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Elisão Fiscal: Descubra como pagar menos impostos legalmente

Um dos maiores desafios do empresário brasileiro é lidar com as altíssimas obrigações fiscais. Em um cenário tão complexo e desafiador, fica clara a necessidade de planejar os procedimentos fiscais de forma única para cada tipo de negócio. A elisão fiscal aparece, neste caso, como uma prática legal de redução de impostos.

Neste artigo conheça mais sobre a prática de elisão fiscal e descubra como o procedimento pode fazer com que sua empresa pague menos impostos!

Elisão fiscal é o nome dado para o conjunto de ações que, legalmente, procuram reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização. 

A empresa que pratica a elisão, ou seja, aquela que realiza um bom e eficiente planejamento fiscal, conquista a possibilidade de  evitar o pagamento de certas obrigações tributárias – além de que, utilizando de procedimentos de elisão fiscal como a recuperação tributária, é possível recuperar os valores dos tributos que foram pagos a mais dentro do período de 60 meses (5 anos).

A imagem é a fotografia de uma executiva mulher explicando uma análise de dados, os dados estão expostos em uma espécie de tela de tevê. A mulher tem a pele branca, cabelos curtos em marrom escuro e tem a estatura baixa. Ela veste uma roupa toda branca, em frente a mulher estão 3 homens - só é possível ver a parte de trás de suas cabeças - que estão vestindo ternos. A imagem ilustra a prática de elisão fiscal, o tema deste artigo.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Kampus Production/Pexels

O que é a Elisão Fiscal:

O termo “elisão fiscal” significa exatamente o oposto de Evasão Fiscal – que é o que acontece quando se usa de manobras ilegais para driblar o Fisco. A evasão fiscal, também chamada de sonegação de impostos, é considerada crime e tem como previsão de pena a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado e detenção de 6 meses a 2 anos.

A elisão, por sua vez, é uma alternativa de planejamento tributário inteligente que tem como objetivo descobrir brechas legais para a redução da carga tributária, evitando assim, o pagamento indevido de impostos. Uma forma estratégica de economizar sem descumprir nenhuma obrigação legal.

A escolha de um regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos governamentais e o uso estratégias de otimização fiscal – como a recuperação tributária – são exemplos de práticas de elisão fiscal possíveis de serem praticadas pelas empresas. 

No entanto, como toda atividade que envolve os tributos e os dados financeiros da empresa, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados em tributação e contabilidade para realizar a operação.

A prática da elisão demanda uma análise aprofundada da situação da empresa. Para ter êxito, a medida precisa ser baseada especialmente nos princípios éticos do direito tributário, priorizando uma experiência legítima de aproveitamento fiscal fundamentada pela legalidade das normas tributárias

Maneiras de praticar a Elisão Fiscal:

Para praticar a elisão fiscal em uma empresa, os responsáveis precisam estar particularmente atentos às especificidades do negócio. Somente uma análise realmente aprofundada será capaz de expor em detalhes as oportunidades tributárias encontradas para o negócio.

No entanto, existem procedimentos comumente conhecidos que podem colaborar com a saúde financeira da sua empresa. Confira aqui três deles:

Pague seus impostos em dia:

Apesar de serem difíceis de lidar, os pagamentos de impostos não devem nunca ser postergados. Pagando os tributos em dia sua empresa têm direito a créditos, como empréstimos e outros benefícios. Além de pagar valores mais baixos realizando o pagamento na data.

Mas sabemos que, muitas vezes, atrasar o pagamento pode não ser exatamente um desejo do empresário… Atrasar por inadimplência tem a ver com as próximas dicas. Continue lendo e saiba como transformar seus débitos em créditos tributários.

Recupere tributos:

A próxima recomendação é tão básica quanto necessária: a recuperação de créditos tributários. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos maiores do que deviam. Ou seja, a grande maioria das empresas brasileiras têm créditos tributários a recuperar.

Também por não ser tão popular, a recuperação de créditos tributários se torna uma importante vantagem competitiva para as empresas.  A recuperação tributária é o procedimento legal que devolve à empresa contribuinte os impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Todas as empresas podem ter créditos tributários a serem recuperados. 

Oportunidade de otimização tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Empresas que estão enquadradas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido têm mais possibilidade de terem créditos a recuperar. Para verificar se sua empresa pagou impostos a mais, entre em contato conosco e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar.

Conte com ajuda especializada:

É verdade que por mais que o empresário ou empresária se esforce, somente uma consultoria tributária especializada saberá os meandros da legislação tributária – ora se utilizando da lei, outras vezes das brechas -para traçar o melhor plano de ação para a empresa. É possível reduzir consideravelmente as despesas com tributação a partir de um planejamento tributário especializado.

O nosso conselho é o mesmo para empresas de todos os portes, contrate uma empresa responsável para auxiliar o seu negócio em relação aos tributos. Aqui na Tributo Justo nós vemos na prática  o quanto o auxílio tributário é essencial para o sucesso de alguns empreendimentos.

A escolha correta do regime tributário, assim como a revisão do histórico financeiro da empresa – para saber exatamente quais são as expectativas de receita e a base média de débitos – e o pagamento tributário dentro dos prazos estabelecidos são ações fundamentais para a prática da elisão fiscal.

Existem alternativas previstas por lei que são de conhecimento geral, no entanto, também há possibilidades de elisão fiscal praticada por profissionais capacitados que se utilizam de brechas legais disponíveis na legislação. Por isso a necessidade de uma consultoria fiscal experiente e comprometida.

A elisão fiscal é uma grande aliada de empresas que buscam um alívio na carga tributária. Por meio da elisão, é possível identificar oportunidades permitidas por leis que auxiliam a obrigação orçamental tributária, reduzindo as obrigações de pagamento e, consequentemente, aumentando o fluxo de caixa.

Assista ao nosso conteúdo em vídeo sobre o tema

Assista o nosso vídeo sobre Elisão Fiscal no link acima.

Contar com o auxílio de uma boa empresa de planejamento fiscal e tributário é fundamental para conseguir aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária. A elisão fiscal é uma das estratégias que nós promovemos aqui na Tributo Justo para otimizar o fluxo de caixa dos nossos clientes.

Auxiliamos a sua empresa a praticar a Elisão Fiscal!

Entre em contato conosco e saiba o que podemos fazer pela saúde financeira de sua empresa. Clique em “Diagnóstico Tributário Gratuito” no botão abaixo e solicite um estudo inicial de viabilidade a ser entregue por um de nossos consultores no prazo de 48h.

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Tributação para Transportadoras: Recuperação tributária

A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital. 

O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG). 

Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.

Gráfico que representa como o serviço das transportadoras está subdividido.

Tributação para Transportadoras:

Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:

  • PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
  • IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):  20% sobre a folha de pagamento.
  • SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
  • Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
  • ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
A imagem é a fotografia enquadrada em ângulo alto, plongeé, em que é possível perceber um trabalhador puxando um carrinho de madeira com um caixa em cima. É possível identificar o homem como trabalhador por que ele usa um capacete de segurança. A fotografia ilustra o tema desse artigo, a tributação para transportadoras e empresas de logística.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: senivpetro/Freepik

Recuperando tributos para transportadoras:

Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados. 

É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:

Insumos:

São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:

Energia elétrica:

“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.

Exclusão do ICMS da base de cálculo:

O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.

Zona Franca de Manaus:

Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”

INSS Patronal:

São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991. 

Oportunidade de tributação para transportadoras:

Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.

Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.

A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.

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Agropecuária: Tributação para produtores rurais

Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.

Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.

COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS

Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.

Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos. 

Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária  é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.

Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.

Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.

A imagem é a fotografia de um campo de agricultura com um trator a esquerda e três silos a direita. A imagem ilustra a tributação para produtores rurais, o tema desse artigo.

Foto Ilustrativa. Créditos: aleksandarlittlewolf/Freepik

IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS

Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.

“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”

Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.

Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.

Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Em um mercado tão volátil e competitivo, um planejamento tributário realizado por especialistas pode trazer uma excelente direção estratégica. 
Créditos: Tom Fisk/Pexels

Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?

A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia. 

Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.

Tributação para produtores rurais pessoas físicas:  

O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:

ITR –  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:

  • Pessoas físicas proprietárias; 
  • Pessoas jurídicas proprietárias;
  • Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião); 
  • Titulares de domínio útil.

ICMS –  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 

Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas  quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.

É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.

FUNRURAL

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário.  O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.

A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225%  do valor correspondente. 

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física

O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.

A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.

Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)

A imagem é a fotografia de uma ovelha. A foto serve como ilustração para a tributação para os produtores rurais, o tema desse artigo.
Foto Ilustrativa. Créditos: Trinity Kubassek/Pexels

Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:

Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.

INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:

Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.

Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:

Anistia ou reduções de débitos:

Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.

Isenção:

É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.

Redução da base de cálculo:

Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.

Crédito presumido:

A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.


Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.

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Recuperação tributária para supermercados

O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:

 De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.

A imagem se trata de uma foto de gondolas de mercado cheia de frutas. A foto representa a recuperação de créditos tributários para supermercados, o tema deste artigo.
Contrariando a regra geral, o setor supermercadista apresentou durante a pandemia um ótimo desempenho. Ainda que o segmento tenha passado por uma série de desafios significativos nas duas últimas décadas. Créditos: Pixbay/Pexels

De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.

Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em  nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.

Tributação para Supermercados:

Por ser um setor com uma intensa circulação de  mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.

Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.

NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul

A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.

O  NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.

Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.

Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.

A imagem é a fotografia de uma mulher asiática de pele branca escolhendo um produto em uma prateleira em um mercado. A imagem ilustra a recuperação tributária para supermercados, o tema deste artigo.

“É possível consultar o NCM de cada item através da tabela neste link. Créditos da Foto: Tianwang Xiao

A escolha do regime tributário para supermercados:

O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente. 

De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.

Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.

Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real

Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.

Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.

No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.

Como reduzir o pagamento de tributos:

Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.

Recuperação tributária para supermercados:

A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.

A imagem é a fotografia de um mercado, com uma mulher escolhendo produtos. Não é possível ver o rosto da mulher mas é possível inferir que ela tenha a pele branca. Aqui a foto cumpri o papel ilustrativo.
A recuperação tributária para supermercados é uma oportunidade para o negócio conquistar um diferencial competitivo. Créditos da foto: Pexels.

Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.

A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.


Conte com uma empresa responsável para a assessoria tributária de seu supermercado. Entre em contato com a Tributo Justo e saiba em até 48 horas o quanto o seu supermercado pode recuperar em tributos.

Nós realizamos o procedimento de recuperação tributária para supermercado e só cobramos os honorários após o êxito do processo.

A Tributo Justo já ajudou milhares empresas a recuperarem tributos e otimizarem seus fluxos de caixa.  Fale conosco através do botão abaixo e descubra quais são as melhores estratégias tributárias para seu supermercado.

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Tributação para farmácias e drogarias: Tributos para setor farmacêutico

Um grande mercado de nomes estabelecidos e pequenos players que lutam para se estruturar, o setor farmacêutico no Brasil – que corresponde a produção, comercialização e transporte de produtos fármacos – movimentou em 2021 o equivalente a R $88,28 bilhões de reais.

Segundo dados do CCF (Conselho Federal de Farmácia), em 2020 o Brasil possuía 89.979 farmácias privadas ativas. Claro que dada a importância do setor, a tributação para o segmento não ia ser uma tarefa simples de administrar.

A tributação para farmácias é tão complexa que muitas vezes, por desconhecimento, os empresários pagam espontaneamente tributos indevidos – muitas vezes com valores maiores do que o necessário. Nesse blog, leia sobre como funciona a tributação para as farmácias e conheça a possibilidade de recuperação tributária para o setor. 

Farmácias e drogarias – Desafios e Tendências para o setor:

Enquanto o país passa pela maior inflação das últimas quatro décadas, o setor farmacêutico é otimista quanto ao futuro. O estudo Previsão global sobre o crescimento do setor farmacêutico entre 2017 e 2030 (tradução livre), realizado pela Statista, empresa alemã especialista em dados e estimativa de mercado, prevê até 2030 um crescimento de 169% para o setor farmacêutico brasileiro.

Nos últimos dois anos as farmácias e drogarias tiveram ainda mais relevância no dia a dia do brasileiro. A pandemia do coronavírus aumentou a atenção com a saúde e a procura pelos cuidados médicos, às farmácias brasileiras, portanto, tiveram que reformular as estratégias para atender às novas demandas.

A imagem trata-se da fotografia de dois homens de mais idade olhando  juntos um medicamento em uma farmácia. A imagem representa o fato de que o aumento da população mais 70 é um movimento benéfico para o setor farmacêutico. A foto ilustra o tema de tributação para farmácias.
O crescimento da população +70 é um movimento benéfico para a indústria farmacêutica, o ritmo de envelhecimento populacional brasileiro acompanha a expectativa de crescimento do setor. Créditos: ArtPhoto_studio/Freepik

Mudanças recentes, em partes também estimuladas pela pandemia da covid-19, transformaram as farmácias em mais do que lugares dedicados apenas a vender medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, etc.

Realizando pequenos exames – como aferição de pressão e glicose – as farmácias se tornaram espaços dedicados aos cuidados com a saúde. Esta nova dinâmica de avaliações e orientações permite um relacionamento mais próximo com o cliente, fidelizando o consumidor e, consequentemente, aumentando o valor do ticket médio.

Outro ponto muito relevante para o passado recente do segmento brasileiro de drogarias e farmácias foi a potencialização das compras on-line.

As vendas online foram um dos mais importantes fatores para a sobrevivência – e a atualização – das farmácias durante a pandemia da covid-19. Um estudo realizado pela Abrafarma, Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias, revelou que em 2020 o comércio online das farmácias cresceu 120,75% em faturamento.

Ainda que o desempenho do e-commerce paras as farmácias tenha sido ótimo nos últimos dois anos, o setor ainda apresenta uma grande possibilidade de crescimento. Nos Estados Unidos, como comenta Sérgio Mena, presidente da Abrafarma, o comércio online nas farmácias chega a 13% do total das vendas. No Brasil, até 2020, o percentual era de 2,83%.

Outra pesquisa realizada pela IQVIA aponta que antes da pandemia o índice de compras online nas farmácias brasileiras era de 2,5%, já em 2o22 esse número foi de 7,9%.

Apesar de próspero, o setor farmacêutico é um segmento bastante concorrido. Por isso as empresas da indústria farmacêutica, especialmente as farmácias, precisam otimizar o gerenciamento do negócio para manterem-se competitivas frente à forte concorrência.

A imagem trata-se de um gráfico sobre o crescimento do varejo farmacêutico no Brasil de 2014 até 2020. O gráfico foi realizado pelo site Genial Analisa.
Gráfico realizado pelo site Genial Analisa.

Tributação para farmácias e drogarias:

O “impostômetro dos medicamentos”, pesquisa realizada em 2015 pelo Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) em parceria com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) indica que a média da carga tributária para medicamentos é de 30,58%.

A alta carga tributária em partes se justifica pela influência do dólar e de outras moedas estrangeiras, já que uma boa parte da matéria-prima dos medicamentos é importada (FONTE).

Também por conta da essencialidade da mercadoria, os medicamentos são considerados bens inelásticos. Bens elásticos e inelásticos, seguindo as leis de oferta e da procura do livre mercado, correspondem ao nível de “sensibilidade” em relação ao consumo de determinados produtos, como explica o site Princípios Econômicos.

A compra de bens elásticos variam conforme a ondulação do preço, nesse caso, o consumo tende a reduzir se o preço aumentar.  Já os bens inelásticos, a exemplo dos medicamentos, por serem produtos de venda regular e sem substitutos fáceis, apresentam uma demanda constante e pouco variável.

Também por serem inelásticos, os preços dos medicamentos para uso humano são tabelados. Os valores são controlados e atualizados todos os anos pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado do Medicamento)

Quais impostos incidem sobre o setor farmacêutico:

A carga tributária é sempre baseada na atividade que a empresa exerce, no caso das farmácias, majoritariamente produtos fármacos. As alíquotas podem variar de 0 a 31% sobre o preço de fábrica do medicamento.

Confira na tabela abaixo quais são os impostos que mais incidem sobre a tributação do setor farmacêutico.

ISS ou ISSQImposto Sobre Serviço de Qualquer NaturezaMunicipal
ICMSImposto Sobre Circulação de Bens, Mercadorias e ServiçosEstadual
IRPJIRPJ – Imposto de Renda Pessoa JurídicaFederal
CSLLContribuição Social Sobre Lucro LíquidoFederal
PISContribuição ao Programa de Integração SocialFederal
COFINSContribuição para Financiamento da Seguridade SocialFederal
INSSContribuição ao Instituto Nacional de Segurança SocialFederal
CPPContribuição Previdenciária PatronalFederal
IIImposto sobre ImportaçãoFederal

O valor das alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa, a origem da compra e da venda e o local onde está localizada a farmácia.

Empresários do ramo farmacêutico devem atentar se bem para duas coisas: não deixar de pagar as obrigações tributárias sobre sua farmácia e não pagar os tributos duplicados.

No primeiro dos casos, quando não ocorrer o pagamento das obrigações fiscais, a farmácia estará sujeita a uma multa e o responsável pela sonegação poderá ser sentenciado de 6 meses a até 2 anos de prisão.

No segundo caso, é possível tanto evitar o pagamento duplicado quanto corrigir os valores que já foram pagos ao solicitar a devolução dos tributos através do processo de recuperação tributária.

A complexidade da tributação no Brasil faz com que várias empresas se vejam confusas em relação ao que, de fato, deve ser pago. Por exemplo, muitos produtos vendidos em farmácias possuem a incidência da substituição tributária do ICMS – o que significa dizer que, nesse caso, a obrigação tributária já foi cumprida pelo primeiro ente da cadeia produtiva.

Ignorar este detalhe, a substituição do ICMS, pode fazer com que a farmácia acabe pagando o imposto mais uma vez, empregando valores que poderiam ser usados para o investimento na própria empresa.

Neste caso, é importante analisar toda a documentação para serem identificados os pagamentos de ICMS que já foram recolhidos pelo regime de substituição tributária, o ICMS-ST.

A imagem é a fotografia de várias cartelas de remédio.
Imagem Ilustrativa. Créditos da Foto: Polina Tankilevitch/Pexels

O pagamento equivocado de tributos, pode ser remediado de uma forma totalmente legal: a recuperação dos créditos tributários. Saiba mais sobre o assunto ao final do post.

Incidência do ICMS em produtos farmacêuticos:

Os produtos de prateleira nos quais incidem o ICMS são os de pronta entrega, ou seja, produtos cuja compra é facilitada sem a necessidade de manipulação ou encomenda. Lembrando que as alíquotas do ICMS variam de estado para estado. Saiba mais sobre o ICMS e suas particularidades neste link.

Já para os produtos manipulados (formulados a partir de prescrições de profissionais), a tributação incidirá sobre o ISS, ou ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de competência dos municípios onde a alíquota máxima é 5%.

Na prática, isso significa dizer que para cada produto incide um tipo diferente de imposto, o que implica na necessidade de um registro diferente para cada tipo de saída.

Como a tributação para farmácias é fiscalizada?

Com a modernização dos dispositivos de controle e o refinamento da fiscalização de impostos, o Governo faz o cruzamento de boa parte das informações fiscais de forma automática.

Geralmente, o software contábil que a farmácia utiliza já conta com uma integração com os programas do governo, no caso, toda movimentação comercial de compra e venda feita pela farmácia fica registrada nos bancos de dados fiscais.

O não pagamento das obrigações tributárias, seja por sonegação ou por inadimplência, pode gerar sérias consequências para farmácias e drogarias, podendo em alguns casos até ocasionar no fechamento do negócio.

Entre os sistemas oficiais de controle de impostos estão o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital; NFe, Nota Fiscal Eletrônica; NFCe, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e o SAT CFe – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico.

Como recuperar impostos na minha farmácia?

Infelizmente, pagar impostos a mais em nosso país não é uma exceção para grandes empresas. Uma pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa) em parceria com o Impostômetro aponta que 95% das empresas, em especial as enquadradas no regime do Simples Nacional, pagam tributos a mais do que deveriam.

A boa notícia é que os tributos que foram pagos erroneamente nos últimos 5 anos podem ser recuperados. Através do processo de recuperação tributária, a empresa contribuinte pode solicitar a devolução dos valores perante a Receita Federal.

Para ajudar empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido com o gerenciamento das obrigações tributárias, a Tributo Justo conta com uma equipe especializada em planejamento e recuperação de créditos tributários. 

Conte com a solução de gestão tributária da Tributo Justo para sua farmácia ou drogaria. Clique no botão abaixo ou no símbolo do Whatsapp ao lado direito da tela para entrar em contato com um de nossos especialistas. 

A Tributo Justo trabalha com pagamento pró-êxito, o que quer dizer que somente após a conclusão do processo, quando os créditos forem compensados ou ressarcidos para a conta da farmácia, o pagamento dos honorários é realizado. 

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Tributação para hotéis e pousadas – Dicas para o setor hoteleiro

A imagem trata-se da fotografia de  um lobby de hotel. No balcão estão duas mulheres ao longe, atrás dela tem um quadro com uma paisagem de Paris, França. Tem um grande tapete vermelho e um lustre na imagem. A foto ilustra o artigo que traz dicas para o setor hoteleiro.
Créditos da Foto: Quang Nguyen Vinh/Pexels

Além dos custos operacionais, a tributação para hotéis e pousadas é bastante alta – e como não poderia deixar de ser, tratando-se da legislação tributária brasileira – é também muito complexa.

Um dos primeiros setores a ser seriamente afetado pela pandemia do coronavírus, a indústria de hotéis e pousadas passou nos últimos anos pela pior de suas crises. Com a retração econômica causada pela Covid-19, diversos hotéis, flats, spas, hospedarias, pousadas e afins fecharam as portas (em relação a 2019, em 2020 os hotéis brasileiros sofreram uma queda de 56% nas taxas de ocupação).

A verdade é que a recuperação do setor está vinculada a saúde econômica do país. No entanto, é possível que alguns ajustes no planejamento financeiro da empresa possam fazer com que a retomada seja um pouco mais rápida. Em uma categoria composta de uma variedade de serviços, a tributação para hotéis e pousadas precisa ser cuidadosamente calculada a partir de uma análise que leve em conta as particularidades de cada estabelecimento.

Os impostos que pagam os hotéis e pousadas:

A definição de quais impostos um hotel ou pousada irá pagar depende muito do porte e dos serviços que o estabelecimento presta. No entanto, é comum a incidência do seguintes tributos no ramo hoteleiro: 

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ
  • Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)
  • Programa de Integração Social – PIS
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
  • Contribuição para o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS

A tributação para hotéis exige bastante dos profissionais envolvidos na contabilidade do empreendimento. A dificuldade para apurar os impostos em hotéis e pousadas está no fato de que para algumas empresas, em especial as do Simples Nacional, o cálculo precisa ser realizado duas vezes, uma vez para a receita de prestação de serviços e outra para a venda de produtos, alimentação, higiene etc.

Uma assessoria tributária especializada pode apurar os cálculos tributários para a rede hoteleira observando as especificidades da lei que permitem um melhor aproveitamento dos valores. Diminuindo dessa forma as obrigações fiscais a partir de mecanismos da própria legislação.

Pensando nisso, a Tributo Justo separou neste post 3 dicas para que o seu hotel ou pousada tenha um ano mais positivo em relação ao fluxo de caixa:

1. Escolha corretamente o regime tributário de sua pousada ou hotel

A escolha do regime tributário pode ser determinante para a sobrevivência de um negócio. É possível mudar de  regime tributário uma vez ao ano, mas vale dizer que um regime que funciona muito bem para uma empresa pode não funcionar para outra. Para os hotéis e pousadas, os regimes mais comuns são o do Lucro Real e do Lucro Presumido.

No Brasil, são três os regimes tributários vigentes. Confira detalhes sobre cada um deles:

Lucro Presumido:

Tem o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, que não ultrapassa R $78 milhões/ano, (CSLL) baseado nas estimativas de faturamento de acordo com o código de atividade da empresa (CNAE).

Neste caso, a tributação para hotéis é calculada e recolhida a partir de uma presunção de acordo com as especificidades do empreendimento. A alíquota do Lucro Presumido varia de 1,8% a 32%, a depender da atividade desenvolvida pela empresa.

Lucro Real:

O recolhimento dos impostos baseia-se efetivamente no lucro líquido que a empresa obteve durante o período. O Lucro Real é baseado no faturamento mensal ou trimestral da empresa, que deve ser superior a R $78 milhões/ano. Para apurar os valores é feito um cálculo entre a receita recolhida e os custos e despesas dedutíveis com o intuito de apurar o lucro e o prejuízo para embasar a oneração tributária.

Simples Nacional:

A apuração do Simples Nacional possui duas tabelas de incidência de impostos porque baseia-se tanto na prestação do serviços de hotelaria quanto na receita advinda do comércio de produtos, alimentos e bebidas. Este é o regime menos burocrático e é recomendado para as empresas de micro e pequeno porte que possuem um faturamento inferior a R $4,8 milhões/ano.

A alíquota do Simples para serviços de hotelaria começa em 6%, já para as receitas de comércio, as alíquotas começam em 4% nos casos de um faturamento de até R $15,000,00.

2. Pague menos impostos em seu hotel ou pousada

Antes de tudo, faça um planejamento tributário para seu hotel ou pousada. Realize a apuração de suas obrigações tributárias, tenha todos os seus documentos fiscais a fácil acesso e atualize as informações periodicamente.

A prática de apurar detalhadamente os tributos a serem pagos é importantíssima para que a empresa atinja a conformidade fiscal – também chamada de compliance – que serve para evitar perdas no patrimônio do negócio.

Um planejamento bem realizado pode reduzir consideravelmente a carga tributária de uma empresa. Mas esta é uma atividade que precisa ser realizada com o máximo de atenção e seriedade, por isto, contate uma empresa responsável para desempenhar a tarefa – uma dica, a Tributo Justo é especialista na identificação e no cálculo da tributação para hotéis. Nos contate e saiba como sua empresa pode pagar menos impostos.

A imagem é a fotografia de um aperto de mãos entre duas pessoas. É possível ver que uma delas é homem, da outra não da pra saber o gênero. Ambas estão de terno. A imagem representa a necessidade de contar com uma empresa responsável para auxiliar as finanças dos hotéis e pousadas.
Conte com uma empresa responsável para auxiliar nas obrigações tributárias de seu hotel ou pousada. Créditos: Foto de olia danilevich/Pexels.

3. Realize a recuperação tributária de seu negócio!

Apesar de muitos empresários não terem conhecimento, é possível recuperar os tributos que foram pagos a mais ou incorretamente durante os últimos 5 anos (60 meses). 

A recuperação de créditos tributários é um direito garantido a toda empresa contribuinte. A Tributo Justo já recuperou mais de R $1 bilhão de reais em créditos tributários e auxiliou o fluxo de caixa de mais de 5.000 empresas. Não vemos a hora de ajudar também o seu negócio! Você que possui uma empresa do ramo hoteleiro, clique no botão agora mesmo e descubra em até 48hrs o quanto o seu negócio consegue recuperar em tributos.

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Como reduzir a necessidade de capital de giro

A má gestão do capital de giro é o motivo pelo qual muitas empresas precisam fechar suas portas. Entender e saber administrar o capital de giro de um negócio é fator essencial para a sustentabilidade da empresa a longo prazo.

Reduzir a necessidade de capital de giro pode ser uma atividade desafiadora, especialmente para as empresas que são iniciantes em seus segmentos. No entanto, é possível encontrar algumas estratégias para otimizar o capital de giro de seu negócio. 

A imagem é a fotografia de um empresário sentado em uma cadeira analisando dados em papéis impressos. O homem usa óculos, tem a pele negra e cabelos crespos. Ele usa uma camisa xadrez de cor azul. A imagem ilustra a necessidade de conhecer os ativos de um negócio para reduzir o capital de giro.

O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar.  Foto: Freepik

Saiba neste blog sobre a necessidade de entender o quanto de capital é empregado em vendas, compras e estoque e o quanto desses valores precisam ser destinados ao capital de giro do negócio. 

Leia esse artigo e descubra como gerar mais fluxo de caixa para sua empresa e reduzir a necessidade de capital de giro:

O que é capital de giro?

O capital de giro é a soma de todos os rendimentos financeiros que o negócio necessita para continuar funcionar durante um curto período de tempo. Em outras palavras, é o dinheiro que seu negócio necessita para continuar funcionando por conta própria. 

Para analisar o capital de giro de uma empresa é necessário aplicar a fórmula abaixo para descobrir os valores:

 Ativo Circulante – Passivo Circulante = Capital de Giro Líquido

Os ativos circulantes e não-circulantes são categorizados de acordo com o prazo de liquidez ou pagamento desses itens. 

Ativos circulantes precisam ter “vida” durante menos de 12 meses e precisam ser facilmente convertidos em dinheiro se for necessário. Os ativos que ultrapassam o período de 12 meses passam a ser considerados não-circulantes. Fonte: Contabilizei.

Como ativos financeiros podemos tomar como exemplo os seguintes bens:

  • Aplicações Financeiras de curto prazo
  • Contas à receber 
  • Dinheiro em espécie
  • Estoques
  • Saldo em contas bancárias

Já os passivos são as obrigações que a empresa possui com terceiros (governo, funcionários etc). Os passivos seguem a mesma lógica de circulante ou não circulante que os ativos. 

O site da Contabilizei exemplifica as seguintes posses como passivos financeiros:

  • Aluguel 
  • Despesas fixas: Luz, Água, etc.
  • Fornecedores
  • Obrigações Tributárias
  • Salários 

Some todos os ativos e todos os passivos e depois diminua os valores entre si, o resultado será o capital de giro que sua empresa precisa ter para sobreviver durante um curto período de tempo.

O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar. Foto: Freepik
O ideal é não utilizar indiscriminadamente o capital de giro para tomadas ou retiradas de caixa, porque se houverem flutuações na empresa (alta do dólar, recessão da economia, etc) o capital de giro também irá oscilar. Foto: Freepik

Qual a importância do capital de giro para o desempenho da empresa?

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49% das empresas fecham as portas antes do 5º ano de funcionamento. 

O alto índice de falência das empresas brasileiras também se deve pela falta de conhecimento sobre o gerenciamento do capital de giro. 

Saiba o que é possível fazer para ter uma melhor performance financeira em sua empresa. Conheça os diferentes tipos de capital de giro e as diferenças entre eles:

Tipos de capital de giro:

O capital de giro empresarial pode ser subdividido em quatro categorias, conheça um pouco sobre cada uma delas.

Capital de giro negativo:

Este tipo de capital de giro é, infelizmente, muito frequente entre as empresas brasileiras. Quando o capital de giro negativo é identificado, significa que a empresa em questão tem mais débitos do que valores positivos em seu caixa. Um grande sinal de alerta!

Para as empresas que são novas no mercado, o capital de giro negativo é até um tanto comum. Mas se as previsões a longo prazo não anteciparem uma melhora no capital, é necessário repensar o funcionamento administrativo do negócio.

Capital de giro positivo:

Também chamado de capital de giro próprio, capital de giro positivo são os valores que a empresa já possui para continuar funcionando por conta própria. O capital de giro positivo é quando a subtração dos ativos e passivos circulantes apresenta um resultado positivo.

O capital de giro positivo é um bom indicador de que a empresa possui equilíbrio financeiro.

Capital de giro líquido:

Esse tipo de ativo pode ser entendido como a soma de todos os recursos financeiros com exceção do ativo não circulante.  Em outras palavras, bens, imóveis e equipamentos não entram na conta. Só é considerado capital de giro líquido aqueles valores que podem ser facilmente convertidos em dinheiro.

O capital de giro líquido é o valor que corresponde ao quanto a empresa objetivamente tem para manter o negócio.

Investimento em capital de giro:

Conhecido também como investimento misto, esse tipo de capital de giro acontece quando o capital financeiro precisa ser destinado a cobrir os gastos de um investimento, (maquinário, equipamento etc).

Este tipo de investimento é realizado com um objetivo específico. Quando uma empresa quer realizar uma nova aplicação (aumentar a frota de carros, por exemplo), este capital de giro será o fluxo de caixa dedicado ao pagamento desses bens a médio e longo prazo.

É possível reduzir a necessidade de capital de giro?

Reduzir o capital de giro é possível, mas isso irá exigir comprometimento dos empresários, contadores e funcionários que são responsáveis pela performance financeira do empreendimento. 

Quanto maior o faturamento, maior a necessidade capital de giro da empresa. Mas realizando alguns ajustes com o intuito de diminuir a necessidade de capital de giro, é possível enxugar os valores que seu negócio precisa para continuar em atividade.

Ter conhecimento deste indicador, quanto capital de giro é necessário para seu negócio funcionar, possibilita a descoberta das despesas que podem ser reduzidas.

Para minimizar a necessidade de um capital de giro, a empresa precisa conhecer a fundo o que, de fato, é necessário para o seu funcionamento. Ter o controle sobre a presunção do montante possibilita o empresário repensar o que de fato é essencial.

Como cada empresa é uma realidade, não é possível darmos conselhos que sirvam para todos os negócios. Mas aqui vamos citar dois caminhos, o da redução do capital de giro e o da dilatação de fluxo de caixa:

Reduzindo o capital de giro…

Atenção ao estoque:

Para empresas que trabalham com varejo, ter o controle do estoque é essencial para um capital de giro bem administrado. Um grande estoque parado significa que uma importante parcela de dinheiro está estagnada e poderia estar sendo usada para outras necessidades.

A visão estratégica do estoque trará ao empresário a noção de que dinheiro parado é prejuízo, portanto, a quantidade de mercadorias armazenadas no estoque deve seguir a lógica do que é de fato necessário.

Nos estoques que estão abarrotados de mercadorias, cabe enxugar a quantidade de produtos, atendo-se apenas a quantidade que pode ser facilmente escoada. Neste caso, um bom software de gestão pode auxiliar a balancear o capital de giro.

Negocie com fornecedores:

Retirar dinheiro do caixa sem ter a previsão de quanto esses valores podem ser devolvidos pode ter um impacto seriamente negativo para o capital de giro de um negócio.

Por isso, pagar à vista pode nem sempre ser a melhor opção. Especialistas indicam que é mais vantajoso pedir ao fornecedor prazo ao invés de desconto.  Exceto nos casos em que o valor do desconto para o pagamento à vista compense.

A imagem é a fotografia de uma mulher de cabelos curtos e claros, ela tem a pele branca e usa uma blusa de botões também na cor branca. O propósito da imagem é ilustrar o artigo sobre como reduzir o capital de giro.
Assim como prorrogar os prazos de pagamento, antecipar valores a receber pode ser benéfico para a gestão do capital de giro. Isto é possível reduzindo os itens que são vendidos em muitas parcelas e estimulando o pagamento à vista. Foto: Freepik

Tenha os pés no chão:

Um dos maiores e mais crassos erros da administração de um negócio é contar com um dinheiro que ainda não existe. O capital de giro deve ser exclusivamente composto por valores que já foram computados e aceitos.

Sabemos que entusiasmo e otimismo são componentes presentes em quase todas as personalidades empreendedoras, mas nada, iremos repetir; nada substitui um bom e executável plano de negócio.

Ter os pés no chão não quer dizer que você não deva sonhar alto, ou não esperar muito de si e do seu negócio. Pelo contrário. Trabalhar com os pés no chão significa que você se relaciona de forma correta com a realidade. A nossa dica é: conheça o seu contexto e foque no que realmente importa.

O potencial de sua empresa, e o montante do capital de giro, devem ser embasados no que é concreto e palpável.  Na hora de planejar, tente não projetar valores que ainda não estão em seu fluxo de caixa. Tenha em mente que apenas a quantia que o seu negócio realmente tem em caixa deve compor o capital de giro. 

Aumentando o fluxo de caixa… 

Recupere tributos pagos indevidamente e gere fluxo de caixa:

Essa é a dica tanto para as empresas que precisam reduzir seus capitais de giro quanto para as que já prosperam sem grandes sofrimentos. Isto porque a recuperação de créditos tributários é um procedimento legal (art. 150, § 7º da Constituição Federal) permitido a todas empresas, sejam elas públicas ou privadas.

Independente do tamanho da empresa, é possível solicitar a revisão de todos os tributos pagos nos últimos 5 anos e a devolução dos valores que foram pagos equivocadamente.

A Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa só paga os nossos honorários após o sucesso do processo de recuperação – quando os valores já forem retornados a sua conta.

Entre em contato conosco sem compromisso. Nossa equipe irá examinar os documentos necessários de sua empresa e retornaremos em até 48 horas com a informação dos valores passíveis de recuperação.

Realize a recuperação de créditos tributários de sua empresa e fortaleça seu capital de giro com fluxo de caixa!

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3 dicas para evitar a falência

Somos especialistas em tributação e, por isso, conhecemos a fundo o quanto é difícil manter um negócio funcionando em um país tão instável quanto o nosso. Independente do tamanho ou do segmento da empresa, o excesso de burocracia e a instabilidade da economia brasileira são verdadeiros desafios para quem quer empreender.

Pensando em entregar um conteúdo que agregue valor para você empresário, separamos neste post 3 dicas de como evitar a falência de um negócio. 

Como evitar a falência?

Para manter uma empresa funcionando de forma sustentável é preciso um conjunto de vários fatores. Sendo realistas, sabemos muito bem que a simples vontade de empreender não garante o sucesso de um negócio.

A atenção aos detalhes administrativos é indispensável para que uma empresa funcione bem. Muitas companhias vão à falência porque não conseguem realizar um planejamento efetivo que priorize o progresso da empresa a médio e longo prazo.

Em nosso país, o índice de mortalidade das empresas –  a quantidade de negócios que declararam falência antes dos 5 anos – é altíssimo. Isto é o que indica a pesquisa “Sobrevivência de Empresas”, realizada pelo SEBRAE e divulgada em junho de 2021. O estudo revela que três a cada dez micro e pequenas empresas fecham as portas antes do sexto ano de atividade. 

Especialmente pela crise dos últimos anos, a economia brasileira foi fortemente atingida por uma séria instabilidade. Em tempos como esses, é imprescindível que o empresário opte por atitudes mais racionais em relação aos negócios. Confira algumas dicas de como prosperar sua empresa e evitar a falência.

Planeje:

A falta de planejamento estratégico por trás das tomadas de decisão deixa o empreendimento suscetível a diversas fraquezas. Não ter um plano de negócio bem definido e executável pode facilmente causar a mortalidade de uma empresa.

A imagem trata-se da fotografia em cores de uma mulher jovem asiática, ela tem a pele branca e cabelos pretos e lisos. A mulher usa uma blusa de botões branca e está em frente a um notebook. Sua expressão é de dúvida, o que é reforçada pelo fato de ela estar com um lápis na boca, mordendo a ponta com uma expressão pensativa. A foto ilustra o post 3 dicas para evitar a falência da sua empresa.
Como líder da organização, as melhorias precisam partir de você.
Créditos: drobotdean/Freepik

Para evitar a falência e preservar a continuidade do seu negócio, reflita seriamente sobre a situação atual de sua empresa, os erros e acertos, identifique forças e oportunidades para aí então estabelecer metas.

Leve a sério os seus objetivos e crie uma cultura em sua empresa para que a meta seja buscada com disciplina por todos os envolvidos. Mas não se esqueça que o maior exemplo precisa vir de você, o dono ou dona do negócio.

Cabe a você tomar as rédeas do negócio e construir o plano de ação a longo prazo para sua empresa. Como líder da organização, as melhorias precisam partir de você, por isso, planeje bem os próximos passos de sua gestão. 

Se não for possível executar determinada função, invista em melhorias, como uma consultoria ou uma assessoria especializada para realizar as demandas com as quais você e sua equipe possuem familiaridade. 

Um planejamento sólido é um passo fundamental para o sucesso de um empreendimento.

Diferencie a pessoa jurídica da pessoa física:

Este é o motivo pelo qual muitas empresas se atrapalham em relação aos impostos e prejudicam a sobrevivência de seus CNPJs.  Tratar a conta da empresa como se fosse a sua conta pessoal é o erro mais básico que um empresário ou empresária pode cometer. A gestão de uma empresa precisa ter como base o objetivo primário de fazer o negócio crescer.

Retirar valores que não irão agregar no funcionamento da empresa pode fazer com que, em um momento de crise, seu empreendimento se encontre sem caixa para se manter funcionando. 

O orçamento da empresa não deve ser confundido com o orçamento disponível para utilizar em benefício próprio, alguns empresários resolvem este impasse retirando uma quantidade pré-estabelecida para si, assim como uma remuneração salarial.

A imagem é a fotografia de três pessoas executivas conversando. A fotografia ilustra a dica de separar a pessoa física da pessoa jurídica, tema abordado neste artigo com dicas para evitar a falência.
Uma fórmula já comprovada para evitar a falência de uma empresa é separar as contabilidades, a da empresa e a pessoal. Créditos: RODNAE Productions/Pexels.

Faça um planejamento tributário e recupere tributos:

Os tributos são uma fração extremamente importante em qualquer empresa. Quanto maior o tamanho e complexidade da atividade, maior a incidência de tributos, por este motivo, o empresário precisa estar totalmente ciente de quais são exatamente as suas obrigações tributárias.

Apesar de toda a dificuldade de empreender enfrentada pelos empresários no Brasil, é curioso o fato de 95% das empresas do Brasil pagarem tributos indevidos, segundo pesquisa do IBGE. Mais curioso ainda, é que boa parte dessas empresas pagam tributos a mais sem nem ter conhecimento disto.

A legislação tributária brasileira não poderia ser mais complexa. Por ser motivo de apreensão entre os empresários, as obrigações tributárias perante a Receita Federal e os órgãos públicos são muitas vezes apenas pagas, na maioria dos casos não há uma análise cuidadosa de quais tributos a empresa realmente possui a obrigação de pagar.

A recuperação de créditos tributários pode ajudar a sua empresa a evitar a falência:

A boa notícia é que, para reduzir desperdícios e evitar a falência das empresas, é possível recuperar os créditos tributários que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos (60 meses). A Tributo Justo identifica os créditos passíveis de recuperação para sua empresa e através de um procedimento administrativo, solicita a Receita Federal a recuperação desses créditos.

A recuperação de créditos tributários pode ser uma alívio para a empresa requerente, os valores recuperados podem ser usados para quitar as dívidas ou ser reinvestidos no negócio.

Na Tributo Justo trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa dizer que sua empresa paga uma porcentagem do valor pelos nossos serviços somente após os créditos serem restituídos. Além de recuperarmos os tributos pagos indevidamente pelo seu empreendimento, nós prestamos o serviço de consultoria tributária. Em relação aos tributos, nós fazemos o possível para que você pague apenas o justo.

A nossa equipe de consultores renegocia parcelamentos abusivos e valores que estão inscritos em dívidas ativas. Analisamos diversos elementos fiscais com o intuito de descobrir a estratégia tributária mais benéfica para o seu negócio.

Conte conosco para evitar a falência de sua empresa. Clique no botão abaixo e solicite gratuitamente um estudo de viabilidade da situação tributária de seu negócio. Saiba em até 48hrs como podemos ajudar a sua empresa a alcançar o sucesso.

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