos tributários.

Quanto mais funcionários a empresa tiver em sua folha de pagamento, mais valores são possíveis de serem recuperados. Os tributos relacionados ao vale-alimentação, vale-transporte e encargos como 13º salário e férias remuneradas podem ser devolvidos à empresa.

Ou seja, com valores que os empresários nem sabiam ter disponíveis, é possível reinvestir na empresa, contratando mais funcionários e modernizando os equipamentos, por exemplo.

Como realizar o processo de recuperação tributária?

Por ser um procedimento bastante técnico, o conselho mais preciso em relação à recuperação tributária é contar com a ajuda de uma empresa especializada na atividade.

Na execução do procedimento de recuperação de créditos tributários, é necessário que a empresa cliente envie à empresa especialista os documentos tributários referentes aos últimos 5 anos.

A empresa especializada irá analisar detalhadamente os valores que foram quitados, após a análise, ´é feito um cruzamento com a legislação vigente para identificar os valores que foram pagos em discrepância com a lei, em outras palavras, é nesse momento que são identificados os créditos tributários passíveis de recuperação.

Encontrados os créditos, a empresa especializada irá solicitar a recuperação tributária à Receita Federal, o processo pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Para isto, é necessário entender o contexto geral da empresa.

Na maioria dos casos, a recuperação é feita através de vias administrativas, um processo muito mais ágil e menos burocrático.

A imagem é a fotografia de um mulher sorridente em uma mesa de trabalho em frente a um notebook. A mulher tem a pele branca, olhos azuis e cabelos claros. Ela veste um blazer azul escuro sobre uma blusa branca. A foto ilustra a necessidade de avaliar se vale a pena fazer a recuperação tributária, o tema deste artigo.
Boa parte das empresas do Brasil possuem direito a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: lookstudio/Freepik

É possível fazer a recuperação tributária para empresas do Simples Nacional?

A tributação para empresas do Simples Nacional, como o próprio nome sugere, é feita de forma simplificada. Todos os tributos são reunidos em uma única guia, a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Dentro da DAS estão tributos como o ICMS, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Por estarem todos no mesmo documento, não é possível investigar detalhadamente qual tributo está sendo pago de forma indevida.

No entanto, a legislação tributária brasileira permite uma exceção para as empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV.

Simples Nacional Anexo IV:

I – construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

II – serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

III – serviços advocatícios.

Estas empresas, para terem o direito de recorrer à recuperação de créditos, precisam ter funcionários registrados via CLT.

Quanto tempo leva para a recuperação tributária?

O tempo para a restituição/compensação dos créditos irá variar de acordo com o processo escolhido para solicitar os créditos.

Quando realizado por vias administrativas, o que acontece para a maioria dos casos, a compensação dos valores acontece no prazo máximo de 3 meses, para os valores compensados, já a restituição dos créditos tributários acontece em até no máximo 6 meses.

Na compensação, são descontados mensalmente os créditos de tributos a serem pagos, o que faz com que a empresa fique um longo período sem desembolsar dinheiro do caixa para realizar o pagamento de impostos. 

Na restituição, os créditos são recuperados em forma de valor líquido a ser depositado na conta da empresa. 

A Tributo Justo é especialista na recuperação de créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Entre em contato conosco através do botão abaixo, fale com um de nossos especialistas e descubra em até 48hrs, através de uma análise preliminar gratuita, o quanto sua empresa pode recuperar em tributos.

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3 benefícios da recuperação tributária

Apesar de ser ainda pouco conhecido, a recuperação de créditos tributários é um procedimento que ganha cada vez mais popularidade entre os empresários. Com o crescimento do mercado, encontrar formas de se diferenciar da concorrência é ainda mais necessário. Neste contexto, a recuperação tributária aparece como uma forma simples e rápida de gerar fluxo de caixa. Leia este post e conheça 3 benefícios da recuperação tributária para sua empresa.

O que é a recuperação tributária?

A recuperação tributária é um assunto sobre o qual falamos bastante aqui no Blog Tributo Justo. O procedimento consiste na identificação e na recuperação dos impostos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

A recuperação dos créditos pode acontecer tanto por vias administrativas quanto por vias judiciais. Sendo que esta primeira opção é uma escolha muito mais rápida e menos burocrática.

A imagem é a fotografia de dois jovens homens de negócios tendo uma reunião em frente a um notebook. A fotografia é tirada em ângulo plongée. É possível ver que na mesa de reunião tem duas xícaras de café. Ambos os homens têm a pele branca e os cabelos cortados em cortes baixos. A fotografia ilustra os benefícios da recuperação tributária, processo realizado pela Tributo Justo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Wirestock/Freepik

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Mas por que a recuperação tributária tem se tornado tão popular? Por que lidar com carga tributária que recai sobre as empresas do Brasil é uma tarefa difícil de ser realizada. Para as empresas que não contam com ajuda especializada, pagar os impostos em um cenário tão complexo é motivo de apreensão.

Portanto, em meio a tanto desconhecimento, os tributos nem sempre são pagos de forma correta. Inclusive, o pagamento correto dos impostos é em muitos casos menor do que pensa o empresário.

Isto é o que aponta um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa (IBPT) em parceria com o Impostômetro, a pesquisa revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos a mais do que deveriam e, muitas vezes, os responsáveis não têm sequer conhecimento disto.

Uma das soluções para conter os erros e recuperar os valores pagos a mais é solicitar a recuperação dos créditos tributários à Receita Federal.

3 benefícios da recuperação tributária:

1. Gerar fluxo de caixa

Aumentar o quadro de funcionários, comprar mais equipamentos… E se fosse possível investir em sua empresa com um dinheiro que você sequer saiba que tinha disponível?! A recuperação tributária possibilita um acréscimo no fluxo contábil para uma grande parcela das empresas do país, em especial as do Lucro Real e do Lucro Presumido.

É possível expandir o fluxo de caixa de sua empresa com os valores que foram pagos a mais em tributos. Os tributos dos últimos 5 anos podem ser recuperados, o que significa dizer que os impostos indevidos dos últimos 60 meses podem voltar para o  caixa de sua empresa. 

2. Redução de custos em impostos

Além de recuperar os tributos pagos a mais, o serviço de recuperação tributária  ajusta os próximos pagamentos tributários de acordo com a legislação. Ou seja, além de recuperar os impostos pagos a maior, a partir do procedimento sua empresa passa a pagar o estritamente necessário em relação aos tributos, em outras palavras, sua empresa irá pagar apenas o que de fato é vem a ser justo para sua atividade.

O pagamento indevido corresponde a uma parcela significativa da carga tributária para as empresas do Brasil. Isto significa dizer que passar a pagar os tributos com a precisão exata fará com que sua empresa economize uma quantia considerável a longo prazo.

3. Recurso ainda pouco conhecido

Apesar de ser um método absolutamente seguro, confirmado pela Constituição Federal (Art. 150, § 7º,) e garantido a todas as empresas que se encaixam nos requisitos, a recuperação tributária ainda é um procedimento pouco conhecido entre os empresários.

O fato de poucas empresas saberem sobre os benefícios da recuperação tributária contribui especialmente para o diferencial competitivo das empresas que realizam o procedimento.

O maior benefício da recuperação tributária está em amenizar os custos em relação aos tributos a médio e longo prazo. A curto prazo, o procedimento auxilia na expansão do fluxo de caixa, possibilitando que a empresa que realizou a recuperação possa reinvestir em sua própria estrutura, conquistando um excelente diferencial competitivo frente à concorrência.

Recupere créditos tributários para sua empresa!

Recuperar créditos tributários é possível para empresas de diversos portes e segmentos. O procedimento é legitimado pela Constituição Federal e está disponível para todas as empresas contribuintes.

A Tributo Justo é especialista na identificação  e na recuperação de créditos tributários para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real. Para os negócios do Simples Nacional, apenas é possível recuperar créditos para empresas enquadradas no Anexo IV. Para este regime, a Tributo Justo oferece o serviço de consultoria tributária. Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a consultoria é uma oportunidade de verificar a conformidade fiscal da empresa e identificar o melhor regime tributário para a realidade do negócio.

Em 6 anos já foram recuperados mais de um bilhão de reais em créditos tributários para empresas de todo o Brasil. Entre em contato através do botão abaixo e saiba como a Tributo Justo pode auxiliar a sua empresa através da recuperação tributária.

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Recuperação Tributária para Condomínios

Pensar no bem estar dos condôminos e lidar com burocracias das mais diversas naturezas é papel do síndico ou da pessoa responsável pela gestão condominial, mas isto nem sempre é uma tarefa fácil de ser realizada. 

A tributação para condomínios é um dos grandes desafios para esta profissão, especialmente para os síndicos que estão começando na área. 

Apesar de serem isentos de vários impostos, os condomínios precisam saldar encargos trabalhistas como o INSS e o IRRF. No entanto, uma gerência condominial eficiente consegue aproveitar as oportunidades existentes na lei para o benefício do próprio empreendimento.

O que acontece é que na maioria dos casos, os responsáveis pela gestão orçamentária desconhecem as possibilidades de recuperação tributária para condomínios. E valores que poderiam ser reinvestidos ficam relegados aos cofres públicos sem que os proprietários do condomínio tenham conhecimento da disponibilidade desses créditos.

Continue a ler este artigo e saiba como medidas legais podem auxiliar o seu condomínio na gestão do fluxo de caixa e na obtenção de créditos tributários.

O que caracteriza um condomínio?

O aspecto chave que caracteriza um condomínio é a existência de propriedades simultâneas. Em outras palavras, o condomínio é um espaço privado –  que possui mais de um proprietário – em que as áreas em comuns são compartilhadas.

No mercado existem diversos tipos de condomínios entre casas, prédios, salas comerciais e edifícios mistos. Ou seja, condomínios não se tratam apenas de casas residenciais, prédios comerciais também podem ser caracterizados como tal, desde que exista mais de um proprietário e a necessidade de uma gerência condominial.

Como funciona a contabilidade de um condomínio?

Sabemos que a boa administração de uma empresa, seja ela pública ou privada, precede um excelente registro das movimentações financeiras. Os condomínios, apesar de não serem considerados empresas, não são isentos de uma complexa necessidade de organização contábil.

São diversos balanços e registros patrimoniais que ficam a cargo do síndico. Saber o básico sobre como administrar um empreendimento é um fator essencial para o sucesso do condomínio e para o bem-estar (e felicidade!) dos proprietários e inquilinos.

A imagem é a fotografia em cores de um casal heterossexual analisando juntos um documento. O documento está na mão do homem, que tem a pela branca, barba e cabelos pretos e usa barba, enquanto a mulher, que tem um cabelo crespo e a pele negra,  está apoiada em seus ombros. A fotografia leva a entender que o casal são inquilinos. A imagem ilustra a recuperação tributária  para condomínios.
Condomínios podem recorrer a recuperação de créditos tributários.
Créditos da Foto: wayhomestudio/Freepik

Por tratar de contratações e prestação de contas, a contabilidade de um condomínio deve seguir os mesmos moldes do gerenciamento de uma empresa. A movimentação financeira do condomínio obriga que o síndico, ou pessoa responsável pelo gerenciamento contábil, entenda o mínimo de administração para que os pagamentos não sejam feitos indevidamente ou a maior.

A obrigatoriedade de um CNPJ para condomínios indica a necessidade de um controle especial para as finanças de negócios deste tipo. Apesar de não precisarem declarar Imposto de Renda, justamente pela ausência  de lucros, os condomínios precisam arcar com o encargo do IRRF – Imposto de Renda Pessoa Física – para o síndico e os demais funcionários presentes na folha de pagamento.

💡 Condomínios possuem CNPJ mas não estão enquadrados em nenhum regime tributário, o motivo: condomínios não geram lucro, a atividade principal é a manutenção das propriedades conjuntas e dos interesses dos proprietários, e por isso não são considerados pessoas físicas ou pessoas jurídicas de acordo com o  entendimento da legislação.

Quais tributos pagam um condomínio?

Os condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário, em resumo porque não geram lucro, mas ainda sim esses empreendimentos precisam pagar impostos e lidar com folha de pagamento, contas a pagar, contas a receber  e outros encargos do gênero… 

Os fatores geradores dos tributos que pagam um condomínio são a contratação de funcionários, o aluguel das áreas em comum a terceiros, os valores empregados em manutenção e a exploração comercial para alguns casos.

Mas diferente do que pensa a maioria, a responsabilidade de realizar os pagamentos de um condomínio não recai sobre o síndico. Na verdade, o que é de fato compromisso do síndico é o registro contábil dessas movimentações.

A função da atividade sindical está prevista na legislação através do Código Civil que diz o seguinte sobre as obrigações do síndico:

Artigo 1.348 do Código Civil:

VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.

Lei 4.591/64, no capítulo VI, artigo 22, parágrafo 1º:

Manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.

Mas claro que para conseguir prestar contas de forma satisfatória para os proprietários e inquilinos, o síndico precisa estar ciente dos movimentos contábeis que podem beneficiar os interessados. 

Os condomínios precisam lidar com uma série de obrigações fiscais. No entanto, é o INSS Patronal, tributo relacionado a folha de pagamento dos funcionários, que mais incide sobre a carga tributária dos condomínios. Para este tributo, existe a possibilidade de recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Leia o próximo tópico e entenda.

Recuperação tributária para condomínios:

Todo ente contributivo tem o direito de pedir a revisão da obrigação tributária. Os condomínios são empreendimentos que, independentemente do porte, precisam cumprir com a obrigação legal de recolher impostos sobre a prestação de serviços e contratação de pessoal.

O INSS Patronal que incide sobre os condomínios é uma verba passível de recuperação. O que significa dizer que os pagamentos relacionados a horas adicionais e benefícios como o vale transporte e o vale refeição ofertados aos funcionários podem ser recuperados. 

De uma forma geral, quanto mais funcionários o condomínio possuir em sua folha de pagamento maiores os valores que são passíveis de recuperação.

A imagem é a fotografia de papeis, chaves, documentos e um cofre de porcelana em formato de porco por cima de uma mesa de madeira   de cor clara. A foto ilustra a necessidade dos síndicos saberem sobre a recuperação tributária para condomínios, o tema deste artigo.
Leia nossa matéria sobre Folha de Pagamento e Verbas Indenizatórias e entenda um pouco mais sobre a possibilidade de recuperação dessas verbas.
Créditos da Foto: RawPixel/Freepik

Uma medida legal, a recuperação tributária está prevista na Constituição Federal (Art. 150, § 7º). Todas as empresas podem recorrer à revisão fiscal com o intuito de identificar créditos tributários passíveis de recuperação, ainda que empresas enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido possuam muito mais créditos a serem recuperados.

A recuperação tributária para condomínios pode acontecer por vias administrativas e judiciais. Alguns dos tributos passíveis de serem recuperados sobre a folha de pagamento de um condomínio são:

  • Horas Adicionais
  • Adicional Noturno
  • 13º Salário
  • Vale Transporte
  • Vale Alimentação

A recuperação tributária para condomínios é um dos serviços que oferecemos na Tributo Justo. Recuperamos créditos tributários por vias administrativas e judiciais, entre em contato conosco e solicite uma análise gratuita. Em até 48 horas após o envio dos documentos conseguimos identificar os valores passíveis de recuperação para seu condomínio.

Conte conosco para realizar a recuperação tributária de seu condomínio! Trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que quer dizer que sua empresa só paga os nossos honorários quando os valores forem restituídos ou compensados. 

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Como quitar as dívidas sem empréstimos?

Dívidas crescendo, fornecedores indo embora, preocupação com o salário dos funcionários, impostos sufocantes… Só quem é empresário conhece na pele a dificuldade de tocar o caixa de um negócio. Quer saber como quitar dívidas sem empréstimos? Leia este texto até o final e descubra! 

Antes que as dívidas se tornem uma bola de neve, é preciso buscar auxílio para que as portas da empresa não se fechem. Nesse caso, empréstimos são sempre a primeira opção para quem pensa em quitar os débitos. Mas você já pensou em outra alternativa para zerar as dívidas de sua empresa?

Além de não ser a melhor escolha a médio e longo prazo, para garantir um empréstimo com condições minimamente favoráveis, o dono do negócio precisa ter crédito na praça, o que, infelizmente, não condiz com a realidade de muitos empresários nesta situação.

Em nosso país, não são poucos os desafios pelos quais passam os empresários. A burocracia do Brasil e a pouca instrução sobre os impostos tornam a tributação o maior destes obstáculos. Uma pesquisa realizada pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação em parceria com o Impostômetro/IBGE revela que 95% das empresas no Brasil pagam tributos indevidos. 

O que é o mais impressionante nesse dado é o seguinte: para a maioria das empresas, indevidos significa a mais, e não a menos! 

Calma lá, explicamos… Pagar impostos a mais do que o devido é considerado normal no nosso país. Os impostos pagos a mais saem da conta da empresa todos os meses e ninguém sequer percebe. Esta é a realidade de grande parte das empresas, mas em especial daquelas que não contam com ajuda tributária especializada.

Os empresários, a contabilidade, todos acreditam estar pagando os impostos corretamente. No entanto, na Tributo Justo somos um grupo de mais de 60 especialistas em tributação e nossos técnicos conseguem dizer com toda certeza: o planejamento tributário faz toda a diferença.

É ele quem dirá, por exemplo, como sua empresa pode quitar as dívidas sem empréstimos. Quer saber mais sobre informações ainda pouco conhecidas que podem ser um excelente diferencial competitivo para seu negócio? Continue a leitura. 

A imagem é a fotografia de duas mãos do gênero masculino, da cor branca, segurando um jarrinho de vidro onde está escrito "save" cheio de moedinhas. A foto ilustra a possibilidade de quitar as dívidas sem empréstimos, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Freepik

Como quitar dívidas sem empréstimos?

O que poucos, pouquíssimos empresários sabem, e que agora vai ser de seu conhecimento, é que é possível transformar os débitos relacionados a tributos em fluxo de caixa. Difícil de acreditar não é?! Mas o procedimento é garantido por lei e está confirmado no artigo 165 do Código Tributário Nacional.

A Tributo Justo é especialista na recuperação de créditos tributários, o que significa dizer que revisamos detalhadamente toda a obrigação fiscal realizada nos últimos 5 anos, assim como os débitos tributários que ainda serão quitados por seu negócio.

Analisamos com cuidado os dados sobre os tributos de acordo com o contexto de sua empresa, identificamos as oportunidades em que os valores foram pagos de forma indevida para solicitarmos a recuperação dos créditos à Receita Federal. Tudo isso de forma totalmente legal e segura.

Por que essa é a melhor solução para quem quer quitar as dívidas da empresa sem empréstimos? Porque na Tributo Justo nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, ou seja, você realiza o procedimento e só paga nossos honorários quando o dinheiro estiver em sua conta. 

Você consegue regular seus débitos futuros, recuperando os valores pagos a mais e reinvestindo esses recursos em sua empresa, pagando as dívidas em aberto ou aplicando em novas contratações, equipamentos, melhorias etc.

Quer saber como conseguimos expandir o fluxo de caixa de mais de 5 mil empresas? Confira neste link o depoimento de um de nossos clientes. O nosso processo é simples, rápido e seguro. Conte conosco para a recuperação de créditos de sua empresa!

Não se engane ao pensar que seu negócio está livre dos equívocos tributários. Entre em contato conosco e descubra em 48hrs o quanto sua empresa tem a recuperar em tributos!

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Recuperação Tributária da Folha de Pagamento – Verbas Indenizatórias

Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento

Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. 

O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.

Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.

A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.

Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.

Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi  questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.

Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.

O que é a folha de pagamento:

A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.

A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:

  • 15 dias de afastamento
  • Licença Médica
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade;
  • Aviso Prévio Indenizado
  • Adicional noturno;
  • Comissão e bonificações;
  • Horas extras;
  • Imposto de renda;
  • Salário família;
  • Vale refeição;
  • Vale transporte.

O documento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.

Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.

O que são as verbas indenizatórias:

No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.

As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.

Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.

O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.

Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.

Como são calculadas as verbas indenizatórias:

As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.

Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.

Acompanhe um exemplo prático:

Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.

O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre  do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.

💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal:  A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP,  é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.

Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre  as verbas indenizatórias.

A imagem trata-se da fotografia de um mulher empresária em frente a um computador. Ela tem a pele parda e cabelos escuros presos em um rabo de cavalo. Ela olha para telado notebook com uma feição de alegria. A fotografia ilustra a recuperação tributária  das verbas indenizatorias sobre a folha de pagamento de funcionários, o tema deste artigo.
Por desconhecimento, muitas empresas fazem o cálculo da contribuição sobre o salário integral, o que consequentemente as faz recolher impostos maiores do que o devido. Créditos da Foto: Freepik

Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal.  Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS. 

Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.

Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais. 

Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?

Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.

A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.

Recupere os tributos pagos a mais sobre a folha de pagamento de seus funcionários e reinvista os valores em sua empresa! Em 6 anos de história nós já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em impostos indevidos para mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil.

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Referências:

Blog Convenia , Tribunal de Contas do Distrito Federal.

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Sonegação de Impostos: Saiba porque sua empresa não deve sonegar

As más línguas dizem que, culturalmente, nós estamos habituados à sonegação. O cronista responsável por contar a vida como ela é já dizia: se o brasileiro não falhar moralmente na véspera, falha moralmente no dia seguinte.

A sonegação de impostos, portanto, parece ser matéria conhecida entre as empresas brasileiras. O que não é de todo mentira. Uma pesquisa realizada pelo Instituto do Desenvolvimento do Varejo (IDV) indica que em 2020 o Brasil perdeu o equivalente a pelo menos R $460 bilhões em impostos não arrecadados, o que corresponde a 11% do PIB brasileiro. Olhando para esses dados, só podemos pensar que sim, o empresário brasileiro sonega impostos, e não é pouco.

Sonegar no Brasil é comum mas, às vezes, nem sempre é por que o empresário é desonesto. A complexidade do sistema tributário permite tanto pagamentos menores quanto maiores. A incompressibilidade e a burocracia extrema dos tributos do país permitem que o pagamento correto dos impostos seja um privilégio para poucos, em especial para aqueles que contam com ajuda profissional.

Mas mesmo o nosso país não sendo o melhor dos cenários para empreender, não existem justificativas lógicas para descumprir as obrigações tributárias. A sonegação de impostos afeta tão inerentemente a economia do país que prejudica até mesmo quem não sonega. Conheça neste post o que é a sonegação de impostos e porque você não deve praticá-la em sua empresa.

Por que sua empresa não deve sonegar impostos:

De uma forma geral, sonegar é sempre pior para empresa do que para o governo.

Hoje em dia é quase impossível enganar a Receita Federal, já que a maioria das declarações acontecem de forma online, como por exemplo a e-Financeira e o SPED Fiscal. Os bancos atualizam automaticamente a Receita a respeito das transações financeiras.

62% dos autos de infrações são descobertos através do cruzamento eletrônico de informações entre os órgãos fiscais. Os sistemas tecnológicos de controle fiscal permitem que o Brasil tenha o menor índice de sonegação da América Latina, nos colocando na mesma média de países “desenvolvidos”.

Segundo o artigo 1º da Lei 4.729/65, sonegar impostos configura um crime e está previsto pena de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa de duas a cinco vezes sobre o valor sonegado. Para os réus primários, existe a possibilidade de safar-se da prisão, mas nesse caso, a multa pode chegar a 10 vezes o valor sonegado. Para funcionários públicos, a penalidade é ainda mais severa.

Para as empresas, nos casos em que a sonegação é descoberta pela Receita Federal, a multa pode chegar a 75% do valor sonegado mais aplicação de juros. Se a sonegação for reconhecida pela empresa e informada à Receita, a multa é de 25% do valor sonegado mais juros.

Alguns empresários não estão cientes do peso que sonegar impostos tem para o seu negócio. A prática pode criminalizar os sócios e pessoas ligadas ao empreendimento e prejudicar profundamente a sobrevivência da empresa.

Dependendo do regime fiscal da empresa e das decisões judiciais a respeito dos impostos sonegados, todos os sócios da empresa podem ser punidos, o que significa dizer que no caso de penhora, não só os bens da empresa serão recolhidos…

A imagem é a fotografia de um homem branco vestido com um terno em frente a um computador. Ele tem a feição preocupada e está com a mão na cabeça em sinal de apreensão. A imagem ilustra a sonegação de impostos, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Yanalya/Freepik

Uma pesquisa intitulada “Estudo sobre sonegação fiscal das empresas brasileiras”, realizada pelo IBTP (Instituto Brasileiro de Tributação e Pesquisa) em 2020 indica que há indícios de sonegação em 16% das grandes empresas brasileiras. Para as empresas de porte menor, a sonegação é ainda mais presente. A pesquisa já citada revela que 49% das médias empresas sonegam impostos e para as pequenas empresas a porcentagem é de 65%.

O mesmo relatório indica a estimativa de que as empresas deixam de declarar R $417 bilhões todos os anos. O ICMS é o tributo mais sonegado por empresas do setor do comércio, seguido de empresas da atividade industrial e das prestadoras de serviço.

Já quanto aos tributos federais, o segmento que mais sonega impostos é o setor industrial. Confira abaixo a lista dos setores que mais sonegam tributos federais:

Setor IndustrialR $58.4 bilhões30,7%
Serviços FinanceirosR $ 56.5 bilhões29,7%
Prestadoras de ServiçoR $ 23.3 bilhões12,2%
ComércioR $ 16.7 bilhões8,8%

Uma outra coisa interessante que aponta a pesquisa é que de 2018 para 2019 as empresas de serviço financeiro tiveram um aumento de 252,3% em relação a sonegação de tributos federais.

Os autos de infração costumam crescer anualmente após a tradicional Black Friday em novembro e os movimentos comerciais do final do ano.

Adulterar informações ou documentos:

Uma das formas mais comuns de sonegar impostos é a adulteração de documentos. Este tipo consiste na modificação de  informações em documentos oficiais com o intuito de fraudar os dados para entregá-los à Receita Federal, conseguindo desta forma, reduzir ou eliminar a obrigação tributária.

Ocultar documentos financeiros:

Esta é uma variação da sonegação citada acima. A ocultação de documentos  é o que ocorre quando notas, recibos e outros documentos que comprovem os rendimentos da empresa são ocultados das declarações enviadas à Receita Federal.

Ocultar aumento de patrimônio:

Isto acontece quando os sócios do negócio apresentam um aumento de patrimônio sem incompatibilidade com a receita da empresa. A prática, após descoberta, pode ser considerada sonegação fiscal, portanto, fique especialmente atento ao documentar o acréscimo de patrimônio entre os sócios da empresa.

Utilizar de “laranjas” e paraísos fiscais:

São chamadas de “laranjas” as pessoas que fornecem seus dados pessoais para o registro de bens em seu nome com o fim de evitar a atuação do fisco. A prática é ilícita e considerada crime. Após identificados, os “laranjas” são classificados como coautores, partícipes do crime e, em casos muito mais raros, como vítimas.

A Receita Federal do Brasil possui um departamento exclusivo para identificar incoerências na apuração e no pagamento de impostos. Trata-se do COPEI, a Coordenação-geral de Pesquisa e Investigação, responsável pelo combate a crimes, fraudes e ilicitudes envolvendo os tributos.

Como não sonegar impostos e gerar créditos para sua empresa:

Planejamento Tributário:

O planejamento tributário é uma prática que permite postergar pagamentos e desonerar certos tributos dentro da lei. Empresas que recorrem ao serviço de consultoria tributária conquistam uma vantagem frente à concorrência, afinal, são poucas as empresas que contam com uma ajuda especializada para lidar com as obrigações tributárias.

Após uma delicada análise, o planejamento tributário irá identificar as possibilidades legais de redução da carga tributária. Identificando os tributos que foram pagos corretamente e incorretamente – descobrindo os valores que podem ser recuperados.

Recuperação de créditos tributários:

Este é o grande pulo do gato para quem pensa em transformar os impostos em fluxo de caixa. A recuperação de créditos tributários é um procedimento permitido por lei, assegurado pelo artigo  150, parágrafo 7º do Código Tributário Nacional, que possibilita às empresas a recuperação dos impostos que foram pagos equivocadamente durante os últimos 5 anos (60 meses).

Não é incomum que as empresas cometam erros em relação aos impostos, o que pouca gente sabe é que grande parte dos pagamentos são realizados a maior, ou seja, em valores maiores do que o devido.

A imagem é uma fotografia onde aparece um cofre em formato de porquinho branco, uma mulher de blusa social azul claro coloca uma moeda no porquinho. Ao lado do porco tem uma prancheta e encima da prancheta está uma calculadora. A imagem tem o fundo branco.

Foto Ilustrativa. Créditos: Freepik

No Brasil, a obrigação de apurar e pagar os tributos recai sobre o contribuinte, por isso não é raro que erros desse tipo sejam descobertos. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação, revela que 95% das empresas do Brasil pagam tributos indevidos.

Você tem certeza que sua empresa está pagando somente o necessário em relação aos tributos? Muitas vezes, após uma análise minuciosa das obrigações tributárias de uma empresa, é possível encontrar possibilidades de organização fiscal que permitam um melhor aproveitamento dos créditos tributários. A partir disso, fica claro que sonegar nunca é a melhor opção.

Pague apenas o justo em relação aos tributos. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” e verifique em até 48hrs as possibilidades de recuperação para sua empresa. Você não paga nada por se consultar conosco, clique no botão abaixo e entre em contato!

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Recuperação Tributária para empresas do Lucro Real

A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).

No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.

No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.

Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:

No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.

No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.

A imagem é a fotografia tirada em um ângulo acima da cabeça do modelo. Na foto é possível ver duas mãos masculinas, de pele negra, interagindo com algumas folhas de documento. A fotografia ilustra a tributação para empresas do Lucro Real, o tema deste artigo.

Imagem Ilustrativa. Créditos da RODNAE Productions/Pexels

Planejamento tributário:

O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.

Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).

Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário

A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.

No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.

É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.

Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).

Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:

O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.

A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.

No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.

Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?

Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.

Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.

Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.

A imagem trata-se da foto de uma mulher executiva em pé em frente a um cliente, este sentado, enquanto argumenta em frente a um quadro. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos de cor castanho escuro e está vestida com uma blusa branca e calça preta. O homem também tem a pele branca, tem mais de 50 anos e os cabelos brancos. Ele veste terno.

Entre em contato conosco e saiba como podemos auxiliar a sua empresa a recuperar créditos tributários. Créditos da Foto: The Coach Space/Pexels.

Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.

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