Dívidas crescendo, fornecedores indo embora, preocupação com o salário dos funcionários, impostos sufocantes… Só quem é empresário conhece na pele a dificuldade de tocar o caixa de um negócio. Quer saber como quitar dívidas sem empréstimos? Leia este texto até o final e descubra!
Antes que as dívidas se tornem uma bola de neve, é preciso buscar auxílio para que as portas da empresa não se fechem. Nesse caso, empréstimos são sempre a primeira opção para quem pensa em quitar os débitos. Mas você já pensou em outra alternativa para zerar as dívidas de sua empresa?
Além de não ser a melhor escolha a médio e longo prazo, para garantir um empréstimo com condições minimamente favoráveis, o dono do negócio precisa ter crédito na praça, o que, infelizmente, não condiz com a realidade de muitos empresários nesta situação.
Em nosso país, não são poucos os desafios pelos quais passam os empresários. A burocracia do Brasil e a pouca instrução sobre os impostos tornam a tributação o maior destes obstáculos. Uma pesquisa realizada pelo IBPT – Instituto Brasileiro de Pesquisa e Tributação em parceria com o Impostômetro/IBGE revela que 95% das empresas no Brasil pagam tributos indevidos.
O que é o mais impressionante nesse dado é o seguinte: para a maioria das empresas, indevidos significa a mais, e não a menos!
Calma lá, explicamos… Pagar impostos a mais do que o devido é considerado normal no nosso país. Os impostos pagos a mais saem da conta da empresa todos os meses e ninguém sequer percebe. Esta é a realidade de grande parte das empresas, mas em especial daquelas que não contam com ajuda tributária especializada.
Os empresários, a contabilidade, todos acreditam estar pagando os impostos corretamente. No entanto, na Tributo Justo somos um grupo de mais de 60 especialistas em tributação e nossos técnicos conseguem dizer com toda certeza: o planejamento tributário faz toda a diferença.
É ele quem dirá, por exemplo, como sua empresa pode quitar as dívidas sem empréstimos. Quer saber mais sobre informações ainda pouco conhecidas que podem ser um excelente diferencial competitivo para seu negócio? Continue a leitura.
Como quitar dívidas sem empréstimos?
O que poucos, pouquíssimos empresários sabem, e que agora vai ser de seu conhecimento, é que é possível transformar os débitos relacionados a tributos em fluxo de caixa. Difícil de acreditar não é?! Mas o procedimento é garantido por lei e está confirmado no artigo 165 do Código Tributário Nacional.
A Tributo Justo é especialista na recuperação de créditos tributários, o que significa dizer que revisamos detalhadamente toda a obrigação fiscal realizada nos últimos 5 anos, assim como os débitos tributários que ainda serão quitados por seu negócio.
Analisamos com cuidado os dados sobre os tributos de acordo com o contexto de sua empresa, identificamos as oportunidades em que os valores foram pagos de forma indevida para solicitarmos a recuperação dos créditos à Receita Federal. Tudo isso de forma totalmente legal e segura.
Por que essa é a melhor solução para quem quer quitar as dívidas da empresa sem empréstimos? Porque na Tributo Justo nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, ou seja, você realiza o procedimento e só paga nossos honorários quando o dinheiro estiver em sua conta.
Você consegue regular seus débitos futuros, recuperando os valores pagos a mais e reinvestindo esses recursos em sua empresa, pagando as dívidas em aberto ou aplicando em novas contratações, equipamentos, melhorias etc.
Quer saber como conseguimos expandir o fluxo de caixa de mais de 5 mil empresas? Confira neste link o depoimento de um de nossos clientes. O nosso processo é simples, rápido e seguro. Conte conosco para a recuperação de créditos de sua empresa!
Não se engane ao pensar que seu negócio está livre dos equívocos tributários. Entre em contato conosco e descubra em 48hrs o quanto sua empresa tem a recuperar em tributos!
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Recuperação de Créditos Tributários sobre as verbas indenizatórias da folha de pagamento
Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal ao seu funcionário, conheça neste post a possibilidade de recuperar os valores que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.
O custo que um funcionário gera para uma empresa pode chegar a mais que o dobro do valor do salário e a alta carga tributária é uma das principais responsáveis por isto.
Verbas como 13º, férias remuneradas e alguns outros adicionais compõem boa parte dos salários do Brasil, mas os encargos sociais e o nível de contribuição podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está enquadrada.
A folha de pagamento não é composta apenas pelo salário do colaborador, uma variada gama de verbas está inclusa no pagamento da remuneração. O que indica que uma gestão eficiente da folha de pagamento é imprescindível para a saúde de um negócio.
Dentro da folha de pagamento do funcionário incidem as verbas remuneratórias e as verbas indenizatórias. As verbas remuneratórias, como o próprio nome diz, estão relacionadas à remuneração do funcionário, as indenizatórias, por sua vez, corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.
Especialmente após a reforma trabalhista em 2017, a legalidade das obrigações tributárias sobre a folha de pagamento foi questionada. O que significa dizer que os pagamentos de verbas como o IRRF e o aviso prévio indenizado sobre a Folha de Pagamento passaram a ser desconsiderados.
Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser consideradas indenizatórias, oportunizando ainda mais a obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação dos valores pagos a maior.
O que é a folha de pagamento:
A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empresários que contratam via regime CLT. Uma das principais obrigações do departamento pessoal de uma empresa, a folha de pagamento é responsável por agrupar os valores que a empresa deve ao funcionário, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.
A folha deve reunir informações da empresa e do funcionário, especificando todas as remunerações, descontos, impostos e bonificações. Dentro da folha de pagamento, devem estar evidenciados os seguintes itens:
15 dias de afastamento
Licença Médica
Adicionais de insalubridade e periculosidade;
Aviso Prévio Indenizado
Adicional noturno;
Comissão e bonificações;
Horas extras;
Imposto de renda;
Salário família;
Vale refeição;
Vale transporte.
Odocumento oficial em que consta todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. O holerite é o atestado que confirma o recebimento do salário e serve como comprovação de renda.
Como mencionamos acima, são várias as verbas que incidem sobre a folha de pagamento, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados. Continue lendo e saiba mais ao final deste texto.
O que são as verbas indenizatórias:
No pagamento do salário estão embutidos diversos valores que não estão relacionados diretamente a realização do serviço prestado pelo funcionário.
As rubricas que não têm relação direta com a remuneração do trabalho, mas sim com outros encargos trabalhistas, são classificadas como verbas indenizatórias.
Esta porcentagem incluída na folha de pagamento são as verbas pagas como uma espécie de remuneração compensatória para o empregado, ou seja, são os valores que estão relacionados a reparação física ou moral do funcionário.
O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “aquilo que é concedido a alguém ou a uma empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário sugere a seguinte definição: “Reparação financeira por dano, material ou moral, causado a alguém ou a uma empresa”.
Em outras palavras, as verbas indenizatórias são os valores empregados para ressarcir o funcionário dos “danos” experimentados durante o horário de trabalho, tanto os de ordem moral como os de ordem material, como por exemplo, 15 dias de afastamentos, aviso prévio indenizado, vale transporte, vale alimentação etc.
Como são calculadas as verbas indenizatórias:
As verbas indenizatórias que podem ser recuperadas sobre a folha de pagamento de um funcionário irão depender de alguns fatores. Por exemplo, o quanto o funcionário recebe – o salário líquido – irá interferir no quanto de verba indenizatória é dispensada em sua remuneração.
Uma análise aprofundada sobre o contexto fiscal da empresa será capaz de identificar se o pagamento dos impostos está sendo feito de maneira correta.
Acompanhe um exemplo prático:
Uma determinada empresa tem 10 funcionários e remunera cada um deles com um salário de R $1.000,00. Multiplicando o valor recebido por cada funcionário, chegamos no denominador comum de R $10.000,00 empregado na folha de pagamento.
O que acontece é o seguinte: por falta de instrução, o empregador pagará a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre do salário integral, ou seja R $2.000,00 quando na verdade a base para realização desse cálculo deveria ser apenas os valores relativos a remuneração, e não sobre a integralidade dos valores recebidos pelo funcionário.
💡 O que é a Contribuição Previdenciária Patronal: A Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP, é uma obrigação prevista por lei que determina que a empresa recolha as contribuições sociais ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre a base de cálculo da folha de pagamento.
Na prática, o cálculo de 20% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal deve incidir apenas sobre o total das verbas destinadas à remuneração do funcionário. Em outras palavras, os empresários que contribuem com os 20% da CPP sobre o salário líquido dos funcionários estão perdendo a oportunidade de preservar os valores que incidem sobre as verbas indenizatórias.
Todo dia 20 de cada mês vence o pagamento da guia DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que corresponde ao pagamento da CPP , a Contribuição Previdenciária Patronal. Nesta guia está incluso o pagamento da empresa ao INSS.
Este pagamento corresponde a 20% sobre a remuneração do funcionário. O que acontece na maioria dos casos, é que o empregador paga esses 20% sobre a folha de pagamento total, sem excluir da base de cálculo as verbas indenizatórias que são desoneradas da Contribuição Previdenciária Patronal.
Quando os equívocos são descobertos, os “créditos que sobram” podem ser recuperados por vias administrativas ou judiciais.
Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?
Todas as empresas têm direito a solicitar a recuperação dos créditos previdenciários à Receita Federal, a única condição é que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (apenas Anexo IV), no Lucro Presumido ou no Lucro Real e possuir funcionários registrados via CLT.
A Tributo Justo é uma empresa especializada na recuperação dos créditos tributários por vias administrativas e judiciais. Para a grande maioria dos nossos clientes, a recuperação é realizada pelas vias administrativas – uma maneira muito mais ágil de receber de volta os valores.
Recupere os tributos pagos a mais sobre a folha de pagamento de seus funcionários e reinvista os valores em sua empresa! Em 6 anos de história nós já recuperamos mais de 1 bilhão de reais em impostos indevidos para mais de 5 mil empresas ao redor do Brasil.
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Um dos maiores desafios do empresário brasileiro é lidar com as altíssimas obrigações fiscais. Em um cenário tão complexo e desafiador, fica clara a necessidade de planejar os procedimentos fiscais de forma única para cada tipo de negócio. A elisão fiscal aparece, neste caso, como uma prática legal de redução de impostos.
Neste artigo conheça mais sobre a prática de elisão fiscal e descubra como o procedimento pode fazer com que sua empresa pague menos impostos!
Elisão fiscal é o nome dado para o conjunto de ações que, legalmente, procuram reduzir a carga tributária de uma empresa ou organização.
A empresa que pratica a elisão, ou seja, aquela que realiza um bom e eficiente planejamento fiscal, conquista a possibilidade de evitar o pagamento de certas obrigações tributárias – além de que, utilizando de procedimentos de elisão fiscal como a recuperação tributária, é possível recuperar os valores dos tributos que foram pagos a mais dentro do período de 60 meses (5 anos).
O que é a Elisão Fiscal:
O termo “elisão fiscal” significa exatamente o oposto de Evasão Fiscal – que é o que acontece quando se usa de manobras ilegais para driblar o Fisco. A evasão fiscal, também chamada de sonegação de impostos, é considerada crime e tem como previsão de pena a multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado e detenção de 6 meses a 2 anos.
A elisão, por sua vez, é uma alternativa de planejamento tributário inteligente que tem como objetivo descobrir brechas legais para a redução da carga tributária, evitando assim, o pagamento indevido de impostos. Uma forma estratégica de economizar sem descumprir nenhuma obrigação legal.
A escolha de um regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos governamentais e o uso estratégias de otimização fiscal – como a recuperação tributária – são exemplos de práticas de elisão fiscal possíveis de serem praticadas pelas empresas.
No entanto, como toda atividade que envolve os tributos e os dados financeiros da empresa, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados em tributação e contabilidade para realizar a operação.
A prática da elisão demanda uma análise aprofundada da situação da empresa. Para ter êxito, a medida precisa ser baseada especialmente nos princípios éticos do direito tributário, priorizando uma experiência legítima de aproveitamento fiscal fundamentada pela legalidade das normas tributárias
Maneiras de praticar a Elisão Fiscal:
Para praticar a elisão fiscal em uma empresa, os responsáveis precisam estar particularmente atentos às especificidades do negócio. Somente uma análise realmente aprofundada será capaz de expor em detalhes as oportunidades tributárias encontradas para o negócio.
No entanto, existem procedimentos comumente conhecidos que podem colaborar com a saúde financeira da sua empresa. Confira aqui três deles:
Pague seus impostos em dia:
Apesar de serem difíceis de lidar, os pagamentos de impostos não devem nunca ser postergados. Pagando os tributos em dia sua empresa têm direito a créditos, como empréstimos e outros benefícios. Além de pagar valores mais baixos realizando o pagamento na data.
Mas sabemos que, muitas vezes, atrasar o pagamento pode não ser exatamente um desejo do empresário… Atrasar por inadimplência tem a ver com as próximas dicas. Continue lendo e saiba como transformar seus débitos em créditos tributários.
Recupere tributos:
A próxima recomendação é tão básica quanto necessária: a recuperação de créditos tributários. Um estudo realizado pelo IBGE/Impostômetro em parceria com o IBPT indica que 95% das empresas brasileiras pagam tributos maiores do que deviam. Ou seja, a grande maioria das empresas brasileiras têm créditos tributários a recuperar.
Também por não ser tão popular, a recuperação de créditos tributários se torna uma importante vantagem competitiva para as empresas. A recuperação tributária é o procedimento legal que devolve à empresa contribuinte os impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos (60 meses). Todas as empresas podem ter créditos tributários a serem recuperados.
Oportunidade de otimização tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
Empresas que estão enquadradas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido têm mais possibilidade de terem créditos a recuperar. Para verificar se sua empresa pagou impostos a mais, entre em contato conosco e saiba em até 48 horas o quanto o seu negócio pode recuperar.
Conte com ajuda especializada:
É verdade que por mais que o empresário ou empresária se esforce, somente uma consultoria tributária especializada saberá os meandros da legislação tributária – ora se utilizando da lei, outras vezes das brechas -para traçar o melhor plano de ação para a empresa. É possível reduzir consideravelmente as despesas com tributação a partir de um planejamento tributário especializado.
O nosso conselho é o mesmo para empresas de todos os portes, contrate uma empresa responsável para auxiliar o seu negócio em relação aos tributos. Aqui na Tributo Justo nós vemos na prática o quanto o auxílio tributário é essencial para o sucesso de alguns empreendimentos.
A escolha correta do regime tributário, assim como a revisão do histórico financeiro da empresa – para saber exatamente quais são as expectativas de receita e a base média de débitos – e o pagamento tributário dentro dos prazos estabelecidos são ações fundamentais para a prática da elisão fiscal.
Existem alternativas previstas por lei que são de conhecimento geral, no entanto, também há possibilidades de elisão fiscal praticada por profissionais capacitados que se utilizam de brechas legais disponíveis na legislação. Por isso a necessidade de uma consultoria fiscal experiente e comprometida.
A elisão fiscal é uma grande aliada de empresas que buscam um alívio na carga tributária. Por meio da elisão, é possível identificar oportunidades permitidas por leis que auxiliam a obrigação orçamental tributária, reduzindo as obrigações de pagamento e, consequentemente, aumentando o fluxo de caixa.
Assista ao nosso conteúdo em vídeo sobre o tema
Contar com o auxílio de uma boa empresa de planejamento fiscal e tributário é fundamental para conseguir aproveitar todas as oportunidades de otimização tributária. A elisão fiscal é uma das estratégias que nós promovemos aqui na Tributo Justo para otimizar o fluxo de caixa dos nossos clientes.
Auxiliamos a sua empresa a praticar a Elisão Fiscal!
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A recuperação tributária para empresas do Lucro Real é baseada na estimativa de lucro concreto da empresa, que é calculada a partir da apuração do resultado do exercício e da demonstração do resultado do exercício (DRE).
No Lucro Real, só há cobrança do imposto de renda se houver lucros. Para descobrir qual é o regime mais vantajoso para uma empresa, o ideal é que seja realizado um planejamento tributário para apurar qual regime é mais indicado para cada tipo de negócio.
No regime tributário do Lucro Real as tributações federais mais consideráveis são: IRPJ/CSLL – despesas dedutíveis que são mais abrangentes e o PIS/COFINS – insumos, depreciação, aluguéis, frete, mercadorias (art. 3 Lei 10637/10833).O PIS e a COFINS são teses tributárias pacificadas, portanto, são passíveis de recuperação tributária.
Como funciona a recuperação tributária para o Lucro Real:
No Brasil, a legislação tributária é complexa e extensa, o que leva a inúmeros erros de cálculos dos impostos, gerando dúvida nas origens dos tributos e ocasionando pagamentos indevidos ou a maior.
No entanto, muitas empresas não sabem que é possível pedir a recuperação dos créditos tributários por meio de um procedimento administrativo ou judicial que consegue restituir ou compensar os valores pagos indevidamente durante os últimos 5 anos.
Planejamento tributário:
O planejamento tributário é essencial para todos os negócios. A partir do planejamento é analisado o enquadramento de tributação para averiguar se está de acordo com a atividade da empresa, e são mapeadas as operações econômicas para localizar possíveis brechas que possam resultar em pagamentos indevidos, passíveis de serem restituídos ou compensados.
Os valores são atualizados e corrigidos com correção monetária. Neste passo, aplica-se sobre os tributos a taxa básica de juros (SELIC, Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Soluções tributárias: recuperação de crédito tributário
A carga tributária excessiva gera dúvidas em relação a quais impostos e quais são os valores exatos a serem pagos. A falta desse conhecimento acarreta em pagamentos a maior.
No Brasil, aproximadamente 95% das empresas realizam pagamentos de tributos indevidos, a razão disso está na complexidade das regras em relação à publicação de leis tributárias, que se não forem de conhecimento do tributarista, podem gerar pagamentos indevidos.
É um exemplo disso o princípio constitucional da anterioridade anual, onde a lei só entra em vigor um ano após a sua publicação mas tributos incidentes podem ser cobrados antes do período de um ano passar.
Além disso, também pode ocorrer aumentos de alíquotas de forma incorreta, pois as alíquotas só podem ser aumentadas por lei, e não por portaria (portarias são atos administrativos ordinários, normalmente internos, expedidos pela autoridade pública que serve para instruir, regular, recomendar a forma de aplicação de leis ou regulamentos de caráter geral).
Possibilidades de recuperação tributária para empresas do Lucro Real:
O PIS/Pasep e a COFINS não devem integrar a base de cálculos da contribuição do ICMS, pois esta foi considerada uma cobrança inconstitucional que incide na compra e na venda dos produtos ou serviços, gerando pagamento de tributo sobre tributo.
A empresa que pagou esses valores têm o direito de restituí-los, mas devem entrar com uma medida judicial própria para ter o direito da recuperação. Para evitar um rombo nos cofres públicos, a Receita Federal vetou o crédito automático da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS para os contribuintes que não possuem decisão com trânsito em julgado favorável.
No entanto, o processo de recuperação de créditos tributários pode ser feito por vias administrativas, uma forma muito mais rápida se comparada a um processo jurídico.
Como a Tributo Justo realiza a recuperação tributária para empresas do Lucro Real?
Na Tributo Justo, a partir de um primeiro contato nós realizamos um estudo de viabilidade inicial, após isto é solicitada a documentação completa para realizar o cálculo preliminar em até 48h com a previsão dos possíveis valores a serem recuperados.
Os resultados são apresentados aos clientes e nós explicamos a metodologia que será usada no procedimento de recuperação ou compensação desses créditos. Só após a validação das informações e a confirmação do cliente o contrato é assinado.
Em seguida, a Tributo Justo solicita o pedido de recuperação de créditos perante a Receita Federal por via administrativa. Em uma média de 90 dias os créditos serão restituídos na conta da empresa ou compensados nos próximos tributos que serão cobrados.
Nós trabalhamos com o pagamento pró-êxito, o que significa que o pagamento da operação só é realizado após o sucesso do processo. Além de acompanharmos judicialmente a sua empresa até o final do processo, em caso de possíveis contestações por parte da Receita Federal.
A recuperação é um direito assegurado a todas as empresas. A Tributo Justo já recuperou mais de R $260 milhões de reais em créditos tributários e auxiliou mais de 4 mil empresas com o fluxo de caixa. Somos referência no mercado quando o assunto é recuperação tributária. Faça um diagnóstico e comprove!
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A tributação para transportadoras é extremamente complexa e alta, considerando o ano de 2015, por exemplo, os tributos consumiram aproximadamente 20% (R $41 bi) da receita bruta – que foi de R $207 bi – segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Em 2021, as transportadoras de pequeno e médio porte tiveram um crescimento considerável em relação ao ano anterior. De acordo com a FreteBras (empresa de logística online), o aumento foi de 30% considerando apenas a plataforma digital.
O mercado de logística no Brasil fatura cerca de US $70 milhões (anuais) e representa cerca de 20% do PIB do país, segundo a Associação Brasileira de Logística (ASLOG).
Considerando apenas o setor rodoviário, são mais de 12.000 transportadoras, na maioria de pequeno e médio porte, e 370.000 transportadores autônomos. Todas as atividades de transporte rodoviário são regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a partir da lei 11.442.
Tributação para Transportadoras:
Os principais tributos que incidem sobre as empresas de transporte são:
PIS (Programa de Integração Social): no Lucro Real a alíquota é de 1,6% e no Lucro Presumido é de 0,65%.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): a alíquota no Lucro Real é de 7,6% e no Presumido é de 3%
IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas): 15% no Lucro Presumido e 10% no Lucro Real
CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido): 12% sobre os serviços prestados.
RAT (Riscos Ambientais do Trabalho): de 6,8%-8,8% sobre a folha de pagamento.
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 20% sobre a folha de pagamento.
SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte): a alíquota é 2,5% sobre a folha de pagamento.
Tributos Federais: alíquota de 5,93%.
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): cada estado tem autonomia de fixar uma porcentagem que varia de 12% até 18% para operações interestaduais e 4% para importações.
ISS (Imposto Sobre Serviço): se for dentro de um município é cobrado de 2% a 5%.
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): cobrado sobre o valor total, considerando frete, seguro, etc.
Recuperando tributos para transportadoras:
Com a alta carga tributária, as transportadoras contribuem com muitos impostos mensalmente, o que consequentemente pode gerar créditos tributários a serem recuperados.
É necessário que seja feito um planejamento tributário para identificar os valores passíveis de recuperação, ou ainda, para evitar que esses valores sejam recolhidos indevidamente. Confira alguns exemplos de recuperação tributária para transportadoras:
Insumos:
São produtos essenciais para a produção final, mas não integram fisicamente a mercadoria ou serviço. Com isso surgem créditos de ICMS decorrentes desses insumos (art. 11, § 3º, da LC 87/96). Mas para ocorrer a recuperação dos créditos tributários, as empresas devem reivindicar o direito, caso contrário, sempre irão realizar pagamentos indevidos. Um exemplo recente: o rastreamento por satélite foi considerado insumo para as transportadoras, leia mais sobre através do link:
Energia elétrica:
“Recurso Especial nº 1.201.635/MG “ICMS. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 33, II, “B”, DA LC 87/96. EQUIPARAÇÃO À INDÚSTRIA BÁSICA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.” Por equiparação, a energia elétrica pode virar créditos tributários se considerada um item essencial para o funcionamento da empresa.
Exclusão do ICMS da base de cálculo:
O ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o tributo destacado nas notas fiscais não é faturamento, sendo assim é considerado pagamento de imposto sobre imposto. Para saber mais detalhes sobre o ICMS leia o blog no link.
Zona Franca de Manaus:
Não incide PIS e COFINS sobre transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus – “A partir de 26.07.2004, por força do artigo 2º da MP 202/2004, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.”
INSS Patronal:
São verbas indenizatórias que incidem sobre a folha de pagamento que são passíveis de contribuição pois não são consideradas verbas remuneratórias. Estão julgados no STF, STJ e CARF, a Lei 8383/1991.
Oportunidade de tributação para transportadoras:
Para ter conhecimento das oportunidades de tributação disponíveis para transportadoras e serviços de logística, entre em contato com a Tributo Justo.
Em até 48 horas enviamos uma estimativa do quanto é possível recuperar em créditos tributários. Converse conosco e saiba como podemos alavancar o fluxo de caixa de sua empresa a partir de uma revisão fiscal responsável e assertiva.
A Tributo Justo trabalha com regime “por êxito”, ou seja, o cliente só pagará uma porcentagem do valor da recuperação após a conclusão do processo. Clique em “Faça o diagnóstico” e inicie o seu atendimento.
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Em 2020, o agronegócio brasileiro foi responsável pelo equivalente a R $1,98 trilhão, ou 27% do PIB, segundo dados do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). A situação climática do país e a geografia são extremamente favoráveis à atividade agrícola, por isso a enorme relevância do agronegócio para a economia brasileira.
Em nosso país, a produção agrícola possui condições diferenciadas em relação aos impostos. São muitos os tributos que incidem nas diversas etapas da atividade rural. Saber em detalhes quais os tributos e quais são as porcentagens a serem pagas é um conhecimento obrigatório para ter um negócio bem sucedido.
COMO FUNCIONA A TRIBUTAÇÃO PARA PRODUTORES RURAIS
Os tributos e as alíquotas a serem pagas variam conforme o tipo de atividade praticada pela empresa agropecuária. Os tributos para o agronegócio são divididos entre: para pessoas físicas, para pessoas jurídicas e para as agroindústrias.
Na tributação para pessoas físicas, é possível presumir o quanto deverá ser pago em relação aos tributos. Desta forma, os valores dos tributos serão calculados conforme as vendas realizadas. Para esta categoria é possível também obter benefícios em relação a folha de pagamentos.
Para produtores rurais e pessoas jurídicas, a carga tributária é um pouco mais complexa. A tributação sobre a folha de pagamento acontece de forma habitual, ou seja, sem benefícios fiscais. Neste caso, o cálculo das obrigações tributárias precisa ser realizado com mais cautela, sendo necessário mais atenção na apuração e no pagamento dos impostos.
Já na tributação para as agroindústrias, o empresário contribuinte precisa escolher entre os regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido para alocar sua empresa.
Os cálculos tributários acontecem de forma mais complexa para este tipo de indústria, tornando imprescindível o apoio tributário especializado para estes casos.
IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PRODUTORES RURAIS
Realizar um bom planejamento tributário é uma atividade que reduz as chances de erros e prejuízos para as empresas do agronegócio.
“Um planejamento realizado por profissionais especializados em tributação pode descobrir exatamente qual a categorização mais vantajosa para seu tipo de negócio.”
Para alcançar a conformidade fiscal, diminuir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos equivocadamente, conte com a ajuda de quem entende do assunto. A Tributo Justo possui uma equipe de especialistas para realizar da melhor forma possível o planejamento tributário para produtores rurais.
Todo produtor rural, independente se seja pessoa física ou jurídica, precisa estar atento às obrigações tributárias.
Quais são os tributos que incidem sobre a produção rural?
A atividade rural, em relação a outras modalidades produtivas, possui alguns benefícios fiscais concedidos pelo governo como forma de estimular a economia.
Mas isto não quer dizer que o segmento esteja livre de uma considerável carga tributária.
Tributação para produtores rurais pessoas físicas:
O blog da Aegro listou os quatro principais impostos que incidem sobre a tributação rural para pessoas físicas. Compartilhamos a lista aqui, confira brevemente sobre cada um deles:
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:
O ITR é um imposto de responsabilidade federal cobrado anualmente aos produtores rurais. As alíquotas do ITR variam de acordo com o tamanho e com o Grau de Utilização (GU) do terreno.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é obrigatório para os grupos a seguir:
Pessoas físicas proprietárias;
Pessoas jurídicas proprietárias;
Pessoas possuidoras de qualquer título de imóvel rural (inclusive posse por usucapião);
Titulares de domínio útil.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Um velho conhecido nosso, o ICMS representa uma boa fatia da tributação para produtores rurais. O imposto é cobrado tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas. As alíquotas do ICMS em relação a produção agrícola variam entre os estados, já que o imposto é de competência do Poder Executivo estadual.
É possível recuperar parte dos valores pagos em ICMS a partir da recuperação de créditos: clique aqui e saiba mais.
FUNRURAL
O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – FUNRURAL é possivelmente o imposto de maior relevância para o produtor agropecuário. O tributo é uma contribuição previdenciária praticada sobre a receita bruta obtida a partir das comercializações do empreendimento agrícola.
A contribuição é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas que possuem empregados, por isso,o FUNRURAL é conhecido por possuir algumas semelhanças com o INSS. Caso a obrigação do imposto não seja quitada, a Receita Federal poderá aplicar multas que variam de 75% a 225% do valor correspondente.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda Pessoa Física é um imposto de competência federal cobrado aos produtores rurais a partir dos rendimentos do patrimônio entre 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Todo empreendedor rural que teve um rendimento superior a R $142.798,50 no período citado anteriormente é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física. Ainda que o produtor agropecuário não tenha atingido esta quantia, é obrigatória a declaração do IRPF quando o empresário rural possui outros rendimentos avaliados em mais de R $300,000,00.
A alíquota do IRPF varia entre 7,5% a 25,5% de acordo com o valor da receita. Para os produtores rurais que não apresentarem o livro de caixa, a alíquota do IRPJ passa a ser de 20% sobre a Receita Bruta.
Os produtores rurais também podem optar por calcular o IRPJ de forma presumida, nesse caso, a alíquota é fixada em 20% sobre o valor da receita bruta. (FONTE: Aegro)
Tributação para produtores rurais pessoas jurídicas:
Além dos tributos citados anteriormente (com a exceção do IRPF), os produtores rurais que respondem como pessoas jurídicas também estão sujeitos à incidência dos tributos.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
PIS – Programa de Integração Social;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
As alíquotas dessas contribuições variam de porcentagem de acordo com o regime tributário escolhido.
INCENTIVOS FISCAIS – RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PARA PRODUTORES RURAIS:
Incentivos e benefícios fiscais são amparos legais de tributação que proporcionam a redução ou isenção de tributos para produtores rurais. Como forma de estimular a produção, e reconhecendo a importância do setor para a economia do país, o Governo Federal permite ao agronegócio alguns benefícios fiscais.
Confira aqui as quatros formas mais comuns de benefícios para o setor agropecuário. As informações também são do blog Aegro:
Anistia ou reduções de débitos:
Ocorre quando o contribuinte possui débitos tributários a serem cumpridos. Quando isso acontece, o governo oferece condições mais fáceis de pagamento, como parcelamentos e redução de juros.
Isenção:
É o que acontece quando a obrigação tributária é excluída, anulada.
Redução da base de cálculo:
Neste caso, a alíquota da tributação continua igual. O que muda é a base de cálculo do imposto, que é tem a porcentagem reduzida em certas mercadorias e produtos.
Crédito presumido:
A presunção é uma hipótese de crédito que pode ser usada para reduzir o imposto sobre operações. O ICMS para o produtor rural pode se utilizar desse benefício fiscal.
Para reduzir legalmente a carga tributária da sua empresa agropecuária, entre em contato com a Tributo Justo.
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O segmento supermercadista é um dos mercados que mais emprega pessoas no Brasil. A recuperação tributária para supermercados aparece como uma alternativa legal de geração de caixa para essas empresas. Saiba mais neste post:
De novas tecnologias a mudanças culturais, o segmento de supermercados enfrentou com sucesso diversos obstáculos. No entanto, os últimos anos têm sido desafiadores para o empreendedor brasileiro. Em especial para os empresários do ramo supermercadista, categoria que precisou recentemente se adaptar a diversas variações de mercado.
De acordo com a 43ª edição da pesquisa Ranking Abras/ SuperHiper, publicada pela Associação Brasileira de Supermercados em parceria com a Nielsen, em 2019 o faturamento do setor supermercadista brasileiro foi de R$ 378,3 bilhões. Um dos maiores empregadores do país, o segmento de supermercados precisa lidar com diversas obrigações fiscais e uma altíssima carga tributária.
Entre tantas burocracias, a complexidade da tributação em nosso país só vem a piorar a situação dos empresários. No entanto, é possível utilizar de medidas legais para conter os gastos excessivos com tributação.
Tributação para Supermercados:
Por ser um setor com uma intensa circulação de mercadorias, os responsáveis pela gestão financeira dos supermercados precisam lidar com várias alíquotas na hora de calcular os impostos que precisam ser pagos.
Com tanta burocracia, somente um ótimo planejamento tributário para não pagar a mais do que o devido e não se comprometer em débitos com o Governo.
NCM – Nomenclatura Comum do MercoSul
A tributação para supermercados é especialmente baseada pelo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código criado em 1995 que estabelece a padronização de diversos produtos entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, com o intuito de facilitar a comercialização entre os países.
O NCM é a sequência de 8 números que pode ser vista nas notas fiscais e no cadastro do produto no sistema interno do supermercado. A norma serve para estabelecer as alíquotas de PIS, Cofins, IPI e ICMS que serão utilizadas para a tributação do setor.
Na emissão das notas fiscais, a classificação do NCM deve ser sempre exata. Informar incorretamente a NCM pode levar a autuações do fisco e a incidência de multas que variam entre 1% do valor aduaneiro até R $500,00, de acordo com o site oficial da Receita Federal.
Apesar disso, a classificação do NCM não é uma vilã para os supermercados. A utilização adequada do NCM pode fazer com que o negócio seja beneficiado com alíquotas menores ou até mesmo com a isenção de certos tributos.
A escolha do regime tributário para supermercados:
O regime tributário vai ser determinante para basear o cálculo dos impostos que incidem sobre os supermercados. Dependendo do regime adotado, o tipo de imposto e as alíquotas a serem pagas podem variar substancialmente.
De uma forma geral, é comum que os negócios – em especial os iniciantes – se predisponham a optar pelo Simples Nacional. Mas apesar de, de fato, este ser o regime tributário mais simplificado, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção para as empresas do ramo supermercadista.
Cada negócio tem suas especificidades, portanto, é extremamente necessário que decisões como a escolha do regime tributário sejam apoiadas por uma profunda análise profissional.
Para a maioria dos supermercados, o regime tributário mais vantajoso é o Lucro Real
Para negócios que estão enquadrados no regime do Simples Nacional e que possuem um faturamento superior a R $150,00 mil reais mensais, o Lucro Real aparece como uma boa estratégia de gestão financeira.
Apesar do Simples Nacional parecer uma opção mais descomplicada, a passagem para o Lucro Real pode trazer mais benefícios práticos para a empresa. A alíquota do Simples Nacional é progressiva, iniciando em 4% e crescendo conforme o faturamento da empresa.
No regime do Lucro Real, as alíquotas de PIS, Cofins e ICMS em relação a contribuição de supermercados podem variar. Uma análise aprofundada da situação financeira e fiscal do negócio irá apontar se é mais vantajoso migrar para o Lucro Real ou permanecer no Simples.
Como reduzir o pagamento de tributos:
Parte fundamental do controle financeiro de um empreendimento, o planejamento tributário é essencial para que a tributação seja otimizada e os débitos reduzidos.
Recuperação tributária para supermercados:
A partir de um planejamento tributário, onde todos as obrigações tributárias são levantadas e analisadas, é possível saber com exatidão quais os valores precisam ser pagos em relação aos tributos de PIS, COFINS, ICMS, IRPJ e CSLL – o que gera uma enorme vantagem competitiva ao supermercado em relação aos concorrentes.
Ao realizar o planejamento tributário, é possível saber em detalhes onde estão os erros em relação a tributação e corrigi-los, recuperando os valores resultantes do processo.
A recuperação tributária para os supermercados é uma ótima estratégia de geração de fluxo de caixa. Uma atividade legitimada pelo Código Tributário Nacional, o processo de recuperação pode ser aberto tanto por vias judiciais como por vias administrativas.
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Para muitos negócios a tributação pode ser um problema, mas contar com uma empresa responsável para auxiliar na questão pode fazer com que os tributos que já foram pagos voltem convertidos em fluxo de caixa para a empresa.
Este foi o caso do Mercado Atacadinho, localizado no Bairro Alto, em Curitiba, que recuperou créditos tributários com a Tributo Justo em Junho deste ano.
Dionatan Moura Ribas, proprietário do Mercado Atacadinho, aparece no vídeo que publicamos abaixo falando sobre o sucesso da recuperação tributária para o seu negócio. Para o Mercado Atacadinho foram recuperados créditos de PIS, COFINS e INSS incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários do estabelecimento.
Os valores recuperados chegaram próximos dos R $300,00,00 mil reais. Dionatan explica que o dinheiro chegou em boa hora – com o valor recuperado foi possível reformar o espaço, equilibrar as contas e ainda investir no estoque do mercado.
Dionatan Moura Ribas,
proprietário do Mercado Atacadinho.
A Tributo Justo acompanhará o Mercado Atacadinho ainda por 5 anos, prestando suporte em casos de dúvidas, questionamentos ou possíveis contestações da Receita Federal.
Entre em contato conosco e recupere os tributos que foram pagos indevidamente durante os últimos 5 anos. Se sua empresa está enquadrada no Lucro Real ou Lucro Presumido, clique no botão abaixo e fale conosco sem compromisso.
Trabalhamos com pagamento pró-êxito, o que significa dizer que a sua empresa só irá pagar os nossos honorários após o sucesso da recuperação – quando o dinheiro já estiver na sua conta. Entre em contato agora mesmo e saiba em até 48hrs o quanto sua empresa pode recuperar em tributos!
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Responsável por uma ativa movimentação financeira no mercado brasileiro, a indústria cafeeira possui um alto custo de produção – além de uma tributação expressiva e complicada que termina por onerar ainda mais os custos da operação. Neste post, entenda um pouco mais a respeito da tributação sobre o café.
Maior Produtor de Café do Mundo:
O setor cafeeiro representa uma importante parcela da atividade econômica e social desde os primeiros momentos da industrialização do país.
O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo e o segundo país a mais consumir a bebida, ficando apenas atrás dos Estados Unidos. A indústria cafeeira está presente em 1.900 municípios no Brasil, tendo principal concentração no estado de Minas Gerais.
Além da grande importância para o desenvolvimento econômico e social do país, o setor agroindustrial sempre teve uma expressiva participação na arrecadação tributária nacional. Desse modo, a tributação para a indústria cafeeira é um assunto de muito interesse para os empresários do ramo.
Os principais custos da atividade cafeeira se concentram em insumos, mão de obra e obrigações tributárias. Entre os tributos que incidem sobre a cafeicultura estão o ICMS, o PIS, e a COFINS (muitas vezes em regime cumulativo), assim como os tributos presentes na folha de pagamento.
Os produtores agrícolas buscam alternativas para otimizar os custos da produção para que a alta incidência de impostos afete o mínimo possível o desempenho do setor.
Soluções tributárias para indústria cafeeira
Para continuar a ter uma competitividade saudável na indústria, os produtores agrícolas procuram soluções tributárias que permitam a sobrevivência e a sustentabilidade dos negócios. No entanto, os aspectos burocráticos da tributação e as especificidades do produto café dificultam a recuperação dos créditos gerados no processo.
A Tributo Justo conta com uma equipe especializada em identificar créditos tributários passíveis de recuperação. Assim, para a indústria cafeeira é possível encontrar oportunidades de créditos relacionados à apuração de PIS/COFINS e ICMS em produtos monofásicos.
Recupere valores de insumos e encargos trabalhistas sobre a folha de pagamento!
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Conteúdo de referência: Abrantes, L. A., Reis, R. P., & Silva, M. P. Tributação indireta nos custos de produção e comercialização do café. Anais Do Congresso Brasileiro De Custos – ABC. https://anaiscbc.emnuvens.com.br/anais/article/view/1210
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No quase incompreensível campo da tributação brasileira, muitos negócios perdem a oportunidade de reduzir a carga tributária e recuperar os valores que foram pagos indevidamente. Este é também o caso do segmento automotivo, um dos principais geradores de empregos do Brasil. Como uma alternativa para a otimização do fluxo de caixa, conheça neste post a respeito da recuperação tributária para indústria automotiva.
Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.
Serviços como montadoras e autopeças possuem um benefício assegurado por lei para receber de volta os impostos pagos indevidamente. A partir de uma análise minuciosa da cadeia de produção dos veículos é possível encontrar alternativas para a redução da carga tributária, em especial em relação aos créditos IPI e de PIS e COFINS sobre ICMS.
A indústria automotiva no Brasil
É fato que a indústria automotiva no Brasil tem uma grande participação no PIB (22% no ano de 2020) e possui um grande faturamento anual (no ano de 2015 o faturamento foi de U $59,1 bilhões e de US $17,9 bilhões em exportações). O setor possui uma estreita ligação com outros ramos da indústria, em especial os relacionados à produção de insumos como ferro, plástico e borracha.
O país comporta mais de 30 fabricantes, entre eles estão os produtores de veículos e máquinas agrícolas e rodoviárias. Em relação ao mercado de autopeças, o Brasil conta com mais de 590 fabricantes produzindo para essas montadoras.
Dados sobre a indústria automotiva brasileira:
Apesar do tamanho, nos últimos anos o setor automotivo tem sofrido com algumas ameaças externas, podemos considerar entre elas a pandemia, situações climáticas, guerras, falta de infraestrutura de portos, aeroportos e estradas, com destaque especial para a alta carga tributária que recai sobre o empresariado brasileiro. Questões como estas acabaram dificultando as importações/exportações de matéria-prima, peças de reposição e similares.
Entre janeiro e março de 2022 ocorreu uma redução de 14,3% em relação ao mesmo período no ano passado, no entanto, o faturamento não deve diminuir pois a produção está voltada para segmentos onde o valor agregado é maior (picapes e SUVs). O ano de 2021 teve um aumento no valor médio dos automóveis de 14% para veículos 0km, e para veículos usados, esse aumento foi de aproximadamente 22%.
Em relação a março de 2022 houve um crescimento de 3,3% na produção automotiva em relação a abril do mesmo ano. A partir desses dados, a ANFAVEA projeta um crescimento de 9,5% na montagem de carros em 2022. No que toca às vendas, o estudo aponta uma alta de 8,5% (2,3 milhões de veículos) sobre 2021.
ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS):
É uma tributação estadual que varia para cada estado. No estado de São Paulo a alíquota é de 14,5% sobre veículos novos, uma das mais altas de todo o país.
O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos em relação ao preço final dos automóveis, onde o cálculo é feito sobre o valor da nota fiscal do veículo. Quando se trata de veículos usados, o tributo é calculado sobre 30,7% do preço total. Vale lembrar que negócios entre pessoas físicas não têm incidência da tributação.
COFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL):
É um tributo federal com alíquota de 7,6% sobre o preço final do veículo. Esse valor é dedicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para custear aposentadorias, pensões e seguro-desemprego.
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL):
É também um imposto federal destinado ao pagamento de abonos aos trabalhadores que recebem salário mínimo. A alíquota é a mais baixa de todas, ficando em 1,65%.
Em alguns casos o PIS e COFINS são sujeitos a uma sistemática diferenciada de tributação, as exceções estão expressas na Lei n º 10.485/2004.
II – Produtos abrangidos
A) Máquinas, implementos e veículos (Classificados nos códigos da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011):
Capítulo 84 da Tipi: A partir da Lei nº 12.973/2014 produtos autopropulsados ou não. Não basta apenas que os produtos se enquadrem nas referidas NCM, como disse a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 682/2017:
“O entendimento já cristalizado nesta Coordenação-Geral de Tributação (conforme se observa nas Soluções de Consulta Cosit nº 592, de 2017, e nº 603, de 2017, entre outras), é de que todos os produtos classificados nos códigos elencados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, estão sujeitos às alíquotas concentradas estabelecidas por esse mesmo artigo, independentemente de suas características, exceto quando se tratar de partes e peças de máquinas, veículos e implementos.”
No caso das máquinas, implementos e veículos, os pagamentos do PIS e do COFINS são estabelecidos aos fabricantes ou importadores com alíquotas de 2% e 9,6%, respectivamente, independente se a venda for para um atacadista, varejista ou mesmo para o consumidor final.
As porcentagens são as mesmas para Pessoa Jurídica tanto nos regimes cumulativo, quanto não-cumulativo. No entanto, acaba sendo mais vantajoso para empresas do regime não-cumulativo, pois existe a possibilidade de compensação de valores em créditos tributários.
B) Autopeças (Anexos I e II da Lei nº 10.485/2004):
O Anexo I traz uma lista das classificações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitas a esse tipo de tributação, mas em relação ao Anexo II é preciso saber a destinação do produto.
É necessário analisar pela natureza do produto vendido ou exportado, onde pelas dimensões, finalidade e demais características existir a possibilidade de excluir o uso de tal produto no setor automotivo, ainda que o código NCM dele conste dos anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, não é aplicado a sistemática monofásica. Se não houver como excluir esse produto do uso no setor devem ser observadas as normas previstas na IN SRF nº 594, de 2005.
Alíquotas de PIS e Cofins aplicáveis aos fabricantes ou importadores se modificam de acordo com destinação das mesmas:
I – 1,65% e 7,6%, respectivamente, nas vendas para fabricante a) de veículos e máquinas sujeitos à incidência monofásica; ou b) de autopeças sujeitas à incidência monofásica, quando destinadas à fabricação de produtos neles relacionados; II – 2,3% e 10,8%, respectivamente, nas vendas para comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores.
Alíquotas diferenciadas de 2,3% e 10,8% – vendas para atacadistas, varejistas ou consumidores finais.
Para os fabricantes de veículos aplicam-se às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
C) Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha:
(Posições 40.11: pneus novos de borracha. Posição 40.13: câmaras-de-ar de borracha – baseados na Tipi): Ficam sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins às alíquotas de 2% e 9,5%, respectivamente, seguindo a regra dos monofásicos, as alíquotas independem da destinação ou do destinatário do produto.
Recuperação Tributária de ICMS ST – ICMS Substituição Tributária
O ICMS-ST possui possibilidades de recuperação de crédito porque nesta modalidade de tributação a obrigação tributária é realizada antecipadamente pela indústria responsável pela fabricação do veículo, desonerando os outros elos da cadeia – os atacadista, varejistas e o consumidor final – do pagamento do imposto e abrindo o precedente de recuperação dos valores que foram pagos a mais nos últimos 5 anos.
As empresas do ramo automotivo que pagam o ICMS sob a sistemática da Substituição Tributária (ST) podem ter valores a serem recuperados a partir da análise detalhada a partir do valor tributado vs o valor de venda final. Entenda um pouco mais sobre a recuperação tributária para indústria automotiva no próximo tópico deste artigo.
Como é realizada a recuperação tributária para indústria automotiva?
Os especialistas em tributação da Tributo Justo, com a ajuda de um software de apuração de créditos tributários atualizado constantemente a partir da legislação tributária vigente, conseguem em um prazo de até 48 horas descobrir o quanto é possível recuperar em tributos.
Após a identificação dos créditos, a Tributo Justo entra com o processo de recuperação por vias administrativas e entre 45 a 60 dias a empresa tem valor devolvido em conta nos casos de restituição. Nos casos em que a recuperação tributária para industria automotiva é realizada por meio da compensação, a empresa tem seus débitos tributários futuros abatidos do valor encontrado em créditos.
Além de realizarmos a recuperação tributária para indústria automotiva, nós da Tributo Justo também realizamos uma assessoria tributária completa: analisamos e corrigimos todos os tributos que são recolhidos para evitar pagamentos a maior.
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